Esse direito é garantido pela lei Federal nº 11.804/08 e confere proteção jurídica às gestantes pago pelo companheiro, que suspeitam ser o pai da criança.
Apesar de ser pouco popular, os alimentos gravídicos é um auxilio financeiro pago a gestante para suprir suas necessidades, bem como consultas medicas, pré -natal ,exames, alimentos especiais, assistência psicológica ,medicamentos e outras despesas inerentes a gravidez.
Vale destacar que é muito importante comprovar a probabilidade do genitor ser o pai perante ao juiz.
Podem ser utilizado como provas:
Testemunhas;
Fotografias;
Aplicativos de mensagens;
ou outros meios de comprovação de paternidade.
E se ele pedir um teste de DNA?
Como o teste de DNA é realizado no líquido amniótico e pode colocar em risco a vida do feto as mulheres grávidas podem se recusar a fazer esse teste durante a gravidez e possivel que o pai solicite novamente apos o nascimento.
Como devo proceder?
Após o juiz analisar todas as provas de que o indivíduo é o suposto pai, será definido um valor mensal que deverá ser custeado ao requerente para que ele possa cobrir suas necessidades.
Após o nascimento, o valor pago permanecerá em vigor, so que agora como pensão alimenticia para a criança até que solicitem uma revisão para aumentar ou diminuir o valor.
E depois do parto o teste de paternidade deu negativo?
Infelizmente, se o resultado for negativo, em nosso ordenamento jurídico o valor custeado não será reembolsado, ou seja, o pai não recebera os valores de volta.
Porém, caso a mãe tenha agido de má-fé e o pagador dos alimentos sinta-se prejudicado, ele poderá, por meio do procedimento solicitar o reembolso em uma ação autonoma.
Por isso, é preciso muita cautela ao pedir alimentos para gestante.
Tendo necessidade, procure um advogado !