Políticas públicas de inovação do Brasil x Holanda

Leia nesta página:

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ..

  2. SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO DO BRASIL ..

  3. POLÍTICAS PÚBLICAS BRASIL X HOLANDA..

  4. LEIS DE INOVAÇÃO DA HOLANDA..

  5. DBC.......

  6. LEIS DE INOVAÇÃO DO BRASIL ...

  7. POLÍTICAS PÚBLICAS DURANTE A PANDEMIA: BRASIL X HOLANDA....

  8. EMBRAPII .....

  9. ANPEI ......

  10. CONCLUSÃO ........

  11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho visa estudar as politicas publicas de inovação da Holanda comparando-as com as politicas publicas do Brasil. Ademais, serão apresentadas as leis vigentes em cada pais, um breve estudo a respeito da empresa EMBRAPII, da associação ANPEI, junto da DBC holandesa, bem como apresentar uma analise sobre as políticas publicas adotadas em cada pais durante a pandemia do Covid-19.

2. SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO DO BRASIL

Em um primeiro momento, destaca-se que o Brasil se encontra no 57° lugar entre 132 países no Índice Global de Inovação (IGI), enquanto a Holanda se encontra e 6° 1. O Brasil possui o Sistema Nacional de Inovação (SNI) que é um grupo articulado de instituições, tanto público quanto privado, sendo algumas delas: instituições financeiras, agências de fomento e financiamento, empresas dos setores publico e privado, instituições de ensino e pesquisa, entre outras; possuindo como finalidade o fomento de novas tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado as principais delas.2

É possível observar que o SNI é composto de 3 principais agentes atuantes, sendo eles o Estado, responsável por aplicar e fomentar politicas públicas de ciência e tecnologia dentro do SNI; as Universidades/Institutos de Pesquisa responsáveis por criar e disseminar o conhecimento, bem como realizam pesquisas; e as Empresas responsáveis pelo investimento na transformação do conhecimento em produto, isto é, no desenvolvimento.

Um grande desafio para o Brasil é o de gerar, aplicar e divulgar este conhecimento todo cientifico produzido, a fim de transformá-lo em inovação tecnológica. O SNI brasileiro mostra-se ineficiente comparado a sistemas de países desenvolvidos (observa-se a partir do IGI), como a Holanda, não possuindo forte fomento à inovação, como iremos analisar a seguir.

Em um debate promovido pela CNI, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, analisa o seguinte: "O Brasil tem grandes desafios a enfrentar. Temos uma economia diversificada e desigual. Historicamente, ilhas de eficiência e prosperidade têm coexistido com a pobreza e outros problemas sociais, como os do acesso a uma educação de qualidade, a assistência médica e a diversos serviços públicos básicos. Em um pais com essas características, a ciência, a tecnologia e a inovação costumam ser vistas como questões secundárias”.3

Além disso, o Brasil por ser um pais com uma economia desfavorável, a renda do povo brasileiro é considerada de media a baixa, sendo assim considerado um pais subdesenvolvido, agrário. E por este e outros diversos motivos faz tornar-se difícil que o governo brasileiro esteja focado em ampliar seus investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

O Brasil, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI), surgiu com o Edital de Inovação para a Indústria, que objetiva financiar o desenvolvimento à inovação. Em meio a pandemia do Covid-19, ocorrida em marco de 2020, a CNI, por meio de seus editais, destinou mais de R $30 milhões para a categoria da inovação, inclusive a fim de solucionar os problemas causados pelo coronavírus.

