Oportunidades de conservação e turismo sustentável na unidade de conservação de Ubajara

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É fato que as áreas de preservação desempenham um papel fundamental na conservação e proteção da biodiversidade, dos ecossistemas e dos serviços ecossistêmicos essenciais para a vida no planeta. Os estudos das áreas de preservação são fundamentais para compreensão, conservação e manejo adequado desses ambientes, assim, podemos implementar ações eficazes e garantir a preservação desses importantes ecossistemas para as gerações futuras. Tendo isso em mente, o estudo proposto trata de exemplificar e elucidar o leitor a respeito das áreas de conservação, utilizando o Parque Nacional de Ubajara como fonte de pesquisa.

O presente resumo expandido foi feito pelo método de pesquisa bibliográfica, tendo como sua base principal a legislação ambiental e os planos de manejo do Parque Nacional de Ubajara/CE. Além de ter sido explorado artigos acadêmicos, sites e livros doutrinadores.

O Brasil, comparativamente a outros países, aderiu tardiamente à tenência internacional de criação de Parques, seguindo a iniciativa pioneira dos Estados Unidos em 1872. No entanto, registros históricos revelam que tanto a coroa portuguesa quanto o governo imperial tomaram algumas medidas voltadas para a proteção, gestão e controle de certos recursos naturais.

Os primeiros dispositivos destinados à proteção de áreas ou recursos em território brasileiro remontam ao período colonial. O objetivo principal era assegurar o controle sobre a gestão de recursos específicos, como madeira e água, seguindo práticas já adotadas em algumas regiões na Europa. Exemplo disso é o “Regimento do Pau-Brasil” editado em 1605, que pode ser considerado uma das primeiras leis de proteção florestal do brasil, onde firmava rígidos limites à prática de exploração do pau-brasil na colônia.

Mais a frente no tempo, outro marco importante que ocorreu no Brasil em 1911, foi a realização do primeiro grande esforço em prol do movimento internacional de criação de áreas naturais protegidas: a publicação do “Mapa Florestal do Brasil”. Essa obra, elaborada pelo cientista brasileiro Luís Felipe Gonzaga de Campos, representa o primeiro estudo abrangente realizado em nosso país, fornecendo uma descrição detalhada dos diversos biomas e seus respectivos estados de conservação.

Contudo, a instituição do Código Florestal de 1934, estabelece o marco inicialdas áreas de preservação. Ao reconhecer de forma geral e ainda que de maneira resumida e imprecisa a responsabilidade pela proteção da natureza por parte da União e dos Estados, a Constituição de 194 atribuiu novo valor à natureza, estabelecendo-a como um patrimônio nacional digno de ser preservado. Esse reconhecimento conferiu à proteção ambiental um novo significado e status, tornando-se uma responsabilidade e obrigação a ser cumprida e fiscalizada pelo poder público.

O Código Florestal desempenhou um papel fundamental como o instrumento mais significativo ao estabelecer claramente as bases para proteção territorial dos principais ecossistemas florestais e demais formas de vegetação naturais do país. Suas principais finalidades incluíam legitimar a atuação dos serviços florestai, que estavam em implementação em alguns estados brasileiros desde o final do século XIX, além de regular a exploração do recurso madeireiro e estabelecer as diretrizes para sua proteção.

Além disso, o Código Florestal foi pioneiro ao definir de forma precisa e categorizar tipologias de áreas a serem especialmente protegidas. Com isso, o Código Florestal se tornou um maro importante na legislação brasileira, fornecendo diretrizes claras para a proteção dos recursos florestais e vegetais do páis e estabelecendo as bases para conservação dessas áreas essenciais para manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.

Em 1965, foi promulgado o Segundo Código Florestal, que trouxe melhorias significativas em relação ao antigo Código Florestal de 1934. Esse novo Código desempenhou um papel importante como um instrumento regulador das atividades florestais, ao declarar as florestas presentes no território nacional como bens de interesse comum de toda a população. Além disso, ele estabeleceu restrições ao uso da propriedade rural por parte de seus proprietários. Essas medidas foram adotadas visando à proteção e conservação dos recursos florestais, reconhecendo a importância desses ecossistemas para o bem-estar coletivo e para sustentabilidade ambiental.

Com o objetivo de proteger os ambientes que compõem o valioso património natural e cultural do Brasil, foi promulgado em 2000 a Lei Nacional N 9.985. De acordo com essa legislação, a União, os estados e os municípios tem autoridade para estabelecer novas Unidades de Conservação. No contexto brasileiro, essas unidades são designadas como áreas que possuem características naturais significativas e cujos ecossistemas demandam proteção e conservação

O novo Código Florestal brasileiro, aprovado em 2012, representa uma revisão abrangente da legislação ambiental anterior. Ele busca conciliar a proteção ambiental com a necessidade de desenvolvimento econômico sustentável. O código estabelece regras e diretrizes para a conservação das florestas e demais formas de vegetação nativa, a regularização de propriedades rurais e a utilização dos recursos naturais. Além disso, incentiva a recuperação de áreas degradadas e promove a participação dos proprietários rurais na conservação ambiental. O novo Código Florestal também introduz mecanismos de pagamento por serviços ambientais e prevê a criação de um Cadastro Ambiental Rural (CAR) para monitorar e controlar as áreas de proteção ambiental.

