Capa da publicação Deep fake nas eleições e seu reflexo como ameaça à democracia
Capa: @brunosarttori

Deep fake nas eleições e seu reflexo como ameaça à democracia

Exibindo página 1 de 2

Resumo:


  • O artigo aborda a relação entre as "Fake News" e a democracia, destacando a importância do combate às "Deep Fake" na propagação de informações na internet.

  • Destaca a evolução da internet como principal meio de comunicação e disseminação de notícias, além de abordar como as falsas informações preocupam o Tribunal Superior Eleitoral e a Justiça Eleitoral.

  • Apresenta medidas adotadas pelo TSE para combater as "Fake News" e "Deep Fake", como o programa "Minuto de Checagem" e parcerias com partidos políticos visando manter um ambiente político transparente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: O presente artigo abordará as chamadas “Fake News” e a sua relação direta com a democracia. Ainda, a pesquisa focará na relevância do combate à “Deep Fake” nesse cenário de propagação de informações em massa da internet atual. Também, a referida pesquisa tem a finalidade de mostrar brevemente a evolução do principal meio de comunicação e de difusão de notícias (quer sejam falsas ou não), a tão aclamada internet, e ainda o presente artigo mostrará como as falsas informações em redes sociais têm preocupado o Tribunal Superior Eleitoral e a Justiça Eleitoral com base em um Seminário Internacional chamado “Fake News: Experiências e Desafios” no qual foram assinados acordos de colaboração entre o TSE e partidos políticos, que se comprometeram a manter um ambiente rígido quanto à divulgação a informações falsas e desinformação. Ainda, no presente artigo foi abordado o seminário “THE DEFINITIONAL CHALLENGES OF FAKE NEWS” no qual “Haiden” e “Althuis” situam as “Fake News” como uma ameaça à segurança nacional, o que resulta em uma tendência a tentar encontrar um ato malicioso, alguém ou algo que pode ser parado, com o objetivo de erradicar o problema”. Foi postado na internet um pronunciamento do dono do “Facebook” Mark Zuckerberg, mas o vídeo era falso e manipulado, pois ele nunca havia feito tal pronunciamento, porém o vídeo acabou ludibriando várias pessoas pelo mundo. Ainda, dois dos principais direitos conquistados com a democracia, a liberdade de expressão e o direito à informação, em meio a uma avalanche de informações falsas, a ameaçam diante de outros regimes políticos. Portanto, nosso artigo abordará o problema das “Fake News” como ameaça à democracia e como isso pode alterar as eleições atuais.

Palavras-chave: Eleições; Deep Fake; Democracia.


INTRODUÇÃO

A internet é uma das maiores invenções da atualidade e vem abrindo as portas do desenvolvimento tecnológico e avanços em diversos setores da sociedade.

Na década de 90 iniciou o que ficou conhecido como o “Boom da Internet”, mas retornando na história veremos que a “Era da Informação” se deu muito antes disso. Em 1957 os Estados Unidos e a União Soviética estavam conflitantes no evento que ficou conhecido como Guerra Fria e devido ao conflito, os Estados Unidos estavam interessados em encontrar uma maneira de proteger suas informações e comunicações, levando assim ao que conhecemos hoje como “internet”. (ABREU, 2009).

Atualmente a internet é indispensável para a sociedade, tendo em vista que a disseminação de informações é quase que instantânea, trazendo benefícios para a sociedade, e trazendo agilidade na disseminação de notícias. Contudo, a internet traz malefícios também, pois a divulgação de notícias fraudulentas no nosso século está situada num contexto complexo que alia aspectos tecnológicos a processos políticos em que cada vez mais se fragmenta a construção política e a esfera pública.

Este artigo tem como objetivo analisar como a disseminação de notícias falsas pode afetar, diretamente e indiretamente, a democracia e as eleições atuais que virão, além de identificar possíveis prejuízos que podem causar para a sociedade atual, em análise, o problema de pesquisa abordado é a maneira de demonstrar às pessoas as ferramentas usadas para manipular a vontade e o caminho a ser seguido por uma nação (através do voto), com isso sendo uma manipulação da direita ou esquerda para alcançar o poder constitucional com um ato inconstitucional, diferente da vontade real de um povo ao manipulá-lo.

Em uma primeira análise, vimos como as “Fake News” podem afetar as eleições de 2022, trazendo exemplificações de casos relevantes na sociedade no que diz respeito às disseminações de notícias falsas e usualmente como as “Deep Fake” se relacionam com isso.