3. POLÍTICAS PÚBLICAS BRASIL X HOLANDA

Primeiramente, observa-se que desde 2014 a Holanda buscava uma parceria no Brasil a fim de impulsionar a inovação no desenvolvimento de biocombustíveis, demonstrando como é capaz de ampliar mais ainda seus conhecimentos em cooperação com o Brasil, o qual é também pioneiro em combustíveis renováveis e energia. Já́ em 2016 Brasil e Holanda reforçaram a cooperação em ciência, tecnologia e inovação.4 Enquanto em 2018, evento mais recente entre estes dois países, os representantes de ambos expressaram interesse pela internacionalização de empresas startups. Machado, do Ministério das Relações Exteriores diz "As nossas startups estão se destacando internacionalmente pela capacidade dos brasileiros de encarar os problemas por outros ângulos".

Podemos analisar os planos brasileiros em inovação de apoio à indústria, iniciando pelo histórico, o qual Viotti5 divide esta historia em três períodos, sendo o primeiro o desenvolvimento pelo crescimento, que vai desde os primórdios do processo de industrialização até meados dos anos 1980; o desenvolvimento pela eficiência compreendido entre os anos 1980 e 1990; e por ultimo o desenvolvimento pela inovação: teve início no começo do século XXI e tem continuidade até́ os dias atuais. Ainda, a industrialização era vista como o caminho para ter acesso as tecnologias e relações sociais dos países desenvolvidos. Junto a isso havia um modelo linear de sistema de inovação.

No ano de 1979, o Brasil passou pelo choque do petróleo, enfrentando uma crise da divida e do pagamento, deteriorando a infraestrutura cientifica e tecnológica. Já́ em 1985, MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia foi criado, representando o estabelecimento da C&T (Ciência e Tecnologia). Mas, até então, era um setor restrito com apenas alguns objetivos e metas, não sendo ainda um Ministério geral o qual abrangesse o desenvolvimento tecnológico.

A partir de 1990, houve uma estabilização macroeconômica junto das privatizações, vindo junto de grandes desafios do setor empresarial brasileiro, que necessitou cortar custos e gastos, tornando- se tornando mais produtivo. Alguns setores acabaram sendo terceirizados. A orientação acerca da política cientifica e da tecnologia, no Brasil, foi acerca da absorção, adaptação e difusão de tecnologia importada, com o escopo de fomentar a produtividade e competitividade dentro do território brasileiro. As industrias deveriam ser horizontais, e tinham a obrigação de atender a todos os setores, não setores específicos e direcionados.

Ademais, Viotti (2008) dividiu os aspectos da politica científica em 5, sendo eles: o foco na educação básica, a mudança nos regimes de propriedade intelectual, a disseminação acelerada das práticas de controle de qualidade e produtividade, a disseminação dos parques tecnológicos e incubadoras, e a emergência da inovação como objetivos de politica científica e tecnológica.

Ainda por 1990, houve um avanço na política graças ao discurso de pró-inovação, na área de C&T, que foi a criação dos Fundos Setoriais, sendo ele o maior avanço em termos de tecnologia na época. Os Fundos Setoriais, cujos são ferramentas para financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Brasil6, foram uma das maiores bases de Inovação de Ciência e Tecnologia do Pais, dando base aos projetos que existem até ́ os dias atuais.

Já́ em 2003, o Brasil criou a PITCE (Politica Industrial, Tecnologia e Comercio Exterior), sendo distinta das politicas industriais tradicionais, pois era baseada na inovação. Tinha como objetivos fortalecer a inovação nas empresas, aumentar as exportações de alta tecnologia e reforçar a concorrência por marca nos mercados internacionais, difundir a atualização e modernização da indústria, aumentar a escala de produção das empresas, e desenvolver campos de pesquisas específicos. A PITCE trouxe importantes avanços quanto à inovação tecnológica, sendo eles a Lei de Inovação e a Lei do Bem.

Quanto à Holanda, o pilar da inovação, a tecnologia, desde os primórdios de 1800 foi o que mais obteve destaque e mais progrediu na inovação. O pais vem se desenvolvendo e em 2018 o gabinete holandês apresentou a Política Publica de Inovação Orientada por Missão, focada em 4 temas: transição energética e sustentabilidade, agricultura, agua e alimentos, voltada para a inovação e desenvolvimento voltados para objetivos futuros.

