Argentina e Brasil: Exercício dos direitos culturais e seus princípios

Leia nesta página:

O que a Argentina e o Brasil têm em comum no âmbito dos direitos culturais? Bem, vamos seguir nesse diálogo, bailando e jogando entre as linhas jurídicas culturais dos dois países sulamericanos. A Roda de Capoeira e o Tango são dois bens culturais inscritos na Lista de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco, também reconhecidos pelo ordenamento jurídico de seus países, respectivamente, Brasil e Argentina.

No Brasil, há um instrumento com previsão em âmbito constitucional, e com processo regulamentado, para o reconhecimento de bens culturais imateriais. A Capoeira, por exemplo, teve os seus bens, Roda de Capoeira e Ofício dos Mestre de Capoeira, registrados nos livros das formas de expressão e dos saberes depois de um processo cujos efeitos têm continuidade com a política de salvaguarda. Na Argentina não ocorre o mesmo, não há previsão constitucional de processo para reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial.

Em ambos os Estados há uma tendência de o legislador não atentar para convidar os articuladores dessas manifestações para jogar e bailar em torno do debate político. Na política de salvaguarda, por exemplo, há a participação nas tomadas de decisões, mas tanto no Brasil, quanto na Argentina, as políticas culturais não se desenvolvem apenas em âmbito federal. Alguns governos estaduais e municipais são omissos ou obstam o acesso ao debate público e ao exercício da cidadania cultural, como exemplo é possível citar a escolha de data comemorativa para os capoeiristas sem consulta pública, algo recorrente no cenário nacional brasileiro.

Segundo a Unesco, a participação popular é elemento indispensável no processo de reconhecimento de bens culturais. No Brasil, a participação popular é um princípio jurídico dos Direitos Culturais impresso em sua Carta Constitucional. Na Argentina, o mesmo não ocorre. No entanto, em ambos os países, os articuladores desses bens são convidados a participar das ações de salvaguarda, embora de modo aquém do esperado. Ainda assim, é preciso criar estratégias para ampliar a cidadania cultural de seus articuladores.

É nesse cenário político que o capoeirista precisa jogar e o dançarino de tango bailar. O agir democrático das instituições deve garantir o efetivo exercício dos direitos culturais e seus princípios, entre eles, a participação popular, pois não cabe ao Estado decidir sobre os rumos dos bens culturais. Não pode ficar afastado totalmente, deve fomentar espaços de discussão e a participação de articuladores culturais nas políticas públicas para o setor, de forma direta ou indireta.

Essas entre outras questões são discutidas no Encontro Internacional de Direitos Culturais, que vai para sua 12ª edição em 2023. O tema escolhido foi “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: uma causa transnacional”, que tem como principal objetivo debater e avaliar cientificamente, numa perspectiva jurídica, as práticas democráticas nos momentos de concepção, criação e aplicação dos direitos culturais.

O encontro, realizado em duas etapas, teve a sua primeira parte entre os dias 14 e 15 de setembro, na Argentina, na Universidad Nacional de la Patagonia San Juan Bosco (UNPSJB), com palestras, mesas-redondas e debates. A segunda etapa ocorrerá no dia 5 de outubro com a apresentação de trabalhos científicos, na modalidade online, e com lançamento de livros e palestras na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), no formato híbrido, na qual manifestações culturais como a Roda de Capoeira e o Tango, por meio de seus articuladores, encontram espaços para bailar e jogar entre as linhas dos direitos culturais.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
José Olímpio Ferreira

Advogado, professor, mestre em Ensino e Formação Docente, membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza, Capoeirista, Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE

Norma Levrand

Advogada. Doutora em Direito. Pesquisadora do Instituto de Estudos Sociais (CONICET-UNER). Membro do Grupo de Estudos sobre Direitos Culturais da Argentina. Professora da Universidad Nacional del Litoral e da Universidad Autónoma de Entre Ríos, Argentina.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos