Resumo: O presente artigo tem por finalidade analisar os reflexos advindos da megaexposição consentida pelo usuário nas redes sociais, em contraponto ao direito de privacidade trazida pela Constituição, Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet. O intuito principal é o de compartilhar com o leitor indagações sobre o controle do estado na regulamentação da legislação a fim de inibir certas condutas vistas como incorretas para o meio digital, o zelo no que tange as informações transmitidas que devem partir do próprio portador das informações e os principais crimes virtuais, praticados por oportunistas e estudiosos de lacunas presentes na legislação e nos principais aplicativos ou plataformas digitais de interação social.
Palavras-chave: Legislação Brasileira; Megaexposição; Uso de dados; Exposição Consentida; Redes Sociais.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Esta pesquisa versa sobre a estrutura e funcionalidade das Redes Sociais e os impactos, sob perspectiva jurídica, da megaexposição consentida pelos usuários. Convida o leitor a mergulhar em uma breve reflexão sobre as importantes disposições legislativas, frente a mudança social no sentido de adequação à evolução da humanidade e a necessidade de se definir regras para que seja regulamentado o uso, permita maior segurança aos usuários e que seja, principalmente, eficiente quanto aos direitos violados.
Além de analisar o anacronismo na regulamentação, existe, ainda, a importância de requerer aos usuários atenção à exposição consentida e ao seu principal direito violado, a privacidade. Ao expor demasiadamente a vida pessoal, inconscientemente é autorizado que sua intimidade seja invadida ou até mesmo sejam alvo de crimes virtuais, como o roubo de identidade. Além disso, a busca incessante por likes e aprovação pode levar a uma dependência emocional, afetando negativamente a autoestima e gerando problemas psicológicos com a ansiedade.
Sua linguagem é simples e direta, e foi dividida em 6 seções, da seguinte forma: a primeira seção é apresentado a introdução ao tema, na segunda o tema redes sociais é exposto e apresentado o breve contexto histórico, funcionalidade na atualidade, algoritmos e a mutação social, Big Data e o poder de influência algorítmica direcionado ao marketing e oferecimento de produtos e serviços, a terceira traz reflexões acerca da cultura da megaexposição consentida, a privacidade como moeda de troca, o dever de responsabilidade dos tutores na exposição infantil e de adolescentes, a quarta discorre sobre o conflito entre a legislação brasileira e as regras trazidas pelas plataformas aos usuários, posicionamento dos Tribunais a respeito do uso indevido de imagem por terceiros, mecanismos desenvolvidos pelas plataformas como meio de mitigar riscos, a quinta versa sobre o controle do estado no que pese o direito de privacidade e a constituição, encaminha para o final do presente artigo expondo os avanços do Marco Civil da Internet e LGPD. Por fim, apresenta as considerações finais a respeito deste importante tema.
2. AS REDES SOCIAIS
As redes são estruturas que envolvem conexões entre diferentes elementos ou indivíduos, permitindo a troca de informações, recursos e interações. Têm se tornado cada vez mais presentes na vida cotidiana, proporcionando uma forma rápida e eficiente de se comunicar, compartilhar ideias, interesses e experiências. Em segundos, uma notícia pode circular o mundo e desencadear uma série de reações adversas a se considerar a distinção de tradições e etnias.
O conceito inicial das redes sociais, trazido em 1997 era o de permitir que pessoas distantes, detentora dos mesmos interesses ou opiniões, criassem conexões e desenvolvessem habilidades como o da comunicação. “Pode dizer-se que o primeiro site de rede social conhecido como tal, foi o SixDegrees, lançado em 1997”.4 Porém, somente o ato de conectar-se a pessoas desconhecidas, para a época, onde o direito à privacidade ainda não era amplamente discutida, foi o principal motivo para que a rede fosse abandonada por usuários em busca de novas experiências.
Após 26 anos, tal conceito e intuito de conexão entre pessoas não difere do modelo apresentado pelas grandes plataformas. O processo de digitalização, trazida pela transformação digital desencadeou uma série de necessidades de evolução social e diversos questionamentos a respeito das regras de utilização e dos problemas advindos da megaexposição consentida, seja de dados, imagem ou da própria rotina, roteirizada em pequenos “VLOGS” ou “VIDEOCASTS” 5 para manterem-se ativos e vistos na grande cidade virtual online.
Ainda no que tange ao processo de digitalização e transformação digital, Wolfgang Hoffmann-Riem (2022) analisa:
O termo “digitalização” refere-se inicialmente apenas às tecnologias da informação específicas que processam dados digitais e às infraestruturas (software e hardware) criadas para as tecnologias digitais. No entanto, o termo também representa a mudança fundamental nas condições de vida desencadeada pela sua utilização em todo o mundo. Permite a utilização de sistemas ciberfísicos para novos processos de produção em rede e automatizados (por exemplo, na indústria 4.0), alterações na forma como as pessoas vivem as suas vidas (por exemplo, na “casa inteligente”), a criação e utilização de redes sociais (como o Google ou o Facebook) e outros novos serviços de comunicação (por exemplo, mensagens instantâneas), bem como novos sistemas de vigilância por empresas privadas e agências governamentais. 6
Portanto, o autor identifica que o termo digitalização nasce de uma mutação, inicialmente, tecnológica no qual há atualizações em componentes e aplicativos de sistemas de informação, e, a partir desta, pode-se observar os impactos e mudanças por meio da simplificação e automatização de processos repetitivos, desempenhados pela figura humana como no caso da indústria 4.0.7 Por comportamento espelhado, a evolução provocada nas industriais chegam às pessoas e suas casas para facilitar tarefas, como a de acender as luzes todos dos dias as 18h ou lembrar uma data importante.
A partir da breve análise de mutação tecnológica e social exposta acima o entendimento sobre os motivos pelos quais a primeira rede social SixDegrees não perdurou, fluem harmônica e naturalmente. O mesmo desafio é encontrado pelas gigantes plataformas atuais como o Google, Facebook, WhatsApp e extensa lista de aplicações de interação e busca. É necessário que estejam em constante atualização, com vistas a prender seu público-alvo, independentemente de suas predileções. Para tanto, surgem os algoritmos, capazes de identificar tendências, modas, músicas em alta e desvios de usuários para plataformas concorrentes.
2.1. Algoritmos e Big Data como influência à Megaexposição
Os algoritmos foram, inicialmente, desenvolvidos a partir de uma sequência finita de linhas de códigos e apresava a finalidade de observar um determinado problema por diversos ângulos e apresentar um feedback sobre qual a melhor forma de ação, a partir da solução e previsíveis variáveis. Atualmente, como mecanismo de influência em determinadas ações de indivíduos ou coletivos, externam a reprogramação do algoritmo para guiar as decisões e não mais para a análise de um problema.
Abrilhanta Wolfgang Hoffmann-Riem (2022) sob o despertar de conteúdo trazido por diversos autores, sob a síntese do poder que os algoritmos possuem para mudar a percepção de cosmovisão, além de afetar comportamentos e influenciar em decisões, expõe o entendimento de ser a importante fonte de ordem social. Pois, segundo autor “São usados para monitorar nosso comportamento e interesses e para prever nossas necessidades e ações futuras.” 8 Para tanto, é necessário que os algoritmos, após o monitoramento de perfil, retornem dados para que sejam reunidos e redirecionados para um grande banco de dados, local responsável por delimitar os interesses e prever essas necessidades futuras.
A produção em massa de novos dados a cada segundo – Big Data - e a possibilidade de utilizá-los para diversos meios, criou-se a precisão de desenvolver um grande sistema que os conectassem em diversas combinações para a produção de novos dados em complementos. A ideia primária era a de tornar essa junção ainda mais assertiva no que tange ao retorno de informações precisas, mas verificado os níveis de informações reunidas e o poder advindo da posse, originou-se a corrida pela mais poderosa arma de todos os tempos, a informação.
