Nos últimos tempos, um novo desafio vem surgindo no horizonte do transporte público de Belo Horizonte, Minas Gerais. A ausência de cobradores nos ônibus tem lançado uma sobrecarga preocupante sobre os motoristas, modificando drasticamente a dinâmica deste essencial serviço. Esta mudança, originária das alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 10.526 de 2012, que modificou a Lei 8.224 de 2001, vem provocando diversas consequências, tanto para os trabalhadores quanto para os usuários do transporte público.
A principal discussão reside na legalidade e na eficiência dessa alteração. Originalmente, a presença de um agente de bordo (cobrador) era a regra, com exceções específicas, como veículos das linhas troncais do sistema BRT e em determinados horários e tipos de serviços (BELO HORIZONTE, Lei Municipal nº 8.224, 2001; Lei Municipal nº. 10.526, 2012). No entanto, na prática, essa exceção parece ter se tornado a regra, com a ausência de cobradores tornando-se uma ocorrência comum em várias linhas e horários.
O acúmulo de funções pelos motoristas, que agora encontram-se responsáveis por dirigir e cobrar as passagens, surge como uma fonte significativa de estresse e desgaste. Este novo cenário compromete não apenas a saúde mental e física dos motoristas, mas também a segurança e a eficiência do transporte oferecido à população. O ato de cobrar passagens e gerenciar a entrada e saída de passageiros demanda atenção e tempo dos motoristas, que se encontram divididos entre essas tarefas e a própria condução do veículo.
A questão da legalidade também é relevante. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, estabelece que alterações contratuais devem ser consensuais e não prejudiciais ao empregado (BRASIL, CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, 1943). No entanto, a realidade mostra uma situação onde os motoristas parecem encontrar-se em uma posição vulnerável, enfrentando uma carga de trabalho aumentada sem a devida compensação.
É essencial considerar também o impacto sobre os usuários do transporte público. Viagens mais longas e um ambiente mais estressante são apenas algumas das consequências diretas dessa mudança. Além disso, a falta de cobradores contribui para a vulnerabilidade do sistema, com um maior risco de falhas, atrasos e incidentes.
A extinção gradual da profissão de agente de bordo também entra em cena. Este é um elemento que não apenas afeta diretamente os profissionais desse setor, mas também reverbera na economia e no mercado de trabalho como um todo, alimentando discussões sobre as prioridades e os rumos das políticas de transporte público.
A reflexão sobre esse tema é imperativa, levando em consideração os múltiplos aspectos e partes interessadas envolvidas. A análise e a discussão contínua podem fornecer um caminho para soluções equitativas e eficientes, que respeitem os direitos dos trabalhadores e atendam adequadamente às necessidades dos usuários do transporte público. Assim, poderemos caminhar em direção a um sistema de transporte mais justo, humano e funcional, que verdadeiramente atenda ao bem-estar da coletividade e promova uma cidade mais inclusiva e sustentável.
REFERÊNCIAS
BELO HORIZONTE. Lei Municipal nº 8.224, de 28 de Setembro de 2001. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/2001/822/8224/lei-ordinaria-n-8224-2001-autoriza-implantar-bilhetagem-eletronica-nos-coletivos-proibe-a-substituicao-das-catracas-e-garante-emprego-dos-operadores-na-forma-que-menciona. Acesso em: 02 out. 2023.
BELO HORIZONTE. Lei Municipal nº. 10.526, de 03 de Setembro de 2012. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/2012/1052/10526/lei-ordinaria-n-10526-2012-altera-a-lei-n-8224-01-e-da-outras-providencias. Acesso em: 29 set. 2023.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 26 set. 2023.
Horariodeonibus.net Disponível em https://horariodeonibus.net/direito-ao-transporte-gratuito/. Acesso em: 18 out 2023.