Em seguida, analisamos os prejuízos da disseminação de notícias falsas para a sociedade contemporânea, tendo em vista que notícias são veiculadas com uma vasta velocidade e com pouca, ou quase nenhuma, verificação de sua procedência, e como isso pode se tornar uma ameaça à democracia.


METODOLOGIA

Esse artigo foi realizado com base em fatos históricos e contemporâneos que afetam assim como o Brasil e o mundo, no que tange ao Estado Democrático de Direito, acerca de determinado fato abordado de forma a detalhar seu “modus operandi”.

De acordo com o levantamento feito pelo historiador estadunidense “Robert Damton” (2017), as “Fake News” – ou as “verdades alternativas”, como as nomeia também em seu texto – podem ser encontradas em quase todas as épocas da Europa ocidental. O autor detalha incidentes em seu tempo, que nos afeta até hoje, transformando as interações do passado e presente entre os entes do Estado, de forma a concretizar um estudo das raízes das democracias no mundo ocidental e a sua continuidade para além do nosso tempo.

[...] ‘‘Twain thought he had left plenty of clear indications of a hoax, but instead the vivid, gory details alarmed locals and non-locals alike” (Gorbach, 2018, p. 242)1.

Tais farsas seriam muito comuns no século XIX e precederiam aquela que ficou mais conhecida, já no século XX, como o episódio da Guerra dos Mundos, de Orson Welles. Elas também antecederiam a tabloidização do jornalismo e as histórias falsas do jornalismo de fofocas sobre celebridades (ALLCOTT; GENTZKOW, 2017; PENNYCOOK; RAND, 2018).”

Em análise, foram selecionados artigos e livros de autores americanos e brasileiros, de forma a expandir nossa base de conhecimento. A pesquisa é a maneira de demonstrar às pessoas as ferramentas usadas para manipular a vontade e o caminho a ser seguido por uma nação (através do voto), com isso sendo uma manipulação da direita ou esquerda para alcançar o poder constitucional com um ato inconstitucional, diferente da vontade real de um povo. “Haiden e Althuis (2018, p. 3-4) situam as “Fake News” como uma ameaça à segurança nacional, o que resulta em uma tendência a tentar encontrar um ator malicioso, alguém ou algo que pode ser parado, com o objetivo de erradicar o problema.


DISCUSSÃO

A priori, cabe salientar que as “Fake News” estão cada vez mais recorrentes nos âmbitos das redes sociais e da internet como um todo, e com isso vemos formas distintas e inovadoras de propagação de notícias falsas, podendo citar uma conhecida especificamente como “Deep Fake”.

A expressão “Deep Fake” representa uma inteligência artificial que coloca o rosto e assimila a voz de uma pessoa no corpo de outra, podendo dessa forma substituir as feições e as palavras de qualquer pessoa, seja um pronunciamento de um político ou mudar o rosto de um ator em cena de filme, essa técnica pode ser utilizada para qualquer forma de vídeo com o intuito de manipular as notícias, criando vídeos falsos de forma realista, repercutindo como a pessoa tivesse feito o vídeo. (PANTOJA DE MORAES,2020).

Tal tecnologia está tão avançada que aprende como se movimenta o rosto da pessoa, mexe a boca, quando fala, sobrancelha, tudo ele escaneia por completo a face. Dessa forma capta as feições, forma de falar e sobrepõe no rosto de uma outra pessoa, podendo assim reproduzir o rosto para qualquer coisa. Essa técnica foi muito utilizada em filmes adultos, onde trocava o rosto de uma atriz de filmes adultos para o rosto de uma atriz famosa.

Foi postado na internet um pronunciamento do dono do Facebook Mark Zuckerberg, mas o vídeo era falso e manipulado, ele nunca havia feito tal pronunciamento, porém o vídeo acabou ludibriando várias pessoas pelo mundo. (Hofmann, 2019).

Figura 1 – Mark Zuckerberg em pronunciamento a respeito de deep fake

Fonte: Perto-da-eleicao-nos-eua-facebook-muda-política-e-vai-remover-deepfake-Uol.

Em era digital as notícias não encontram fronteiras, basta ter acesso a algum dispositivo eletrônico que as pessoas já estão expostas a todos os tipos de informações, seja ela verdadeira ou não (WEBER, 2019), tudo isso interfere em nossa vida cotidiana e não seria diferente na escolha de nossos governantes, a monstruosa onda de informações falsas tem atingido em cheio nossas eleições, e desafia a todas as nações democráticas, não sendo um fenômeno pontual do Brasil e sim globalizado.

As falsas informações em redes sociais têm preocupado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Justiça Eleitoral; ao final de 2017 foi instituído pelo TSE o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, o Tribunal elencou regras buscando desestimular a disseminação de notícias falsas, buscando observar a liberdade de expressão, e em junho do ano de 2018 foi realizado o “Seminário Internacional Fake News: Experiências e Desafios” no qual foram assinados acordos de colaboração entre o TSE e os partidos políticos, que se comprometeram a manter um ambiente rígido quanto à divulgação de informações falsas e a desinformação, firmaram também parcerias com profissionais de marketing político, com a finalidade de ter um ambiente político transparente.

Com o fim das eleições que ocorrerem em outubro de 2018, o mês de maio de 2019 foi marcado pela realização de um novo evento sobre o tema, o “Seminário Internacional Fake News e Eleições, em parceria com a delegação da União Europeia no Brasil; estes eventos desencadearam o início da luta contra a desinformação e a falsa informação (SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAKE NEWS E ELEIÇÕES, 2019).

Nas eleições de 2018, a velocidade das notícias falsas e as ofensas à honra dos candidatos à presidência exigiu agilidade por parte da Justiça Eleitoral nos julgamentos das causas, para que as falsas informações e ofensas fossem retiradas do ar.

Iniciando o debate eleitoral em agosto de 2018, um novo fato se apresentou aos que trabalhavam a favor da honestidade e transparência nas eleições, um ataque maciço à Justiça Eleitoral com a divulgação em larga escala de falsas notícias, visando o descrédito ao sistema eletrônico de votação.

Assegurar a confiabilidade de nosso sistema eleitoral torna-se um desafio para o Tribunal em meio a um cenário de desinformação, o que efetivamente mostraria resultados seria a mesma arma usada contra o Tribunal, a informação, neste caso a informação séria e confiável. Uma página esclarecendo sobre o voto eletrônico foi ao ar com o objetivo de divulgar informações apuradas com rigor, sobre nosso sistema eletrônico de votação, a fim de expor o perigo das “Fake News”, sempre em uma linguagem simples e de fácil entendimento.

Com o término das eleições de 2018, em maio de 2019, aconteceu o “Seminário Internacional Fake News e Eleições” que reuniu autoridades brasileiras e estrangeiras, além de contar com a participação de especialistas no tema buscando discutir a disseminação de notícias falsas em épocas eleitorais, neste encontro houve troca de experiências, discussão sobre o tema, e sugestões, despertando valiosas reflexões sobre o assunto e dando início a diversas medidas a serem projetadas para as próximas eleições.

Figura 2 - Seminário Internacional Fake News e Eleições

Fonte: Seminário Internacional Fakenews e Eleições (tse.jus.br)

Dois dos principais direitos conquistados com a democracia, a liberdade de expressão e o direito à informação, em meio a uma avalanche de informações falsas, a ameaçam diante de outros regimes políticos em nosso processo eleitoral e assim acautelar nossa democracia (WEBER, 2019).

Desde as eleições de 2018 o TSE vem implementando medidas de combate às “Fake News”, e em 04 de outubro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, através de seu núcleo de rádio e TV, lançou o programa chamado “Minuto de Checagem”, transmitindo vídeos com duração de um minuto nos intervalos da programação da TV Justiça, no canal do YouTube do TSE e nas demais 500 emissoras parceiras que retransmitem a programação audiovisual da Assessoria de Comunicação do TSE.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Combater à “Deep Fake” é um desafio principalmente em anos eleitorais, e os vídeos do programa “Minuto de Checagem” tem tido boas repercussões, as quais já alcançaram 700 mil visualizações. (ERGANG, 2020)

Figura 3 – Programa “Minuto da Checagem” do Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: TSE – Programa Minuto da Checagem explica o que é “deep fake”.

Nesse contexto, cabe analisar que a “Deep Fake” pode causar diversos estragos no meio social, tais como, a difamação, a desinformação, a alienação social, dentre outros. Contudo, para mitigar esses riscos é necessário que a sociedade tenha um entendimento de todo o contexto, e não somente em parte, o que acaba demonstrando uma ausência de alfabetização midiática, segundo “Henry Adjer”.

