Crianças com autismo têm direito a benefício do INSS?

26/09/2023 às 18:10
Leia nesta página:

Pessoas que possuem autismo podem receber um salário-mínimo mensal do INSS. Continue a leitura para compreender.

1. O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA)

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge, atualmente, cerca de 01 em cada 36 crianças, segundo relatório referente ao ano de 2023 publicado pelo Centro de Controle de Prevenção e Doenças (CDC) dos Estados Unidos (TISMOO, 2023).

O TEA possui diversas intensidades, variando do nível leve ao severo. Enquanto as pessoas que possuem o leve apresentam sintomas como dificuldade em manter relações sociais e comportamentos repetitivos, o grau severo acarreta uma séria dificuldade na comunicação verbal, bem como uma excessiva sensibilidade a sons e mudanças de rotina (NEUROSABER, 2020).

O fato é que, independentemente da intensidade do TEA, é essencial para os indivíduos, em especial crianças, que vivenciam essa situação, o apoio de profissionais capacitados, como psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Todavia, nem sempre o sistema público de saúde é capaz de atender com a habitualidade e eficiência necessárias, e muitas famílias não possuem capacidade de custear profissionais privados.

Por conta disso, surge a seguinte dúvida: crianças que possuem autismo têm direito a algum benefício do INSS? Se sim, em quais casos?

 

2. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A resposta para a pergunta do título é: depende. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece um benefício assistencial a pessoas de baixa renda que possuam alguma espécie de deficiência ou que sejam idosas.

Para ter acesso ao benefício, é necessário o preenchimento de dois benefícios:

a) possuir baixa renda;

b) possuir alguma espécie de deficiência ou ter idade igual ou superior a 65 anos.

 

 2.1. O QUE SE ENTENDE POR “BAIXA RENDA”?

De início, devemos compreender o que significa ter “baixa renda” para fins de concessão do benefício mencionado.

De acordo com a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ter acesso ao benefício assistencial, a pessoa que o solicita deve ter renda mensal per capita de até 1/4 (ou 25%) do salário mínimo, o que, no ano de 2023, corresponde ao valor de R$ 330,00.

Isso significa que deve ser realizada a soma da renda das pessoas que moram em uma mesma residência e, ao final, o valor deve ser dividido pelo número de indivíduos que residem naquele local. Caso o resultado dessa operação seja de até 1/4 (ou 25%) do salário mínimo vigente, o critério da renda estará atingido.

Veja os exemplos abaixo:

EXEMPLO 01: Em uma mesma residência moram Maria, seu marido, Fábio, e sua filha, Natália. Maria é professora, recebendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. Seu marido é motorista e recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.320,00). Natália ainda é criança, e possui TEA. A criança teria direito ao benefício?

MARIA (R$ 2.000,00) + FÁBIO (R$ 1.320,00) + NATÁLIA (R$ 0,00) = R$ 3.320,00

R$ 3.320,00 DIVIDO POR 03 INTEGRANTES DA FAMÍLIA = R$ 1.106,60 POR CADA MEMBRO.

EXEMPLO 02: Em uma mesma residência moram Antônia, seu companheiro, Júlio, e seus três filhos: Enzo, Valentina e Thiago. Antônia não realiza trabalhos externos, cuidando de sua família e da casa. Júlio é gari e recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.320,00). Enzo e Valentina, apesar de serem adultos, não possuem emprego. Thiago possui TEA. Thiago teria direito ao benefício?

ANTÔNIA (R$ 0,00) + JÚLIO (R$ 1.320,00) + ENZO (R$ 0,00) + VALENTINA (R$ 0,00) + THIAGO (R$ 0,00) = R$ 1.320,00

R$ 1.320,00 DIVIDIDO POR 05 INTEGRANTES DA FAMÍLIA = R$ 264,00 POR CADA MEMBRO.

 

No exemplo 01, Natália não teria direito ao benefício, independentemente de possuir ou não TEA, uma vez que a renda per capita de sua família é superior a R$ 330,00 por cada membro.

Por outro lado, Thiago, no exemplo 02, atendeu ao critério da renda, pois a renda per capita de sua família é de apenas R$ 264,00 por cada membro, sendo, portanto, inferior a R$ 330,00. O próximo passo para Thiago será comprovar a existência de TEA e o grau que as limitações que o autismo provoca em suas relações sociais.

É interessante observar, contudo, que nem todas as pessoas que moram na mesma residência terão suas rendas levadas em consideração nesse cálculo. Do mesmo modo, existem determinados valores que não são computados para realizar tal cálculo. Por esse motivo, é essencial que, antes de proceder a qualquer espécie de pedido de benefício, sempre seja buscado o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário.

 

2.2. COMO COMPROVAR DEFICIÊNCIA?

Conforme mencionado, além da renda, é necessário que o solicitante do benefício comprove também que a) possui deficiência ou b) é maior de 65 anos.

Quanto à idade, tal fato pode ser facilmente comprovado mediante simples apresentação de documento de identificação, não sendo necessário comprovar a existência de qualquer tipo de deficiência.

Por outro lado, para menores de 65 anos de idade terem direito a tal benefício (como é o caso de crianças com autismo), é necessária a comprovação de que o requerente possui alguma espécie de deficiência, como o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de atestados médicos, laudos, exames e receituários.

Todavia, para ter direito ao benefício, não basta comprovar a existência de deficiência: é necessário provar, também, que essa deficiência impede o indivíduo de exercer atividade que lhe garanta o sustento (no caso de adultos) ou que interfira no seu aprendizado ou no seu relacionamento com pessoas de sua idade (no caso de crianças/adolescentes).

 

3. AFINAL, CRIANÇAS COM AUTISMO TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO? QUAL O VALOR DESSE BENEFÍCIO?

Assim como informado no início desse texto: depende. Caso seja comprovado que a criança reside em local no qual a renda mensal per capita seja de até 1/4 (25%) do salário mínimo, bem como que a mesma possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e que tal deficiência interfere negativamente no seu desempenho escolar e/ou no seu relacionamento com outras pessoas de sua faixa etária, a criança terá direito ao benefício.

Quanto ao valor devido, será pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor de um salário mínimo, correspondente, em 2023, ao valor de R$ 1.320,00.

Todavia, conforme mencionado, diversos fatores devem ser estudados e levados em consideração antes de solicitar um benefício assistencial ao(à) seu(sua) filho(a) que possui autismo, sendo imprescindível o apoio de um profissional qualificado para garantir o melhor resultado para o seu pedido. 

REFERÊNCIAS

CDC anuncia prevalência de ‘autismo profundo’: 26,7% dos autistas: Ciência, Destaques, Diagnóstico. TISMOO, [S. l.], p. 1-1, 30 jun. 2023. Disponível em: https://tismoo.us/ciencia/cdc-anuncia-prevalencia-de-autismo-profundo-267-dos-autistas/#:~:text=2023)%2C%20no%20Public%20Health%20Reports,cada%20135%20pessoas%20em%20geral. Acesso em: 26 set. 2023.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. [S. l.], 7 dez. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm. Acesso em: 26 set. 2023

QUAIS os níveis de intensidade no autismo?. NeuroSaber, [S. l.], p. 1-1, 27 out. 2020. Disponível em: https://institutoneurosaber.com.br/quais-os-niveis-de-intensidade-no-autismo/. Acesso em: 26 set. 2023.

Sobre a autora
Ana Karen Vasconcelos Araújo

Advogada. Pós Graduanda em Direito da Seguridade Social - Direito e Prática Previdenciária. E-mail: [email protected] WhatsApp: (88) 9.9678-6263

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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