Direito do consumidor nas compras pela internet

13/09/2023 às 07:42
Leia nesta página:

Hoje em dia, grande parte das nossas compras são feitas pela internet. A comodidade de poder escolher produtos e serviços sem sair de casa é realmente uma vantagem que a tecnologia nos proporciona. No entanto, com essa facilidade, é preciso também estar atento aos direitos do consumidor, afinal de contas, nem tudo é perfeito, não é mesmo?

O direito do consumidor é um assunto que não pode ser ignorado, ainda mais quando o assunto é compras online. Afinal, ao efetuar uma compra através da internet, você não tem a possibilidade de observar pessoalmente o produto ou tirar todas as dúvidas diretamente com um vendedor. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos para evitar problemas futuros.

Ao realizar uma compra pela internet, você está amparado por diversas leis que garantem a sua proteção como consumidor. A primeira delas é o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece uma série de direitos, tais como: garantia de receber o produto conforme anunciado, direito de arrependimento e devolução, garantia de prazo para entrega, entre outros.

Outra medida de proteção ao consumidor é o Decreto do E-commerce, que regulamenta as compras virtuais e estabelece regras claras para o comércio eletrônico. Nesse decreto, é previsto que o fornecedor deve informar de maneira clara e precisa todas as características do produto ou serviço, bem como o prazo de entrega e as formas de pagamento aceitas.

Além disso, é essencial que você se atente às políticas de privacidade e segurança dos sites em que realizará suas compras. Certifique-se de que o site possui um certificado de segurança, representado por um cadeado na barra de endereço, e também leia atentamente as cláusulas de privacidade para evitar o compartilhamento indevido de informações pessoais.

Caso você tenha algum problema durante ou após a compra, o Procon é o órgão responsável por receber e intermediar as reclamações dos consumidores. É importante registrar formalmente a sua reclamação e anotar o número de protocolo. Caso o problema não seja resolvido de forma satisfatória, você pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo acionar a justiça.

Em conclusão, comprar online pode ser muito prático e vantajoso, desde que você conheça e exerça seus direitos como consumidor. Fique atento às leis de proteção, pesquise sobre a reputação da loja virtual antes de efetuar sua compra e faça suas transações em ambientes seguros. Assim, você poderá aproveitar as facilidades da internet sem abrir mão da sua segurança e satisfação como consumidor.

Notas e Referências:

Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Decreto do E-commerce. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm>. Acesso em: 13 de set. de 2023.      

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 13 de set. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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