Como processar o plano de saúde?

01/11/2023 às 15:40

Resumo:


  • É comum clientes procurarem orientação sobre como processar o plano de saúde

  • A ação contra plano de saúde é um processo judicial movido por beneficiários

  • É essencial consultar um advogado especializado em direito da saúde para orientação

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É comum clientes procurarem o nosso escritório com muitas dúvidas sobre como processar o plano de saúde, sobre quais são os documentos necessários, o que deve constar e o que não deve constar, que tipo de requisitos especiais precisam ter, entre outras dúvidas.

Primeiramente, cumpre salientar que para processar o plano de saúde é preciso desenvolver ações específicas e a orientação de um advogado especializado em direito da saúde ou direito do consumidor é primordial nessa situação.


O que é uma ação contra um plano de saúde?

O processo contra plano de saúde é um processo judicial iniciado por um beneficiário do plano de saúde com o objetivo de buscar uma solução para um problema relacionado à cobertura, atendimento ou qualquer outra questão envolvendo o plano de saúde.

Essas ações são movidas quando ocorre um conflito entre o beneficiário e a operadora do plano de saúde, geralmente devido a recusas de cobertura, negativas de autorização para tratamentos ou procedimentos médicos, demora na prestação de serviços, descumprimento de cláusulas contratuais, entre outros problemas.

O beneficiário, ou seu representante legal, inicia a ação judicial por meio da apresentação de uma petição inicial perante o Poder Judiciário. Nessa petição, são expostos os fatos, as fundamentações legais e os pedidos do autor da ação.

A ação contra o plano de saúde pode resultar em diferentes tipos de decisões judiciais, como a concessão de liminares para garantir a cobertura imediata de determinado tratamento, a condenação da operadora a cumprir suas obrigações contratuais, o ressarcimento de despesas médicas não cobertas, a indenização por danos morais, entre outros.

Vale ressaltar que as ações contra planos de saúde podem ser complexas, envolvendo questões jurídicas e técnicas específicas.


Quando entrar com uma ação contra plano de saúde?

A decisão de processar o plano de saúde, pode variar dependendo da situação específica e das circunstâncias envolvidas. No entanto, geralmente é aconselhável considerar a possibilidade de entrar com uma ação quando há recusas de cobertura, negativas de autorização prévia, descumprimento de prazos, descredenciamento indevido, cláusulas abusivas e danos à saúde ou prejuízos financeiros.

Em todos esses casos, é fundamental consultar um advogado especializado em direito da saúde ou direito do consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e obter orientações específicas de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias do seu caso e ver se é viável processar o plano de saúde.


Procedimento a ser realizado

Para processar o plano de saúde, é necessário ter um relatório médico que indique a necessidade do seu tratamento, medicamento ou procedimento que você deseja. Essas ações judiciais contra planos de saúde, via de regra, contém um pedido de limitar. Mas, o que é liminar?

A liminar é uma decisão provisória que pode garantir, desde logo, o seu tratamento médico, por exemplo, o seu remédio, a sua cirurgia, aquele procedimento que você precisa realizar com urgência.

Se o seu caso não envolve uma urgência, se você, por exemplo, já gastou determinado valor e almeja processar o seu plano de saúde objetivando recuperar aquilo que foi pago também é plenamente possível, mas, claro, esse valor eventualmente você irá recuperar ao final da ação judicial e não no início do processo.

Não há liminar para garantir que, por exemplo, uma pessoa seja reembolsada imediatamente de valores.

A primeira coisa a ser feita é procurar sempre um advogado especialista em processar o plano de saúde que te proporcione segurança, um conhecimento mais específico na área do legislação de setor, como um profissional que conheça as regras da ANS, a Lei dos Planos de Saúde, de modo que essa ação possa ser manejada de uma forma bem específica para garantir o seu direito.

Além disso, apresente ao seu advogado um bom relatório clínico que relate a sua necessidade, e claro, se for possível, com um resumo do que você tem vivenciado, tal como o sofrimento mediante esta situação, pois isso poderá guiar o seu advogado na hora de elaborar uma ação judicial.


