3. Conclusão
O Direito registral imobiliário consiste no conjunto de princípios e normas destinados a regular a função do sistema de registro de imóveis, tendo por objeto a publicidade da propriedade de bens imóveis e de outros direitos reais imobiliários, como também, diminuir o risco dos adquirentes de imóveis ou direitos a eles relativos.
Os serviços notariais e de registro têm por finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ou seja, os serviços notariais e registrais visam garantir a segurança jurídica de certos atos, sendo tutelados pelos princípios da publicidade registral, legalidade, inscrição, instância ou da rogação, legalidade, da fé pública, da prioridade, da especialidade, da disponibilidade, da continuidade, da unitariedade, além de outros.
Por meio do sistema de registro de imóveis se dá a obtenção da aquisição da propriedade inter vivos, uma vez que o contrato, a título oneroso ou gratuito produz apenas efeitos pessoais ou obrigacionais, conferindo-se direitos reais apenas com o registro no órgão estatal, assumindo importância a confiança no sistema para garantida da segurança jurídica na propriedade privada e nos negócios envolvendo bens imóveis.
Para tanto, no ordenamento jurídico brasileiro, existem vários sistemas registrais com diferentes finalidades, como o sistema registral comum (obrigatório para todos os negócios jurídicos envolvendo a propriedade de bens imóveis e outros direitos reais, sendo regulado pela Lei 6.015/73), o Sistema Torrens (facultativo, regulado pela Lei 6.015/73, gerando o registro no sistema certeza absoluta do direito real adquirido), o Sistema de Propriedades Públicas, o Sistema de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de outros.
O funcionamento do Sistema Registral Imobiliário de cada país tem reflexos diretos em sua economia, tendo em vista que objetiva garantir segurança jurídica nas transações sobre direitos reais e, como consequência disto, fomenta a segurança do crédito por meio da proteção aos direitos reais de garantia, gerando negócios e desenvolvimento, que levam ao aquecimento da economia.
Para tanto, faz-se necessário que, diante das especificidades e dos fins legalmente previstos, que além o imóvel seja objeto de registro obrigatório no sistema registral comum regulado pela Lei 6.015/73, bem como de registro em outros sistemas registrais obrigatórios (CAR, imóveis públicos, imóvel rural de estrangeiros) ou facultativo (Registro Torrens).
Isso porque sem um sistema de registro de imóveis confiável e seguro, nenhuma segurança se trará à propriedade privada ou pública, potencializando os conflitos inerentes aos direitos reais que incidem sobre bens imóveis, suas garantias creditícias e os ônus que possam sobre eles incidirem.
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Resumen : Este artículo fue desarrollado utilizando un enfoque metodológico basado en una investigación básicamente bibliográfica sobre los principales sistemas de propiedad en Brasil. El objetivo principal es realizar un análisis jurídico exhaustivo de los principales sistemas de registro existentes en Brasil. Inicialmente, se trató sobre los derechos de propiedad y aspectos conceptuales del sistema registral, presentando nociones de derechos reales, que se adquieren a través del registro inmobiliario, así como los tipos de sistemas registrales. Posteriormente se discutieron los principios fundamentales del registro de propiedad con sus conceptos y definiciones. Y finalmente, se explicaron los principales sistemas registrales brasileños: el sistema común regido por la Ley 6.015/73; el Sistema de Registro de Propiedades Rurales adquiridas por Extranjeros regulado por la Ley 5.709/71; y el Sistema de Registro Torrens, también regulado por la Ley 6.015/73. La investigación se realizó a través del estudio de diversas doctrinas (libros, internet y normas jurídicas aprobadas en el sistema jurídico brasileño, en el caso de la investigación cualitativa).
Palabras clave: Sistemas de Registro. Registros de propiedad. Principios Notariales. Extranjeros. Registro de Torrens.