A Holanda é um pais cuja economia foi considerada a segunda mais competitiva na Europa em 2019, além de ter sido considerada a mais inovadora.

A Holanda, diferentemente do Brasil, tem sua politica de inovação voltada primordialmente na sustentabilidade e no bem estar populacional. Uma inovação que o país busca é a redução da emissão de gases nacionais de efeito estufa, com a meta de que em 2030 seja reduzido em até 49%, e a longo prazo, em 2050, até 95%, com a criação de um ambiente livre de CO2.

O Brasil busca voltar as inovações para a tecnologia e para a indústria. Apesar da Holanda também levar em consideração a tecnologia, ela busca se tornar um pais ecológico voltando suas inovações à tecnologia desenvolvida para fins de obter uma economia sustentável.

Nota-se uma distinção entre os países, não pela falta de investimento em pesquisas e desenvolvimentos ou tecnologia, mas sim, quanto aos objetivos que visam referentes ao destino de suas inovações nestes campos. O Brasil busca voltar à tecnologia para ramos já́ consolidados, como agricultura e indústria. Porem, pouco da verba destinada à inovação está voltada para criação inovadora em áreas com pouco desenvolvimento, como por exemplo, tecnologia de celulares.

Já́ a Holanda, investe em certas áreas buscando a ecologia no pais, desenvolvendo canais voltados para a saúde, agricultura e meio ambiente. Além disso, o país mostra que investir é o que garante a prosperidade e desenvolvimento durante décadas. O pais investe em empresas, porem sempre levando em consideração o seu viés sustentável.

4. LEIS DE INOVAÇÃO DA HOLANDA

A inovação holandesa foi a pioneira em inspirar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a publicar o Manual de Oslo. Este manual propõe diretrizes para a coleta e a interpretação de dados que dizem respeito à inovação tecnológica, e tinham o objetivo de uniformizar conceitos e metodologias, e organizar indicadores da pesquisa. A inovação foi definida nesta como a implementação de um produto novo ou melhora de um bem ou serviço.

Em 2023 o Export. Inovativo Center será o local na indústria manufatureira holandesa para inovações. Este Centro terá́ um papel importante quanto ao treinamento adequado de pessoal técnico suficiente com novas habilidades e quanto ao uso de tecnologia digital na indústria.

O deputado Leendert Stolk, na área de economia e inovação, já concedeu 350.000 euros à Valley Optes em Delft, a fim de auxiliar empreendedores a testarem suas inovações e darem seus primeiros passos em suas empresas. A partir deste ano, o fundo da Holanda do Sul UNIQ implementou o esquema para a província Holandesa. Stolk diz: “A inovação é importante para os principais problemas que enfrentamos: circularidade, digitalização e sustentabilidade. Mas inovação também significa correr riscos, o que faz sentido que nem todos os financiadores ousem contribuir. É por isso que este fundo é a solução para iniciantes inovadores. Como governo, permitimos que eles desenvolvam ainda mais sua ideia inovadora. Dessa forma, os ajudamos ainda mais, com a perspectiva de que isso traga novas soluções que beneficiem a sociedade como um todo.”7

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

5. DBC

Os holandeses combinam inovação, blockchain e coalizão. O chefe de projetos de blockchain do governo holandês está investindo em blockchains e através disso surgiu o DBC, Dutch Blockchain Coalition, o qual seria a forma que a Holanda encontrou de inovar e poder utilizar-se de tecnologia com potencial disruptivo.

A Dutch Blockchain Coalition é uma parceria entre parceiros de governo, instituições de conhecimento e toda a comunidade empresarial. Possuem por objetivo aumentar todo o conhecimento do uso do blockchain e assim acelerar o design descentralizado da infraestrutura digital holandesa. Pode ser resumido como um catalisador, um facilitador conectando e interligando uma grande rede público-privada.

