Uma análise acerca da utilização da nota promissória na sociedade brasileira

07/11/2023 às 11:51
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RESUMO

O dinheiro move o mundo e o desenvolvimento. Certo de que ele está ligado a todos no cotidiano, os pesquisadores se interessam em se aprofundar no tema Títulos de Crédito, em especial, Nota Promissória, uma promessa de pagamento. Ao longo do texto sobre sua origem, validade, pré-requisitos, funcionamento e em especial, sobre o desuso nos atuais dias e se há reverberação para a sociedade, e de que forma o desuso se deu. A nota promissória é um documento essencial no direito empresarial para formalizar compromissos de pagamento. Para que seja válido, deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. A exigência de “forma escrita” é fundamental para sua validade, implicando que a promessa de pagamento deve ser claramente registrada em um suporte físico ou eletrônico, legível para qualquer pessoa. Esclarecer nossos elementos essenciais, como valor, partes envolvidas, dados e local de pagamento, é crucial para evitar ambiguidades.

Palavras-chave: Nota Promissória, Desuso, Fatores.

1. INTRODUÇÃO

Na era do mundo digital, a utilização desse mecanismo de transferência de crédito é uma incógnita. O presente artigo se desdobra acerca do Título de Crédito chamado Nota Promissória sua eficácia e desuso. É uma forma específica de título de crédito, possui raízes profundas na história do sistema financeiro e comercial. Suas origens remontam ao início do sistema bancário moderno, no final da Idade Média e início da Era Moderna. À medida que as atividades comerciais ganharam ímpeto na Europa do século XV, as transações financeiras se tornaram mais complexas. Foi nesse contexto que os primeiros documentos semelhantes à nota promissória foram divulgados, forneceram uma promessa escrita e assinada de pagamento em um dado específico. Esse instrumento desempenhou um papel crucial na facilitação e garantia de transações de crédito, tornando-se um pilar no crescimento econômico. Com o passar dos séculos, a prática de emissão de notas promissórias evoluiu e foi adotada em diversos contextos e sistemas legais ao redor do mundo. Sua utilização, formas e requisitos estão explicados ao decorrer do texto.

  1. QUESTÕES-PROBLEMAS

Os pesquisadores possuem interesse em saber de que forma desuso da nota promissória afeta a utilização dos títulos de créditos e se isso acarreta algum problema no âmbito de formalização dos títulos de créditos, principalmente se há riscos para sua validade, uma vez que a falta de uso acarreta desinformações que logo, por erro na emissão pode gerar invalidade.

  1. OBJETIVO GERAL

Adquirir informações e teses que corroborem com o tema, que, a era digital através do imediatismo fez a Nota promissória entrar em desuso.

  1. METODOLOGIA

A metodologia usada para a produção desse artigo científico é o Método Dedutivo, que

se utiliza de raciocínio lógico para chegar à conclusão sobre o tema proposto. Além da analise cotidiana da utilização dos títulos de créditos na sociedade brasileira, principalmente no espaço-tempo da era digital. A leitura para a formação do texto deu-se pela fonte primária, artigos e pelas fontes secundária, como doutrinas. A pesquisa tem finalidade exploratória, pois os pesquisadores têm interesse em saber como funciona o tema dentro da esfera do Direito Empresarial.

  1. JUSTIFICATIVA

Os títulos de crédito têm um papel significativo na economia contemporânea devido à sua capacidade de serem negociados, operando, por exemplo, no sistema financeiro e como mediador de crédito entre as instituições financeiras e as pessoas, indivíduos e jurídicas, que exigem esse serviço. Por isto o interesse dos pesquisadores em discorrer sobre o presente tem da utilização da Nota Promissória.

