União estável: Quais os documentos necessários para formalizar?

19/09/2023 às 15:24

Resumo:


  • A união estável pode ser formalizada no cartório, sem a necessidade de advogado, sendo uma opção mais rápida e econômica que o casamento civil.

  • Para solicitar benefícios do INSS, são necessários documentos como CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de óbito, entre outros.

  • É possível converter a união estável em casamento no Cartório de Registro Civil, desde que não haja impedimentos, e a dissolução pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração ou contrato particular perante duas testemunhas, sem a necessidade de um advogado, embora seja recomendável. É uma alternativa mais rápida e econômica que o casamento civil para casais já convivendo.

A união estável é reconhecida pela lei brasileira, não requer registro em cartório ou período mínimo de convivência, mas é essencial para questões patrimoniais e previdenciárias.

Documentos necessários para solicitar benefícios do INSS incluem CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de óbito, além de outros a critério do INSS.

A declaração de união estável oficializa o relacionamento e pode incluir cláusulas sobre o regime de bens e outras regras. Para emitir por contrato particular, exige firma reconhecida, ausência de impedimentos matrimoniais e testemunhas maiores de idade.

Os custos da certidão variam por estado, e honorários advocatícios podem se aplicar. É importante levar em consideração o patrimônio do casal.

É possível converter a união estável em casamento desde que não haja impedimentos. A solicitação é feita em conjunto no Cartório de Registro Civil, com documentos como RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência e, se for o caso, certidão de casamento anterior ou óbito do cônjuge falecido.

Para dissolver a união estável, a dissolução judicial é necessária em caso de litígio ou filhos menores/incapazes, enquanto a extrajudicial ocorre no cartório com consenso. Documentos para dissolução incluem RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimentos dos filhos (se houver) e outros a critério da região.

É aconselhável ter um advogado para auxiliar durante o processo de dissolução e garantir tranquilidade. Reconhecimento e dissolução da união podem ocorrer em um único processo, mesmo em casos de litígio ou com filhos menores. Para obter assistência jurídica, entre em contato com um advogado de confiança.

Artigo disponível em: https://meloadv.adv.br/2023/09/18/uniao-estavel-quais-os-documentos-necessarios-para-formalizar/

Sobre o autor
Jonatas Melo

Advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário, com atuação no renomado escritório J Melo Advogados Associados, sediado em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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