É certo que a alteração do prenome pode ser solicitada uma vez e diretamente no cartório de registro civil, mas a dúvida surge quando o assunto é exclusão ou substituição de sobrenome.
Mas, antes de falarmos sobre as possibilidades de exclusão ou alteração de sobrenome, precisamos entender o que é e qual a finalidade do sobrenome.
O que é e qual a função do sobrenome?
O sobrenome é aquele acrescido após o prenome. É também chamado de patronímico, apelido ou nome de família, podendo ser simples ou composto.
A função principal do sobrenome é identificar a origem e a família ao qual determinado indivíduo pertence. Representa a linhagem, a estirpe, comum a todos os membros de uma mesma família.
Antigamente, era costume os filhos serem registrados apenas com o sobrenome paterno. Atualmente, por outro lado, recomenda-se que os filhos sejam registrados com ambos os sobrenomes dos genitores, pouco importando a ordem de posição.
Posso excluir ou substituir um sobrenome?
Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.
Dentre os exemplos mais comuns podemos citar a exclusão de sobrenome por abandono afetivo, sobrenomes que causem constrangimento ou humilhação e erros de grafia.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome?
Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil.
O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
Neste tipo de ação, deverão ser apresentados todos os documentos necessários e que comprovem o erro ou o motivo pelo qual está sendo solicitada a alteração.
Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.
Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o registro, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.
Possibilidade de exclusão do sobrenome
É possível a exclusão de um ou mais sobrenomes desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de exclusão seja devidamente justificado ao juiz que irá analisar o caso.
Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de exclusão de sobrenome aceitos no judiciário são referentes a:
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo;
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa);
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Abandono afetivo – é caracterizado pela ruptura dos laços afetivos do pai ou mãe com o filho ou filha, sem que este progenitor preste qualquer apoio emocional, não visite ou passe tempo com a prole e independe do pagamento ou não de pensão alimentícia.
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Importante esclarecer que qualquer pedido de exclusão de sobrenome pode ser aceito, desde que exista um justo e comprovado motivo para tal.
Pode ser solicitada a exclusão de sobrenome a qualquer tempo?
A alteração ou retificação de sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou exclusão de sobrenome a qualquer tempo.
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