2.DESENVOLVIMENTO

2.0 Origem

A nota promissória é uma forma específica de título de crédito que tem suas raízes na história do sistema financeiro e comercial. Sua origem remonta ao início do sistema bancário moderno, no final da Idade Média e início da Era Moderna. No século XV, as atividades comerciais estavam em pleno desenvolvimento na Europa, e as transações financeiras começaram a se tornar mais complexas. Comerciantes e banqueiros necessitavam de instrumentos que facilitassem o rastreamento e a garantia de pagamentos. Foi nesse contexto que surgiram os primeiros documentos que se assemelhavam à nota promissória. A nota promissória é, essencialmente, uma promessa escrita e assinada por uma pessoa ou entidade, que se compromete a pagar uma quantia específica em um dado determinado. Esse tipo de documento foi fundamental para transferência de transações e transações financeiras, pois fornecia uma forma segura de realizar transações de crédito. Ao longo dos séculos, a prática de emitir notas promissórias evoluiu e foi adotada em diferentes contextos e sistemas legais ao redor do mundo. Cada país desenvolveu suas próprias regulamentações e normas para lidar com esse tipo de título. No século XIX, com o desenvolvimento do sistema bancário e financeiro moderno, a nota promissória tornou-se uma ferramenta fundamental para a expansão do crédito e a facilitação do comércio. As instituições financeiras emitiram notas promissórias como forma de representação de depósitos e empréstimos, o que, por sua vez, ajudou a transferência do crescimento econômico. Atualmente, a nota promissória continua sendo uma parte importante do mundo financeiro, sendo utilizada em uma variedade de contextos, desde empréstimos pessoais até transações comerciais e financeiras mais complexas. O Decreto Nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, veio regularizar a vigência da Nota Promissória na sociedade.

2.1 O que são Notas Promissórias?

A nota promissória é uma promessa direta de pagamento do devedor o credor. Integra o direito cambiário, pois é uma espécie de cambial. Assim, “constitui compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro” (REQUIÃO, p. 465). Com o advento da tecnologia e a popularização de sistemas de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito, transferências bancárias e aplicativos de pagamento, muitas transações financeiras agora são realizadas de forma digital. Isso impede a necessidade de documentos financeiros, como notas promissórias, para formalizar acordos de pagamento. O uso de notas promissórias pode envolver riscos e complexidades legais para ambas as partes. Se uma nota não for elaborada corretamente, pode haver disputas sobre a validade do documento ou a interpretação de seus termos. Com o desenvolvimento do sistema financeiro, o acesso ao crédito formal tem se expandido. Isso significa que as pessoas e empresas têm mais opções para obter empréstimos, ou que podem tornar a utilização de notas promissórias menos comuns em muitas situações. Com o tempo, foram desenvolvidas outras formas de garantia e pagamento que podem ser mais eficazes ou eficientes em determinadas situações. Isso inclui garantias reais, avalistas, contratos de mútuo e outros instrumentos financeiros. Em muitos casos, as empresas e os indivíduos preferem estabelecer relações de confiança baseadas no histórico e na conversa, em vez de dependerem da orientação de documentos como notas promissórias. Isso pode ser especialmente verdadeiro em transações comerciais recorrentes. Apesar do desuso em alguns contextos, ainda pode haver situações em que uma nota promissória seja útil, especialmente em transações entre partes que preferem um acordo formalizado por escrito.

2.2 Funcionamento da Nota Promissória

A nota promissória corresponde a um título de crédito. É uma promessa pura e simples de pagamento de uma quantia determinada do devedor ao credor, em uma data certa. É fundamental que esteja com as informações preenchidas adequadamente para que tal documento tenha validade jurídica em uma cobrança judicial. As notas promissórias podem vir a ser utilizadas em diversas situações e transações financeiras para formalizar acordos de pagamento. Algumas das situações comuns em que as notas promissórias são empregadas incluem: vendas a prazo (empresas que vendem produtos ou serviços a prazo podem usar notas promissórias para registrar os compromissos de pagamento), vendas a prazo, empréstimos, renovação de dividas (quando um devedor tem uma dívida pendente e quer formalizar um novo acordo de pagamento), etc.