Ainda, o controle de acesso dessas informações é de grande valia para a redução desses riscos, e a utilização de marcas d’agua anexadas em vídeos é um caminho na qual a sociedade está pendendo para tentar amenizar esses riscos, e de acordo com a revista “LAFLOUFA, 2022” essa falsificação de informações perdura ao longo da história de nossa sociedade.

Que tipos de estragos uma ferramenta de deep fake pode causar e como mitigar esse risco? A resposta ainda paira no ar, segundo especialistas, mas há alguns caminhos. Seja o controle de acesso a tais ferramentas, uso de marcas d’água e indicativos visuais em deep fakes ou até a transparência informativa, como é o caso da conta do Deep Tom Cruise — que já no nome do perfil informa se tratar de um fake. Nada disso impede, contudo, o uso da tecnologia de forma maliciosa, E, por isso, Henry Adjer acredita que o entendimento do contexto e a alfabetização midiática são essenciais. “Quando você assiste a ‘Jurassic Park’, é desnecessário uma marca d’água indicando que aquilo é um efeito especial. Adjer também lembra que a falsificação é algo que acontece diversas vezes, em diversas mídias, ao longo da história — e seria quase inevitável evitá-la (LAFLOUFA, 2022).

Como tudo que existe no mundo pode ser utilizado para beneficiar e para prejudicar pessoas, não havia de ser diferente com a “Deep Fake”, apesar de ser uma tecnologia muito nova e não existir legislação específica para ela, a legislação que já temos é suficiente para punir transgressores que façam o mau uso, produzindo vídeos falsos com o uso de imagens não autorizadas, atacando pessoas e suas reputações. As consequências destas transgressões podem ser diversas dependendo do tamanho do mau causado às suas vítimas.

No contexto do mau uso o que mais vemos é a produção de conteúdo em épocas eleitorais, a fim de prejudicar a reputação de políticos, vista como um adversário fortíssimo contra as eleições, o que potencializou a prática de “Fake News” que já estava sendo muito disseminada entre a população.

Como normalmente primeiro existe o crime e depois a sua punição, é de se esperar que a justiça eleitoral no Brasil proponha uma normatização para essa tecnologia, e o mundo já está se movimentando a fim de se proteger contra essa nova ameaça, e grandes empresas de tecnologia como o Facebook, o Twitter e o Google já estão na corrida para o desenvolvimento de ações que inibam a publicação de vídeos falsos em suas plataformas, com o uso de avisos de que determinado vídeo se trata de “Deep Fake” e dispositivos que detectam os vídeos que são manipulados. Além de empresas privadas, é de suma importância que os governos de todo o mundo tome as medidas de proteção contra as “Deep Fake”, e na China, na Califórnia, e nos Estados Unidos já buscam se proteger contra este novo meio de manipulação de massa (ATHENIENSE, 2020. Online).

Mesmo com todos esses dilemas que giram em torno das “Deep Fake” - diplomaticamente chamado de “vídeos gerados por inteligência artificial” - e mesmo que as pessoas não queiram ser ligadas ao termo “Deep Fake” por conta da palavra “Fake” (falso em português), existe uma utilização benéfica para a sociedade.

Cada vez mais utilizada comercialmente, cresce rapidamente em algumas áreas essas manipulações de forma benéfica, beneficiando veículos de notícias, de entretenimento e de educação, e a sofisticação aumenta dia após dia e vêm sendo usada em vídeos de treinamento corporativos, e publicidades, e com ela é possível produzir vídeos em vários idiomas em um curto espaço de tempo, e empresas como a “Synthesia” companhia com sede em Londres e o grupo de publicidade global “WPP” e a consultoria de negócios “Accenture” apostam em avatares sintéticos para treinamentos corporativos (DEBUSMANN JR, 2022. Online).

A democracia é a condição natural de existir, coisa santa e justa, lei santa da humanidade, condição essencial para o progresso, o regime da igualdade, da constituição e dos institutos, que a mais de cem anos atrás já era considerada o futuro do mundo e por certo do Brasil (ROCHA, 1860).

Se somos todos filhos do mesmo pai, temos o mesmo sangue de Deus, viemos ao mundo todos nus do ventre de nossas mães e voltaremos nus à terra, devemos amar uns aos outros como Deus nos amou, não devemos querer ser superiores uns dos outros, então a democracia é sim o regime divino, onde todos são iguais perante a lei, onde todos podem alcançar um cargo público, sem distinção de raça ou outra qualquer (ROCHA, 1860).