O blockchain se encontra enquadrado como um sistema digital descentralizado, desencadeando uma alternativa a serviços digitais organizados em grandes empresas de tecnologia que trabalham em monopólio, não sendo transparentes e nem democráticas. A DBC enxerga que uma vez descentralizando os sistemas digitais, levará a um avanço lógico na digitalização da sociedade.

A primeira tarefa objetiva a Coalizão de Blockchain, aproximando as organizações seja digitalmente quanto fisicamente, facilitando esse meio campo através de reuniões, eventos e ambiente para interação e permitindo a participação dos parceiros e grupos de trabalhos. Já a segunda tarefa, objetiva desenvolver uma visão, estabelecendo um diálogo proativo com formuladores de políticas, políticos e administradores, elaborando blocos de construção e visões dentro da área a ser aplicada. E por fim, a última tarefa do ciclo foca em casos de impacto dentro do tema e na missão de acelerar o design descentralizado dos sistemas digitais, trabalhando uma abordagem denominada funil, na qual distinguem diferentes fases com as próprias condições.

6. LEI DE INOVAÇÃO DO BRASIL

No Brasil, as principais normas federais existentes referentes à inovação são a Lei de Inovação, seu Decreto regulamentador e a Lei do Bem. A Lei Federal de Inovação n° 10.973/2004, dipõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em um ambiente produtivo, e foi regulamentada e divulgada em outubro de 2005, alterada em 2016, ganhando mais autonomia com o Marco Regulatório da Inovação e regulamentada pelo DEC 9.283/2018 (Decreto do Executivo). Objetiva-se a criação de ambientes especializados e cooperativos em que a inovação pode ser estimulada.

As CT&I (políticas públicas de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação, estão atreladas à Lei Federal da Inovação, que permitem a participação da mesma no processo inovador, a fim de buscar um aumento de número de registros de patentes, invenções, tanto vindo de empresas quanto de inventores independentes. O Decreto regulamentador n° 5.563 apenas regulamenta a Lei de Inovação.

Quanto a Lei do Bem, lei 11.196/05, esta cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que quiserem realizar pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I), objetiva incentivar os investimentos em inovação por parte do setor privado, buscando aproximar as empresas dos institutos de pesquisa e sempre buscando resultados em P&D.

Em seu Capítulo III8, define os incentivos em: Reduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; A depreciação acelerada desses bens; A amortização acelerada de bens intangíveis; A redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia; A isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; Subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT no 557

Estes incentivos representam 20,4% ou 27,2% dos dispêndios nos projetos de PD&I, chegando a até 34%9. Os requisitos para usufruir destes incentivos e benefícios são: Estar no regime de Lucro Real; comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União; e ter lucro fiscal no ano base.

A Portaria MCT n° 943, de 08/12/2006, aprovou o formulário para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei no 11.196, de 2005 regulamentados pelo Decreto no 5.798 de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

7. POLÍTICAS PÚBLICAS DURANTE A PANDEMIA: BRASIL X HOLANDA

De início, temos que a Holanda desde antes da confirmação da pandemia e do surto, cujo ocorreu em março de 2020, já implementou medidas sanitárias no país a fim de frear a disseminação do COVID-19. Sua primeira medida foi instaurada em fevereiro de 2020, a qual o governo ficou em estado de alerta.

O governo holandês implementou medidas tais como limitação do contato social, decretando uma semi-quarentena, proibição de eventos com mais de 100 pessoas, proibição dos trabalhadores de irem até seu local de trabalho para trabalhar, assim como os estudantes irem às escolas. Instaurou-se também em 12 de novembro de 2020 a Lei temporária COVID-19.

Pelo fato de a Holanda ser dividida entre Holanda do Norte e Holanda do Sul, algumas medidas acabaram sendo tomadas diferentemente entre uma e outra parte do país.

