Venda de Veículo Sem Comunicação de Venda - O que Fazer?

Resumo:


  • O Brasil possui a sexta maior frota de veículos do mundo, com cerca de 46,3 milhões automóveis em circulação.

  • A compra e venda de veículos usados é muito comum, facilitando métodos de pagamento e valor do automóvel.

  • A transferência de propriedade do veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito em até 60 dias para evitar infrações e responsabilidades.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Atualmente, o Brasil possui a sexta maior frota de veículos do mundo, com cerca de 46,3 milhões automóveis em circulação em todo país.

Como conhecemos a realidade do cidadão brasileiro, nem sempre é possível realizar a compra de um veículo novo, popularmente conhecido como “zero km”, em razão de seus valores altíssimos, que vem em uma crescente constante ao longo dos anos.

Com isso, tornou-se muito usual a compra e venda de veículos usados por parte da população, onde torna-se muito mais fácil flexibilizar os métodos de pagamento, bem como o valor total do automóvel.

No entanto, da mesma forma que surgem facilidades, ocorre também algumas complicações, principalmente no que diz respeito à parte envolvendo a tradição do veículo vendido, ou seja, a entrega deste sem a regularização nos órgãos competentes.

Como posso vender o meu veículo?

Após toda negociação sobre valores envolvendo as partes que buscam fechar o negócio, é muito comum que, após acertado os termos, dirijam-se até o cartório mais próximo para lavrar uma procuração pública, isso é, concedendo plenos poderes ao portador deste título para utilizar como bem entender do veículo negociado.

Todavia, este único título não é suficiente para que o negócio seja realizado com todas as seguranças possíveis, isso porquê, em regra, o órgão de trânsito não é comunicado automaticamente dessa venda, constando ainda o nome do antigo proprietário como dono do veículo.

Mas então, como pode ser feita essa comunicação?

O antigo proprietário do veículo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do seu Estado, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, também conhecido como DUT, devidamente assinado e datado.

O comprador que não efetivar essa transferência do veículo no prazo estipulado, incorrerá na infração de trânsito prevista no art. 233 do CTB de natureza grave, vejamos:

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Ainda, se essa transferência não for concretizada, o antigo proprietário continuará sendo legalmente o responsável pelo veículo, onde caso ocorram infrações de trânsito, todos os valores referentes às multas e pontos na carteira, serão contabilizados no prontuário do proprietário registrado no sistema do DETRAN.

A informação de que foi efetuada a venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer infração cometida com o veículo. Assim, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

A pedido do proprietário, os cartórios poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de certidão eletrônica, as informações relativas à de transferência da propriedade do veículo.

Para não correr o risco de responder por infrações de trânsito cometidas por outro condutor, é importante sempre que for negociar o veículo, evitar de entregar o CRV em branco e/ou apenas lavrar procuração ao novo proprietário.

O que acontece se eu não transferir o meu veículo?

A não realização de transferência, bem como da comunicação ao DETRAN, pode ensejar inúmeras complicações ao antigo proprietário, vejamos.

Caso este dono e atual condutor do veículo vier a cometer infrações de trânsito em excesso, todas estas serão de plena responsabilidade do proprietário.

Inclusive, o excesso de pontos causado pelas infrações pode gerar a instauração de um processo administrativo e uma consequente suspensão do direito de dirigir do proprietário que, de fato, não cometeu nenhuma infração, mas ainda é legalmente responsabilizado pelo veículo que as cometeu.

Em um cenário ainda mais gravoso, o atual condutor pode se envolver em algum crime de trânsito como o atropelamento de algum pedestre, a responsabilização, caso não for encontrado um condutor, será do proprietário do veículo.

Ainda, se seu veículo causar algum dano ao patrimônio alheio, o proprietário será obrigado a reparar os danos, caso não seja encontrado o condutor.

É cediço que a ausência de transferência do veículo pode afetar um cidadão em todas as esferas jurídicas, cível, criminal e administrativa, acarretando diversas complicações pelo simples fato de não ter sido feita uma simples comunicação ao órgão de trânsito.

Não fiz a comunicação e já vendi, o que fazer?

Caso já tenha sido realizada a venda, sem comunicação ao órgão de trânsito ainda é possível realizar a transferência.

Porém, neste caso a única alternativa de regularizar a situação é através de uma ação judicial de transferência de propriedade de veículo. Nesta ação devem ser juntadas fortes comprovações de que o veículo de fato foi vendido.

A melhor comprovação é uma cópia do CRV assinado e datado, porém se este for impossível, também servirá como comprovação a procuração de plenos poderes passados para o comprador, contrato de compra e venda assinado, conversas escritas por meios eletrônicos, acompanhadas de comprovante de recebimento do valor do veículo.

Quanto mais forte os indícios de que a venda ocorreu, maiores são as chances de sucesso na ação judicial.

Somente após reunidos todos os documentos, bem como os dados pessoais e de endereço do comprador será possível a ação judicial.

É de extrema importância possuir os dados pessoais do comprador, pois este será intimado pelo poder judiciário para responder ao processo.

Desconheço o paradeiro do novo comprador, ainda há algo a ser feito?

Caso não saiba onde este novo proprietário reside, ou nem mesmo possui qualquer comprovação de que a venda ocorreu, ainda é possível ajuizar uma ação judicial pra resolver a situação.

No entanto, essa ação não irá visar mais a transferência do veículo, indicando um novo proprietário, mas sim uma renúncia de propriedade, da qual o antigo proprietário que ainda consta nos registros do DETRAN se eximirá de todas as futuras infrações e responsabilidades decorrentes do veículo que venham a ocorrer.

Porém todas as infrações cometidas até a data do ajuizamento da ação passarão a ser de total responsabilidade do antigo proprietário do veículo.

Ainda, concomitantemente à esses pedidos, é possível que seja realizada uma restrição no veículo vendido, onde este será apreendido pelos agentes de trânsito caso seja flagrado circulando pelas rodovias, visando assim encontrar o real possuidor do veículo, para que, posteriormente, seja de fato realizada a transferência pelo antigo proprietário.

Sobre o autor
Gleidson Moreira Advocacia de Trânsito

Advogado Especialista em Direito de trânsito, ajudo motoristas injustiçados a preservarem seu direito de dirigir.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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