O Objetivo do Inquérito Policial para a Doutrina Moderna no Brasil

19/09/2023 às 15:22

Resumo:


  • O inquérito policial no Brasil é a primeira etapa da investigação criminal e tem como objetivo principal a coleta de provas para elucidação dos fatos e identificação dos autores.

  • O inquérito policial deve ser conduzido em conformidade com o devido processo legal, respeitando os direitos individuais do investigado, como o direito ao silêncio e à ampla defesa.

  • O Delegado de Polícia tem autonomia na condução do inquérito policial, buscando a verdade dos fatos de maneira imparcial e completa, contribuindo para a promoção da justiça e para a implementação de políticas públicas mais eficazes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Objetivo do Inquérito Policial para a Doutrina Moderna no Brasil.

Introdução

O inquérito policial representa uma peça central no contexto do processo penal brasileiro, sendo a primeira etapa da investigação criminal. Com o passar do tempo, a doutrina moderna tem conferido novos significados e direcionamentos aos objetivos do inquérito policial. Este artigo busca analisar e fundamentar, do ponto de vista jurídico, os objetivos do inquérito policial à luz da doutrina moderna, enfatizando sua importância e impacto no sistema de justiça criminal brasileiro.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a Polícia Civil e a Polícia Federal são responsáveis por exercer a atividade de polícia judiciária e pela apuração das infrações penais. Nesse contexto, um dos principais propósitos do inquérito policial é a coleta de provas. Essa coleta é de suma importância para a investigação, permitindo a elucidação dos fatos e a identificação dos autores, conforme estabelecido no artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP). Assim, o inquérito policial busca reunir elementos probatórios que podem subsidiar tanto a acusação quanto a defesa durante o processo penal.

No sistema legal brasileiro, os direitos fundamentais estão enraizados na Constituição Federal, e o devido processo legal é um princípio orientador que permeia todo o sistema judicial. O inquérito policial, como parte integrante desse sistema, deve ser conduzido em estrita conformidade com o devido processo legal, garantindo a observância dos direitos individuais, como o direito ao silêncio (artigo 5º, LXIII, CF) e o direito à ampla defesa (artigo 5º, LV, CF). Nesse contexto, a função do inquérito é assegurar que a investigação seja realizada dentro dos limites legais, respeitando os direitos do investigado.

O inquérito policial marca o início da investigação criminal no Brasil, sendo presidido pelo Delegado de Polícia e tendo como objetivo principal a coleta de evidências, a reunião de informações e a clarificação dos fatos relacionados a um delito. Esta investigação preliminar não é direcionada exclusivamente para a convicção do Ministério Público, mas sim para a apuração imparcial e completa dos fatos, podendo servir tanto à acusação quanto à defesa, bem como subsidiar a livre convicção do juiz.

Frequentemente, de maneira simplista, ensina-se que o inquérito policial se destina apenas a embasar a convicção do membro do Ministério Público. No entanto, essa visão limitada da função desse procedimento no sistema de justiça criminal brasileiro pode levar a distorções e desinformações no âmbito do sistema criminal. É verdade que o Ministério Público desempenha um papel crucial na análise das informações coletadas durante o inquérito, mas essa afirmação não abrange todos os aspectos importantes e fundamentais do inquérito policial.

No contexto do sistema de justiça criminal do Brasil, é essencial reconhecer que a interação entre o Delegado de polícia e o Promotor de Justiça nem sempre segue uma linha de concordância absoluta. As nuances desse relacionamento surgem devido à complexidade e abrangência das funções desempenhadas por esses profissionais na condução de investigações e no prosseguimento de casos, tudo de acordo com os objetivos do inquérito policial, conforme delineado pela doutrina moderna.

Durante o inquérito policial, o Delegado de polícia pode se deparar com situações em que considere necessárias medidas cautelares, como a prisão preventiva de um suspeito, visando garantir a ordem pública ou assegurar o sucesso da investigação. Essa atuação do Delegado está alinhada com o objetivo de coletar elementos de prova e apurar os fatos de maneira completa e imparcial, independentemente da concordância do Promotor de Justiça.

O oposto também pode ocorrer nos casos em que o Delegado conclui pela negativa de autoria, pela ausência de justa causa, discordando de um eventual posicionamento do membro do Ministério Público. Nessas circunstâncias, o inquérito policial pode servir como peça fundamental para embasar a defesa de um acusado.

O inquérito policial desempenha o papel mais importante na busca pela verdade real, produzindo os principais elementos de prova que serão analisados para a promoção da justiça, servindo como a ligação entre o mundo dos fatos e o mundo jurídico.

A busca pela verdade dos fatos de maneira imparcial e completa, conforme preconiza o artigo 6º do CPP, não está vinculada apenas ao interesse da acusação, mas também aos interesses da sociedade, da vítima, do acusado e da justiça. O inquérito, portanto, visa coletar elementos que esclareçam a verdade, buscando a aplicação justa da lei para todas as partes envolvidas no processo penal.

A doutrina moderna enfatiza a necessidade de autonomia do Delegado de polícia na condução do inquérito policial, como previsto na legislação brasileira (artigo 2º, § 6º, CPP), permitindo que o Delegado adote as medidas necessárias para a investigação, muitas vezes indo além da mera apuração do crime, buscando a resolução de conflitos e atendendo aos interesses públicos.

A atuação do Estado na persecução penal visa à proteção da sociedade, à prevenção de futuras infrações e à promoção da justiça. A investigação, portanto, deve contribuir também para a implementação de políticas públicas mais eficazes, garantindo um ambiente social mais seguro e equitativo, de acordo com o artigo 144, § 1º, IV, CF.

Conclusão

O inquérito policial, à luz da doutrina moderna, desempenha um papel multifacetado e fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro. Ele vai além da simples coleta de provas para a acusação, buscando a verdade, a garantia do devido processo legal, a autonomia investigativa e a resolução de conflitos. Compreender e aplicar os objetivos do inquérito policial é crucial para garantir uma justiça mais eficaz, equitativa e alinhada aos princípios constitucionais e à evolução da doutrina no campo do direito processual penal.

Sobre o autor
Carlos Felipe Costa Botelho

Delegado de Polícia Civil no RN. Foi Advogado , Assessor no MPPB. Especializações em Direito Tributário, Penal e Processo Penal. Especialização em Direito de Polícia Judiciária. Professor de Investigação em Crimes Cibernéticos na ACADEPO/PCRN

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos