Acerca da teoria dos campos abertos, é necessário ressaltar que possui forte ligação com a proteção e garantia dos direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar insculpida na Carta Magna.
Todavia, ao dar azo ao mandado de busca e apreensão ou congêneres, é importante ressaltar que o agente policial está adstrito ao corpo do mandado, sendo que eventual extrapolação acarreta a imprestabilidade do conteúdo investigatório/probatório.
Em que pesem os argumentos expostos, importante ressaltar que tal vedação não é absoluta.
Ilustremos o caso da seguinte forma: Caso um agente policial, durante cumprimento de busca e apreensão relativo a um notebook, ao chegar na residência, se depara com um pacote de entorpecente ao lado do dispositivo.
Por óbvio deverá ocorrer a apreensão do material e a caracterização do flagrante de tráfico de drogas, em virtude dos aspectos da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo assim violação por parte da força policial, em virtude de a substância, conforme a teoria explanada, estar inserida na esfera dos campos abertos de visão daquele que fora cumprir o mandado.
A teoria encontra fundamento no leading case americano US X Carty, em que houve a apreensão de arma de fogo com silenciador no domicílio de investigado, a qual não estava indicada no mandado, porém dentro do campo de visão do agente que cumpria a ordem judicial.
Contudo, importante ressaltar que o próprio precedente aponta uma limitação, a saber, quando o agente policial cumpre o mandado, caso faça revistas e diligências nos locais em que o objeto do mandado jamais poderia se encontrar, não encontra guarida legal.
Tal entendimento é corroborado por Eugênio Pacelli, ao tratar do instituto da serendipidade, afirmando que a descoberta fortuita de provas é perfeitamente factível e possível na ordem jurídica processual pátria, desde que, entre outros aspectos, se observe a ausência de desvio de finalidade, ou a chamada quebra do nexo lógico de desdobramento da diligência.
Exemplificando, caso a Polícia Federal vá cumprir mandado de busca e apreensão referente a crimes ambientais envolvendo grandes espécies de animais ferozes, e, durante o cumprimento, apreende um pen drive localizado em uma pequena gaveta, através dos quais descobre-se a existência de crime de lavagem de capital.
Conforme discorrido, tal apreensão não está inserida na permissão da teoria dos campos abertos, vez que era completamente inimaginável que se encontrasse provas conexas ao mandado no local onde foram apreendidas, caracterizando desvio de finalidade.