O Acordo de Comércio e Investimento entre EUA e Argentina

13/09/2023 às 23:26
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O Acordo sobre Comércio e Investimento, firmado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Argentina em 23 de março de 2016, representa um marco para o fomento de relações amigáveis e empreendimentos cooperativos entre as duas nações. Além das formalidades diplomáticas, este pacto embarca em uma jornada em direção a um comércio expansivo e vínculos econômicos fortalecidos, mutuamente vantajosos para ambas as partes envolvidas.

Facilitando a Transparência e Combatendo a Corrupção

Este acordo enfatiza fundamentalmente a necessidade de eliminar práticas corruptas e garantir um campo de jogo nivelado para empresas e investidores. Ao fazer isso, ele estabelece as bases para um ambiente de confiança e integridade nos relacionamentos comerciais e de investimento. Tal compromisso é não apenas louvável, mas também essencial para fomentar um engajamento econômico saudável.

Empoderando Investimentos Privados:

Um aspecto crucial deste acordo é o reconhecimento do papel substancial desempenhado pelos investimentos privados, tanto domésticos quanto estrangeiros, no impulsionamento do crescimento, criação de empregos, progresso tecnológico e desenvolvimento econômico sustentável. Ao criar um clima convidativo para investimentos, o acordo abre caminho para o estabelecimento de novos negócios e o desenvolvimento de infraestrutura crítica, o que, por sua vez, estimula o progresso econômico.

Pioneirismo no Comércio de Serviços:

Reconhecendo a crescente importância dos serviços no comércio internacional, este acordo se compromete a esforços colaborativos para aprimorar os arcabouços regulatórios que governam as indústrias de serviços. Ao fazer isso, busca-se reduzir as barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, beneficiando setores como finanças, tecnologia e saúde de forma significativa.

Abordando Barreiras Comerciais Não-Tarifárias:

Este acordo não se limita apenas a tarifas convencionais; ele adentra na abordagem de barreiras comerciais não-tarifárias. Ambas as partes estão dedicadas a harmonizar regulamentações e padrões, facilitando o fluxo de bens e serviços entre fronteiras. Isso pode envolver esforços para alinhar padrões de produtos ou simplificar procedimentos aduaneiros, reduzindo significativamente os entraves ao comércio.

Preservando os Direitos de Propriedade Intelectual:

Um compromisso robusto com a proteção dos direitos de propriedade intelectual constitui uma peça-chave deste acordo. Essa ênfase é crucial para impulsionar a inovação e o progresso tecnológico. O acordo engloba disposições para a proteção de patentes, direitos autorais, marcas registradas e mecanismos para a resolução de disputas relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

Defendendo Direitos Trabalhistas Fundamentais e Preservação Ambiental:

Em paralelo com seus objetivos econômicos, este acordo coloca forte ênfase em respeitar e defender direitos trabalhistas fundamentais. Isso inclui garantir salários justos, condições de trabalho seguras, liberdade de associação e a proibição do trabalho forçado e infantil. Ao mesmo tempo, destaca a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável. Incentiva a adesão à legislação ambiental e a efetiva aplicação das leis ambientais, garantindo que políticas relacionadas ao comércio e ao meio ambiente apoiem mutuamente o desenvolvimento sustentável.

Promovendo a Inclusão de Gênero na Economia:

O acordo também reconhece a necessidade de capacitar mulheres na economia, afirmando que sua participação ativa em diversos setores econômicos contribui significativamente para o empoderamento econômico e o desenvolvimento sustentável. Iniciativas que apoiam empreendedoras, como acesso a financiamento, mentoria e treinamento, são incentivadas para garantir oportunidades iguais.

Fortalecendo o Sistema de Comércio Multilateral:

Além das relações bilaterais, as partes se comprometem a criar um mecanismo de diálogo e cooperação em iniciativas para expandir o comércio por meio de uma colaboração mais estreita e acordos mais abrangentes. Isso inclui o estabelecimento de reuniões regulares do Conselho de Comércio e Investimento, onde discussões sobre questões comerciais específicas podem levar a ações concretas e ajustes de políticas.

Vislumbrando um Futuro Próspero:

O Acordo sobre Comércio e Investimento estabelece um framework abrangente para aprimorar os laços econômicos entre os Estados Unidos e a Argentina. Serve como testemunho do compromisso compartilhado de ambas as partes com a prosperidade mútua e o desenvolvimento econômico sustentável. Este acordo não apenas estabelece uma base sólida para uma relação econômica mutuamente benéfica, mas também promove práticas comerciais éticas e sustentáveis. As disposições delineadas neste acordo refletem um esforço colaborativo para construir um futuro mais transparente, inclusivo e economicamente robusto para ambas as nações. A recente terceira reunião sob o Acordo de Comércio e Investimento EUA - Argentina (TIFA) solidifica ainda mais este compromisso, demonstrando uma dedicação ao progresso e à cooperação contínuos nos anos que virão. A estratégia para resolver preocupações comerciais e explorar oportunidades de investimento emergentes marca um passo significativo nesta parceria duradoura.

Fonte:
https://ustr.gov/sites/default/files/files/agreements/tifa/TIFA%20US%20ARG%20ENGLISH.PDF


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Sobre o autor
Dúrcio Belz

Advogado com especialização em Direito Aduaneiro e Tributário, detentor de um Mestrado em Direito pela Northeastern University em Boston, Massachusetts. Com uma sólida formação e vasta experiência na área, atuo como International Tax and Customs Expert Advisor, com foco em questões internacionais. Minha expertise inclui a consultoria especializada em Tributação Internacional e Aduana, proporcionando soluções jurídicas personalizadas que garantem a conformidade com as regulamentações globais. Ao longo da minha carreira, tive o privilégio de auxiliar uma ampla gama de clientes, oferecendo orientação jurídica estratégica e confiável

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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