A Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888, sancionada pela Princesa Imperial Regente (Princesa Isabel) decretou o fim do regime escravocrata no Brasil, inaugurando uma nova era de valorização dos direitos humanos. A denominada Lei Áurea se deu após evoluções gradativas na legislação passando pela pela Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei do Ventre Livre (1871), Lei dos Sexagenários (1885), terminando por libertar de forma definitiva a população negra da opressão legitimada pelo Estado.
A libertação das pessoas de pele preta foi tardia e o reflexo do racismo escancarado existente durante o período colonial se estende até os dias de hoje, perpetuado pelo mito da democracia racial. A ideia de que a miscigenação racial ocorrida em território nacional durante todo o processo de colonização suavizou a situação para que não houvesse racismo no Brasil é falsa, o argumento de que não se poder superestimar o preconceito pela cor em território brasileiro apenas ajuda a perpetuar uma questão estrutural no país. A própria Lei Áurea dada seu caráter resumido de apenas dois artigos demonstra a falta de interesse dos editores de leis da época em aprofundar no problema, algo que foi deixado ainda mais de lado com a posterior troca de regime político em 1889 (Proclamação da República) e a criação de uma nova constituição em 1891( Constituição de 1891).
O Brasil durante quase todo século XX se mantivera alheio as verdadeiras discussões que permitiriam promover a verdadeira inclusão de ex escravos, sendo que pouquíssimas vezes pessoas de pele preta ocupavam posições de poder, acadêmicas e culturais elevadas, uma vez que, as políticas públicas elaboradas por pessoas de pele branca impediam a formação de uma sociedade mais igualitária.
A evolução tardia veio com a promulgação da Constituição Cidadã (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) que trouxe um maior respeito ao direito fundamentais e mais diretrizes para o cumprimento das garantias referentes à eles. A nova constituição almeja à busca da igualdade material entre indivíduos na medida que estabelece tratamentos diferenciados dentro do próprio texto constitucional que visam diminuir as desigualdades, além disso prevê no seu inciso XLII do artigo 5° a tipificação do racismo como crime inafiançável, mostrando a importância dada para o tema na nova legislação.
A edição da Lei nº 7.716 , de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo), simbolicamente cem anos após a Proclamação da República, demonstra alinhada com os preceitos instituídos pela Constituição da República de 1988 o compromisso atual para a eliminação do racismo na sociedade, e a importância da inclusão das pessoas de pele preta como pilar do estado democrático de direito brasileiro. A criação de políticas públicas para todos, sem qualquer distinção, tenham acesso à saúde, educação, lazer e cultura apesar de precisarem estar em constante evolução demonstram a plenitude da democracia.