O governo holandês, então, apostou em políticas públicas de conscientização e higienização, que perduram até os dias de hoje, divulgando por todo o seu território, através de meios televisivos, rádios, outdoors, entre outros, como a população deveria se portar para que evitassem ser acometidos do vírus, e evitassem transmiti-lo.

A maior e melhor medida tomada pela Holanda durante os tempos pandêmicos foi a relacionada ao emprego e a economia, a fim de dar suporte aos pequenos, médios e grandes negócios/empresas, visando a proteção dos trabalhadores para que o impacto econômico e as consequências da pandemia possam ser diminuídos em relação a eles.

Esta medida consta que as empresas que teriam a expectativa de perda de ao menos 20% de seu capital, podem requisitar um salário de contribuição por um período de 3 meses, a fim de pagar seus funcionários, manter seu negócio na ativa, e evitar uma possível crise econômica.

A Holanda já passou a trabalhar políticas futuras, objetivando estar melhor preparada para uma próxima pandemia. Este plano provém do ministro da Saúde Ernst Kuipers, que pretende deixar a Holanda preparada para ser capaz de responder decisivamente e de forma ágil.

Já o Brasil, por sua vez, em março de 2020 adotou o lockdown total em seu território e utilizou dos meios digitais para divulgar para a população as recomendações estabelecidas pela OMS referentes ao uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social, entre outras.

Porém, no ano de 2020, um fato que beirou o caos no cenário epidêmico foi o fato de três ministros da saúde terem se demitido no ano10, justamente por não concordarem com as posições (não) tomadas pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro. Houve desavenças políticas entre o Presidente da República, o Ministério da Saúde, e os Governadores Estaduais O Presidente teve diversos discursos e falas que mostrava que ele estava contra algumas medidas sanitárias adotadas por outros países, não enxergando a gravidade da situação da pandemia. Uma delas foi quando se pronunciou em rede nacional de rádio e televisão dizendo não haver motivo para pânico e caso fosse contaminado, seria acometido por uma gripezinha; criticou prefeitos e governadores, mostrou-se interessado no retorno das atividades econômicas.11 OElefoi contra as vacinas, que estavam vindo para salvar a vida de muitas pessoas, tornando assim o Brasil um país muito decadente quanto às políticas públicas e medidas tomadas durante a pandemia de COVID-19.

Junto a isto, no início da pandemia foi promulgada uma lei que criava um auxílio emergencial chamado Programa de Auxílio Emergencial, o qual auxiliava financeiramente a população e famílias de baixa renda. Porém, em 1 de abril de 2020, o Presidente sancionou esta lei.

8. EMBRAPII

A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) é uma organização social a qual desde 2013 apoia instituições voltadas para pesquisas da área de tecnologia, visando desenvolver inovações na indústria brasileira. Esta atua por meio de cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, tanto públicas como privadas, com foco em demandas empresariais e alvo no compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. Ao fazer isso, objetiva estimular o setor industrial e tecnológico, potencializando a força competitiva das empresas no mercado nacional e internacional. Possui como intuito contribuir para o desenvolvimento da inovação na indústria brasileira através do fortalecimento de sua colaboração com institutos de pesquisas e universidades.

A EMBRAPII atua na área de biotecnologia, voltada para os setores produtivos. Suas inovações tem como objetivo serem a chave para o crescimento e desenvolvimento econômico e social, com forte atuação na indústria farmacêutica, agronegócios, química e análises clínicas.

Materiais e química, são áreas que estão diretamente relacionadas à inovação tecnológica da sociedade de consumo. Sua competência tecnológica está relacionada a áreas como polímeros, construção ecoeficiente, eletroquímica industrial, materiais de alto desempenho, entre outros.

Mecânica e manufatura, são áreas em que se desenvolvem soluções para a integração dos processos, desde a concepção dos produtos até o descarte final. Os projetos voltados para essas áreas estão focados na fase pré-competitiva do processo de inovação e é garantia de competitividade das empresas no futuro.

