Quando falece um familiar, a família precisa fazer a transmissão dos seus bens, observando com cautela os direitos dos herdeiros. Pensando nisso fizemos um artigo sobre o tema e ao decorrer do artigo veremos os princípios do direito sucessório.
É um tema muito importante e delicado, pois revisita um momento de muita dor, sensibilidade e nervos à flor da pele na família.
Por isso, é importante que tudo seja feito dentro dos trâmites legais e respeitando os direitos de cada herdeiro.
Pensando nisso, preparamos um artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.
O que é Direito Sucessório?
Inicialmente, é relevante destacar que o Direito Sucessório é disposto no Código Civil e utilizado para regular o processo de transferência dos bens de uma pessoa depois de seu falecimento para os herdeiros ou legatários.
Assim, para assegurar que a partilha seja realizada de uma forma justa, surgiu o direito das sucessões. Trata-se de uma área com assuntos muito importantes como herança, inventário, por exemplo. A sucessão pode ser feita por meio de testamento, caso o falecido tenha feito um documento determinando a partilha de seus bens segundo a lei.
Quem são os herdeiros necessários?
Nos moldes do artigo 1.845 do CC, os herdeiros necessários são:
Descendentes.
Ascendentes.
Cônjuge.
Quem são os herdeiros facultativos?
Em consonância com a legislação, os herdeiros facultativos são:
Parentes colaterais.
Irmãos.
Tios.
Sobrinhos.
Primos até quarto grau.
Princípios do Direito Sucessório
Princípio da liberdade absoluta para testar
O referido princípio é disposto no artigo 1.850 do Código Civil, assim, caso o testador queira dispor de seu patrimônio sem favorecer e contemplar os herdeiros colaterais, apenas deve excluir de sua sucessão.
Assim, não possuindo herdeiros necessários, o cidadão poderá dispor de todo o seu patrimônio de maneira plena, isto é, em sua totalidade, uma vez que não há sucessor que necessite ser protegido pela lei.
Princípio da “saisine”
Importante saber que saisine significa posse de bens. O princípio mencionado é disposto no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 1.784 do CC. Então, com a abertura da sucessão, a herança é transmitida para os herdeiros legítimos e testamentários.
O princípio ainda possui como consequência a transmissão dos direitos hereditários de maneira instantânea, sem necessitar de qualquer ato ou intervenção dos sucessores, tendo em vista que assim que ocorre o falecimento a herança é transmitida.
Princípio da liberdade limitada para testar
Conforme a disposição do artigo 1.789 do Código Civil Brasileiro, se houver herdeiros necessários, o testador apenas poderá fazer disposição de metade da sua herança.
Através do referido dispositivo legal, fica evidente que temos liberdade para passar parte dos nossos bens para as pessoas que quisermos tornar como herdeiros, porém de forma limitada.
A lei existe para fazer a proteção dos herdeiros necessários e assim não acontecer a privação da sucessão de alguém. Cada indivíduo que possui herdeiro necessário deve assegurar metade de seu patrimônio para eles e a outra metade ficará ao seu critério.
Curiosidades sobre o Direito Sucessório
Além dos princípios do Direito Sucessório, é importante expor algumas curiosidades sobre o tema:
Através do Direito Sucessório é possível fazer o reconhecimento de uma paternidade;
Não existe a possibilidade de ocupar o lugar do morto, em termos de sucessão;
Nessa área é estudada a transferência do bem que acontece depois da morte;
A transferência da propriedade e dos direitos, sempre serão produzidos com o falecimento de alguém;
O significado da palavra sucessão é o recebimento dos direitos do falecido.
Qual a documentação necessária para abrir um inventário?
Para fazer a abertura de um inventário é necessário portar os seguintes documentos do falecido:
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão de casamento, se houver;
Certidão negativa de débito: federal, estadual e municipal com a titularidade do falecido;
Certidão de pacto antenupcial, se houver;
Escritura pública de união estável, se for companheiros;
Certidão sobre a existência de testamento;
Comprovante de residência de sua última moradia;
Se houver bens, deve apresentar a certidão atualizada pelo cartório responsável, de modo que comprove sua propriedade;
Guia de pagamento do IPTU ou algum documento que seja capaz de comprovar o valor venal do imóvel;
Certidão negativa de débitos municipais;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se possuir imóveis rurais;
Se houver bens móveis é preciso de documentos que comprovam a propriedade ou direito do falecido;
RENAVAM para carros;
Extrato bancários;
Se for dono de empresa ou sócio, deverá ser juntada a certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil.
Documentação necessária dos herdeiros:
RG e CPF
Certidão de nascimento recente para solteiros
Certidão de casamento atualizada, para casos de casamento, separação judicial e divórcios.
Escritura pública de união estável, caso sejam companheiros.
No caso dos herdeiros, a documentação é para fazer prova do parentesco e condição de herdeiro.
O estado civil também será verificado para fazer a separação das cotas durante a divisão dos bens.
Importante ressaltar que a documentação será a mesma para inventários judiciais ou extrajudiciais.
Ressalta-se que nos inventários judiciais pode ser necessário utilizar mais provas ao longo do processo, diferentemente do extrajudicial.
Qual a diferença de inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial é aquele que usa a justiça para fazer a regularização dos bens do ente que morreu. Assim, por meio de um processo vai ocorrer a partilha de bens.
Possui como vantagem a solução de conflitos mediante um juiz e assegura a proteção dos interesses de herdeiros menores e incapazes.
Porém, como ponto negativo é possível citar a demora para conclusão do processo, altos custos e a partilha será conforme a lei, não podendo os herdeiros fazer escolhas livres.
Já o inventário extrajudicial é aquele que possui disposição no art. 610, em seu parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Poderá ser realizado se todos os herdeiros concordarem com a divisão e forem capazes.
Possui como vantagem a maior agilidade no processo; o tempo de finalização em geral pode ocorrer em uma semana ou alguns meses; os custos são bem menores em razão da sua menor duração; os herdeiros podem fazer a escolha de qual cartório desejam realizar o inventário.
Já como desvantagens é possível citar que em algumas situações, os bancos podem demorar para fazer a liberação dos recursos que estão nas contas de investimentos, fazendo a exigência de alvarás judiciais, fato que pode aumentar o tempo do procedimento.
Todavia, cumpre destacar que contando com algum interessado incapaz; existindo testamento; divergências entre os herdeiros, também caso o tabelião identifique alguma fraude ou tenha dúvidas sobre a declaração de vontade de algum herdeiro, o inventário deverá ser judicial.
Como ponto semelhante entre as duas formas de inventário é que há a necessidade de nomeação de um inventariante, o prazo para dar entrada no inventário é de sessenta dias depois do falecimento, se não houver o cumprimento, multas poderão ser aplicadas sobre o ITCD.
Por isso, a presença de um advogado é obrigatória para fazer o acompanhamento de ambas as modalidades.
Como atua um advogado especialista em Direito Sucessório?
Para atuar corretamente, é necessário que o profissional tenha muita competência e possua enorme conhecimento sobre a área de sua demanda, para que você tenha o auxílio adequado.
Também é importante que o advogado seja adepto de um atendimento humanizado, tendo em vista ser um assunto familiar, capaz de causar várias emoções aos envolvidos; por isso, é necessário buscar por acordos e evitar conflitos desnecessários.