Dessa forma, primeiramente é preciso diferenciar quem é o emitente ou também chamado de subscritor do tomador/ beneficiário. O primeiro mencionado refere-se àquela pessoa devedora, sendo responsável pela sua assinatura, preenchendo-a, o que implica no comprometimento de quitar a dívida prometida, ou seja, todos seus dados devem estar expressos ali. Já o citado posteriormente, corresponde a pessoa que recebe o valor acordado, também devendo estar presente no documento. O beneficiário, é quem fica com a responsabilidade de guardar a nota promissória assinada pelo devedor. Ou seja, ele detém a posse do documento até a data estipulada para o pagamento, sendo vista como uma espécie de “garantia”. Sob este contexto, o subscritor só a recebe quando paga a dívida. Além do mais, se o valor foi dividido em prestações, pode-se ter notas promissórias correspondentes a cada pagamento. Outro fato crucial a ser citado, é que se torna preciso anotar que aquele documento foi quitado. Nas situações em que o emitente não cumpre com a promessa de pagamento, o tomador pode vir a protestar na justiça para que recupere o pagamento não obtido, com o prazo prescricional de 3 anos, sendo contado a partir da data de vencimento da nota promissória. Caso passe o período e o beneficiário não tenha recorrido ou protestado, ele ainda tem dois anos para entrar com uma ação monitória e buscar receber o devido. Além do mais, se o pagamento não ocorrer dentro do prazo estipulado, poderá ter multa de 2% no valor da nota e ainda 1% para cada mês condizente com o atraso dela. Então, se a pessoa que ficou responsável por realizar aquele pagamento e não o faz, os seus bens podem ser penhorados ou até mesmo serem leiloados. Ademais, corresponde a um documento extrajudicial, podendo ser usado para protestar. Para que isso seja possibilitado, é preciso que contenha os dados corretamente, não podendo haver rasura alguma, pois caso contrário, perderá o direito de protestar. Desse modo, o caminho para protestar é no Serviço de Protesto de Títulos referente ao munícipio em questão, encontra-se mais precisamente no cartório, geralmente.

2.3 Pré-requisitos e validade da Nota Promissória

A nota promissória é um instrumento muito utilizado no direito empresarial para formalizar promessas de pagamento. Para que uma nota promissória seja válida, é necessário atender a uma série de pré-requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. O requisito de "forma escrita" na nota promissória é um dos elementos fundamentais para sua validade e eficácia. Isso significa que a nota promissória deve ser um documento que contenha a promessa de pagamento de uma quantia específica, expressa de forma clara e legível, por escrito. A nota promissória deve ser registrada em um suporte físico ou eletrônico que permita a leitura e compreensão do compromisso de pagamento. Ela pode ser manuscrita, datilografada, impressa ou gerada eletronicamente, desde que a informação esteja claramente registrada. A informação contida na nota deve ser legível, de modo que qualquer pessoa possa entender o seu conteúdo. A ilegibilidade ou confusão na escrita do documento pode levar a problemas na interpretação e validade. Além de ser escrita, a nota promissória deve ser clara quanto aos seus elementos essenciais, como o valor a ser pago, as partes envolvidas, a data de vencimento e o local de pagamento. Isso evita ambiguidades e equívocos. O requisito de identificação das partes na nota promissória é crucial para garantir a validade e a clareza do documento. Ele se refere à necessidade de identificar de maneira precisa as partes envolvidas na transação, ou seja, o promitente e o beneficiário. A identificação das partes deve ser inequívoca, evitando qualquer ambiguidade ou confusão. Isso é importante para garantir que não haja dúvidas sobre as partes envolvidas na transação. A identificação correta das partes ajuda a manter a integridade da nota promissória. Isso é fundamental para que o documento possa ser executado de acordo com os termos e condições estabelecidos, caso seja necessário. O requisito do "valor expresso" na nota promissória é um dos elementos fundamentais desse documento financeiro. Ele se refere à obrigação de que o valor a ser pago seja claramente indicado, tanto em algarismos quanto por extenso. O valor deve estar expresso na moeda corrente do país onde a nota promissória está sendo emitida. Isso garante que o valor seja compreensível e facilmente reconhecido. O valor expresso em algarismos e por extenso deve ser claro, sem margem para interpretações diferentes. A clareza e precisão são essenciais para que a nota promissória seja um documento confiável. A ausência ou imprecisão no valor expresso pode afetar a validade da nota promissória, tornando-a passível de contestações legais. Portanto, é importante que o valor seja indicado de maneira correta e inequívoca. A data de emissão e de vencimento são elementos essenciais. A data de emissão é o momento em que a nota promissória é criada e registrada. Esse é o ponto de partida que estabelece a existência do compromisso de pagamento. É importante entender que a data de emissão é o início do prazo de validade da nota promissória e é a partir dela que se calcula o prazo de vencimento. A data de emissão deve ser claramente especificada no documento. A data de vencimento é a data limite até a qual o pagamento deve ser efetuado pelo devedor (promitente). Ela determina o prazo para que o beneficiário (credor) receba o montante indicado na nota promissória. É crucial que a data de vencimento seja indicada de maneira precisa no documento, evitando ambiguidades ou interpretações conflitantes. O local de pagamento é outro importante requisito, inclusive trazendo implicações significativas na execução da nota promissória e na facilidade de cumprir a obrigação de pagamento. O local de pagamento é o local físico onde o devedor deve realizar o pagamento ao beneficiário quando a nota promissória atinge sua data de vencimento. Esse local deve ser claramente especificado no documento. Pode ser, por exemplo, na sede do beneficiário, em um banco designado ou em outro local acordado entre as partes. Se o devedor não realizar o pagamento no local indicado na nota promissória, isso pode ser interpretado como inadimplência. O beneficiário tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação e, se necessário, buscar meios legais para a execução do pagamento. A cláusula "à ordem" é o que confere à nota uma característica de transferibilidade. Essa cláusula permite que o beneficiário original endosse a nota promissória a terceiros, tornando-a um título de crédito negociável. A cláusula é uma declaração na nota promissória que indica que o pagamento pode ser feito ao beneficiário original ou a qualquer outra pessoa à qual ele tenha endossado o título. Ela é expressa em termos como "pagável à ordem de" ou "à ordem de [nome do beneficiário]". Cada endosso subsequente gera uma nova propriedade da nota promissória. O último portador endossatário tem o direito de receber o pagamento na data de vencimento. Isso torna a nota promissória uma forma eficaz de financiamento e negociação, uma vez que pode circular no mercado como um ativo transferível. Se a nota promissória não contiver a cláusula "à ordem", ela será considerada nominativa, o que significa que só pode ser paga ao beneficiário original especificado no documento. Não pode ser transferida a terceiros por meio de endosso. As cláusulas legais na nota promissória devem respeitar as leis vigentes no país em que o documento está sendo emitido, não podendo contradizer ou violar as normas legais estabelecidas. Qualquer cláusula que especifique juros ou taxas devidas deve estar de acordo com as leis de usura e regulamentos aplicáveis. Taxas de juros excessivas ou abusivas podem tornar a nota promissória inválida. A nota promissória não pode conter cláusulas que sejam contrárias à lei. Isso inclui, por exemplo, cláusulas que isentem o devedor de sua responsabilidade ou que violem direitos legais do beneficiário. As cláusulas legais também podem indicar qual legislação é aplicável em caso de disputas legais. Isso é importante para determinar qual lei governará o cumprimento da nota promissória e a resolução de conflitos. De acordo com o Decreto n° 2.044 /1908, será inválida a cártula que estiver rasurada, sem indicação do nome à pessoa que deve ser paga e com preenchimento incompleto.

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2.4 Motivos e consequências do desuso da nota promissória:

O desuso da nota promissória no Brasil é um fenômeno que pode ser atribuído a uma série de motivos, que vão desde avanços tecnológicos até mudanças nas práticas comerciais e legais. Em primeiro lugar, a digitalização dos processos financeiros e o crescimento do uso de meios eletrônicos de pagamento tornaram as notas promissórias menos relevantes. Hoje em dia, é muito mais comum realizar transações financeiras via transferências bancárias, cartões de crédito ou aplicativos de pagamento, tornando a emissão de notas promissórias obsoleta para muitos setores da economia.

Além disso, as mudanças nas práticas comerciais também desempenharam um papel importante. A confiança nas relações comerciais é muitas vezes construída com base em contratos mais detalhados e acordos escritos, em vez de simples notas promissórias. Empresas e indivíduos preferem contratos mais elaborados que definem claramente as obrigações de cada parte, prazos de pagamento e penalidades em caso de inadimplência. Isso reduz a necessidade de notas promissórias.

