É possível obter a homologação de sentença trabalhista para acordo extrajudicial, sendo de competência das Varas de Trabalho. Porém, o acordo realizado pelo empregador e empregado deve seguir algumas diretrizes para ser válido.
Para requerer a homologação de sentença trabalhista, um acordo extrajudicial pode ser benéfico e célere, porém é necessário verificar se ele está, de fato, alinhado com a legislação.
As cláusulas do acordo extrajudicial não podem contrariar o que já está determinado por lei. Por isso, a homologação de sentença trabalhista deverá atender aos procedimentos e normas estabelecidos pela legislação.
O que é a homologação de sentença trabalhista?
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n. 13.467/2017, fixou que a homologação de sentença trabalhista sobre acordo extrajudicial deverá ser iniciada por uma petição conjunta.
Assim, a homologação de sentença trabalhista é um processo, por meio do qual um acordo extrajudicial realizado entre o empregador e o empregado é ratificado ou homologado pela Justiça Trabalhista.
Para ser válido, o acordo extrajudicial deve ser elaborado em consonância com os princípios do negócio jurídico estabelecidos pelo Código Civil, artigo 104 e seguintes. A saber:
Ser realizado por agente capaz;
Ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Forma prescrita ou não defesa em lei.
Pode parecer claro que a relação trabalhista só pode ser efetiva se o agente for capaz, porém, há casos em que o empregado está com alguma enfermidade que limita suas faculdades mentais ou físicas, neste caso, o acordo não seria válido.
Em ato contínuo, o acordo extrajudicial - para ter homologação de sentença trabalhista -, precisa ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Não podendo trazer ônus às partes.
E, por último, as cláusulas do acordo extrajudicial não podem contrariar o que já está determinado por lei. Por isso, ao receber o acordo, o juiz deverá analisar as cláusulas acordadas antes de proceder com a homologação de sentença trabalhista.
Portanto, a homologação de sentença é possível, desde que esteja de acordo com o prescrito em lei e que siga os demais requisitos determinados pela legislação trabalhista.
Quais os benefícios da homologação de sentença trabalhista?
Será que vale a pena realizar um acordo extrajudicial e obter a homologação de sentença trabalhista? Será que o empregado não estará renunciando inúmeros direitos a que teria acesso se fosse demitido sem justa causa?
Esses são alguns dos questionamentos que você pode se fazer ao pensar na possibilidade de realizar um acordo extrajudicial. Porém, o essencial neste âmbito, é que você deve estar acompanhado por um profissional, que pode lhe aconselhar legalmente.
Há benefícios ao requerer a homologação de sentença, alguns destes benefícios incluem:
A redução de custas processuais, já que se trata de petição unificada pelas partes interessadas;
O tempo de solução da lide, pois apesar da Justiça do Trabalho ser reconhecida por seus procedimentos céleres, ainda assim há muitos procedimentos. Ao requerer a homologação de sentença trabalhista há uma significativa redução de fases procedimentais;
Caso a homologação de sentença trabalhista seja realizada de forma contrária ao acordo realizado, é possível recorrer da decisão;
Há segurança jurídica, uma vez que na homologação de sentença trabalhista, as partes têm a segurança de que a decisão foi aceita de acordo com as normas jurídicas;
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados;
Além destes benefícios, o artigo 855-C, da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), determina, in verbis: O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação".
Quer dizer, o processo da jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato, para proceder com a anotação na na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.
E, não afasta a multa assegurada ao empregado, que deve ser paga pelo empregador, em nível de indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
Em outras palavras, no acordo extrajudicial realizado pelas partes não pode haver cláusulas contrárias à fixação do artigo 855-C, da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), caso contrário, deverá ser alterada pelo magistrado.
Dessa forma, é possível realizar um acordo extrajudicial e obter a homologação de sentença como solução viável para os envolvidos e benéfica para ambos, desde que respeitados os ditames jurídicos.
O acordo extrajudicial é uma forma de solução de conflitos em que as partes envolvidas se comprometem a resolver seus problemas por meio de um acordo, sem a necessidade de seguir todos os procedimentos de um processo judicial litigioso.
A homologação de sentença, por sua vez, é uma etapa necessária para que o acordo extrajudicial seja reconhecido pela Justiça do Trabalho. Com essa homologação, os termos do acordo são válidos e se tornam obrigatórios para ambas as partes.
O que ocorre após a homologação de sentença trabalhista?
A homologação de sentença trabalhista, para acordos extrajudiciais, é um processo possível e regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei n. 5.452/43) e alterado pela Lei de Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017).
Considerando que o acordo extrajudicial foi considerado válido ao ser julgado pelo magistrado das Varas de Trabalho, este concede a homologação de sentença trabalhista.
E o que acontece após a homologação de sentença trabalhista? É a partir deste momento, que o acordo tem validade e força para produzir os efeitos que foram determinados e aceitos de livre vontade.
Com a homologação de sentença trabalhista as partes ficam, definitivamente, obrigadas a cumprir o acordo extrajudicial. O empregador deve cumprir as determinações judiciais, como o pagamento de valores devidos ao empregado.
Se o empregador não cumprir a homologação de sentença, existem meios para cobrar as verbas devidas. O empregado também pode entrar com ações para executar a sentença.
É possível fazer um acordo e obter a homologação de sentença trabalhista sem um advogado?
A Reforma Trabalhista determinou dois requisitos essenciais para homologação de sentença trabalhista sobre acordo extrajudicial, sendo eles:
1) deverá ser iniciada por uma petição conjunta;
2) as partes deverão ser obrigatoriamente representadas por advogado.
Ademais, de acordo com o §1º do artigo 6, da Lei n. 13.467/2017, o advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes. Isso é, cada parte deverá ser representada por um advogado.
E, o §2º do mesmo dispositivo legal permite que o empregado seja representado por um advogado do sindicato de sua categoria. Todavia, é indispensável que tenha representação de advogado.
Essa obrigatoriedade, na verdade, é uma segurança jurídica para o empregado, para que este não seja enganado ou que tenha direitos diminuídos ao realizar um acordo extrajudicial.
Nesse sentido, é indispensável o acompanhamento de um advogado, para que haja homologação de sentença trabalhista para acordo extrajudicial.
Conclusão
Neste artigo, vimos que a homologação de sentença trabalhista, para acordos extrajudiciais, é um processo possível e regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei n. 5.452/43) e alterado pela Lei de Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017).
O acordo extrajudicial pode ser benéfico e válido, desde que esteja de acordo com a regulamentação da legislação trabalhista. E, para obter a homologação de sentença é indispensável a representação das partes por um advogado.