Racismo: dano estrutural no brasil

06/11/2023 às 18:02
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RESUMO

O presente trabalho tem por propósito principal indicar o racismo e sua estruturação. A princípio, no escopo do artigo pontua-se que o racismo no nosso país é externo e está presente em nossa história, vindo de maneira primária dos portugueses, que traziam africanos escravizados para realizar todo o trabalho braçal, marcando o racismo em nossa cultura, tratando com inferioridade os negros. Ao avançar o trabalho, pontuamos quais foram as principais leis que favoreceram a abolição da escravatura, apontando eventualmente o racismo inerente e imperceptível, e a importância de se lutar contra ele.

PALAVRAS-CHAVE: Racismo; Escravidão; Desigualdade.

  1. INTRODUÇÃO

A escravidão negra no Brasil trouxe grandes marcas para a sociedade. A ambiguidade presente no pós-abolição quando ao negro não é negado o direito de ser livre, mas sim as condições dignas de vida. Repetindo-se, lógicas semelhantes a da escravidão, de alguma forma, persiste nos dias de hoje por meio de práticas racistas, sejam elas explícitas ou não.

O Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Esse fato histórico, deixou, profundas marcas na sociedade brasileira. Para entendê-las, é preciso não esquecer os navios negreiros e os objetos de tortura. É preciso lembrar que a abolição foi lenta. Mas é necessário pensar o lugar que a ciência ocupou na consolidação do preconceito contra os negros.

O racismo justificado pela ciência foi a forma de manter a desigualdade de tratamento entre brancos e negros, nesse momento histórico. Desigualdade ainda presente nos dias de hoje. Para que se lute contra o racismo é preciso primeiramente reconhecer que ele existe. Sem essa “confissão” tira-se do foco o alvo que se quer atingir.

  1. ORIGEM DO RACISMO E CRIAÇÃO DO ESTEREÓTIPO

A formação social do Brasil foi marcada pelo colonialismo europeu sustentada pela escravidão negra e indígena, e pela grande propriedade rural. Enquanto esta última ainda é realidade concreta no país, a primeira é sentida, principalmente por meio de desdobramentos abstratos imersos nas relações sociais. Seus efeitos, por sua vez, culminam em disparidades reais que atingem a população negra no Brasil, reforçando desigualdades sociais e econômicas.

Escravidão e grande propriedade não constituíam ambiente favorável à formação de futuros cidadãos. Os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física, à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais (CARVALHO, 2007, p. 21)

De acordo com Albuquerque e Fraga “a escravidão foi muito mais do que um sistema econômico, ela representou e representa a formação de modos de pensar, de agir, de ideologias construídas com base na submissão, de desrespeito e, especialmente, de intolerância à cultura e ancestralidade que essas pessoas traziam do seu país de origem. Ainda segundo os autores: a escravidão foi montada para a exploração econômica, ou de classe, mas, ao mesmo tempo, ela criou a opressão racial.

Apesar de toda a humilhação sofrida, os negros escravizados no Brasil precisavam encontrar estratégias de continuar seus modos de vida mesmo diante das contraditórias relações nas quais estavam inseridos. As revoltas e fugas eram alguns desses métodos, mas também a realização de cultos religiosos, de cantos embalados durante o trabalho nas lavouras; a utilização de medicamentos naturais, comidas e vestimentas típicas das tradições africanas, é o que veio enriquece a cultura brasileira até os dias atuais.

[...] o negro, hereje, pagão, não tinha alma, não era «filho de Deus», em última análise, não era nem mesmo um ser humano podendo, portanto, ser transformado em objeto, coisa, mão-de-obra escrava, enfim. Percebe-se, portanto, que intolerância religiosa e racismo são primos-irmãos, caminham juntos, trafegam na mesma via, trazendo em si uma visão supremacista que estabelece com o outro uma lógica de subalternização e, ao mesmo tempo de desqualificação e do não reconhecimento. Essa visão, quando se radicaliza gera violência, violência esta que é justifica pela «vontade de Deus» em extirpar da Terra aquele grupo que não professa da mesma fé ou que é de outro grupo étnico (GUALBERTO, 2011, p. 12).

