STF se importa com moradores de rua, mas garante o seu aumento

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É. Nada é perfeito. Aliás, a perfeição não é da própria espécie humana.

A imagem acima. Uma morador de rua com a bandeira brasileira. No colo da deusa da Justiça uma lagosta. Quanto à lagosta, o artigo Entre manjubinha e lagosta, o STF prefere lagosta.

A "boa nova", lagosta para o STF. Além das lagostas, "ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras", merece aplausos a decisão do desembargador, pois “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial. Pela decisão, o bem de família de fiador pode ser penhorado, não importa se a locação é ou não de imóvel comercial.

2020, o ano da pandemia por Covid-19. Vários empreendimentos faliram, lojas fechadas, entregas das chaves. O caos. O ano de 2022 não garantiu, muito menos de 2023, estabilidade na economia. Ora, cada caso concreto deveria ser analisado. Se fiador possui único imóvel, mas é agente político, o subsídio lhe garantirá financiar outro imóvel. De certo, qualquer ministro do STF poderá financiar para adquirir outro imóvel. Diferentemente do trabalhador que percebe piso salarial nacional, ou regional. Com muito custo comprou o tão sonhado imóvel. Prole. Alguns não conseguiram imóvel próprio. Qual mãe e qual pai deixarão os filhos morarem na sarjeta? Acreditando nos filhos e nas filhas, por serem trabalhadores esforçados, dão de garantia o único imóvel. O (a) locador (a) pode ter vários imóveis, ou mesmo substancial rendimento. Agora, o (a) inquilino (a) é filho (a) de, por exemplo, agente político. O "salário" (subsídio) garante qualidade de vida superior aos brasileiros que vivem na miséria, dependem do Bolsa Família. Não há como alegar "impossibilidade" de assumir a honra perante o (a) locador (a).

Estranhamente, STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua. Existe a independência entre os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas todos devem zelar pela dignidade humana. As providências dos entes federados dependem também das decisões do STF. No caso em tela, a penhora de bem de família do fiador, pela não análise do caso concreto, cria uma isonomia sem distinções entre os iguais e os desiguais. Ou seja, não se verifica a equidade.

Tudo bem que "oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição..." é plausível quando a realidade brasileira for outra: a facilidade de adquirir imóvel próprio. E as imensas dificuldades, históricas, de se conseguir imóvel próprio garante os aumentos de moradores de rua. Aliás, desculpem-me, mas chamar brasileiros de "morador de rua" é uma vergonha. Morar é condição de usufruir de um espaço, de ter privacidade, de ficar o tempo que quiser — imóvel próprio, até quitar obrigações como os pagamentos de IPTU; alugado, pelo tempo do contrato. Morador de rua não tem privacidade, não pode ficar o tempo que quiser no mesmo local. 

Ainda que o STF garantiu a não remoção forçada de morador de rua, por parte, por exemplo, das Prefeituras, os lojistas irão enxotar os moradores de rua em frente de suas lojas. E há os mecanismos "antimoradores de rua" — Padre Júlio Lancellotti: o que é a arquitetura 'antipobres' denunciada por religioso em São Paulo. — colocados por lojistas etc.

Muito pior fica com os efeitos climáticos causados pelo aquecimento global. Para os cidadãos que estão dentro de edificações, o possível perigo. Para os moradores de rua: não há cobertura jornalística.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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