Posso excluir ou substituir um sobrenome?

Resumo:


  • A alteração do prenome pode ser feita uma vez diretamente no cartório, enquanto a exclusão ou substituição de sobrenome deve ser requerida judicialmente.

  • O sobrenome identifica a origem e a família de um indivíduo, sendo possível alterá-lo por motivos como abandono afetivo ou constrangimento.

  • Para a alteração de sobrenome, é necessário um advogado e a comprovação de um justo motivo perante um juiz, sem prazo legal definido para a solicitação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É certo que a alteração do prenome pode ser solicitada uma vez e diretamente no cartório de registro civil, mas a dúvida surge quando o assunto é exclusão ou substituição de sobrenome.

Mas, antes de falarmos sobre as possibilidades de exclusão ou alteração de sobrenome, precisamos entender o que é e qual a finalidade do sobrenome.

O que é e qual a função do sobrenome?

O sobrenome é aquele acrescido após o prenome. É também chamado de patronímico, apelido ou nome de família, podendo ser simples ou composto.

A função principal do sobrenome é identificar a origem e a família ao qual determinado indivíduo pertence. Representa a linhagem, a estirpe, comum a todos os membros de uma mesma família.

Antigamente, era costume os filhos serem registrados apenas com o sobrenome paterno. Atualmente, por outro lado, recomenda-se que os filhos sejam registrados com ambos os sobrenomes dos genitores, pouco importando a ordem de posição.

Posso excluir ou substituir um sobrenome?

Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.

Dentre os exemplos mais comuns podemos citar a exclusão de sobrenome por abandono afetivo, sobrenomes que causem constrangimento ou humilhação e erros de grafia.

Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome?

Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil.

O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.

Neste tipo de ação, deverão ser apresentados todos os documentos necessários e que comprovem o erro ou o motivo pelo qual está sendo solicitada a alteração.

Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.

Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o registro, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.

 

Possibilidade de exclusão do sobrenome

É possível a exclusão de um ou mais sobrenomes desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de exclusão seja devidamente justificado ao juiz que irá analisar o caso.

Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de exclusão de sobrenome aceitos no judiciário são referentes a:

Importante esclarecer que qualquer pedido de exclusão de sobrenome pode ser aceito, desde que exista um justo e comprovado motivo para tal.

 

Pode ser solicitada a exclusão de sobrenome a qualquer tempo?

A alteração ou retificação de sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou exclusão de sobrenome a qualquer tempo.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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