Gestão de riscos corporativos

Leia nesta página:

Introdução

A gestão de riscos corporativos é um elemento essencial no ambiente empresarial contemporâneo. As organizações enfrentam uma variedade de riscos que podem afetar suas operações, reputação, resultados financeiros e conformidade regulatória. A eficácia da gestão de riscos é determinante para o sucesso sustentável das empresas, pois permite a identificação, avaliação e mitigação proativa desses riscos. Com base nisso, este ensaio discutirá a importância da gestão de riscos corporativos, suas principais etapas e abordagens, bem como os benefícios que pode proporcionar às organizações.

Importância da Gestão de Riscos Corporativos

Em um mundo cada vez mais complexo e interconectado a gestão de riscos corporativos é fundamental para as empresas.[1] Ela possibilita que as organizações identifiquem riscos potenciais e desenvolvam estratégias para mitigá-los antes que possam causar danos significativos.[2] Além disso, a gestão de riscos pode contribuir para que as corporações sejam mais resilientes diante de incertezas, permitindo que tomem decisões informadas e adaptem-se rapidamente a mudanças imprevistas.[3]

Principais Etapas e Abordagens da Gestão de Riscos Corporativos

A gestão de riscos corporativos envolve várias etapas que se interconectam em múltiplos níveis. A primeira etapa é a identificação de riscos, que consiste em identificar ameaças potenciais que podem afetar os objetivos da organização. Em seguida, vem a avaliação de riscos, que envolve a análise da probabilidade e do impacto de cada risco identificado. Com base nessa avaliação, os riscos são classificados e priorizados[4].

Após a avaliação, a organização deve desenvolver estratégias para mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver a implementação de controles internos, diversificação de atividades, transferência de riscos por meio de seguros ou outras abordagens.

Ressalte-se que neste cenário a monitorização constante é essencial para garantir que as estratégias de mitigação permaneçam eficazes e que se possa identificar novos riscos à medida que surgem.

Como as condições e os riscos podem mudar ao longo do tempo, as estratégias de mitigação devem ser revisadas regularmente para garantir que permaneçam eficazes. Isso também ajuda a identificar novos riscos à medida que surgem e a ajustar as estratégias de mitigação conforme necessário.

Benefícios da Gestão de Riscos Corporativos

A gestão de riscos corporativos oferece uma série de benefícios às organizações.

Primeiramente, ela ajuda a proteger a reputação da sociedade empresária, uma vez que a gestão proativa de riscos, além de prevenir responsabilidades, pode evitar crises e escândalos negativos à imagem da organização. Há de se mencionar ainda que a gestão de riscos contribui para uma tomada de decisão mais informada, permitindo que os administradores das sociedades considerem fatores de risco ao planejar estratégias e iniciativas.

Outro benefício é a melhoria da eficiência operacional. Ao identificar riscos e implementar controles adequados, as empresas podem evitar perdas financeiras, interrupções nas operações e despesas imprevistas. Naturalmente isso contribuirá principalmente para a eficiência das alocações de recurso e para o aumento geral da produtividade.

Pondere-se que estes são apenas algumas das inúmeras vantagens proporcionadas às sociedades empresárias que implementam adequadamente a gestão de riscos corporativos.

Conclusão

Com base no exposto pode-se dizer que a gestão de riscos corporativos é uma prática fundamental para a sustentabilidade e o sucesso das organizações nos ambientes de negócios de hoje. Ela permite a identificação e a mitigação proativa de riscos, contribuindo para a proteção da reputação, a melhoria da tomada de decisão e a eficiência operacional. À medida que as companhias continuam a enfrentar desafios complexos e incertezas, a gestão de riscos permanece como um alicerce crucial para a gestão estratégica e a governança corporativa.

Notas adicionais.

A gestão de riscos corporativos oferece diversas vantagens às sociedades empresárias quando implementada de maneira adequada. Essas vantagens incluem:

Redução de Riscos Financeiros: A gestão de riscos corporativos ajuda a identificar e mitigar ameaças financeiras, como flutuações cambiais, volatilidade dos mercados de ações e taxas de juros. Isso protege a empresa de perdas financeiras significativas.