Por outro lado, somente a posse quantitativa de informações sob o poder de influência não seria necessário para que as pessoas captassem a mensagem do mercado de consumo, papel desempenhado pelas redes sociais, digitais influencer ou formadores de opiniões e seus milhares de seguidores que desempenham um papel fundamental na alimentação do Big Data das maiores e principais redes de comunicação e interação social.
3. A CULTURA DA MEGAEXPOSIÇÃO CONSENTIDA
Os influenciadores digitais ou Digital Influencers, como buscam serem reconhecidos profissionalmente, desempenham importante papel na comunidade virtual. Principalmente entre os adolescentes em contato constante com o mar infindável de informações, no que tange a sua relativa e incompleta cosmovisão. Neste momento, em que há necessidade de apresentar opiniões e indagar acontecimentos é importante que o influenciador, originalmente parta de análises críticas de determinados assuntos, fundamentados por argumentos válidos e balizado em contexto histórico.
Para atuar no poder de influência, é necessário que se crie laço e conexão com o público-alvo a fim de deixá-lo receptivo a todo o conteúdo que deseja inserir naquele meio. Desta forma, origina-se a megaexposição consentida de suas vidas e rotinas, com vistas a atrair mais seguidores e angariar novos patrocínios. Se crescente a somatória de seguidores, visualizações e acompanhamento de conteúdo, o indivíduo que expos sua privacidade é recompensada monetariamente. A exemplo, noticiado por Anahi Matinho “Ao final de um dia, somam-se em média 80 stories, e cada um é visto por cerca de 5 milhões de pessoas.”9 Expõe ao observar o perfil da influenciadora eleita a maior nacionalmente, Virginia Fonseca que cria conteúdos sobre sua rotina e de sua família.
Ao permitir, demasiadamente, o livre acesso a informações privadas, o indivíduo incorre o risco de ter a violação da intimidade e ser alvo de crimes virtuais, como o roubo de identidade e perseguição. A busca incessante por like e aprovação pode levar a uma dependência severa, ao ponto de desencadear a “baixa autoestima, a insatisfação pessoal, a depressão ou hiperatividade e, inclusive, a falta de afeto”. 10 Além da propagação de informações falsas e intensificação da cultura de comparativa, em que influentes exibicionistas de vidas perfeitas e momentos felizes, geram pressão social para que todos se encaixem nesse padrão. Caso não alcance o esperado, poderá sofrer aquilo que no mundo virtual é chamado de “cancelamento” por inadequação e não correspondência a expectativas irreais.
A maior penalidade que um indivíduo pode sofrer no mundo virtual é o cancelamento. Não comparando, claro, com as penalidades no que tange as responsabilidades civil e penal para aqueles que praticam os chamados crimes virtuais. Para o Dr. Gabriel Oliveira Brito (2022), “Tal prática pode ser perigosa para a pessoa que a realiza, pois ela pode ser responsabilizada a indenizar aquele que foi exposto em razão de afronta aos direitos da personalidade, bem como pode responder criminalmente pela prática de crime contra a honra”. 11 Em resumo, o cancelamento consiste na perda de seus seguidores ou parte deles, advindo de uma falta grave cometida ao expor ilimitadamente a vida pessoal. O gatilho pode ser diverso, mas o peso da penalidade acompanha a repercussão e reprovabilidade ante outros influenciadores.
3.1. A privacidade como moeda de troca em aplicações gratuitas
Ao utilizar diversas plataformas e aplicativos gratuitos, muitos usuários não percebem que estão compartilhando uma parte valiosa de seus dados pessoais. Essas informações são coletadas e utilizadas pelas empresas para fins diversos, como publicidade direcionada e análise de comportamento do usuário. É o petróleo bruto, conforme discorre o culto Wolfgang Hoffmann-Riem (2022), em que faz uma comparação entre os dados e o petróleo bruto, devido ao seu grande potencial econômico e tecnológico. Mas com a principal diferença: os dados são inesgotáveis, ao contrário do petróleo. 12
Por um lado, a oferta de serviços gratuitos é atrativa e conveniente para os usuários, permitindo o acesso a uma variedade de recursos e funcionalidades sem custo aparente. No entanto, é importante refletir sobre o verdadeiro preço dessa gratuidade. Ao concordar com os termos e condições das aplicações, muitas vezes é consentimento com a coleta e o compartilhamento dos nossos dados, sem ter plena consciência do alcance e das consequências disso.
A privacidade é um direito fundamental 13 que deve ser preservado em qualquer contexto. A troca de dados por serviços gratuitos pode resultar em violações de privacidade, exposição indevida de informações sensíveis e até mesmo manipulação comportamental. As empresas que coletam esses dados têm o poder de criar perfis detalhados dos usuários, o que pode ser usado para influenciar suas escolhas, opiniões e até mesmo suas decisões políticas.
Além disso, a falta de transparência por parte das empresas em relação ao uso dos dados pessoais gera desconfiança e insegurança entre os usuários. Muitas vezes, não é sabido exatamente quais informações estão sendo coletadas, como são armazenadas e com quem são compartilhadas. Práticas que violam a LGPD, pois são contrárias aos ditos dos artigos 7º, §4º e 9º caput. Portanto, ao violar, cria-se um desequilíbrio de poder entre as empresas e os usuários, onde a privacidade se torna uma mercadoria que pode ser explorada em benefício das corporações.
Diante desse cenário, é fundamental que os usuários estejam cientes dos seus direitos e façam escolhas conscientes em relação ao compartilhamento de dados pessoais. É importante ler e compreender os termos de uso e políticas de privacidade das aplicações, assim como buscar alternativas que priorizem a proteção da privacidade. Além disso, é necessário que as legislações sejam atualizadas e fortalecidas para garantir a proteção dos dados e responsabilizar as empresas que não reverenciam a privacidade dos usuários.
Em suma, a privacidade não deve ser tratada como uma moeda de troca em aplicações gratuitas. É essencial que os usuários tenham controle sobre seus dados pessoais e que as empresas sejam transparentes em relação ao uso dessas informações. A proteção da privacidade é fundamental para preservar a autonomia, a liberdade e a dignidade dos indivíduos na era digital.
3.2. A responsabilidade dos tutores na megaexposição infantil e dos adolescentes
Os tutores, sejam eles pais, responsáveis legais, possuem o papel fundamental de garantir a segurança, bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes em ambientes com riscos. A megaexposição oferece uma série de estímulos, interações e experiências para as crianças e adolescentes. Para tanto, é necessário que a figura de referência esteja sempre presente e atenta para orientar, supervisionar e proteger os menores durante essa vivência. A responsabilidade envolve desde a escolha adequada do evento, até a monitoramento das atividades realizadas.
É importante ressaltar que esta responsabilidade vai além da segurança física. Eles também devem estar atentos ao conteúdo exposto, avaliando se é adequado para a faixa etária e se está de acordo com os valores familiares. Além disso, é fundamental estimular o diálogo, promovendo reflexões sobre as experiências vivenciadas e impactos da frequente exposição e considerar se proporciona aprendizado, estimula a criatividade, promove o contato com diferentes formas de arte e cultura, e contribui para o desenvolvimento socioemocional dos menores.
O acesso precoce à Internet é uma realidade cada vez mais presente. Embora a tecnologia traga inúmeros benefícios, é admirável considerar os impactos negativos que podem surgir quando o acesso não é supervisionado ou controlado. Neste contexto, é fundamental refletir sobre os efeitos na saúde física e mental, na formação educacional e no desenvolvimento social dos jovens. O uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode levar ao sedentarismo, problemas de visão, distúrbios do sono e até mesmo ao isolamento social. Além disso, a exposição a conteúdos inadequados ou violentos pode retardar o desenvolvimento emocional dos jovens, aumentando os riscos de ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.