Outro motivo para o desuso da nota promissória é a maior regulamentação e segurança jurídica no ambiente de negócios. A legislação brasileira evoluiu para oferecer meios mais eficazes de garantir o cumprimento de acordos financeiros, tornando a nota promissória menos necessária. As instituições financeiras, como os bancos, também oferecem soluções mais sofisticadas, como as letras de câmbio e os títulos de crédito, que são considerados mais seguros e eficazes. Embora o desuso da nota promissória tenha simplificado muitas transações financeiras, também pode ter consequências negativas para aqueles que dependiam desse instrumento para acordos financeiros informais. As consequências desse desuso da nota promissória são diversas. Em primeiro lugar, a simplificação das transações comerciais pode ser positiva, tornando os processos mais ágeis e eficientes. No entanto, para algumas empresas e indivíduos, pode haver uma perda de flexibilidade nas negociações financeiras, uma vez que a nota promissória permitia acordos mais informais e menos burocráticos. Além disso, a falta de familiaridade com outros instrumentos financeiros pode levar a erros e confusões, prejudicando a integridade das transações.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo buscou um olhar mais detalhado sobre a análise acerca da utilização da nota promissória na sociedade brasileira, tendo em vista o papel tão significativo que representa nos títulos de créditos, explorando o que são esses instrumentos, suas características, desdobramentos, como funciona, suas implicações legais e como sobrevive nos dias atuais, mesmo com a considerável redução do seu uso acarretado por diversos fatores.Diante do que fora exposto ao longo desta pesquisa, é sabido que as notas promissórias representam uma promessa de pagamento por parte do devedor ao credor, configurando-se como prometimento escrito e incondicional. Sendo assim, como possui valor de caráter judicial, caso o devedor não venha a efetuar tal pagamento, ele pode ser legalmente executável. Mas para que isso ocorra de forma satisfatória, é necessário que todos os seus dados estejam dispostos corretamente para que tenha validade.

Com base nos levantamentos realizados, é perceptível que embora as notas promissórias ainda possam ser usadas em algumas situações, como acordos informais entre partes confiáveis ou em contratos específicos, é inegável que tem perdido relevância nos dias atuais devido a diversas circunstâncias, diminuindo significativamente, especialmente em transações comerciais e financeiras modernas, devido à evolução das práticas de pagamento e da regulamentação financeira. Em primeiro lugar, o Brasil, como muitos outros lugares, passou por uma significativa transformação tecnológica nas últimas décadas. A disseminação de métodos de pagamento eletrônicos, como transferências bancárias, cartões de crédito e aplicativos de pagamento, tornou as transações mais eficientes, seguras e convenientes, diminuindo a necessidade de notas promissórias em transações comerciais. A burocracia associada à emissão e ao resgate de notas promissórias também desencoraja seu uso. Muitas vezes, é necessário registrar a nota em cartório, o que envolve custos adicionais e procedimentos complicados. Além disso, a confiança nas notas promissórias depende da solidez financeira do emissor, o que pode ser arriscado em um cenário econômico incerto.

A evolução das leis e regulamentações financeiras também contribuiu para a diminuição do uso de notas promissórias, uma vez que as transações comerciais e financeiras estão sujeitas a regulamentações mais rigorosas, incentivando formas de pagamento mais rastreáveis e transparentes. Por conseguinte, entende-se que, o desuso da nota promissória nos dias atuais se deve à modernização dos meios de pagamento, à burocracia associada e à preferência por alternativas mais práticas e seguras. No entanto, em situações específicas, a nota promissória ainda pode ser uma opção válida, mas seu uso geral diminuiu significativamente.

REFERÊNCIAS

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

Curso de direito comercial / Rubens Requião. --
   Imprenta: São Paulo, Saraiva, 2006.

EXAME Solutions. (2023, September 26). Nota Promissória: o que é, como funciona e como fazer. Exame.com. https://exame.com/invest/guia/nota-promissoria-red04/

Goncalves, D. (2023, February 7). Nota promissória: tipos, como emitir e como preencher - TOTVS. Eleve. https://elevesuasvendas.com.br/blog/financeiro/nota-promissoria

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Nota promissória: o que é, como funciona e cuidados. (n.d.). Blog. Retrieved November 7, 2023, from https://blog.nubank.com.br/nota-promissoria/

Notas Promissórias: História e Requisitos. (n.d.). Adv.br. Retrieved November 7, 2023, from https://www.france.adv.br/artigos/civil/notas-promissorias-historia-e-requisitos

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Sobre os autores
Cibely Maria Medeiros Lima

Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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