No Brasil, as Unidades de Conservação da Natureza são áreas de destaque que têm como objetivo principal a proteção da biodiversidade por meio de regimes especiais de administração e manejo dos recursos naturais. Todas essas unidades juntas formam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que é dividido em dois grupos distintos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. No primeiro grupo, o nível de intervenção humana permitido é mais restrito, priorizando a preservação ambiental. Já no segundo grupo, o objetivo é promover o desenvolvimento econômico em bases sustentáveis, conciliando a conservação com o uso consciente dos recursos naturais.

Entre as diversas categorias de unidades de conservação existentes, os Parques Nacionais se destacam como as mais numerosas e extensas em termos territoriais. Essas reservas naturais possuem como objetivo primordial a preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica, além de apresentarem uma beleza cênica notável. O uso humano nessas áreas é estritamente regulado, permitindo apenas a realização de pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e o turismo ecológico.

Apesar de desempenharem serviços ecossistêmicos cruciais e proporcionarem oportunidades recreativas valiosas para a proteção do patrimônio natural e o bem-estar da população, os parques nacionais enfrentam constantes ameaças à sua biodiversidade. Incêndios florestais, caça predatória, desmatamento, represamento e aterramento de recursos hídricos, incluindo nascentes, são apenas algumas das pressões que essas unidades têm enfrentado, resultando na deterioração da qualidade ambiental.

O Parque Nacional de Ubajara, localizado na Serra da Ibiapaba no município de Ubajara, Estado do Ceará, é uma unidade de conservação federal voltada para a conservação holística. Foi fundada em 30 de abril de 1959 e originalmente cobria uma área de 4.000 hectares. Porém, em 26 de abril de 1973, a área foi reduzida para 563 hectares pelo Decreto nº 72.144.

Então, em 13 de dezembro de 2002, um decreto mudou novamente os limites do parque, ampliando-o para 6.288 hectares, incluindo os municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha. Uma unidade de conservação é uma área geograficamente delimitada e legalmente protegida, cujo objetivo principal é conservar a biodiversidade e os recursos naturais. Essas áreas são definidas por organizações governamentais e não governamentais com base em critérios científicos e legais. O setor de conservação desempenha um papel importante na proteção dos ecossistemas naturais e na manutenção da biodiversidade. Eles ajudam a proteger habitats críticos, espécies ameaçadas e ecossistemas frágeis. Além disso, essas áreas protegidas ajudam a manter os serviços ecossistêmicos, como regulação do clima, purificação da água, polinização das culturas e recreação. O Parque Nacional de Ubajara pertence ao bioma Caatinga, mas possui três ecossistemas diferentes: a floresta ombrófila aberta (mata atlântica), a floresta subperifolia e a caatinga. Esta diversidade de ecossistemas contribui para a riqueza ecológica e paisagística da região.

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A gestão do parque é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Seu principal objetivo é preservar as formações geológicas de grande importância espeleológica, paleontológica e arqueológica presentes em Ubajara e proteger o ecossistema natural da área. O parque também visa proteger as florestas tropicais caducifólias representadas pelas montanhas úmidas das regiões semiáridas, bem como as falésias calcárias e cavernas encontradas nessas áreas. A proximidade de florestas úmidas e secas no Parque Nacional de Ubajara oferece condições favoráveis ​​para pesquisas científicas. Na alta temporada, o parque recebe em média 1.500 visitantes por dia para apreciar a beleza cênica e a importância ecológica da reserva. Áreas protegidas como o Parque Nacional de Ubajara desempenham um papel importante na conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Estes garantem a sobrevivência de espécies ameaçadas, a proteção de ecossistemas frágeis e a prestação de serviços ecossistêmicos essenciais ao planeta. Além disso, essas áreas protegidas oferecem oportunidades de turismo recreativo e sustentável, conectam as pessoas com a natureza e promovem a conscientização ambiental.

A caverna central do Parque já era visitada pelos nativos antes da chegada dos portugueses. Com a chegada dos portugueses, a exploração da caverna em busca de recursos começou. Com a chegada dos jesuítas, o local passou a ser utilizado para cultos religiosos e atividades relacionadas. Dentro da caverna, é possível encontrar registros antigos, como nomes e assinaturas nas paredes, deixados por aqueles que a visitaram. Antes da criação do Parque, várias pessoas viviam lá, mas com a criação do Parque, essas famílias tiveram que sair e foram devidamente compensadas. Isso foi feito para dar início ao processo de preservação e reflorestamento do Parque. Algumas famílias se mudaram para Araticum e outras para áreas próximas ao parque. O reflorestamento foi em grande parte natural, embora a administração da época tenha desempenhado um papel importante também. Atualmente, é possível encontrar plantas, que não são nativas, trazidas pelas pessoas que habitavam o Parque, como: mangueiras, jaqueiras, bambus.