Melhor Tomada de Decisão: Ao compreender e quantificar os riscos, as empresas podem tomar decisões mais informadas e estratégicas. Isso inclui escolher investimentos mais adequados e definir preços de produtos e serviços de maneira mais precisa.

Aumento da Resiliência: A gestão de riscos ajuda as empresas a se prepararem para desafios inesperados, como crises econômicas, desastres naturais e pandemias. Isso permite uma resposta mais rápida e eficaz a situações de crise.

Melhorias na Reputação: Empresas que demonstram um compromisso com a gestão de riscos são frequentemente vistas como mais confiáveis ​​por investidores, clientes e reguladores. Isso pode melhorar a reputação da empresa e sua posição no mercado.

Eficiência Operacional: Identificar riscos pode levar a melhorias nos processos de negócios e na alocação de recursos, aumentando a eficiência operacional e reduzindo custos.

Conformidade Regulatória: Muitos setores têm regulamentações estritas relacionadas à gestão de riscos. A conformidade com essas regulamentações é essencial para evitar penalidades e problemas legais.

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Vantagem Competitiva: Empresas que gerenciam eficazmente seus riscos podem se destacar no mercado, atraindo investidores e clientes preocupados com a segurança dos negócios.

Apoio à Inovação: Uma gestão de riscos bem implementada pode dar às empresas a confiança para buscar oportunidades de inovação e crescimento, sabendo que os riscos foram considerados e mitigados.

Portanto, a gestão de riscos corporativos não apenas protege uma empresa de ameaças, mas também pode impulsionar seu sucesso a longo prazo, melhorando sua capacidade de tomar decisões estratégicas e adaptar-se a um ambiente de negócios em constante mudança.



[1] Embora saibamos que empresa é uma atividade econômica, conforme apontado no art. 966 do Código Civil, neste ensaio, para facilitar a comunicação, empregamos a expressão empresa como sinônimo de sociedade empresária. A propósito, reafirmando a autonomia da pessoa jurídica com relação aos sócios, o Art. 49-A, do Código Civil, incluído pela lei nº 13.874/19 (Declaração de Direitos da Liberdade Econômica – DDLE) prevê expressamente que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.  No mesmo sentido, o parágrafo único do mencionado artigo ressalta que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. 

[2] Considerando o cenário relacionado à gestão, é relevante destacar que os gestores das empresas de capital aberto são encarregados da administração da empresa. Eles representam a vontade da empresa como seus agentes, conforme a teoria organicista. De acordo com essa abordagem, "os gestores são considerados órgãos da empresa, uma vez que os atos por eles realizados, dentro de seus poderes, são atos da própria sociedade. Seus poderes emanam da lei e derivam da existência da empresa em si. Eles detêm plena autoridade para conduzir as atividades cotidianas da empresa, mas não têm a prerrogativa de efetuar mudanças substanciais na estrutura da sociedade. Nos artigos 145 a 159 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), são estabelecidas as normas gerais aplicáveis a todos os gestores. Nesse contexto, a designação "gestor" é utilizada de forma genérica para abranger os membros do conselho de administração e da diretoria."

[3] Veja, por exemplo:  Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações – LSA): Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: [...] IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo [...];  Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens [...] Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.   

[4] Dado o contexto que envolve a discussão sobre riscos, é apropriado salientar que no mercado de valores mobiliários, ocorre a negociação de títulos que representam partes do capital das companhias (ações), empréstimos (debêntures), direitos de aquisição de títulos, entre outros. Um aspecto notável é que, ao contrário do mercado de crédito, onde as instituições financeiras assumem os riscos, no mercado de valores mobiliários, são os investidores, em regra, que suportam os riscos de inadimplemento. Isso faz com que a captação de recursos diretamente do público investidor seja uma alternativa atraente para as empresas, que podem preferi-la à obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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