PALAVRAS-CHAVE: Canônico; Già; Código
Resumo
O Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a Igreja Católica Apostólica Romana. Ele tem origem nas Sagradas Escrituras e na Tradição da Igreja, e é um sistema jurídico autônomo, que se diferencia do direito civil. O Código de Direito Canônico é o conjunto de leis que regulamenta o Direito Canônico, e está dividido em sete livros. O Direito Canônico é aplicável a todos os membros da Igreja Católica, incluindo os fiéis leigos, os clérigos e os religiosos. No Brasil, o Direito Canônico é aplicável aos católicos, desde que não conflite com o direito civil.
Introdução
O Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a Igreja Católica Apostólica Romana. Ele regulamenta todos os segmentos da vida eclesiástica, desde sua organização e governo até o culto, a disciplina e as práticas processuais.
O Direito Canônico tem origem nas Sagradas Escrituras e na Tradição da Igreja. As Sagradas Escrituras são a fonte primária do Direito Canônico, pois contêm as leis e ensinamentos de Jesus Cristo e dos apóstolos. A Tradição da Igreja é a fonte secundária do Direito Canônico, pois consiste nos ensinamentos e práticas dos primeiros cristãos que foram transmitidos ao longo dos séculos.
O Direito Canônico é um sistema jurídico autônomo, que se diferencia do direito civil. Ele tem seus próprios princípios, conceitos e institutos jurídicos.
O Igreja e o Direito.
O Direito canônico foi promulgado na igreja Católica pela primeira vez em 27 de maio de 1917, pelo então Papa Bento XV, estabelecendo assim as regras de direito material e de direito processual, além das divisões das matérias: direito penal canônico, direito patrimonial canônico, direito administrativo canônico, que vigorou até o ano de 1983.
Plochl (1963), Già dal suo inizio la Chiesa era exteriormente riconoscibile come uma comunità costituita da uomini, e non è qui il caso di esporre la storia dello sviluppo teológico dela eclesiologia, dela dottrina sulla natura ed essenza dela Chiesa. Alla storia del diritto ecclesiastico spetta piuttosto il compito di metter in evidenza lo sviluppo del concetto di Chiesa come istituzione giuridica e sociale. Per il período in questione era fuori discussione che la Chiesa si considerava fondata sulla volontà divina. Già per i cristiani delle comunità primitive di Gerusalemme era chiaro che la loro comunità rappresentava uma istituzione speciale.
Secondo La dottrina di S. Paolo ogni singolo cristiano ed ogni comunità è un membro od un organo del corpo mistico del Signore (corpus Christi mysticum).
O Código de Direito Canônico
O Código de Direito Canônico é o conjunto de leis que regulamenta o Direito Canônico. Ele foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de Janeiro de 1983, e entrou em vigor em 1984. O Código de Direito Canônico está dividido em sete livros:
Livro Primeiro: Das normas gerais;
Livro Segundo: Do Povo de Deus;
Livro Terceiro: Da função de ensinar da Igreja;
Livro Quarto: Do Múnus de santificar da Igreja;
Livro Quinto: Dos bens Temporais da Igreja;
Livro Sexto: Das sanções na Igreja;
Livro Sétimo: Dos Processos.
Aplicabilidade do Direito Canônico
O Direito Canônico é aplicável a todos os membros da Igreja Católica, incluindo os fiéis leigos, os clérigos e os religiosos. Ele também é aplicável aos organismos e instituições da Igreja, como as dioceses, as paróquias e as congregações religiosas.
A relação do Direito e Processo Canônico.
Segundo Conde (2022), Racionalidade, relacionalidade e conflitualidade, fundamentos do direito e do processo, bem como os valores da liberdade, da solidariedade e da realização eficaz da justiça, que lhes são subjacentes, encontram na igreja uma confirmação particular, dada a centralidade da vocação cristã e da missa salvífica (Norma missionis). Consideremos separadamente as noções de direito canônico e processo canônico também suas relações.
Vale salientar que dentro do Direito processual Canônico existe: Direito Canônico; Processo Canônico; Relação entre o direito e processo canônico;
Direito Canônico: O direito é descrito como organização da colaboração social, e tem seu fundamento na natureza social do homem e que atua como um sistema de controle, traduzindo em normas jurídicas a vontade colentino, Conde (2022).
Processo Canônico: Faz-se uma aplicação igualmente analógica do conceito de processo no campo canônico. O processo canônico fundamenta-se no evangelho, o qual trata: caridade, liberdade, solidariedade etc. Conde (2022).
Relação entre o direito e processo canônico: Segundo Conde (2022), mesmo no campo canônico, o processo foi fonte de direito, enquanto os primeiro princípios canônicos surgiram como uma resposta às tensões que desde o início ocorreram na comunidade eclesial.
Diante do exposto acima vamos nos aprofundar na questão sobre a natureza do próprio Código de Direito Canônico.
-Em Mateus 5:17-19 "Não pensem que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim abolir, mas cumprir. Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos céus.
Contrapondo a São Mateus, fica clara a necessidade de leis e regimentos para o ordenamento jurídico eclesial que por sua vez disciplina a igreja.
De acordo com Paulo II (1983), O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja.
O Direito Canônico no Brasil
No Brasil, o Direito Canônico é aplicável aos católicos, desde que não conflite com o direito civil. O Código de Direito Canônico é reconhecido como lei pelo Estado brasileiro, e é aplicado pelos tribunais eclesiásticos.
Discussão
O Direito Canônico é um sistema jurídico autônomo, que se diferencia do direito civil em alguns aspectos importantes.
Em primeiro lugar, o Direito Canônico tem como fundamento a religião, enquanto o direito civil tem como fundamento a lei natural.
Em segundo lugar, o Direito Canônico é aplicado a um grupo específico de pessoas, os membros da Igreja Católica, enquanto o direito civil é aplicável a todos os cidadãos.
Em terceiro lugar, o Direito Canônico tem uma estrutura hierárquica, com o Papa no topo, enquanto o direito civil é um sistema jurídico horizontal.
Apesar dessas diferenças, o Direito Canônico tem alguns pontos em comum com o direito civil. Ambos os sistemas jurídicos são baseados na ideia de justiça, e ambos têm como objetivo regular as relações sociais.
As premissas que norteiam o Direito Canónico são as seguintes:
A Igreja Católica é uma instituição divina, fundada por Jesus Cristo. O Direito Canónico é um instrumento para a realização da vontade de Deus na Igreja.
A finalidade do Direito Canónico é a salvação das almas. O Direito Canónico deve ser aplicado de forma a promover a santidade e a unidade entre fiéis.
O Direito Canónico é um sistema jurídico autônomo. Ele tem suas próprias fontes, princípios e institutos jurídicos ao contrário do Direito Civil.
O Direito Canónico é aplicável a todos os membros da Igreja Católica, incluindo os fiéis leigos, os clérigos e os religiosos.
As premissas do Direito Canónico são refletidas em seus princípios fundamentais, que são:
A supremacia da Igreja Católica. O Direito Canónico é subordinado à autoridade da Igreja Católica.
A colegialidade. O poder de governo na Igreja é compartilhado entre o Papa, os bispos e os presbíteros.
A sacramentalidade. Os sacramentos são sinais visíveis da graça invisível de Deus.
A comunhão. Os fiéis são unidos entre si pela fé, pelo batismo e pela Eucaristia.
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O Direito Canónico é um sistema jurídico complexo e abrangente, que regula todos os aspectos da vida da Igreja Católica. Ele é um instrumento importante para a manutenção da unidade e da disciplina na Igreja, e para a garantia dos direitos e obrigações dos fiéis.
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: A seguir, são apresentadas algumas premissas específicas que norteiam o Direito Canónico:
A salvação das almas é o fim último do Direito Canónico. Todas as leis e normas do Direito Canónico devem ser interpretadas e aplicadas à luz desse fim.
O Direito Canónico é um instrumento de justiça e caridade. Ele deve ser aplicado de forma justa e misericordiosa, de acordo com as necessidades de cada pessoa.
O Direito Canónico é um sistema jurídico dinâmico. Ele deve ser adaptado às mudanças da sociedade, sem perder sua fidelidade aos princípios fundamentais da Igreja.
O Direito Canónico é um sistema jurídico vivo e dinâmico, que está em constante evolução. As premissas que o norteiam são fundamentais para sua compreensão e aplicação.
Conclusão
O Direito Canônico é um sistema jurídico complexo e abrangente, que regula todos os aspectos da vida da Igreja Católica. Ele é um instrumento importante para a manutenção da unidade e da disciplina na Igreja, e para a garantia dos direitos e obrigações dos fiéis, clérigos e os religiosos.
Referência:
II, O Papa João Paulo. CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO. In: II, O Papa João Paulo. CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO. Lisboa: Editorial Apostolado da Oração – Braga, 1983. p. 10-15.
CONDE, Manuel J. Arroba. Direito Processual Canônico. In: CONDE, Manuel J. Arroba. Direito Processual Canônico. São Paulo: Paulus, 2022. p. 30-31.
PLOCHL, Willibald M.. Storia del Diritto Canonico. In: PLOCHL, Willibald M.. Storia del Diritto Canonico. Itália: Massimo, 1963. p. 35-60.
FERME, Brian Edwin. Introduzione Alla Storia Del Diritto Canonico. Itália: Mursia, 1998.
Alessandro Colentino
Coautor Gleibe Pretti.︎
Coautor Roberta Cândido da Silva