Carta de Consórcio Contemplada existe? Cuidado com o golpe da falsa carta de crédito contemplada!

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O sistema de consórcios é uma alternativa popular para a aquisição de bens, como veículos, imóveis e serviços, de forma parcelada e planejada. A carta de consórcio contemplada é um termo que frequentemente gera dúvidas e discussões sobre sua legitimidade e possibilidade de fraude. Neste artigo, vamos explorar o conceito da carta de consórcio contemplada, entender como ela funciona e analisar a questão das fraudes, as quais estão ocorrendo com uma frequência absurda.

O que é uma Carta de Consórcio Contemplada?

Uma carta de consórcio contemplada é um termo utilizado para descrever uma cota de consórcio que já foi sorteada ou contemplada por lance, ou seja, que já foi escolhida para receber o valor total ou parcial do bem ou serviço objeto do consórcio. Isso significa que o titular da cota contemplada tem o direito de utilizar esse valor para adquirir o bem ou serviço antes mesmo de finalizar o pagamento de todas as parcelas.

A contemplação ocorre por meio de sorteios periódicos ou por lances oferecidos pelos consorciados. O sorteio é realizado de acordo com as regras estabelecidas pela administradora do consórcio, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo.

Funcionamento do Sistema de Consórcios e da Contemplação

O sistema de consórcios envolve a formação de grupos de pessoas interessadas em adquirir um determinado bem ou serviço. Cada participante adquire uma cota, que corresponde a uma parcela do valor total do bem. Regularmente, ocorrem as assembleias de contemplação, onde um consorciado é escolhido para receber a carta de crédito e, assim, adquirir o bem desejado. Essa contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, dependendo das regras do contrato.

A contemplação por sorteio é um processo aleatório, garantindo a igualdade de chances entre os consorciados. Já a contemplação por lance envolve a oferta de um valor adicional sobre o valor da parcela, permitindo que o consorciado que oferecer o maior lance seja contemplado.

Como o Golpe da Carta de Crédito Contemplada é aplicado? 

A fraude da carta de crédito contemplada explora a ânsia das pessoas por adquirir bens de forma econômica e com pagamento facilitado. Agindo com astúcia, os golpistas empregam táticas de convencimento para persuadir as vítimas de que estão adquirindo uma cota de crédito contemplada e que, por isso, não se seujeitarão aos juros normalmente praticados no mercado. O esquema segue os seguintes passos:

1. Anúncios Enganosos: Os criminosos espalham anúncios na internet e realizam ligações, oferecendo produtos como veículos e imóveis a preços consideravelmente abaixo do mercado. Essas ofertas atraentes chamam a atenção das vítimas, gerando interesse imediato.

2. Chamando à Sede da Empresa: As vítimas são guiadas até a sede da empresa, onde os golpistas conduzem as negociações. Nesse ponto, é comum que apresentem falsas cartas de crédito contempladas, prometendo vantagens exclusivas.

3. Contratos Manipulados: No contrato, os golpistas distorcem informações, apresentando o negócio como um consórcio regular. A quantia investida é mascarada como uma "taxa administrativa", escondendo a verdadeira natureza da transação.

4. Fase de Expectativa e Pressão: Após o pagamento da "taxa administrativa", as vítimas são informadas de que não foram contempladas no consórcio. Após um período de espera de 10 a 15 dias, os criminosos aplicam pressão para que as vítimas invistam mais dinheiro, perpetuando o ciclo fraudulento.

5. Recusa de Reembolso: Se as vítimas buscarem o reembolso, os golpistas alegam que a "taxa administrativa" não é reembolsável, assegurando assim os lucros ilícitos. Além disso, as vítimas são informadas que somente poderão resgatar os valóres investidos ao final do contrato. 

Vale destacar que, na referência do presente artigo, foram listados diversas reclamações realizadas por consumidores que foram vítimas do golpe da falsa carta de crédito contemplada, de modo que, caso você tenha recebido alguma proposta da qual tenha desconfiado, vale a pena conferir esses relatos.