Em segundo lugar, o acesso precoce à Internet pode interferir na formação educacional. A facilidade de acesso a informações nem sempre garante o desenvolvimento de habilidades críticas de análise e interpretação. Além disso, a falta de supervisão pode levar ao consumo indiscriminado de conteúdos duvidosos ou falsos, prejudicando o processo de aprendizagem e comprometendo a capacidade de discernimento. Como bem expressam, Cristiano Nabuco de Abreu et al. (2013):
A nossa tarefa como cuidadores, pais e cidadãos do século XXI é compreender as mídias, reconhecer e usar seu imenso potencial para o bem, proteger a nós mesmos e aos outros contra danos e discernir quando elas são a melhor ferramenta para a atividade em questão, desligando-as quando não for esse o caso.14
Diante desses desafios, é fundamental que os pais, educadores e a sociedade como um todo estejam atentos ao acesso prematuro à Internet, conforme e Cristiano Nabuco de Abreu et al. (2013):
Essa expansão do uso das mídias se dá́ em parte porque os jovens se adaptam precocemente e são inovadores quanto à tecnologia, com frequência deixando seus pais e professores para trás. [...] oferecem um ambiente fértil para o afastamento dos pais e de outras tarefas desenvolvimentais importantes da adolescência.15
É importante estabelecer limites claros e orientar sobre o uso responsável da tecnologia. Enquanto alguns argumentam que estabelecer uma idade mínima é necessário para proteger as crianças, outros defendem que a educação e orientação são mais eficazes para lidar com os desafios online.
A internet é uma ferramenta poderosa que oferece inúmeras oportunidades de aprendizado, comunicação e desenvolvimento. No entanto, também apresenta riscos, como conteúdo inadequado, exposição a predadores virtuais e cyberbullying. Por outro lado, é importante considerar que a internet faz parte da realidade atual e é cada vez mais integrada à vida cotidiana. Priva-los totalmente desse recurso pode bloquear o acesso à informação, oportunidades educacionais e conexões sociais importantes. Além disso, impor uma idade limite pode ser difícil de ser aplicado na prática, já que muitas vezes as crianças têm acesso à internet por meio de dispositivos de familiares ou colegas.
Como forma de mitigar os riscos, as escolas e os pais devem orientar sobre os riscos online, como identificar informações confiáveis, proteger sua privacidade e lidar com situações desafiadoras. A orientação constante dos tutores é essencial para ajudar os jovens a desenvolver habilidades de navegação segura e consciente na internet. Além disso, é importante que os provedores de serviços online também assumam sua responsabilidade na proteção dos usuários mais jovens. Implementar políticas de privacidade robustas, filtros de conteúdo e mecanismos de denúncia eficazes, são medidas importantes para garantir a segurança. Estabelecer uma idade limite para ter acesso à internet pode parecer uma solução simplista, mas não aborda adequadamente os desafios e benefícios que a internet oferece.
Deixar os filhos na Internet como forma de suprir a ausência dos pais é uma prática que levanta preocupações e desafios significativos. Reconhecer que o tempo de qualidade com os pais é fundamental para o desenvolvimento saudável. A presença física e emocional do responsável é essencial para fortalecer os laços familiares, proporcionar segurança e apoio emocional. Quando optam por substituir essa interação pessoal pela exposição excessiva à Internet, os tutelados podem sentir-se negligenciadas, solitárias e desvalorizadas.
Por fim, é importante ressaltar que a Internet não pode substituir o amor, a atenção e o cuidado dos pais. encontrar um equilíbrio saudável entre o uso da tecnologia e a interação pessoal com os filhos. Os pais devem buscar alternativas criativas para passar tempo de qualidade com seus filhos, como brincadeiras, atividades ao ar livre, leitura conjunta e conversas significativas. A tecnologia pode ser uma ferramenta útil, mas não deve substituir a presença e o envolvimento ativo dos pais na vida de seus filhos.