Grupos étnicos de diversas origens africanas foram trazidos ao Brasil, contribuindo para a reprodução de rivalidades no cotidiano dos escravos das grandes lavouras, das minas e das cidades. Em contrapartida, a necessidade de sobrevivência se sobrepunha a essa rivalidade, e estabelecer alianças acabava se tornando mais urgente, numa verdadeira batalha de resistência pela vida e por aquilo que acreditavam.

O negro foi maltratado durante e escravizado no passado e foi visto como um ser inferior, mesmo depois da abolição da escravatura, não houve medidas tomadas para que não fossem submetidos a certas formas de tratamento. O negro passou a ser descriminado, resultando na marginalização de uma porcentagem, que aumentou ainda mais os muros sociais que nos separam.

  1. FIM DO REGIME ESCRAVOCRATA: CONTEXTO HISTÓRICO DO RACISMO BRASILEIRO

Antes de chegarmos a lei que sancionou oficialmente o abolimento da escravidão, conhecida como “Lei Áurea” é preciso conhecer leis que se antecederam a esta;

Lei Eusébio de Queiroz

Na década de 1840, as relações diplomáticas entre Brasil e Inglaterra estavam abaladas pela aprovação da Tarifa Alves Branco, imposto de 1844 que ampliava as taxas alfandegárias cobradas sobre os produtos importados que chegassem ao país. No ano seguinte, os ingleses aprovaram a Lei Bill Aberdeen. Tal lei autorizava as embarcações britânicas a confiscarem todo e qualquer navio que transportasse escravos. De tal modo, o comércio de escravos no Brasil ficava prejudicado.

Essa medida era mais uma das ações pelas quais os ingleses pressionavam o Brasil para que a escravidão chegasse ao fim no país. Mais do que questões de ordem humanitária, essa medida tinha por objetivo ampliar o mercado consumidor brasileiro ao converter, progressivamente, a grande maioria dos trabalhadores escravos em futuros consumidores das mercadorias britânicas.

O primeiro resultado de tal pressão acabou surgindo em 1850, quando a Lei Eusébio de Queiroz proibiu a chegada de embarcações negreiras no país. Em sentido prático, essa medida acabou sendo vista como a primeira lei abolicionista oficializada em território brasileiro. Com o passar do tempo, a diminuição da oferta de escravos acabou forçando vários senhores de terra a buscarem o uso da mão de obra assalariada de trabalhadores migrantes.

A Lei do ventre livre

No ano de 1871, a Lei do Ventre Livre estipulou que todos os filhos de escravos que nascessem após o ano de sua publicação, fossem considerados libertos. A partir daquele momento, integrantes das classes médias urbanas passaram a se organizar em favor do fim definitivo da escravidão. Em 1880, a criação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão estipulou um novo passo. Logo em seguida, a Confederação Abolicionista apareceu como outro movimento a favor da mesma causa.

Lei do sexagenário

Em 1885, a Lei dos Sexagenários determinou que os escravos maiores de sessenta anos fossem imediatamente libertados. Na época, a lei foi intensamente criticada, pois existiam poucos negros em idade avançada. Subordinados a condições de trabalho assoladoras, poucos escravos chegavam a viver tanto tempo. Além disso, a liberdade desses escravos representava um ganho para os proprietários, que não lucravam com a exploração da força de trabalho de um escravo idoso.

Lei Áurea

Somente no ano de 1888, quando Princesa Isabel assumiu o trono na condição de regente, os abolicionistas conseguiram aprovar o decreto que dava fim à escravidão no Brasil. Com o fim da escravidão, o resultado das transformações econômica e sociais que começaram a ocorrer a partir da segunda metade do século XIX culminaram com a crise do segundo reinado e a consequente derrocada do regime monárquico.

Apesar de conceder a liberdade para milhares, a chamada “Lei Áurea” não tratou de pensar ou garantir a inserção dos negros libertos na sociedade brasileira, os negros foram praticamente jogados no mundo sem possuir absolutamente nada em uma época que não existiria forma de viver plenamente sem possuir bens, então foram submetidos ao trabalho braçal com um pagamento indigno, o que não era muito diferente da própria escravidão.

Deste modo, a abolição não trouxe transformações significativas na vida dessa parcela da população. Em contrapartida, ao longo do século XIX, a legislação escravista no brasil sofreu inúmeras mudanças como consequência das pressões internacionais e dos movimentos sócias abolicionistas.

  1. REFLEXOS: CRIAÇÃO DE FAVELAS, DESIGUALDADE SOCIAL, AUMENTO DE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.

Diferente do que aconteceu nos Estados Unidos, no Brasil, após o fim da escravidão, os ex- escravos foram abandonados à própria sorte. Nos Estados Unidos, com o fim da Guerra da Secessão, a vitória do Norte sobre o Sul implicou na emancipação total dos escravos e eles foram amparados por uma lei, que possibilitou assistência e formas de inserção do negro na sociedade.

Em suma, a sociedade brasileira largou o negro ao seu próprio destino, deitando sobre seus ombros a responsabilidade de se reeducar e de se transformar para corresponder aos novos padrões e ideias de ser humano, criados pelo advento do trabalho livre, do regime republicano e do capitalismo (FERNANDES, 2008).

Aos negros que migraram para as cidades, só restaram os subempregos, a economia informal e o artesanato. Com isso, aumentou de modo significativo o número de ambulantes, empregadas domésticas, quitandeiras sem qualquer tipo de assistência e garantia. Deixaram sequelas desde a abolição da escravatura até os dias atuais, o preconceito e a discriminação, com a ideia permanente de que o negro só servia para serviços pesados ou inferiores.

Os negros que não moravam nas ruas passaram a morar, quando muito, em míseros cortiços.  Devido a péssima qualidade de vida, foram obrigados a criar comunidades somente deles para viver em sintonia, mesmo assim, não chegaram a alcançar uma meta, devido a isto, a marginalização cresceu e muitos se sentiram obrigados a cometer crimes para melhorar sua qualidade de vida, o que resultou em aumentando significativo na criminalidade. Fato esse cometido, por causa da grande segregação que ocorreu, foram migrando para áreas desabitadas, os morros, criado as famosas favelas.

Outro fator de grande relevância é a pouca ou completa falta de estrutura presente nesses espaços que são habitados pela população, de sua maioria, negra. Desse modo, essas pessoas vivem sem saneamento básico, o que implica no aumento na disseminação de doenças. Além disso, o pouco investimento em cultura e lazer da população contribui significativamente para o crescimento da criminalidade, tudo isso intensificado pela desigualdade social.

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  1. RACISMO ESTRUTURAL, RAÍZES E EFEITOS: COMO SE DÁ A ESTRUTURA DO RACISMO BRASILEIRO

O racismo encontra início desde 1500 quando os portugueses atracaram nas costas brasileiras, trazendo com eles os preceitos racistas já existentes em sua sociedade. Diferente do que normalmente se dava ao redor, no mundo onde a diferença é o principal movimento de força social, no Brasil a linha que diferencia a cor é naturalmente muito tênue, então o racismo encontra-se na oposição na qual é pregada a diferença entre seres a partir da sua cor de pele.

Pode-se enxergar na própria estrutura geográfica brasileira a influência gerada a partir do racismo. Dessa maneira, as grandes favelas e periferias são reflexos do sistema racista que o Brasil viveu e são compostos em sua grande maioria por pessoas negras de comunidades de baixa renda.

Tudo isso é reflexo da forma desorganizada e sem compromisso que houve a libertação dos escravos no fim da escravatura. Assim, foram libertados os que eram escravos na época, porém, não houve se quer qualquer tipo de direito social que pudesse ajudar essa população a sair da marginalização. Direitos como a educação, saúde, lazer e moradia, caracterizados como direitos humanos de segunda geração, foram totalmente esquecidos para os negros após a libertação dos escravos. Nesse sentido, houve assim uma desigualdade social cresce, o que contribuiu para gerar os acontecimentos que afetam a sociedade brasileira até nos dias atuais.

...E queremos também que se reflita sobre a ambiguidade desta
história de que são vítimas os negros, numa sociedade que os
exclui de seus benefícios, mas consome os deuses, as comidas, a
música e todas as festas de negros, esquecidos de suas origens. Por
isso, esta história não registra apenas o fracasso do negro frente às inúmeras injustiças sofridas, mas também sua vitória, no rastro
profundo deixado na cultura brasileira por negros e mestiços,
construtores silenciosos de nossa identidade. Tudo isso é memória,
parte de uma história escamoteada que já não poderá mais ficar
esquecida pela história oficial. [Emanoel Araújo, 2003]

Cercear os direitos da população negra naquela época foi dar o ponta pé inicial para a estruturação do racismo atual, no qual é ainda influenciado pelo preconceito existente na época da escravatura. Dessa forma, pode-se entender que esse fator histórico criou efeitos diversos no Brasil atual, perpetuando os atos preconceituosos que foram-se modelando através do tempo, mas que ainda existem e são presentes de maneira latente na vida de uma pessoa negra.

5.1 Costumes racistas

Embora no Brasil haja uma parte neutra de etnia, a incidência do racismo pode não ser tão aparente para alguns, mas ele não deixa de acontecer. Em alguns casos, ele ocorre de forma tão sutil, que o torna de difícil percepção pelas pessoas, pode acontecer através de piadas, o famoso “humor negro”, por meio de frases injuriosas, ou ainda pela exclusão social dessas pessoas pelo simples fato de pertencer a tal grupo étnico.

Ainda há quem possa acreditar que a mistura étnica brasileira tenha formado uma democracia racial ao longo dos séculos, com a presença de maior liberdade, respeito e harmonia entre as pessoas de cores e etnias diferentes. Nesse sentido, existem no Brasil leis cada vez mais objetivas que reprimem atos praticados pela força do preconceito racial. Pode-se citar como exemplo a própria constituição federal de 1988 que aborda a inexistência de diferenças de pessoas a partir de raça ou cor da pele. Outro fator que demonstra essa repressão ao preconceito é a caracterização do crime de racismo como um daqueles que poderão ser julgados a qualquer tempo, sem prejuízo de prazos prescricionais.

Outrossim, a perpetuação dos costumes racistas se deu ao longo de todos os séculos desde a libertação dos escravos. Diferentemente de como algumas pessoas acreditam, a lei áurea de 1888 não influenciou no preconceito presente na sociedade, só não permitiu mais que esse tipo de preconceito seja praticado de maneira tão perversa, com a presença de trabalhos escravos, maus tratos e até mesmo execuções.

5.2 Influências Econômicas

É preciso lembrar que a escravidão trouxe consequências demasiadamente graves para a economia e o desenvolvimento da sociedade brasileira. Nesse viés, é bastante perceptível que atualmente há uma discrepância muito grande quando se fala em oportunidade de negros e brancos. Criando, dessa forma o distanciamento das pessoas negras quando se aborda a estratificação social, o que acaba gerando para essas pessoas a marginalidade e a situação de pobreza.

Com o passar dos anos, o preconceito foi mudando de racial para ser caracterizado pela posição social dos indivíduos, mas observa-se atualmente a presença de diversas pessoas negras nas classes sociais mais pobres. Tudo isso demonstra a necessidade de criação de mecanismos de mudança e a presença de um racismo tão solidificado no Brasil, que por mais que não apareça muito na percepção das pessoas, ainda é decisivo na vida das pessoas, moldando suas oportunidades e influenciando diretamente nos seus futuros.

Outro fato de extrema importância é em como a desigualdade social presente na cor da pele dos brasileiros influencia no aumento da criminalidade. Dessa forma, a maioria das pessoas que estão cumprindo regime de pena no sistema carcerário brasileiro são pessoas negras e isso demonstra o aumento da criminalidade nas pessoas desse grupo étnico. Assim, cria-se diversos estereótipos e há também o aumento da violência nesse grupo de pessoas. Como podemos ver atualmente no Brasil, quem mais morre vítimas de homicídios são homens negros com a idade entre a adolescência e a fase adulta, o que confirma novamente a necessidade de mudança desse cenário atual.

