O Objetivo do Inquérito Policial para a Doutrina Moderna no Brasil.
Introdução
O inquérito policial representa uma peça central no contexto do processo penal brasileiro, sendo a primeira etapa da investigação criminal. Com o passar do tempo, a doutrina moderna tem conferido novos significados e direcionamentos aos objetivos do inquérito policial. Este artigo busca analisar e fundamentar, do ponto de vista jurídico, os objetivos do inquérito policial à luz da doutrina moderna, enfatizando sua importância e impacto no sistema de justiça criminal brasileiro.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a Polícia Civil e a Polícia Federal são responsáveis por exercer a atividade de polícia judiciária e pela apuração das infrações penais. Nesse contexto, um dos principais propósitos do inquérito policial é a coleta de provas. Essa coleta é de suma importância para a investigação, permitindo a elucidação dos fatos e a identificação dos autores, conforme estabelecido no artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP). Assim, o inquérito policial busca reunir elementos probatórios que podem subsidiar tanto a acusação quanto a defesa durante o processo penal.
No sistema legal brasileiro, os direitos fundamentais estão enraizados na Constituição Federal, e o devido processo legal é um princípio orientador que permeia todo o sistema judicial. O inquérito policial, como parte integrante desse sistema, deve ser conduzido em estrita conformidade com o devido processo legal, garantindo a observância dos direitos individuais, como o direito ao silêncio (artigo 5º, LXIII, CF) e o direito à ampla defesa (artigo 5º, LV, CF). Nesse contexto, a função do inquérito é assegurar que a investigação seja realizada dentro dos limites legais, respeitando os direitos do investigado.
O inquérito policial marca o início da investigação criminal no Brasil, sendo presidido pelo Delegado de Polícia e tendo como objetivo principal a coleta de evidências, a reunião de informações e a clarificação dos fatos relacionados a um delito. Esta investigação preliminar não é direcionada exclusivamente para a convicção do Ministério Público, mas sim para a apuração imparcial e completa dos fatos, podendo servir tanto à acusação quanto à defesa, bem como subsidiar a livre convicção do juiz.
Frequentemente, de maneira simplista, ensina-se que o inquérito policial se destina apenas a embasar a convicção do membro do Ministério Público. No entanto, essa visão limitada da função desse procedimento no sistema de justiça criminal brasileiro pode levar a distorções e desinformações no âmbito do sistema criminal. É verdade que o Ministério Público desempenha um papel crucial na análise das informações coletadas durante o inquérito, mas essa afirmação não abrange todos os aspectos importantes e fundamentais do inquérito policial.
No contexto do sistema de justiça criminal do Brasil, é essencial reconhecer que a interação entre o Delegado de polícia e o Promotor de Justiça nem sempre segue uma linha de concordância absoluta. As nuances desse relacionamento surgem devido à complexidade e abrangência das funções desempenhadas por esses profissionais na condução de investigações e no prosseguimento de casos, tudo de acordo com os objetivos do inquérito policial, conforme delineado pela doutrina moderna.
Durante o inquérito policial, o Delegado de polícia pode se deparar com situações em que considere necessárias medidas cautelares, como a prisão preventiva de um suspeito, visando garantir a ordem pública ou assegurar o sucesso da investigação. Essa atuação do Delegado está alinhada com o objetivo de coletar elementos de prova e apurar os fatos de maneira completa e imparcial, independentemente da concordância do Promotor de Justiça.
O oposto também pode ocorrer nos casos em que o Delegado conclui pela negativa de autoria, pela ausência de justa causa, discordando de um eventual posicionamento do membro do Ministério Público. Nessas circunstâncias, o inquérito policial pode servir como peça fundamental para embasar a defesa de um acusado.
O inquérito policial desempenha o papel mais importante na busca pela verdade real, produzindo os principais elementos de prova que serão analisados para a promoção da justiça, servindo como a ligação entre o mundo dos fatos e o mundo jurídico.
A busca pela verdade dos fatos de maneira imparcial e completa, conforme preconiza o artigo 6º do CPP, não está vinculada apenas ao interesse da acusação, mas também aos interesses da sociedade, da vítima, do acusado e da justiça. O inquérito, portanto, visa coletar elementos que esclareçam a verdade, buscando a aplicação justa da lei para todas as partes envolvidas no processo penal.
A doutrina moderna enfatiza a necessidade de autonomia do Delegado de polícia na condução do inquérito policial, como previsto na legislação brasileira (artigo 2º, § 6º, CPP), permitindo que o Delegado adote as medidas necessárias para a investigação, muitas vezes indo além da mera apuração do crime, buscando a resolução de conflitos e atendendo aos interesses públicos.
A atuação do Estado na persecução penal visa à proteção da sociedade, à prevenção de futuras infrações e à promoção da justiça. A investigação, portanto, deve contribuir também para a implementação de políticas públicas mais eficazes, garantindo um ambiente social mais seguro e equitativo, de acordo com o artigo 144, § 1º, IV, CF.
Conclusão
O inquérito policial, à luz da doutrina moderna, desempenha um papel multifacetado e fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro. Ele vai além da simples coleta de provas para a acusação, buscando a verdade, a garantia do devido processo legal, a autonomia investigativa e a resolução de conflitos. Compreender e aplicar os objetivos do inquérito policial é crucial para garantir uma justiça mais eficaz, equitativa e alinhada aos princípios constitucionais e à evolução da doutrina no campo do direito processual penal.