Documentação

No Brasil, para processar o plano de saúde, alguns documentos são necessários. A lista abaixo inclui os documentos mais comuns, mas é importante ressaltar que pode haver variações dependendo do caso específico e da orientação do seu advogado:

  • Contrato do plano de saúde;

  • Comprovante de pagamento;

  • Protocolos de atendimento;

  • Documentos médicos;

  • Faturas médicas;

  • Negativas de cobertura;

  • Comunicações prévias;

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e carteira do plano de saúde.

O advogado também poderá solicitar outros documentos específicos, dependendo da natureza da ação e das circunstâncias envolvidas.


Tentativa de negociação ou mediação

Antes de ingressar com uma ação judicial, é comum tentar resolver o problema por meio de negociações diretas com a operadora do plano de saúde ou por meio de mediação. Essa etapa é importante, pois pode resultar em uma solução mais rápida e menos custosa do que um processo judicial. Se a negociação não for bem-sucedida, o próximo passo seria entrar com uma ação.

No Brasil, em casos relacionados a planos de saúde, existem alguns órgãos e instituições aos quais você pode recorrer para buscar soluções antes de ingressar com uma ação judicial, tais como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Procon, Câmaras de Mediação e Arbitragem e Juizado Especial Cível.

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O advogado irá guiá-lo nesse processo, elaborando a petição inicial e representando seus interesses perante o tribunal competente.

Lembre-se de que as etapas e os requisitos específicos podem variar de acordo com as políticas da operadora do plano de saúde. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para obter um aconselhamento jurídico adequado ao seu caso.


Requisitos

Para processar o plano de saúde no Brasil, não há requisitos específicos, além dos requisitos gerais para ingressar com uma ação judicial. No entanto, é importante observar alguns aspectos relevantes, tais como legitimidade, contrato e cláusulas, violação dos direitos, esgotamento das vias administrativas e prazos.

A legitimidade refere-se ao fato de que para processar o plano de saúde, você deve ser o titular do plano ou ter sido beneficiário do plano no momento dos fatos que deram origem à ação. É necessário ter um interesse legítimo no caso e ser diretamente afetado pelo suposto descumprimento do plano.

No tocante ao contrato e as cláusulas, deve-se analisar o contrato do plano de saúde para entender os direitos e as obrigações das partes envolvidas. Verifique as cláusulas contratuais pertinentes ao seu caso e identifique possíveis violações por parte da operadora do plano.

Em relação a violação dos direitos, refere-se a necessária demonstração de que houve violação dos direitos previstos no contrato ou na legislação aplicável. Isso pode incluir recusas indevidas de cobertura, negativas de autorização para tratamentos ou procedimentos médicos, descumprimento de prazos, entre outros.

Por fim, é preciso ter o esgotamento das vias administrativas e prazos, ou seja, antes de processar o plano de saúde, é recomendável esgotar as vias administrativas disponíveis, como reclamações junto à própria operadora do plano de saúde e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso aplicável. Algumas situações exigem que o beneficiário apresente uma negativa formal do plano de saúde para que a ação judicial seja iniciada.


Por que procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde?

Procurar um advogado é altamente recomendado, pois advogados especializados em ações contra planos de saúde têm experiência prática lidando com casos semelhantes ao seu. 

Eles estão familiarizados com os desafios e as táticas comumente usadas pelas operadoras de planos de saúde para negar cobertura ou evitar suas responsabilidades contratuais. Essa experiência prática os capacita a ter a habilidade de antecipar possíveis obstáculos e desenvolver estratégias eficazes para alcançar os melhores resultados para você.

Além disso, um advogado pode ajudar a buscar soluções alternativas antes de entrar com uma ação judicial. Isso pode incluir negociações com a operadora do plano de saúde ou a participação em processos de mediação. O advogado poderá representar seus interesses, buscar acordos favoráveis e garantir que suas demandas sejam adequadamente consideradas.

Caso a demanda se encaminhe para processar o plano de saúde, é essencial ter um advogado competente representando você no tribunal. Um advogado especializado irá preparar e apresentar os argumentos legais, participar das audiências, interrogar testemunhas e defender seus interesses de maneira eficaz perante o juiz.

Em suma, um advogado oferece conhecimento especializado, experiência prática, orientação jurídica adequada e representação competente. Eles são essenciais para ajudar você a proteger seus direitos e buscar uma solução justa em disputas com operadoras de planos de saúde.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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