Direito Constitucional quanto aos seus focos de investigação

23/10/2023 às 17:29

Resumo:

```html


  • O Direito Constitucional abrange mais do que as normas nacionais, incluindo estudos comparativos e teóricos gerais.

  • Existem três focos principais: Direito Constitucional especial, comparado e geral, cada um com seus próprios métodos e objetivos.

  • As subdivisões do Direito Constitucional estão interconectadas, contribuindo umas com as outras para a evolução da área.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

De maneira superficial, é comum ver o Direito Constitucional sendo conceituado como “a área do Direito Público que estuda as normas constitucionais.” Alguma surpresa até aqui? Claro que não, até porque está correto. No entanto, é importante saber que o estudo do Direito Constitucional não possui apenas um foco de estudo e também não se limita apenas às normas nacionais. Ao longo do artigo serão entendidas ambas afirmações.

Seus focos

São o estudo de eixos internos do direito constitucional como um todo. Eles se subdividem em: Direito Constitucional especial, Direito Constitucional comparado e Direito Constitucional geral.

Direito Constitucional especial (particular, positivo ou interno)

Tem por objetivo o estudo de uma Constituição específica vigente em um Estado determinado. Sua orientação é tipicamente dogmática, ocupando-se do direito positivo. Ela procede à análise, interpretação, sistematização e crítica das regras e princípios integrantes ou difluentes de uma certa constituição nacional ou estrangeira.

Exemplo: Estudo da vigente Constituição Brasileira, estudo da vigente Constituição Italiana etc.

Direito Constitucional comparado

Como o nome sugere, tem por fim o estudo de uma pluralidade de Constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método descritivo baseado no cotejo de diferentes textos constitucionais.

Nesse confronto entre os textos constitucionais, o Direito Constitucional comparado pode adotar alguns critérios. São eles: o critério temporal, o critério espacial e o critério da mesma forma de Estado.

  • Critério temporal: confrontam-se no tempo, as Constituições de um mesmo Estado, observando suas semelhanças e diferenças, tendo em conta suas diferentes épocas de evolução constitucional, ou seja, seus diferentes momentos histórico-temporais. (Exemplo: estudo comparativo da Constituição Imperial de 1824 à Constituição Federal de 1988.)

  • Critério espacial: comparam-se no espaço, diferentes Constituições vigentes. São comparadas diferentes Constituições de diferentes Estados, preferencialmente de áreas geográficas contíguas. (Exemplo: confronto da Constituição brasileira com as dos demais países da América Latina.)

  • Critério da mesma forma de Estado: comparam-se as Constituições de países que adotam a mesma forma de Estado, as mesmas regras de organização. (Exemplo: estudo comparativo das Constituições de alguns países que adotaram a forma Federativa de Estado.)

Direito Constitucional geral (comum)

Tem por objetivo delinear, sistematizar e dar unidade aos princípios, conceitos e instituições presentes em vários ordenamentos constitucionais. Sua função é de caráter científico.

Cabe ao Direito Constitucional geral ou comum, definir as bases da denominada teoria geral do Direito Constitucional, tais como: conceito de Constituição, classificação das Constituições, conceito de Poder Constituinte, métodos de interpretação da Constituição etc.

Conexão entre as subdivisões

Por fim, é importante finalizar destacando que o Direito Constitucional especial, comparado e geral estão em constante convívio e em permanente interconexão.

"Assim, o Direito Constitucional comparado, ao realizar o confronto de diferentes textos constitucionais, contribui para o aperfeiçoamento do Direito Constitucional especial de um determinado país, bem como para o enriquecimento teórico do Direito Constitucional geral. O Direto Constitucional gera, partindo do estudo comparativo realizado pelo Direito Constitucional comparado, contribui para a formação do Direito Constitucional especial de algum país e assim por diante."

ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22.a Edição. São Paulo: Editora Método, 2023.

Sobre o autor
Henrique Ferreira

Acadêmico de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos