As competências dos tribunais de contas

19/10/2023 às 14:50
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Hoje vamos discutir um tema muito importante no campo do controle e fiscalização das contas públicas: as competências dos tribunais de contas. Como muitos já devem saber, os tribunais de contas são instituições que desempenham um papel essencial na garantia da transparência e eficiência dos gastos governamentais. Vamos conhecer um pouco mais sobre suas funções e responsabilidades.

Os tribunais de contas exercem uma série de funções relacionadas à fiscalização das contas públicas. Primeiro e mais importante, eles são responsáveis ​​por auditar as contas dos órgãos e entidades governamentais, verificando se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma adequada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Essa auditoria envolve a análise de documentos, registros e informações financeiras, além de realização de inspeções, quando necessário.

Além disso, os tribunais de contas têm a função de emitir pareceres sobre as contas dos administradores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes. Esses pareceres podem ser tanto favoráveis quanto desfavoráveis, dependendo da avaliação feita pelos auditores. Eles são uma forma de avaliar a performance dos gestores e informar a opinião pública sobre a situação financeira de suas respectivas administrações.

Outra importante função dos tribunais de contas é promover investigações e apurar denúncias de irregularidades na administração pública. Quando suspeitas de desvios, fraudes ou corrupção surgem, essas instituições têm o poder de conduzir inquéritos, ouvir testemunhas, coletar provas e, se necessário, recomendar a abertura de processos judiciais contra os responsáveis, contribuindo assim para a punição dos culpados.

Além disso, os tribunais de contas também têm um papel educativo, oferecendo orientações e capacitação para gestores públicos, buscando disseminar boas práticas e promover a melhoria na gestão das finanças públicas. Essa função é fundamental para garantir que os administradores estejam cientes de suas obrigações legais e possam gerenciar os recursos públicos de forma eficiente e responsável.

Em conclusão, os tribunais de contas são responsáveis por exercer um controle rigoroso sobre as contas e a gestão dos recursos públicos, visando garantir a transparência, a legalidade e a eficiência no uso desses recursos. Suas funções envolvem desde a auditoria das contas até a emissão de pareceres, a investigação de irregularidades e a promoção da capacitação. Dessa forma, essas instituições são fundamentais para o bom funcionamento da administração pública, garantindo o uso adequado do dinheiro dos contribuintes.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 19 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 19 de out. de 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990.

TCE/PI. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 19 de out. de 2023.

TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-05-01-2022-.pdf>. Acesso em: 19 de out. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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