Tecnologia da informação e comunicação, atuam na busca de reunir recursos tecnológicos integrados, que, por meio de hardwares, softwares e telecomunicações, garantem a operacionalização da comunicação e dos processos em meios virtuais. esse meio apresenta uma área de competências tecnológicas relacionadas mais abrangente como software de automação, sistemas inteligentes, comunicações digitais, softwares para sistemas ciberfísicos, entre outros.

E quanto à área de tecnologias aplicadas, permite o desenvolvimento de materiais, produtos e processos com soluções tecnológicas inovadoras voltadas para diversas áreas como meio ambiente, saúde, energia, agroindústria e engenharia submarina. As áreas relacionadas como integridade estrutural, agroindústria do café, tecnologias em saúde.

Além disso, a EMBRAPII e a NTO (Netherlands Organisation for Applied Scientific Research) assinaram um acordo para Cooperação Bilateral em Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento. essa parceria tem como intuito promover a integração do conhecimento e a cooperação técnica entre empresas dos dois países, no caso, o Brasil e a Holanda. “O objetivo principal é fortalecer a competitividade das empresas por meio da cooperação internacional, além do desenvolvimento de produtos com alto valor agregado que permitam, inclusive, a internacionalização de startups e empresas brasileiras.” segundo Jorge Guimarães, diretor-presidente da EMBRAPII.

9. ANPEI

A ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) é uma associação constituída por empresas de pequeno, médio e grande porte, junto de líderes das principais cadeias da produtividade brasileira. Estas empresas investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A ANPEI é formada também por entidades do SNI (Sistema Nacional de Inovação), como as universidades e os institutos de pesquisa, órgãos do governo como secretarias do governo de tecnologia, e fundações que visam à pesquisa dos Estados, entre outros. Assim, a ANPEI promove a integração e parceria entre os setores do SNI, objetivando sempre a inovação e a tecnologia, possuindo mais de 50 associados. Estes representam R $10 bi12 em investimentos no país. Esta também participa de debates sobre incentivos fiscais de inovação e outros temas relacionados à CT&I nacional.

Além de sua atuação política, promove a fusão de cultura e inovação, e junto a isto vem sua ação chamada Conferência ANPEI de Inovação Tecnológica, um evento que reúne especialistas em inovação de todo o mundo.

A ANPEI também possui Comitês Temáticos, que se reúnem mensalmente para debates e troca de experiência, e que já resultaram no “Guia de Boas Práticas para Interação ICT – Empresa”.

10. CONCLUSÃO

Diante de tudo que foi exposto, conclui-se que mesmo o Brasil possuindo um número um pouco maior de leis referentes à inovação do que na Holanda, as leis holandesas mostram-se mais desenvolvidas e com uma maior abrangência do que as brasileiras. Apesar de existirem algumas semelhanças entre as políticas dos países, suas diferenças são evidentemente mais explícitas e visíveis.

Observa-se que a DBC holandesa e a ANPEI brasileira são duas políticas com ideias muito semelhantes, as quais visam um englobamento de empresas multinacionais e nacionais a fim de criar um meio de comunicação entre elas para facilitar o desenvolvimento da inovação.

Quanto à economia, o Brasil conta com uma grande instabilidade, possuindo setores com baixa renda excessiva, poucos recursos para serem divididos em um território tão grandioso e pouco investimento em iniciativa privada.

A Holanda, por sua vez, tem um cenário de economia estável e competitiva, tendo como base o investimento na sustentabilidade, por acreditar ser um dos principais pilares de evolução em qualidade de vida e expectativa de vida, e conta com boa parte de sua renda advinda da iniciativa pública, ou seja, o governo busca investir no desenvolvimento.

Por fim, no que tange ao combate à pandemia, a Holanda logrou êxito em evitar que o vírus se proliferasse de maneira intensa dentro do território nacional, contando com uma ótima comunicação entre o Governo Federal, ministros, a população holandesa e a iniciativa privada. Além disso, tomou providências jurídicas, promulgando ato de medidas temporárias da lei COVID-19, contendo disposições temporárias quanto a medidas a serem tomadas no combate que perduram até os dias de hoje.

