Análise do crime de peculato conforme o artigo 312 do Código Penal Brasileiro.

Resumo:

```html


  • O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens móveis em razão do cargo, com pena de reclusão de dois a doze anos e multa.

  • O crime de peculato é próprio, sendo o sujeito ativo o funcionário público e o sujeito passivo o erário público, com o bem jurídico tutelado sendo o patrimônio público e a gestão da coisa pública.

  • O peculato é um crime formal e instantâneo, admite tentativa e não necessita de demonstração de prejuízo para sua consumação, sendo punível também na modalidade culposa se houver concorrência para o crime de outrem.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Crime de PECULATO - no Art. 312 do Código Penal.

Código Penal - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Espécies de peculato: apropriação, furto e desvio.

Abaixo, elementares do tipo penal.

1. SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio. Necessário estar investido em cargo público – funcionário público e o ilícito ser cometido em razão do seu cargo.

2. SUJEITO PASSIVO: Erário público. Pessoa jurídica de direito público lesionada. Titular da ação penal é o Ministério Público.

3. BEM JURÍDICO TUTELADO: Patrimônio público e gestão.

4. OBJETO MATERIAL: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular a ele vinculado.

5. ELEMENTO OBJETIVO (critério material- verbo do núcleo): Apropriar ou Desviar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em proveito próprio ou alheio.

6. ELEMENTO SUBJETIVO: a conduta deve ser dolosa. Ademais, há a modalidade culposa previsto no §2º[1] do artigo 312 do Código Penal.

7. CONSUMAÇÃO: Instantâneo.

8. TENTATIVA: admite-se uma vez que os atos são plurissubsistente. Isso é: podem ser fracionados de início da execução a consumação.

9. RESULTADO: Crime formal. A consumação do crime independe de comprovação de prejuízo ao erário, basta promover o verbo do núcleo para configurar o tipo penal, sem comprovação de prejuízo ao erário.

10. CONCURSO DE PESSOAS: Sim. É possível. Autor, Coautor, Partícipe e aplicação da teoria do domínio do fato.

11. CONCURSO DE CRIME: é possível. Material, formal (próprio/impróprio) e continuado.

12. MEDIDAS DESPENALIZADORAS: Cabe ANPP (Art. 28-A CPP), se preenchidos os requisitos do artigo 28- A do Código de Processo Penal.

13. AÇÃO PENAL: incondicionado.

14. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ESPECÍFICA: Não.

15. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA ESPECÍFICA. Em regra, não. Contudo, aplica-se ao caso da figura do peculato culposo, previsto no §3º do artigo 312 do Código Penal: Art. 312 [...] PECULATO CULPOSO § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

[1] CP – Art. 312 [...] § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. 

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos