Antecipação de Herança: A Corrida aos Cartórios Impulsionada Pela Reforma Tributária!

27/10/2023 às 12:10

Resumo:


  • A Reforma Tributária ainda não foi aprovada, mas as pessoas já estão procurando cartórios para se ajustarem às possíveis novas regras, especialmente em relação ao ITCMD, imposto sobre heranças.

  • Desde a aprovação do texto da reforma tributária na Câmara dos Deputados em julho, houve um aumento de 22% no número de doações de bens em vida para herdeiros.

  • Os brasileiros estão antecipando doações de bens nos cartórios devido à possibilidade de aumento de impostos caso a reforma seja aprovada, com mudanças no ITCMD para torná-lo progressivo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Reforma Tributária ainda não foi aprovada, mas as pessoas já estão procurando cartórios para se ajustarem às possíveis novas regras, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto sobre heranças.

 Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho, houve um aumento de 22% no número de doações de bens em vida para herdeiros, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil. 

 Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou de 14.200, em comparação com uma média mensal de 11.600 em 2022. 

 Mas por que isso está acontecendo?

A corrida aos cartórios

 Os brasileiros estão indo aos cartórios porque o ITCMD não é apenas sobre heranças; ele também se aplica a outras situações, como doações ou partilhas de bens durante divórcios.

 Outro ponto importante é que o ITCMD é um imposto estadual, com alíquotas diferentes em cada estado, mas com um limite máximo de 8% atualmente.

 O que está motivando as pessoas a procurarem os cartórios é uma mudança na forma de aplicação do ITCMD, caso o texto da reforma seja aprovado sem alterações. 

 O "imposto sobre heranças" passaria a ser progressivo, ou seja, à medida que o patrimônio aumenta, o imposto também aumenta, similar a alíquota do Imposto de Renda.

 Isso pode resultar em um aumento significativo nos impostos, especialmente em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Amazonas.

 Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% com base no valor do bem.

 No Rio de Janeiro, as taxas variam de 4% a 8% com base no valor de mercado do bem.

 A perspectiva é que, nesses estados, os impostos aumentem nas transferências gratuitas de bens. Portanto, a possibilidade de pagar menos impostos antes da aprovação completa da Reforma Tributária (pelo Senado e com assinatura do presidente da república) está motivando as pessoas a procurarem os cartórios.

E Realmente Vale a pena antecipar?

 Antecipar pode ser uma boa ideia, não apenas devido às taxas mais baixas, mas também porque facilita o planejamento sucessório em caso de falecimento. 

 Comparado com muitos outros países, as taxas de doação e sucessão no Brasil são relativamente baixas (veja artigo relacionado com comparativo as alíquotas dos Estados Unidos).

 Em alguns Estados do Brasil, esses impostos podem ser muito mais altos.

 Por exemplo, em São Paulo, uma doação de um bem no valor de R$ 100 mil atualmente paga uma taxa de 4%. Aguardar poderia resultar em uma taxa mais alta no futuro, causando a corrida para antecipação de herança (doação em vida).

 Além disso, é importante notar que a mudança na forma de tributação de heranças não é uma novidade.

 Esse projeto no Senado propõe exatamente aumentar a taxa máxima do ITCMD para 16%, dobrando o valor atual, o que, naturalmente, vem gerando revolta e medo aos brasileiros, mesmo antes de ser aprovado.

E você? Já pensou em antecipar a herança?

Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)

*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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