O Governo Federal Brasileiro, por sua vez, lidou com muitas desavenças entre o Presidente da República, os governadores e a população brasileira. O início das medidas adotadas foi um pouco tardio graças ao negacionismo do Presidente quanto à gravidade do COVID-19, resultando com que o Brasil fosse um dos países com maior número de mortes por COVID no mundo.

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBINO, Jaqueline da Silva. COMENTÁRIOS AO SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO HOLANDÊS: O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. Pública direito. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=5f75e8eea894213d >. Acesso em: 12 de maio de 2022.

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). Associação Nacional de Pesquisa. Disponível em: <https://auin.unesp.br/programas-e-parcerias/22/associacao-na cional-de-pesquisa-e-desenvolvimento-das-empresas-inovador as-anpei> Acesso em: 17 de maio de 2022.

ARAÚJO, Bruno César. POLÍTICAS DE APOIO À INOVAÇÃO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DE SUA EVOLUÇÃO RECENTE. IPEA, 2012. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1090/1/TD_1759.pdf > Acesso em: 12 de maio de 2022.

Debate promovido pela CNI analisa o desenvolvimento social no Brasil. Portal da Indústria, 2022. Disponível em: <ps://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/institucional/debate-promovido-p ela-cni-analisa-o-desenvolvimento-social-no-brasil/ > Acesso em: 10 de maio de 2022.

EMBRAPII, Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial. Disponível em: <https://embrapii.org.br/> Acesso em: 17 de maio de 2022.

Fundos setoriais, o que são? Como funcionam, origem e características. Investidor sardinha, 2021. Disponível em: <https://investidorsardinha.r7.com/aprender/fundos-setoriais-o-que-sao/#:~:text =O%20que%20s%C3%A3o%20fundos%20setoriais,%2C%20petr%C3%B3leo %2C%20energia%20e%20inform%C3%A1tica.> Acesso em: 13 de maio de 2022.

GOMES, Rossana Alves de Oliveira Simão. Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil e suas leis de fomento. VIA, 2019. Disponível em: <https://via.ufsc.br/ciencia-tecnologia-e-inovacao-leis-no-brasil/ > Acesso em: 13 de maio de 2022

Holanda busca parceria no Brasil para impulsionar a inovação no desenvolvimento de biocombustíveis. Investe SP, 2014. Disponível em: <https://www.investe.sp.gov.br/noticia/holanda-busca-parceria-no-brasil-para-im pulsionar-a-inovacao-no-desenvolvimento-de-biocombustiveis/ >. Acesso em: 10 de maio de 2022.

ÍNDICE Global de Inovação. WIPO, 2020. Disponível em: <https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_gii_2020.pdf>. Acesso em: 10 de maio de 2022.

Incentivos fiscais: a lei do bem. Sogedev financiamento a inovação. Disponível em:<https://www.sogedev.com.br/servicos-incentivos.php?gclid=CjwKCAjwyryU BhBSEiwAGN5OCAujIh2dQQbSkrRmVfbx0AK45FigGFsORKsfSxoOB6vpfLznI 79zPRoC-FwQAvD_BwE> Acesso em: 17 de maio de 2022

Kabinet wil beter voorbereid zijn op volgende pandemie: meer productie dicht bij huis. AD, 2022. Disponivel em: <https://www.ad.nl/politiek/kabinet-wil-beter-voorbereid-zijn-op-volgende-pande mie-meer-productie-dicht-bij-huis~a8a0f40b/?referrer=https%3A%2F%2Fwww.g oogle.com%2F> Acessso em: 13 de maio de 2022.

