Tribunais de contas e os desafios do presente

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O controle externo da gestão pública tem se mostrado cada vez mais importante na garantia da transparência e eficiência nos órgãos governamentais. Nesse contexto, os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na fiscalização dos recursos públicos e no combate à corrupção.

Os Tribunais de Contas são instituições responsáveis por analisar as contas dos gestores públicos, verificando se foram utilizados de forma correta e em conformidade com as leis. Esses órgãos têm o poder de punir aqueles que cometem irregularidades, garantindo a prestação de contas à sociedade.

O Brasil conta com 33 (trinta e três) Tribunais de Contas, divididos em três níveis: União (TCU), Estados (nas 26 capitais e Distrito Federal), dos Municípios do Estado (Bahia, Goiás e Pará) e Tribunais de Contas do Município (São Paulo e Rio de Janeiro).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) foi o primeiro Tribunal de Contas estadual a ser criado através da primeira Constituição republicana estadual (Art. 98) e regulamentado pela Lei 2100 de 1º de julho de 1899, assinada pelo então Governador do Estado do Piauí, Raimundo Arthur de Vasconcelos. A estrutura orgânica do Tribunal nos fins do século XIX era mínima.

No entanto, o atual cenário apresenta diversos desafios para essas instituições. Um dos principais desafios é a falta de recursos e pessoal qualificado para exercer as atividades de controle. Muitos Tribunais de Contas enfrentam dificuldades para contratar profissionais capacitados, o que compromete a qualidade das análises e verificações realizadas.

Outro desafio que se apresenta é a complexidade da gestão pública. Com o avanço da tecnologia e o aumento da quantidade de informações a serem analisadas, os Tribunais de Contas precisam constantemente se atualizar e se adaptar às novas demandas. Isso requer investimentos em tecnologia da informação e capacitação dos servidores, o que nem sempre é viável diante das limitações financeiras.

Além disso, os Tribunais de Contas também lidam com a morosidade do sistema judiciário. Muitas vezes, as penalidades aplicadas pelos Tribunais só são efetivamente cumpridas após um longo processo judicial. Isso acaba desmotivando os órgãos de controle e, em alguns casos, resultando em impunidade.

Diante desses desafios, é fundamental que os Tribunais de Contas sejam valorizados e fortalecidos. É necessário investir na estrutura dessas instituições, garantir recursos adequados e promover a capacitação contínua dos servidores. Além disso, é preciso buscar formas de agilizar o cumprimento das penalidades, para que o controle externo seja efetivo e traga resultados concretos.

A sociedade também desempenha um papel fundamental nesse contexto. É necessário cobrar dos gestores públicos a transparência na utilização dos recursos e apoiar o trabalho dos Tribunais de Contas na busca por uma gestão pública eficiente e íntegra.

Em conclusão, os Tribunais de Contas enfrentam importantes desafios no presente. No entanto, é essencial superar essas dificuldades e fortalecer essas instituições, de modo a garantir um controle externo efetivo e contribuir para a melhoria da gestão pública. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e transparente.

 

Notas e referências:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 05 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 05 de out. de 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990.

TCE/PI. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 05 de out. de 2023.

TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-05-01-2022-.pdf>. Acesso em: 05 de out. de 2023.

Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Flora Izabel Nobre Rodrigues

Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), especialista em políticas públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), bacharela em economia pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), bacharela em letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e graduanda em direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) de Teresina-PI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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