Cidadania brasileira por naturalização

03/11/2023 às 16:07
Leia nesta página:

O que é preciso para se tornar um cidadão brasileiro pela naturalização

Cidadania brasileira por naturalização

O que é preciso para se tornar um cidadão brasileiro pela naturalização.

A legislação brasileira permite aos estrangeiros e aos refugiados se tornarem cidadãos brasileiros por naturalização.

Para se naturalizar brasileiro, o estrangeiro deve morar legalmente no Brasil, de forma definitiva e ininterrupta.

Quanto tempo demora?

O prazo previsto na lei para a conclusão do processo de naturalização é de 180 dias.

 Quais os tipos de naturalização possíveis?

Existem quatro tipos de naturalização possíveis:

  1. Naturalização Ordinária

  2. Naturalização Extraordinária

  3. Naturalização Especial

  4. Naturalização Provisória

Naturalização ordinária

Na naturalização ordinária, que é a forma mais comum de obtenção na nacionalidade brasileira, o estrangeiro ou o refugiado, precisa comprovar:

  • morar no Brasil de forma permanente e ininterrupta há pelo menos 4 anos

  • Que sabe se comunicar em português

  • Deverá comprovar não possuir condenação criminal ou comprovar a reabilitação, nos termos da lei

  • Ter capacidade civil

Contudo, há algumas formas de redução do prazo mínimo de residência permanente no Brasil, vejamos:

Casados/conviventes em união estável

Se o estrangeiro for casado ou viver em união estável com brasileiro, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 1 ano.

Filho de nacionalidade brasileira

O mesmo ocorre se o estrangeiro tiver filho brasileiro, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 1 ano.

 Serviço relevante ou capacidade profissional, científica ou artística

Os estrangeiro que prestou ou puder prestar serviços relevantes ao Brasil, ou ser recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística, o prazo mínimo de residência permanente no Brasil será reduzido para apenas 2 anos.

 Naturalização extraordinária

A naturalização extraordinária, o estrangeiro ou o refugiado, precisa comprovar:

  • Que mora no Brasil, de forma ininterrupta, há pelo menos 15 anos;

  • Não possuir condenação penal ou comprovar estar reabilitado, nos termos da lei.

  • Não é necessário saber se comunicar no idioma português

 Naturalização especial

A naturalização especial é uma modalidade prevista na lei para os estrangeiros em se enquadrem em um dos seguintes casos:

  1. Ser casado ou viver em união estável, há mais de 5 anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado Brasileiro no exterior; ou

  2. Ser ou ter sido empregado de missão diplomática ou em repartição consular brasileiro, por mais de 10 anos ininterruptos.

Naturalização provisória

As criança ou adolescente que tenha fixado residência antes de completar 10 anos de idade, poderá solicitar a naturalização brasileira provisória até que complete a maioridade, para transformar em definitiva.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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