Análise das Condições Fático -Normativas da Acessibilidade de Cadeirantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim à luz da Constituição Federal de 1988

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Resumo:


  • A legislação e infraestrutura de Cachoeiro de Itapemirim para acessibilidade das pessoas com deficiência ainda apresentam deficiências, apesar de projetos como "Calçada Cidadã" e esforços da sociedade civil.

  • 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população, destacando a importância de políticas públicas efetivas para inclusão social.

  • A mobilidade e acessibilidade urbanas para pessoas com deficiência são temas complexos e transversais, exigindo soluções que vão além do simples deslocamento, buscando garantir qualidade de vida e bem-estar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Doc. A/61/611. Nova Iorque, 13 de dezembro de 2006.

  2. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37237-de-2010-a-2022-populacao-brasileira-cresce-6-5-e-chega-a-203-1-milhoes. Acesso em 12 jul. 2023.

  3. BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sndh/projetos_corde_acessibilidade.htm. Acesso em 11 jul. 2023

  4. MOREIRA, Glauco Roberto Marques. Pessoas portadoras de deficiência: pena e Constituição.

    Porto Alegre: Fabris, 2008. p. 28.

  5. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  6. BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm . Acesso em: 5 ago. 2023.

  7. ESPÍRITO SANTO. Secretaria Estadual de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano Planos de Mobilidade Urbana Sustentável e Projetos Estruturantes para Cidades Polo e as Regiões Centro-Sul e Centro-Norte do Estado do Espírito Santo. Vitória. 2014, p. 30. Disponível em https://sedurb.es.gov.br/Media/sedurb/Importacao/Plano%20de%20Mobilidade/PLANMOB_completo_Cachoeiro.compressed.pdf. Acesso em 05 ago. 2023.

  8. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Lei 7.915 de 22 de dezembro de 2021. Institui o novo plano diretor municipal – PDM - de Cachoeiro de Itapemirim, instrumento básico da política de desenvolvimento territorial do município, nos termos do Capítulo III da Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade, e estabelece as diretrizes da política de desenvolvimento territorial municipal e dá outras providências.

  9. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Decreto 20.008, de 13 de julho de 2009. Institui o Conselho Gestor Permanente Pró-Acessibilidade (COGEPPA). Art. 5º Constituem atribuições do COGEPPA: I - elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade de acordo com as legislações vigentes; II - propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Município; III - orientar os demais órgãos municipais quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade; IV - estudar as legislações vigentes e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência; V - efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; VI - adotar providências para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência; VII - apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade; VIII - solicitar aos órgãos Municipais, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade; IX - indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes;

    X - emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente; XI - divulgar, no âmbito do Município, os trabalhos do Comitê; XII - estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo Municipal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.

  10. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: acessibilidade a edificações,

    mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.

  11. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. PDCI. Anexo XIX. Disponivel em https://prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/servicos/pdm/15/19.0-anexo-xix-calcadas.pdf. Acesso em 10 ago. 2023

  12. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16537: acessibilidade e sinalização tátil no piso - diretrizes para elaboração de projetos e instalação. Rio de Janeiro, 2016;

  13. VASCONCELLOS, E. A, LIMA, I.M.O. IPEA. Quantificação das Deseconomias do Transporte Urbano: Uma Resenha das Experiências Internacionais. Brasília, IPEA 1998. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/

    images/stories/PDFs/TDs/td_0586.pdf. Acesso em 09 set. 2023.

  14. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Plano de Mobilidade. Disponível em: https://agersa.es.gov.br/site-agersa/wp-content/uploads/2021/11/2-plano-de-mobilidade-de-cachoeiro-de-itapemirim-abril2015.pdf. Acesso em: 19 ago. 2023.

Sobre os autores
Ticiano Yazegy Perim

Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-graduado em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Mateus Silva Cirino

Bacharelando em Direito. Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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