Nederlandse maakindustrie krijgt fysieke plek voor innovatie in de IJmond. Noord Holland. nl. Disponivel em: <https://www.noord-holland.nl/Actueel/Archief/2022/Maart_2022/Nederlandse_ maakindustrie_krijgt_fysieke_plek_voor_innovatie_in_de_IJmond>Acesso em: 12 de maio de 2022.

O que é a Lei do Bem?. FI group. Disponível em: <https://www.leidobem.com/lei-do-bem-inovacao/> Acesso em: 17 de maio de 2022.

RITA, Bruno Santa. Brasil e Holanda estreitam relações para internacionalização de empresas. Correio braziliense. 2018. Disponivel em:<https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/11/26/int ernas_economia,721636/brasil-e-holanda-estreitam-relacoes-para-internacional izacao-de-empres.shtml >. Acesso em: 09 de maio de 2022.

Sistema Nacional de Inovação (SNI), 2016. Disponível em: <https://codemec.org.br/informe-se/sistema-nacional-de-inovacao-sni/> Acessado em: 10 de maio de 2022.

4,8 milhões de euros para empreendedores iniciantes inovadores na Holanda do Sul. Briels Nieuwsland. nl. Disponivel em: <https://www.brielsnieuwsland.nl/nieuws/algemeen/160280/-4-8-miljoen-voor-in novatieve-startende-ondernemers-in-zuid-hol> Acesso em: 13 de maio de 2022.


  1. Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/inovacao-e-tecnologia/brasil-fica-em-57o-lugar-entr e-132-paises-no-indice-global-de-inovacao/#:~:text=O%20Brasil%20ganhou%20cinco%20posi%C3%A7% C3%B5es,melhor%20marca%2C%20a%2047%C2%AA%20posi%C3%A7%C3%A3o.> Acessado em: 20 de maio de 2022.

  2. Disponível em: <https://codemec.org.br/informe-se/sistema-nacional-de-inovacao-sni/> Acessado em: 20 de maio de 2022.

  3. Disponível em: < https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_gii_2020.pdf> Acessado em: 20 de maio de 2022.

  4. Disponível em: <https://www.investe.sp.gov.br/noticia/holanda-busca-parceria-no-brasil-para-impulsionar-a-inovacao-n o-desenvolvimento-de-biocombustiveis/> Acessado em: 20 de maio de 2022.

  5. Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1090/1/TD_1759.pdf> , pág. 7. Acessado em: 20 de maio de 2022

  6. Disponível em: <https://investidorsardinha.r7.com/aprender/fundos-setoriais-o-que-sao/#:~:text=O%20que%20s%C3% A3o%20fundos%20setoriais,%2C%20petr%C3%B3leo%2C%20energia%20e%20inform%C3%A1tica.> Acessado em 26 de maio de 2022.

  7. Disponível em: <https://www.brielsnieuwsland.nl/nieuws/algemeen/160280/-4-8-miljoen-voor-innovatieve-startende-o ndernemers-in-zuid-hol> Acessado em: 20 de maio de 2022.

  8. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm> Acessado em: 26 de maio de 2022.

  9. Disponível em: <https://www.sogedev.com.br/servicos-incentivos.php?gclid=CjwKCAjwyryUBhBSEiwAGN5OCAujIh2dQ QbSkrRmVfbx0AK45FigGFsORKsfSxoOB6vpfLznI79zPRoC-FwQAvD_BwE > Acessado em: 26 de maio de 2022.

  10. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/12/tres-ministros- da-saude-e-uma-pandemia-o-ano-em-que-ficamos-doentes.shtml> Acessado em: 20 de maio de 2022

  11. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/12/tres-ministros- da-saude-e-uma-pandemia-o-ano-em-que-ficamos-doentes.shtml> Acessado em: 20 de maio de 2022

  12. Disponível em: <https://auin.unesp.br/programas-e-parcerias/22/associacao-nacional-de-pesquisa-e-desenvolvimento- das-empresas-inovadoras-anpei> Acessado em: 26 de maio de 2022

Sobre as autoras
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos