4. O OBJETIVO SOCIAL FOI ALCANÇADO COM A REFORMA TRABALHISTA?
A avaliação sobre se o objetivo social da reforma trabalhista foi alcançado é um tema debatido e pode variar dependendo da perspectiva adotada. A reforma trabalhista, em geral, buscou promover maior flexibilização e modernização nas relações de trabalho, para estimular a geração de empregos, aumentar a competitividade das empresas e reduzir a burocracia. Há argumentos que sustentam que o objetivo social foi alcançado como:
Estímulo à geração de empregos: Defensores da reforma argumentam que a flexibilização das regras trabalhistas, como a possibilidade de contratos de trabalho mais flexíveis e a ampliação da terceirização, estimulou a geração de empregos, especialmente em setores como comércio e serviços. Eles apontam para a redução da taxa de desemprego em alguns períodos após a implementação da reforma como um indicativo de sucesso nesse aspecto.
Redução dos litígios trabalhistas: A reforma trabalhista visou reduzir o número de processos trabalhistas, incentivando a solução extrajudicial de conflitos e estabelecendo penalidades para litigância de má-fé. Alguns argumentam que essas medidas foram eficazes na redução do congestionamento do Judiciário e na agilização da solução de disputas trabalhistas.
Maior flexibilidade e negociação: A possibilidade de negociação individual e coletiva mais flexível foi considerada benéfica por alguns defensores da reforma. Eles argumentam que isso permite que empregadores e empregados ajustem as condições de trabalho de acordo com suas necessidades e particularidades, promovendo uma maior harmonia nas relações laborais.
No entanto, também existem críticas à reforma trabalhista, questionando se o objetivo social foi alcançado de maneira equilibrada. Algumas das críticas incluem:
Precarização do trabalho: Críticos argumentam que a flexibilização das regras trabalhistas pode levar à precarização do trabalho, com a redução de direitos e garantias dos trabalhadores, especialmente aqueles em empregos mais vulneráveis, como os terceirizados. Isso pode comprometer a proteção social e o bem-estar dos trabalhadores.
Desigualdade de poder: A negociação individual e coletiva mais flexível pode resultar em uma desigualdade de poder entre empregadores e empregados, principalmente quando há assimetria de informações e recursos. Isso pode enfraquecer a posição dos trabalhadores na negociação e resultar em condições de trabalho desfavoráveis.
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Evasão de direitos: Críticos argumentam que a reforma trabalhista abriu brechas para a evasão de direitos trabalhistas, como o uso indevido de contratos de trabalho intermitente e a terceirização indiscriminada, com o objetivo de reduzir custos para as empresas.
Impacto na proteção social: Alguns argumentam que a reforma trabalhista pode ter enfraquecido a proteção social dos trabalhadores, afetando aspectos como saúde e segurança no trabalho, jornada de trabalho adequada e benefícios sociais.
É importante ressaltar que as opiniões divergentes sobre a reforma trabalhista refletem diferentes interesses e visões sobre o equilíbrio entre flexibilização e proteção nos mercados de trabalho. A avaliação completa do alcance do objetivo social da reforma depende da análise de seus impactos em longo prazo, considerando aspectos econômicos, sociais e jurídicos.
5. CONCLUSÃO
As transformações decorrentes de políticas macroeconômicas e de cunho neoliberal vêm ocorrendo e afetando o mundo do trabalho. Dentre as consequências dessas transformações está a Reforma Trabalhista no Brasil, ocorrida em 2017 e trouxe prejuízos para a classe trabalhadora ao legalizar a fragmentação das relações trabalhistas, favorecendo diversas formas de flexibilização e precarização do trabalho.
Do ponto de vista legal, a intenção da reforma é que os acordos mutuamente acordados entre empregador e empregado muitas vezes tenham precedência sobre as leis trabalhistas gerais. Do ponto de vista econômico, a reforma deve incentivar os empregadores a criar novos empregos e aumentar a produtividade, diminuindo o ônus de um regime trabalhista restritivo.
REFERÊNCIAS
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Abstract: The main objective of this study is to analyze the consequences of law 13.467/2017, known as Labor Reform, in the Protective Principle and possible consequences in labor relations. With the social and economic changes, as well as the modernization of labor relations, the need arose to reform the legal norm. From a legal standpoint, the intent of the reform is that mutually agreed agreements between employer and employee will often take precedence over general employment laws. From an economic point of view, the reform should encourage employers to create new jobs and increase productivity, lessening the burden of a restrictive labor regime.
Keywords: Work. Law. Reform.