O que é preciso para se tornar um cidadão brasileiro pela naturalização
Cidadania brasileira por naturalização
O que é preciso para se tornar um cidadão brasileiro pela naturalização.
A legislação brasileira permite aos estrangeiros e aos refugiados se tornarem cidadãos brasileiros por naturalização.
Para se naturalizar brasileiro, o estrangeiro deve morar legalmente no Brasil, de forma definitiva e ininterrupta.
Quanto tempo demora?
O prazo previsto na lei para a conclusão do processo de naturalização é de 180 dias.
Quais os tipos de naturalização possíveis?
Existem quatro tipos de naturalização possíveis:
Naturalização Ordinária
Naturalização Extraordinária
Naturalização Especial
Naturalização Provisória
Naturalização ordinária
Na naturalização ordinária, que é a forma mais comum de obtenção na nacionalidade brasileira, o estrangeiro ou o refugiado, precisa comprovar:
morar no Brasil de forma permanente e ininterrupta há pelo menos 4 anos
Que sabe se comunicar em português
Deverá comprovar não possuir condenação criminal ou comprovar a reabilitação, nos termos da lei
Ter capacidade civil
Contudo, há algumas formas de redução do prazo mínimo de residência permanente no Brasil, vejamos:
Casados/conviventes em união estável
Se o estrangeiro for casado ou viver em união estável com brasileiro, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 1 ano.
Filho de nacionalidade brasileira
O mesmo ocorre se o estrangeiro tiver filho brasileiro, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 1 ano.
Serviço relevante ou capacidade profissional, científica ou artística
Os estrangeiro que prestou ou puder prestar serviços relevantes ao Brasil, ou ser recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 2 anos.
Naturalização extraordinária
A naturalização extraordinária, o estrangeiro ou o refugiado, precisa comprovar:
Que mora no Brasil, de forma ininterrupta, há pelo menos 15 anos;
Não possuir condenação penal ou comprovar estar reabilitado, nos termos da lei.
Não é necessário saber se comunicar no idioma português
Naturalização especial
A naturalização especial é uma modalidade prevista na lei para os estrangeiros em se enquadrem em um dos seguintes casos:
Ser casado ou viver em união estável, há mais de 5 anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado Brasileiro no exterior; ou
Ser ou ter sido empregado de missão diplomática ou em repartição consular brasileiro, por mais de 10 anos ininterruptos.
Naturalização provisória
As criança ou adolescente que tenha fixado residência antes de completar 10 anos de idade, poderá solicitar a naturalização brasileira provisória até que complete a maioridade, para transformar em definitiva.