Nossa atual democracia ainda é muito jovem, e nossa primeira eleição aconteceu em 1989, após a abertura política, ao fim de um tempo difícil na história do Brasil, a ditadura militar (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, 2010. Online).

E nós não devemos baixar guarda na defesa de nossa democracia, devemos vigiar atentamente aos perigos que a ameaçam e, em tempos modernos os perigos virtuais, os perigos que consistem nas “Fake News” de todos os tipos e principalmente as “Deep Fake”, as mais perigosas são aquelas que nos fazem acreditar facilmente no que estamos vendo e ouvindo, e estas podem nos fazer enxergar um ditador autoritário como um herói do povo, e assim ajudá-lo a roubar nossa liberdade de nós mesmos, assim sendo, podemos dizer que a democracia é sua pior inimiga, pois não podemos privar nem o nosso carrasco da liberdade de expressão, do direito de chegar ao poder, entretanto, o que podemos e devemos fazer é sempre conferir as informações, e não passar a diante informações não checadas e ter muita consciência na hora do voto.

Democracia pode ser definida por um conjunto de regras, que estabelece quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos isso acontecerá, pois até mesmo as decisões em grupo são tomadas por um indivíduo, não é o grupo quem vai decidir. Para que estas decisões sejam aceitas é necessário que existam procedimentos e regras a serem seguidas para a escolha dos indivíduos que deterão o poder das decisões. (BOBBIO, 1986)

A regra primordial da democracia é a regra da maioria, outra regra é a de garantir a seus cidadãos as liberdades fundamentais, e uma das características da democracia deveria ser a representação política, aquela em que o indivíduo não mede esforços para atingir os interesses de seus representados (BOBBIO, 1986).

As democracias sempre são ameaçadas em momentos de crise e em baixa popularidade dos governos, e nestes momentos os governantes enxergam em uma aliança com o diabo (autoritários) uma chance de contornar a situação, estas alianças são feitas com autoritários que na maioria das vezes surgem no contexto com popularidade, com esta aliança eles destroem o poder de dentro para fora, foi assim com Benito Mussolini ex-primeiro-ministro da Itália, Adolf Hitler chanceler da Alemanha e Hugo Chávez na Venezuela (LEVITSKY, ZIBLATT, 2018).

Enganamo-nos quando acreditamos que os eleitores são os maiores responsáveis por essas viradas na democracia, pois isso sempre aconteceu com apoios equivocados de políticos que acreditam ter o poder de controlar seus apoiados, que depois de atingirem seus propósitos, descartam quem os apoiaram (LEVITSKY, ZIBLATT, 2018).

Autoritários existem em todas as democracias, mas, em algumas os governos assim que identificam sinais tomam as devidas medidas para neutralizá-los. Porém, nem sempre os que ameaçam a democracia mostram que são autoritários, alguns só tornam isso evidente após chegarem ao poder, e devemos ficar em alerta com alguns sinais como a rejeição em palavras e atitudes quanto às regras democráticas, e a rejeição da legitimidade de oponente, a intolerância, o encorajamento da violência, e a simpatia com a ideia de restringir liberdades de civis, inclusive a mídia, eles são geralmente populistas (LEVITSKY, ZIBLATT, 2018).

Não é fácil trabalhar a favor da democracia, pois ela própria a põem em risco, tendo em vista que não se pode acabar com partidos políticos ou proibir candidatos de concorrer às eleições, logo, os grandes defensores da democracia são os partidos políticos, esses sim têm o poder de identificar e neutralizar estas ameaças, resistindo à instigação de colocar extremistas em cargos importantes dentro do partido, mesmo com o possível potencial de captação de votos, devem manter potenciais autoritários fora das chapas eleitorais em época de eleições (LEVITSKY, ZIBLATT, 2018).

Só vigiando atentamente e tomando as medidas cabíveis para que estes não cheguem ao poder, podemos resguardar nossa democracia.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Tatiana Mareto Silva

Davi Rodrigues de Souza

Bacharelando do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES

Enizi Costa Florindo de Souza

Bacharelando do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES

Fernanda de Araújo Jussim Couto

Bacharelando do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES

Fabiano de Paula Rodrigues

Bacharelando do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos