O pai pode receber salário maternidade?

10/10/2023 às 17:09

Resumo:

Você sabia que o homem pode ter direito ao salário-maternidade em algumas situações?


O salário-maternidade é devido pelo INSS a homens em casos de adoção e falecimento da mãe.


Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir os requisitos e solicitar através do site "MEU INSS" ou agências do INSS.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Você sabia que existem situações em que o homem pode fazer jus ao recebimento de salário-maternidade? Leia até o final para entender mais.

 1. O QUE É SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é o benefício devido pela Previdência Social às mulheres contribuintes quando estas: a) dão a luz; b) adotam uma criança ou c) abortam (nos casos previstos em lei, como o caso de aborto natural, aborto resultante de estupro ou aborto necessário à manutenção da vida da mãe).

O objetivo desse benefício é assegurar que as mulheres que se afastam do seu trabalho nos primeiros meses após o parto não fiquem desamparadas, assegurando que elas possam continuar recebendo, no período de 120 (cento e vinte dias)* após o parto/adoção, o mesmo salário que recebiam quando estavam exercendo suas atividades.

*No caso de aborto, o salário é devido apenas pelo período de 14 (quatorze) dias.

 2. E QUANTO AO PAI? ELE PODE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?

A resposta é: SIM! O pai pode, em situações específicas, receber o salário-maternidade. São elas: 2.1) adoção e 2.2) falecimento da mãe.

2.1. ADOÇÃO

Quanto à primeira situação, em caso de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido tanto para a pai quanto para a mãe adotante, não podendo, contudo, ser concedido para ambos, independentemente de se tratar de um casal heteroafetivo ou homoafetivo.

Nesse caso, o pai ou mãe adotante deverá cumprir todos os requisitos impostos para o recebimento do salário-maternidade, sendo devido apenas quando o(a) adotado(a) tem idade igual ou inferior a 12 (doze) anos.

Isso significa dizer que, caso você tenha adotado uma criança, não importa o fato de você ser homem ou mulher, solteiro, casado com homem ou com mulher: o salário-maternidade será devido da mesma forma, desde que você preencha os requisitos para ter direito ao salário-maternidade.

Veja três exemplos abaixo:

EXEMPLO 01) Jorge é casado com Daniela. Os dois sempre desejaram ter um filho, mas nunca conseguiram. Após anos na fila de adoção, o casal finalmente adota uma criança, a pequena Sofia, de 04 anos de idade. Jorge é empregado e contribui para a Previdência Social. Daniela também. Quem faz jus ao salário-maternidade?

Tanto Jorge quanto Daniela podem requerer o salário-maternidade, mas não os dois. Isso significa que, caso Daniela solicite o salário-maternidade, Jorge não poderá requerer, e vice-versa. Nesse caso, o mais interessante, em termos econômicos, seria verificar qual dos dois teria o maior salário, uma vez que o salário-maternidade corresponde ao valor recebido de salário pelo empregado.

EXEMPLO 02) Marcos e Vinícius vivem em união estável e decidem adotar uma criança de 08 anos. Marcos é empregado. Vinícius, por outro lado, não possui emprego, realizando afazeres domésticos. Quem faz jus ao salário-maternidade?

No caso em questão, apenas Marcos poderá solicitar salário-maternidade, pois Vinícius não contribui para a Previdência Social.

EXEMPLO 03) Lucas é empregado e decide adotar um adolescente de 15 (quinze) anos de idade. Lucas faz jus ao salário-maternidade?

Nesse último exemplo, a resposta é negativa, mas atenção: Lucas não faz jus ao salário-maternidade não pelo fato de ser solteiro, mas pelo adotado ter idade superior a 12 (doze) anos.

 2.2.  FALECIMENTO DA MÃE

A segunda situação na qual o pai poderá receber o salário-maternidade é no caso de falecimento da genitora.

Imagine a seguinte situação: Silvia é casada com Roger e está grávida. Devido a complicações no momento do parto, Silvia acaba por falecer, mas seu filho, o recém-nascido João, permanece vivo e fica sob os cuidados de seu pai. Nesse caso, Roger poderá fazer jus ao recebimento do salário-maternidade, desde que atendidos todos os requisitos.

Nessa segunda situação, para que o pai possa fazer jus ao recebimento do salário-maternidade, todos os requisitos abaixo terão que ser preenchidos:

a)     Falecimento da mãe;

b)     Mãe fazia jus ao recebimento de salário-maternidade no momento de sua morte, mas não o recebeu, ou recebeu de maneira incompleta;

c)     Criança permanece viva e não foi abandonada pelo pai;

d)     Pai se afastou do trabalho para cuidar da criança;

e)     Pai é segurado do INSS e tem a carência necessária para a concessão do benefício, levando em consideração a exigência ou não de carência de acordo com a categoria de atividade da genitora;

f)       Pedido deve ser realizado em até 120 dias após o parto.

Como se observa, nessa segunda situação, não basta que a mãe tenha falecido e que o pai tenha se afastado do trabalho para cuidar da criança, sendo necessário também analisar minuciosamente se tanto a mãe quanto o pai preenchiam todos os requisitos para a concessão do salário-maternidade no momento de falecimento da mãe.

Para isso, é essencial contar com a assessoria de um profissional qualificado para assegurar o seu direito ao recebimento do benefício devido.

 3. O QUE DEVO FAZER PARA TER ACESSO AO BENEFÍCIO?

Para ter acesso ao benefício, é essencial juntar a documentação necessária e solicitar o salário-maternidade através do site “MEU INSS”, do telefone ou das agências do INSS em todo o Brasil.

Mas uma observação se faz necessária: o INSS, na grande maioria dos casos, vem negando os pedidos de salário-maternidade requeridos pelos pais, razão pela qual, na grade maioria das vezes, faz-se necessário o ingresso de ação judicial para garantir seus direitos.

Sobre a autora
Ana Karen Vasconcelos Araújo

Advogada. Pós Graduanda em Direito da Seguridade Social - Direito e Prática Previdenciária. E-mail: [email protected] WhatsApp: (88) 9.9678-6263

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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