No final da década de 1950, o diretor do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, David Azambuja, realizou uma visita ao Horto Florestal de Ubajara e ficou maravilhado com a impressionante beleza da Gruta de Ubajara e a paisagem local. Encantado com o rico patrimônio espeleológico e a diversidade biológica existente, ele se comprometeu a estabelecer uma área de preservação.

A promessa de David Azambuja de estabelecer o parque nacional foi cumprida e, graças aos seus esforços, o decreto de criação foi assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira. Desde então, o Parque Nacional de Ubajara tornou-se um local dedicado à preservação das formações geológicas e à conservação da biodiversidade, mantendo sua importância cênica e ecológica inalterada.

Assim, em 30 de abril de 1959, o Parque Nacional de Ubajara foi oficialmente criado com o objetivo principal de proteger a Gruta de Ubajara e a Gruta do Urso, esta última famosa por abrigar o fóssil de um urso pré-histórico. Bem como, proteger a fauna, a flora e todos os recursos hídricos presentes no local. O parque passou por expansões em 1973 e 2002, alcançando, finalmente, sua configuração original, que abrange as cidades de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha.

O Plano de Manejo do PNU foi inicialmente publicado em 1981, quando o órgão responsável era o IBDF. Segundo os gestores, pouco mais da metade dos objetivos estabelecidos foram alcançados, enquanto o restante se tornou inviável por diversas razões. Devido à escassez de recursos financeiros, a revisão programada para 1986 não pôde ser realizada. Somente a partir de 1998, foram retomadas discussões promissoras para a reavaliação do plano, resultando no início do processo de planejamento. Atualmente, o PNU opera com base no Plano de Manejo publicado em 2002.

O Plano de Manejo do PNU, embora bem elaborado, necessita de uma remodelagem devido ao seu período de vigência mencionado anteriormente. A legislação, especialmente o SNUC, estabelece prazos para esse processo de atualização. O ICMBio ressalta que o Plano de Manejo é um processo contínuo de planejamento que influencia constantemente a tomada de decisões, tornando sua atualização essencial. No entanto, essa atualização requer recursos humanos e financeiros consideráveis, o que tem impedido sua realização, como é o caso do PNU. O Plano de Manejo estabelece as regras e diretrizes em vigor no PNU, tornando necessário que colaboradores e visitantes se adequem às suas normas ao adentrar nesse espaço. Portanto, é fundamental que os colaboradores tenham um conhecimento detalhado desse documento para garantir a sua efetiva aplicação.

A tomada de decisões no PNU requer total conformidade com o Plano de Manejo, sendo inevitável consultar o documento para praticamente todas as atividades a serem realizadas. O SNUC, em conjunto com o Plano de Manejo, estabelece a participação de membros da sociedade civil nas reuniões e decisões gerenciais das UC's. É importante destacar que 90,47% do comitê gestor conta com a presença desse público, fortalecendo os laços entre o PNU e a comunidade local.

O PNU recebe diariamente um grande número de visitantes, sendo mais frequente nos fins de semana e feriados. Para recebê-los adequadamente, é essencial contar com uma estrutura que ofereça acolhimento e promova a segurança de todos, além de manter o Parque em excelentes condições para abrigar sua fauna e flora com respeito. Dentre as diversas medidas a serem tomadas diante das eventualidades que possam ocorrer em qualquer ponto do território do parque, a proteção contra incêndios recebe cuidado especial devido às graves consequências que podem causar. Além disso, outros contratempos podem ocorrer nesse espaço, como a sujeira causada pelo lixo deixado pelos visitantes e a presença humana nas proximidades com práticas prejudiciais à fauna e flora presentes.

Tendo em vista o exposto, ressalta-se a importância das áreas protegidas para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Embora o Brasil tenha demorado a estabelecer reservas naturais, algumas medidas de conservação foram tomadas desde os tempos coloniais. A Lei Florestal de 1934 e sua alteração em 1965 foram marcos importantes na legislação ambiental brasileira estabelecendo diretrizes para a proteção dos ecossistemas e recursos naturais. A Lei Estadual nº 9.985 de 2000 permitiu a criação de novas reservas naturais. A nova Lei Florestal de 2012 concilia a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. O Parque Nacional de Uvajara, no estado do Ceará, é uma reserva natural de ecologia diversa e importância espeleológica, paleontológica e arqueológica. O setor de conservação desempenha um papel importante na proteção da biodiversidade, na prestação de serviços ecossistêmicos e na conscientização ambiental.

ARAGÃO, T. B. VALORAÇÃO ECONÔMICA AMBIENTAL APLICADA NO PARQUE NACIONAL DE UBAJARA/CE. 2017.

BORGES, L. A. C. et al. Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira. Ciência Rural, v. 41, n. 7, p. 1202–1210, jul. 2011.

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Unidades de Conservação Brasileiras. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/brasil/unidades-conservacao-brasileiras.htm>. Acesso em: 3 jun. 2023.

Sobre os autores
Davi Farias de Sousa

Acadêmico do curso de Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Francisco Ítalo Carneiro Fontenele

Advogado especialista em Direito Previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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