5.3 Racismo institucional

Ao abordar-se o tema racismo institucional, antes é preciso saber em que contexto esse tipo de preconceito se manifesta em nossa sociedade brasileira. Nesse sentido, pode-se afirmar que o racismo institucional é a maneira pela qual as pessoas de um determinado grupo étnico são discriminadas pelas políticas públicas do Estado, além disso é também como há mecanismos na própria sociedade que ajudam a perpetuar o preconceito de maneira implícita. Assim, é correto afirmar que existe no Brasil atual uma diferença cada vez maior nessa forma de tratamento que as instituições cuidam dos direitos das pessoas de cores diferentes. Um grande exemplo dessa diferença de tratamento que foi abordada por Silvio Almeida é o sistema tributário em que pessoas negras são as que mais contribuem tendo em vista a proporcionalidade do que ganham e de quanto elas contribuem. Dessa maneira, o tema mostra-se de grande relevância discursiva através de sua gravidade, mas tem sido negligenciado pela população.

Falar sobre racismo institucional é abordar a temática de uma maneira diferente e fugir dos simples atos de pessoas racistas que reproduzem esse comportamento a partir do meio cultural em que habitam. Dissertar o racismo institucional é entender todo o contexto de como essa cultura se firmou, sendo assim, a criação de sistemas de dominação racial que podem tanto ser causas ou consequências da discriminação étnica. Podemos dizer que é pelo descaso político, pela falta de infraestrutura de políticas públicas que esse preconceito se perpetua na nossa sociedade, ou até mesmo pela simples existência de padrões que prejudicam as pessoas negras, mas que são ignorados pelo resto da população. Além disso, o Estado deve prezar pelas pessoas que o compõem, independentemente de sua etnia, cultura, ou cor de pele, como afirma a constituição vigente, e deve também buscar a igualdade material entre as pessoas. Assim, é dever do Estado brasileiro, combater esse tipo de situação.

Da mesma maneira, é visto frequentemente a presença desse preconceito no Brasil e podemos citar como exemplo a forma em que a polícia enxerga um negro e o contraste dessa visão quando é com pessoas brancas ou de pele mais clara. Assim, o colorismo afeta cada vez mais as vidas das pessoas negras, criando estereótipos que só reforçam uma ideia retrograda e que movimenta o preconceito tão presente na história dos brasileiros, contribuindo dessa forma para a marginalização dessas pessoas.

Vale pontuar, que outro contexto em que o racismo é bastante latente é presente na justiça brasileira. Como poderia existir uma justiça imparcial em um país que ainda possui diversos efeitos históricos do racismo implícito até na fala dos brasileiros. Como poderia então a justiça ver com outros olhos aqueles que não tiveram oportunidades durante a vida e que se rendem a criminalidade. Pode-se dizer que é necessária uma abordagem diferente, com o objetivo de buscar soluções para amenizar esse tipo de situação.

É possível afirmar, a partir de reflexões e estudos, de que as instituições estatais e o próprio direito foram utilizados ao longo da história como um instrumento de dominação. Nesse sentido, a influência do racismo na história brasileira é tão grande que até nos dias atuais ele se manifesta na sociedade e como as classes dominantes possuem essa influência cultural, esse tipo de padrão de comportamento racista é utilizado nas instituições, atuando de maneira implícita. Por isso, o tema possui causas tão antigas e consequências que estiveram sempre presentes no Brasil, mas as discussões sobre essa modalidade de manifestação do preconceito racial são recentes.

Vale pontuar ainda, que esse tipo de preconceito se manifesta também quando as instituições competentes não agem para reprimir qualquer ato que fere o direito de pessoas negras, além de tratar de forma diferente as necessidades dessas pessoas.

O racismo institucional torna-se como uma forma de consequência da estruturação do racismo no Brasil. Por conseguinte, a solidificação do preconceito e discriminação na cultura brasileira contribui para a criação de sistemas de opressão que são regulamentados pelo Estado e que, mesmo sem a própria intenção de criar a desigualdade e estimular a violência contra a pessoa negra, acabam fazendo-o.

Pode-se observar que, no que tange ao conceito de racismo, essa seja a prática do preconceito que possui em sua essência a intenção discriminatória definida pela raça, cor de pele, descendência, ou qualquer traço que identifique a vítima como pertencente a determinado grupo ou etnia. Nesse sentido, no livro “Prejudice its Social Psychology”, Rupert Brown sustenta a tese de que a diferenciação dos seres em determinados grupos aumenta o estereótipo e com isso contribui com a ignorância, quando se trata das características diferentes presentes dentro daquele próprio grupo. Dessa forma, essas características ajudam a explicar como desenvolve-se o racismo.

Pontua se também que se faz importante a análise de Silvio Almeida, em seu livro chamado “o que é racismo estrutural?”, ajuda a aludir sobre a presença do racismo nas relações entre as pessoas. Dessa maneira, a sociedade, ao ser criada com as raízes do racismo ainda pertencentes em sua cultura, contribuem em grande parte para perpetuar esse racismo em seus sistemas econômico, político e social, independente da vontade das pessoas. Nesse sentido, afirma Silvio Almeida (2018), “O racismo não é um ato ou um conjunto de atos e tampouco se resume a um fenômeno restrito às práticas institucionais; é, sobretudo, um processo histórico e político em que as condições de subalternidade ou de privilégio de sujeitos radicalizados é estruturalmente reproduzida”.

CONCLUSÃO

Considerando-se os aspectos observados, pode se afirmar que, o racismo é caracterizado e simboliza qualquer pensamento ou atitude que segrega as raças humanas considerando-as hierarquicamente como superiores ou inferiores. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas.

A problemática ainda presente no Brasil, é fruto da era colonial e escravocrata estabelecidas pelos colonizadores portugueses. Nesse contexto, os fatores do desencadeamento do problema, se deu por questões históricas, sociais, institucionais bem como econômicas. Isso vale dizer que, a característica mais marcante do racismo brasileiro é seu caráter não oficial. Ou seja, se a lei conferiu liberdade jurídica aos escravos, estes nunca foram de fato integrados à economia e, sem assistência do Estado, muitos negros caíram em dificuldades após a liberdade. Quando foi decretada a abolição da escravatura, não realizaram projetos de assistência ou leis para a facilitação da inclusão de negros na sociedade, dessa forma os negros continuaram a ser tratados como inferiores e tendo traços de sua cultura e religião marginalizado. Isso explica o fato que, ainda nos dias atuais, os negros brasileiros ainda enfrentam muitas dificuldades para superar as discriminações no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

As discriminações sofridas acarretam várias consequências negativas para a vítima que sofre do racismo. A violência, humilhação, são infelizmente, exemplos dessas discriminações. Frente isso, faz necessário, combater o racismo. Nesse sentido, algumas ações por parte da sociedade, bem como por parte do Estado são de suma importância. Por isso, ações como: Posicione-se ao ver o racismo em ação; apoiar e ir a eventos que celebrem culturas diferentes; reconhecer as diferenças entre as comunidades étnicas; celebrar as diferenças no lugar de fingir que elas não existem e, pressionar e luta por leis anti discriminação ser condutas e medidas que podem ajudar a acabar com o mal enraizado no Brasil.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ALBUQUERQUE, Wlamyra de; FRAGA, Walter Filho. Uma história do negro no Brasil. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.

CARVALHO, F. M. O delírio racistaFolha de São Paulo, São Paulo, 23 dez. 1984.

DAVIDOFF, C. Bandeirantismo: verso e reverso. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes vol. 1: (o legado da “raça branca”). 5ª ed. São Paulo: Globo, 2008.

FREITAS, D. Raízes históricas do racismo brasileiroD.O. Leitura, São Paulo, 1985.

Racismo institucional: para compreender o conceito. revista da associação brasileira de pesquisadores/as negros/as (abpn) - disponível em: <http://abpnrevista.org.br/revista/index.php/revistaabpn1/article/view/275>.

Carmichael, S. e Hamilton, C. BLACK POWER: THE POLITICS OF LIBERATION IN AMERICA. NEW YORK, VINTAGE, 1967.

Werneck, Jurema. Racismo Institucional, uma abordagem conceitual, 2013.

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