Embora esteja longe de ser uma novidade na legislação brasileira, não há como negar que a transação tributária recuperou força e volume durante a pandemia de Covid-19. Os motivos para o aumento são fáceis de entender: a redução das atividades econômicas decorrente da pandemia agravou ainda mais a situação financeira de empresas - especialmente daquelas que já estavam fragilizadas.
No Brasil, não é incomum que empresas que passam por uma situação economicamente frágil passem a buscar meios de reduzir os gastos imediatos - sendo os tributos um destes custos que parecem não ter uma consequência rápida à primeira vista. É claro que essa técnica do “cobertor curto” acaba gerando impactos negativos, que geralmente acabam em um processo administrativo por parte da Receita Federal para recuperar os créditos devidos.
Prevendo a gravidade potencial da situação econômica da pandemia, a aprovação da Lei nº 13.988 de abril de 2020 trouxe novas modalidades de transação tributária e atualizações importantes para a manutenção das atividades em um contexto tão delicado. O resultado foi visto como positivo pelos especialistas: cerca de dois anos após a nova lei, quase 200 bilhões de reais já haviam sido transacionados, ultrapassando a marca de 1 milhão de contribuintes.
No artigo de hoje, abordaremos o que é a transação tributária, suas modalidades principais, as vantagens de realizar o procedimento e quais são os cenários mais vantajosos para ela. Ao final do artigo, ainda, abordaremos dúvidas comuns sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer dúvidas que você potencialmente tem sobre o assunto.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um instrumento, uma espécie de acordo, realizado entre o contribuinte e a administração tributária, sob a personificação da Receita Federal. Chama-se “transação” pois converte um litígio tributário, seja um processo administrativo ou não, em um novo acordo que inclui concessões mútuas.
Essas concessões incluem, por parte do contribuinte, a desistência do processo, a confissão da dívida e a disposição do pagamento em novas condições. Já a Receita oferece a desistência do processo, descontos em juros e multas e condições de parcelamento que sejam compatíveis com a realidade daquele contribuinte.
Em outras palavras, a transação tributária é uma espécie de renegociação da dívida que estava em circunstância de processo. Tem o objetivo de evitar um aprofundamento ainda maior das dificuldades econômicas da empresa, ao mesmo tempo em que aumenta as chances de a Administração receber os tributos devidos. Desta forma, acredita-se que todas as partes estão em vantagem em relação à situação anterior, trazendo benefícios para a sociedade, que é a beneficiária destes tributos.
Quais são as modalidades de transação tributária mais comuns no país?
Há uma série de modalidades de transação tributária, definidas de acordo com o tipo de proposta, de quem ela partiu e, até mesmo, de acordo com os valores envolvidos naquela cobrança específica. Porém, é possível categorizar as modalidades mais comuns por espécie e pelo formato do seu pagamento. Entre as transações mais realizadas da atualidade, a extraordinária e a excepcional possuem um volume muito superior às demais.
Transação extraordinária
Na modalidade de transação tributária extraordinária, primeira solução para as circunstâncias de pandemia, foi criada com a possibilidade de prolongamento do prazo de quitação para até 142 parcelas. Além disso, a entrada tinha valor reduzido de 1% da dívida total, parcela em até três vezes.
Transação excepcional
Já na modalidade de transação tributária excepcional, a entrada é mantida de 4% do valor total de dívida, podendo ser parcelada em até 12 meses. Já o montante restante da dívida pode ser parcelado em 133 meses posteriores. Apesar do prazo reduzido, é possível conquistar desconto integral das multas, juros e encargos sobre o principal, o que pode tornar as parcelas muito atrativas, a depender do cenário.
Quais as vantagens da transação tributária para o empreendedor?
Sob a ótica do empreendedor, os benefícios são bastante evidentes no sentido de regularização e diluição das dívidas. Entre estes benefícios, destacam-se:
Possibilidade de regularizar sua situação fiscal
Obviamente, a vantagem mais evidente da transação tributária é a possibilidade de regularizar a situação fiscal da empresa. Não são poucos os empresários que perdem noites de sono pensando sobre o assunto, sem imaginar como resolverá o cenário.
A transação tributária oferece modalidades em que o pagamento passa a ser muito mais possível, abrindo mão
33 de parte ou da integralidade de juros e multas que se acumularam ao longo do tempo, bem como do processo administrativo que pode estar envolvido na situação.
Acesso facilitado ao pagamento das dívidas
Outra grande vantagem são as condições de pagamento proporcionadas pelas modalidades de transação tributária. Algumas modalidades oferecem até 142 parcelas para o pagamento da dívida tributária, o que proporciona um fôlego significativo para o negócio.
Até mesmo o valor de entrada, que geralmente representa uma contribuição maior do que a parcela comum, pode representar uma cifra entre 1% e 4%, com a possibilidade de seu parcelamento entre três e doze mensalidades, a depender da categoria escolhida.
Redução dos juros e multas acumulados sobre suas dívidas
Como já mencionado, a transação tributária pode gerar a redução das multas, juros e encargos que incidem sobre o montante principal. A depender da modalidade isso pode chegar à integralidade destes valores, permitindo que se pague apenas o montante.
Essa é uma vantagem econômica muito clara, que permite uma reestruturação financeira facilitada ao longo prazo, sem que o montante tenho se tornado a famosa “bola de neve” que costuma acometer tantos negócios que tentam renegociar suas dívidas.
Quais as vantagens da transação tributária para o Estado?
Já sob a perspectiva do Estado, as vantagens da transação tributária também são bastante perceptíveis, uma vez que a insolvência definitiva de um negócio não fortalece as condições de pagamento estatais. Neste sentido, as principais vantagens identificadas são:
Recebimento de valores com baixa probabilidade de pagamento
Como mencionado acima, uma circunstância que torna a transação tributária importante para o Estado é o fato de que a transação reconhece as dificuldades pela qual o contribuinte está passando, proporcionando um cenário de pagamento facilitado e viável.
Embora possa parecer pouco intuitivo, a verdade é que esse pagamento facilitado aumenta as chances de que a Administração receba os valores em aberto. Caso contrário, é possível que o negócio em crise sequer tenha condições de quitar os valores em um processo de falência. Neste sentido, as melhores condições permitem reaver os valores de maneira factível, em vez de cobrar algo em um formato que não poderia ser pago.
Manutenção de empresas e postos de trabalho em atuação
Se uma das vantagens é receber os valores por permitir que o contribuinte siga em condições de atuar, é razoável assumir que isso também se reflete no lado de geração de empregos e renda que aquele negócio proporciona.
Ao oferecer condições de pagamento adequadas à situação financeira do empreendimento, permite-se também que aquele negócio siga empregando e gerando desenvolvimento econômico, que também gera novos tributos e rendimentos sociais. Neste sentido, é um ganho não apenas em benefício do negócio, seus empregados e da Administração, mas de toda a sociedade.
Perguntas frequentes sobre transação tributária
Na condição de escritório de advocacia que trabalha em diversas causas de transação tributária, recebemos perguntas frequentes sobre o assunto. Como entendemos que essas perguntas também podem ser suas, preparamos essa seção rápida de perguntas e respostas para ajudar você a entender melhor as questões ligadas à transação tributária. Confira:
Existe diferença entre transação tributária e parcelamento especial?
Definitivamente existem diferenças entre a transação tributária e o parcelamento especial. São questões distintas entre si por terem naturezas diferentes. O parcelamento especial é um benefício no qual o contribuinte por parcelar sua dívida tributária conta com algumas vantagens ao realizá-lo, assim, há redução em multas e taxas de juros, por exemplo.
No caso da transação tributária, também existem benefícios deste tipo, mas há uma análise da situação financeira do devedor, tornando-a ainda mais benéfica. Além disso, há um fator exclusivo nela em relação ao parcelamento especial: a conversão do processo anterior na transação, acabando com o processo que está em trâmite.
Quais as contrapartidas para aderir à transação?
Obviamente, sendo a transação uma espécie de acordo entre as partes, é necessário que existam concessões de todos os envolvidos. O contribuinte que está em dívida terá algumas contrapartidas obrigatórias para realizar a transação.
É necessário, por exemplo, renunciar sobre quaisquer ações ou recursos administrativos ou judiciais relacionados àquela dívida, não podendo manter a transação e o processo simultaneamente.
Além disso, há o compromisso de apresentação de todas as informações solicitadas pela administração e o cumprimento pleno dos termos e condições que foram determinados nas transações.
Essa última condição é especialmente importante, pois os termos e condições incluem o pagamento das parcelas nos prazos previstos. O não pagamento poderá consistir em um descumprimento da transação, levando à rescisão do acordo. Nesse caso, a dívida passa a ser cobrada integralmente e haverá impossibilidade de realizar novos acordos pelos próximos dois anos.
Quais débitos podem fazer parte da transação tributária?
De forma resumida, qualquer débito em situação contenciosa administrativa fiscal podem ser incluídos na transação. É necessário que exista um processo a respeito dos débitos para que eles possam fazer parte da transação. Os débitos que ainda não tenham se tornado parte de um processo, não poderão ser incluídos.
Existe, porém, a alternativa de demandar judicialmente a ação da Receita Federal, de forma que se inicie um processo administrativo sobre débitos em aberto para incluí-los em uma única transação. Isso facilita o procedimento, atribuindo toda a dívida a um único processo de negociação.
O que acontecerá com o processo administrativo que tramita sobre a matéria da transação?
Uma das premissas da existência de uma transação tributária é a existência de um processo anterior, afinal a transação substitui o acordo. Neste sentido, como o próprio nome “transação” sugere, o processo anterior será suspenso.
Assim, iniciará a contagem de um novo prazo para os pagamentos da entrada e das parcelas quando a transação for realizada. O andamento de parcelas e custos durante o período da negociação também poderão ser revistos como parte da transação.
Uma vez confirmada a transação, é desfeito o processo administrativo. Tanto a Receita perderá o direito de dar continuidade ao processo, quanto o contribuinte perderá o direito de ter apreciados seus recursos sobre este tema enquanto a transação for válida.
É possível que a transação seja desfeita?
A rescisão da transação pode ser realizada em caso de não cumprimentos dos termos e cláusulas determinados nela. Existe recurso possível para que o contribuinte não tenha a transação cancelada, nestes cenários.
Em caso de rescisão, não apenas os termos da transação tributária deixam de valer. A cobrança retornará sem o benefício referente a multas e juros e o contribuinte não poderá fazer novas transações pelos próximos dois anos, ficando com o valor total da dívida a ser quitado.
Posso utilizar precatórios como parte do pagamento da transação imobiliária?
Contribuintes que tenham precatórios para si ou que tenham direito a precatórios de terceiros poderão utilizar estes direitos como recurso para reduzir com liquidar o saldo da dívida no caso de transação tributária.
Essa é uma vantagem bastante útil, uma vez que o contribuinte pode cessar o débito e ter direito de cobrança sobre a Administração de forma simultânea, fazendo com que a situação seja solucionada de maneira muito mais ágil.
Como encontrar um advogado especialista em transação tributária?
Um advogado especialista em transação tributária é aquele que tem um bom domínio e experiência na área do direito tributário. Obviamente, porém, essa perspectiva não pode se resumir a uma excelência técnica. Um especialista no assunto deve ter uma visão ampla do mundo empresarial, compreendendo as necessidades urgentes do seu negócio para buscar um resultado plenamente alinhado com as suas expectativas.