Alimentos Gravidicos

30/10/2023 às 11:46
Leia nesta página:

Esse direito é garantido pela lei Federal nº 11.804/08 e confere proteção jurídica às gestantes pago pelo companheiro, que suspeitam ser o pai da criança.

Apesar de ser pouco popular, os alimentos gravídicos é um auxilio financeiro pago a gestante para suprir suas necessidades, bem como consultas medicas, pré -natal ,exames, alimentos especiais, assistência psicológica ,medicamentos e outras despesas inerentes a gravidez.

Vale destacar que é muito importante comprovar a probabilidade do genitor ser o pai perante ao juiz.

Podem ser utilizado como provas:

Testemunhas;

Fotografias;

Aplicativos de mensagens;

ou outros meios de comprovação de paternidade.

E se ele pedir um teste de DNA?

Como o teste de DNA é realizado no líquido amniótico e pode colocar em risco a vida do feto as mulheres grávidas podem se recusar a fazer esse teste durante a gravidez e possivel que o pai solicite novamente apos o nascimento.

Como devo proceder?

Após o juiz analisar todas as provas de que o indivíduo é o suposto pai, será definido um valor mensal que deverá ser custeado ao requerente para que ele possa cobrir suas necessidades.

Após o nascimento, o valor pago permanecerá em vigor, so que agora como pensão alimenticia para a criança até que solicitem uma revisão para aumentar ou diminuir o valor.

E depois do parto o teste de paternidade deu negativo?

Infelizmente, se o resultado for negativo, em nosso ordenamento jurídico o valor custeado não será reembolsado, ou seja, o pai não recebera os valores de volta.

Porém, caso a mãe tenha agido de má-fé e o pagador dos alimentos sinta-se prejudicado, ele poderá, por meio do procedimento solicitar o reembolso em uma ação autonoma.

Por isso, é preciso muita cautela ao pedir alimentos para gestante.

Tendo necessidade, procure um advogado !

Sobre o autor
Luiz phillipe

Advogado Pos graduado em direito civil e processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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