Os impactos dos projetos inconstitucionais nas Comissões:

Proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo

11/10/2023 às 16:18
Leia nesta página:

Sabe-se que, dentre as funções atribuídas a um Deputado Federal pela Constituição Federal, as duas principais que se destacam são: legislar e fiscalizar. Sendo assim, podemos classificá-lo como um representante da população no Legislativo. Com base nisso, qual a justificativa para pautas claramente inconstitucionais ainda seguirem para avaliação e aprovação da Câmara dos Deputados? Quais impactos sociais e jurídicos podemos abstrair deste evento?

No dia 10 de outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A votação terminou com 12 votos favoráveis e cinco contra.

Como sabemos, a próxima etapa será a análise pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Contudo, se voltarmos alguns anos, mais precisamente em 2011, veremos que a última instância do poder judiciário brasileiro (STF) já reconheceu a união de casais do mesmo sexo como entidade familiar e todos seus direitos dali advindas, como por exemplo, participação em plano de saúde, pensão alimentícia, divisão de bens e licença-maternidade em caso de adoção ou reprodução assistida.

Após dez anos de o STF reconhecer uniões homoafetivas como entidades familiares, a quantidade de casais do mesmo sexo cresceu 60%, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), que reúne os cartórios do país. O levantamento também mostrou que relacionamentos entre pessoas de 20 a 34 anos já são a maioria e representam dois terços das uniões estáveis homoafetivas. Há uma década, essa taxa era de 37,6%. 1 Em números gerais, estamos falando de cerca de 80 mil casais homoafetivos registrados em cartório no Brasil.

A medida aqui citada encontra-se no parecer do relator Pastor Eurico, Deputado Federal (PL-PE). Em suas justificativas para aprovação do texto, requer que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher. 2 Ainda neste sentido, complementa dizendo que “A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.

Analisando as palavras do relator Pasto Eurico, pode-se entender como principal função do casamento, a procriação. Contudo, o Deputado deixa de analisar em seu parecer os casos de pessoas com idade avançada que não podem mais procriar, além dos casais inférteis, que representam no Brasil o número expressivo de 8 milhões de pessoas. 3

Na falta de argumentos plausíveis, o Relator utiliza do maior artifício político neste país, aquele que quando citado, camufla a falta de conteúdo em sua fala e em seus projetos, conhecido como trechos bíblicos.

Neste artigo não cabe a discussão sobre a fé alheia, até mesmo por estarmos em país laico. Ou pelo menos é isso que encontramos em nossa Constituição Federal. O que pode ser debatido é a utilização de dogmas religiosos como pauta para dar andamento em projetos claramente inconstitucionais.

Em uma situação hipotética, visto que não há futuro no projeto aqui citado, seria interessante obtermos dos Deputados que votaram a favor, qual seria a solução para direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro(a), que serão retirados se a proposta se transformar em Lei. Obviamente que tais indagações jamais seriam respondidas, pois não há nenhum estudo apresentado no Projeto de Lei 580/07.

A tentativa clara e objetiva do Deputado em questão e de todos que foram favoráveis a esta proposta, não é a efetividade do projeto, e sim a propagação de preconceitos enraizados na sociedade brasileira. Tudo isso patrocinado pela população, usando seu tempo e o tempo de todos Deputados para analisar, debater e votar algo que é juridicamente natimorto.

Dentre as funções de um Deputado Federal, cabe legislar. Contudo, nada ganha o povo brasileiro com discussões vagas de assuntos já definidos e julgados pela instância superior no país. O direito de legislar de um Deputado visa encontrar melhorias e soluções para os problemas enfrentados diariamente. É uma pena que, em pleno 2023, em um país com um dos maiores índices de violência no mundo, a preocupação de nossos políticos seja com quem decidimos assumir o compromisso de amar e de ser feliz.


  1. https://www.notariado.org.br/03-01-2022-uniao-de-casais-do-mesmo-genero-cresce-60-em-dez-anos/  

  2. https://www.camara.leg.br/noticias/1006272-comissao-aprova-projeto-que-proibe-o-casamento-entre-pessoas-do-mesmo-sexo/

  3. https://sbra.com.br/noticias/infertilidade-como-enfrentar-o-diagnostico-e-buscar-o-tratamento-adequado/#:~:text=No%20Brasil%2C%20esse%20n%C3%BAmero%20chega,dos%20dois%20componentes%20do%20casal.

Sobre o autor
Leonardo Huhn Firmino

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) Pós-Graduado em Compliance pela Universidade Presbeteriana Mackenzie (UPM).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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