Quais cuidados devem ser tomados para evitar esse tipo de fraude?

É importante ressaltar que o sistema de consórcios é regulamentado pelo Banco Central e segue regras específicas para garantir a segurança e a transparência das operações. No entanto, como em qualquer sistema financeiro, existem riscos de fraudes. Alguns cuidados devem ser tomados ao considerar a aquisição de uma carta de consórcio contemplada:

Verifique a procedência: Antes de adquirir uma carta contemplada, certifique-se de que a administradora do consórcio está devidamente autorizada pelo Banco Central e opera dentro das normas regulatórias.

Documentação: Exija a documentação completa da cota contemplada, incluindo contrato, comprovantes de pagamento e comprovação de contemplação por sorteio ou lance.

Transferência segura: Caso decida adquirir uma carta contemplada, realize a transferência do valor mediante meios seguros, como transferência bancária, e confirme o recebimento antes de efetuar qualquer pagamento.

Desconfie de ofertas suspeitas: Ofertas muito vantajosas ou preços muito abaixo do mercado podem indicar possíveis fraudes. Pesquise e compare preços e condições de diferentes fontes confiáveis.

Consulte especialistas: Se tiver dúvidas ou preocupações, consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou um profissional financeiro para obter orientações adequadas.

Quais medidas podem ser adotadas pelas vítimas do golpe da falsa carta de crédito contemplada?

De pronto, a resposta é que os contratos celebrados com base em falsas promessas de contemplação poderão ser anulados no âmbito judicial, pois são nitidamente eivados de vícios de consentimento, o que terá como consequência a devolução imediata dos valores, além do recebimento de indenização por danos morais.

Nesse contexto, em muitos casos, os consumidores acessam o contrato e descobrem que estavam firmando um contrato de consórcio ao invés de adquirindo uma cota contemplada após a transferência do valor que seria dado de entrada. Isso leva a uma questão central relacionada ao vício de vontade, pois os consumidores são induzidos ao erro e, na maioria das vezes, só percebem que foram enganados depois de terem contratado a cota do consórcio e investido todas as suas economias em algo que não corresponde aos seus verdadeiros planos.

Apesar das administradoras de consórcios insistirem na validade desses contratos e afirmarem que os valores só serão restituídos quando o grupo se encerrar, isso pode levar até 20 anos ou mais, dependendo da duração do consórcio. No entanto, mesmo com contratos assinados que possuem conteúdo diferente do que foi prometido pelo vendedor, as promessas feitas podem viciar o contrato. Isso ocorre porque tais promessas vão contra os princípios do direito civil e consumerista, que são fundamentados na boa-fé objetiva e na ética nas relações.

O fundamento jurídico para a invalidação desses contratos é o erro substancial na vontade, conforme previsto nos artigos 138, 139 e 140 do Código Civil/2002. Esses artigos estabelecem que os negócios jurídicos são anuláveis quando as declarações de vontade decorrem de erro substancial que poderia ser percebido por uma pessoa de diligência normal, levando em consideração as circunstâncias do negócio. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades essenciais a ele. Além disso, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando é expresso como razão determinante.

A boa-fé também desempenha um papel fundamental na invalidação desses contratos, uma vez que impede a prática de condutas contraditórias que quebrem a confiança depositada no parceiro contratual. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também oferece proteção à boa-fé objetiva, especialmente no que diz respeito à transparência e lealdade contratual. Qualquer publicidade enganosa ou abusiva que induza o consumidor ao erro sobre a natureza e características dos contratos ou que omita informações essenciais do produto ou serviço é considerada crime de acordo com o CDC.

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Assim, o erro substancial ocorre devido à promessa de contemplação, que é um fator primordial na celebração do contrato de consórcio. Se os consumidores fossem informados de forma clara e transparente sobre o verdadeiro objeto do contrato (uma cota não contemplada), não teriam contratado. Além disso, o contrato baseado em promessas falsas constitui crime de estelionato e crime contra o consumidor, o que invalida completamente o que foi pactuado.

Os tribunais superiores têm reconhecido a nulidade desses contratos, considerando a culpa da administradora do consórcio pelo rompimento da pactuação revisada. O STJ entende que a restituição de valores é devida imediatamente, pois os consumidores não se enquadram como meros desistentes vinculados ao grupo de consórcio. A Lei 11.795/2008 prevê a devolução dos valores em trinta dias a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, mas essa hipótese legal deve ser aplicada apenas quando o contrato não é baseado em falsas promessas de contemplação (Ag Resp nº 1948545 – SP).

Portanto, o consórcio é uma modalidade de compra segura e transparente, regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. No entanto, a venda de cotas contempladas falsas, com base em promessas enganosas, não é consórcio, mas sim um crime de estelionato, de modo que a única alternativa para as administradoras de consórcios é a devolução imediata dos valores pagos pelos consumidores, uma vez que não há fundamentos jurídicos para sustentar a validade desses contratos.

Conclusão

A carta de consórcio contemplada é uma possibilidade legítima dentro do sistema de consórcios, permitindo que os consorciados adquiram bens ou serviços antes de finalizar o pagamento das parcelas. No entanto, é fundamental tomar precauções e verificar a autenticidade das ofertas para evitar possíveis fraudes. Ao adotar medidas de segurança e buscar informações junto a fontes confiáveis, é possível aproveitar os benefícios do consórcio de forma segura e vantajosa.

Referências:

Jornal Contábil (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "Conheça o Golpe da Falsa Carta de Crédito Contemplada," Disponível em: [https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-o-golpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada/](Data de Acesso: 13/09/2023).

Migalhas (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "O Golpe da Falsa Carta de Crédito Contemplada," Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/depeso/384354/o-golpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada](Data de Acesso: 13/09/2023).

Jusbrasil (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "Golpe da Carta de Crédito Contemplada: Desvendando a Fraude," Disponível em: [https://www.jusbrasil.com.br/artigos/golpe-da-carta-de-credito-contemplada-desvendando-a-fraude/1936346406](Data de Acesso: 13/09/2023).

Jurídico Certo (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "Carta de Consórcio Contemplada: Existe? Fique Atento a Possíveis Fraudes," Disponível em: [https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/carta-de-consorcio-contemplada-existe-fique-atento-a-possiveis-fraudes-6547](Data de Acesso: 13/09/2023).

Jurídico Certo (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "O Direito à Liberação Imediata da Carta de Crédito para Beneficiários de Consorciados Falecidos: Uma Avaliação Jurídica à Luz da Cobertura Prestamista," Disponível em: [https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/o-direito-a-liberacao-imediata-da-carta-de-credito-para-beneficiarios-de-consorciados-falecidos-uma-avaliacao-juridica-a-luz-da-cobertura-prestamista-6539](Data de Acesso: 13/09/2023).

Jurídico Certo (Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão), "Golpe da Falsa Carta de Crédito Contemplada: Prisões em Série Revelam Complexidade da Fraude," Disponível em: [https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/golpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada-prisoes-em-serie-revelam-complexidade-da-fraude-6533](Data de Acesso: 13/09/2023).

"O golpe da falsa carta de crédito contemplada". Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384354/o-golpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada

"Para não cair no golpe da falsa carta de crédito contemplada você deve adotar algumas medidas! Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conhecaogolpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada/ 

Artigo: "O golpe da falsa carta de crédito contemplada". Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384354/o-golpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada

Artigo: "Para não cair no golpe da falsa carta de crédito contemplada você deve adotar algumas medidas. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conhecaogolpe-da-falsa-carta-de-credito-contemplada/

Artigo: “Golpe da Carta de Crédito Contemplada: Desvendando a Fraude”. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/golpe-da-carta-de-credito-contemplada-desvendando-a-fraude/1936...

Artigo: “Você Foi Vítima do golpe da falsa carta de crédito contemplada? Saiba o que fazer para resgatar seu dinheiro imediatamente”. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/golpe-da-carta-de-credito-contemplada-desvendando-a-fraude/1936...

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Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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