A evolução da regulamentação do direito imobiliário no Brasil: Uma análise histórica.

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RESUMO:

O trabalho busca entender o desenvolvimento do Direito Imobiliário no Brasil, para isso, é feito primeiramente uma análise da noção de moradia, e das formas que esta tem se apresentado em território nacional, para em seguida entender as relações de ocupação e de regulamentação da moradia no país, para por fim se dar enfâse no Direito Imobiliario propriamente, as aplicações, possibilidades, e formas que tal modalidade atua junto a sociedade civil. Esse estudo, teve como metodologia principal a revisão bibliográfica, em artigos previamente publicados, legislações, e jurisprudências correspondentes ao setor.

PALAVRAS-CHAVE: Regularização de Imóveis. Imóveis. Direito Imobiliário.

ABSTRACT:

The work that seeks to understand the development of Real Estate Law in Brazil, for this purpose, firstly carries out an analysis of the notion of housing, and the ways in which it has been presented in the national territory, to then understand the relations of occupation and regulation of housing. housing in the country, to finally focus on Real Estate Law itself, the applications, possibilities, and ways in which this modality operates with civil society. This study had as its main bibliographical review, in previously published articles, legislation, and relevant methodologies corresponding to the sector.

KEYWORDS: Property Regularization. Properties. Real Estate Law.

SUMÁRIO: 1) Introdução. 2) Histórico da Moradia no Brasil. 2.1) Direito imobiliario 2.2) Linha histórica do Direito imobiliário no Brasil 3) Direito a propriedade 4) Aplicação do Direito Imobiliário. 4.1) Direito Mobiliário na Prática 5) Considerações finais. 6) Referências bibliográficas

INTRODUÇÃO

A relação de moradia no Brasil, se mostrou precária em seu surgimento, devido principalmente a tipologia de mão de obra estabelecida, no caso a mão de obra oriunda de trabalho escravo. Ocorre que essa derivação de mão de obra, acabou refletindo na organização do espaço urbano. Ocorre que além desses eventos, a tipologia de formação nacional, acabou refletindo em irregularidades, tanto construtivas, como estabelecidas em aspectos legislativos. (AZEVEDO, 2015)3

Em ordem, que só em 1835, começou a realmente ter uma normativa nacional, voltada a regularização de imóveis, aplicação, que na contemporaneidade, corresponde ao direito imobiliário. Embora necessário o entendimento do andamento dessas relações entre propriedade. Fica a posto ainda o caminho que tals percursores legislativos passaram, para conseguir alcançar o que viria a ser a aplicação do direito imobiliário realmente, fato este, apontado no texto de Azevedo(2015).

Apresenta-se com notoriedade, a relação de como o desenvolvimento histórico e político, interfere diretamente na relação de direito. Mediante isso, se pretende por meio da revisão bibliográfica, tratar do direito imobiliário e suas aplicações ao longo dos séculos, incluindo a atual condição de aplicações, sendo buscado pesquisas já realizadas, jurisprudências, e livros, o que se consegue levar maior veracidade ao trabalho.

Sendo como objetivo principal, elucidar as características e peculiaridades do direito imobiliário, desde seu respectivo surgimento, até sua aplicação. Se justificando na necessidade, em se estabelecer o entedimento do direito imobiliário, principalmente a população civil, segue o respectivo trabalho.

HISTÓRICO DA MORADIA NO BRASIL

A construção civil no Brasil, passou por diversas modificações ao longo do tempo, principalmente no que se encontra na construção de residências, sendo incluído por ações governamentais a possibilidade de se construir obras para todos os públicos. Essa implantação legal, se deu ao fato do país se constituir de maneira desordenada quanto a implementação das cidades, as casas muitas vezes não seguiam um código de obras pré-estabelecido. Surgia a necessidade de se criar ferramentas, essas que garantiriam a segurança da população e a construção adequada.

Segundo Pereira (2008)4, o primeiro programa que visava um mercado imobiliário para todos, surgiu em 1946, intitulado Fundação Casa Popular. Desde esse programa, ao qual previa um pedaço de loteamentos e casas pré-estabelecidas, direcionadas a habitação social. O programa evoluiu muito, sendo modificado a cada ano. Visando a facilidade no acesso da população de baixa renda a moradias. Na execução do programa, famílias em situação de risco e vulnerabilidade social são prioridades.

A relação da história nacional com a habitação, percorre um grande caminho, no início do século XX e final do XIX, o problema da habitação cresceu no país, principalmente pelo fim da escravidão começavam a surgir favelas e cortiços, aos quais voltavam-se a resolução do déficit habitacional da população liberta, assim como aponta Albano(2013)

O inquilinismo também percorreu um grande caminho como sendo uma predominância no início do século XX, principalmente sobre condições insalubres de sobrevivência, ao longo do século XX, esses locais passaram por modificações, e até mesmo processos de remoção, como é o caso dos cortiços e favelas.(ALBANO, 2013)5

Devido a um processo de modificações da cidade, houve a mudança desses locais e por muitas vezes a gentrificação de uma comunidade inteira, buscando beleza para a cidade. Dentro desses problemas, durante o governo Vargas, começaram a surgir mudanças, como a lei do inquilinismo e o começo do pensamento em habitações sociais.

Em 1946, a Fundação Casa Popular(FCP), é montada, possuía poucas diretrizes que levavam a sua execução, no entanto na década de 50 e 60 com a desfavelização, surgia a necessidade em um projeto realmente funcional para essa parte da população. (ALBANO, 2013)

A unificação de um tipo de moradia marcou o período de 1964, o regime militar não se preocupou em conforto, mas sim em quantidade de habitações, o que leva a problemas de longo prazo, durante esse período a existência de conjuntos habitacionais se destacou, se aumentando uma demanda em relação a baixa população.

Ainda durante o período militar houve a remoção das favelas, como busca por remover mobilizações populares, o que incentivou a habitação irregular e gerou uma nova crise habitacional, surgindo favelas em locais como Natal, Recife e Diadema(SP), isso nas décadas de 70 e 80.

A partir da década de 80, surgiam novas políticas urbanas e habitacionais, além de uma busca por uma nova organização das cidades, principalmente com destaque as habitações sociais que vinham surgindo, esse zoneamento social, teve destaque maior na concepção da Constituição Federal de 88.

Contudo, apenas em 2001, surge o Estatuto da Cidade, junto a CF 88, ele permitiu o direito da habitação e o começo de ferramentas que visavam essa utilização. 2005, ocorre a criação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e a partir disso o mesmo seguiu com modificações.

O programa de produção em massa para baixa renda através de financiamento, o Minha Casa Minha Vida, foi consolidado em 2009, e visava unidades habitacionais para a população de renda baixa. Em 2019, esse programa passa por modificações, inclusive das rendas que o mesmo abrange, e em 2022, é retornado o Minha Casa Minha Vida, promovendo novamente casa para Baixa Renda. (ALBANO, 2013)

O processo de habitação social, surgiu em 2005, junto a ele se estabelecem leis próprias, tal como a Lei nº 11.124/2005, que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, e começou a construção de moradias para o público de baixa renda. No entanto, antes dessa a criação do estatuto da cidade foi o que permitiu o desenvolvimento, já que o mesmo está diretamente ligado ao planejamento urbano.

O planejamento das cidades permitiu o começo do pensamento nas áreas de habitação, sendo estabelecidos diretrizes que permitem modificações e cumprimento de necessidades, como a infraestrutura presente em cada loteamento de habitação.

Interessante o apontamento que o processo de moradias, está vinculado as legislações sociais, tendo decorrido ao longo do século XIX ao XX, de forma a apresentar seu desenvolvimento por meio de políticas urbanas e sociais.

2.1 Direito Imobiliário

Surge o direito imobiliário, ou seja, aquele que visa regulamentar as relações jurídicas de propriedades imóveis, como terrenos, casas e propriedades. Ele é responsável por garantir a segurança jurídica dos proprietários e dos adquirentes de imóveis, estabelecendo os direitos e obrigações de cada um.

Em relação a sua aplicação, o direito imobiliário, visa diversos temas, como por exemplo a relação de propriedade. O direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de um imóvel, com a faculdade de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha.

Ainda entra em questão os contratos imobiliários, que são contratos que envolvem a compra, venda, locação, financiamento, construção ou reforma de imóveis. Dentro desses entra, o registro de imóveis que é um sistema de publicidade que tem como objetivo garantir a segurança jurídica das relações imobiliárias. E por fim, o direito urbanístico, é o ramo do Direito que regula o uso e ocupação do solo urbano.

2.2 Linha histórica do Direito imobiliário no Brasil

O direito imobiliário no Brasil tem uma história longa e complexa, que remonta ao período colonial. No período colonial, correspondente do período de 1500-1822 era baseado no direito romano e no direito canônico. A propriedade era considerada um direito absoluto, e o proprietário tinha o direito de usar, fruir e dispor do seu imóvel como bem entendesse. Dessa forma, a propriedade acabava não tendo uma legislação específica, e o direito à propriedade, pertencia aqueles com maior condição econômica.(OLIVEIRA,2023) 6

Em seguida o país passou pelo período imperial, de 1822-1889, com a vinda da família real para o país, e deixando de ser colônia, houve uma preocupação maior com a relação do que seria a propriedade urbana realmente. Com a independência do Brasil, o direito imobiliário foi influenciado pelo direito francês. O Código Civil de 1850, inspirado no Código Civil Francês, estabeleceu que a propriedade é um direito limitado, e que o proprietário deve respeitar o direito dos vizinhos. (OLIVEIRA,2023)

O registro de imóveis no Brasil teve início em 1850, com a Lei 601, que criou o registro do vigário. O registro do vigário era um sistema informal, baseado na fé pública do vigário da freguesia onde se situava o imóvel. Em 1864, a Lei 1.237 criou o registro de imóveis como um sistema público e oficial. O registro de imóveis é um sistema de publicidade que tem como objetivo garantir a segurança jurídica das relações imobiliárias. (OLIVEIRA,2023)

Chega-se então ao período contemporâneo, onde o período corresponde a república, que data de 1889, até o atual momento, onde surgiu o código civil, que vinculava a propriedade. O Código Civil de 1916 manteve as disposições do Código Civil de 1850 sobre o direito imobiliário. No entanto, o Código Civil de 2002 7introduziu algumas inovações, como a função social da propriedade.

A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é a lei que regula os condomínios edilícios. A Lei de Condomínios estabelece os direitos e obrigações dos condôminos, do síndico e do administrador do condomínio.

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A Lei de Registros Públicos surgiu no Brasil em 31 de dezembro de 1973, com a publicação da Lei nº 6.015. Esta lei dispõe sobre os registros públicos, que são sistemas de publicidade que têm como objetivo garantir a segurança jurídica das relações imobiliárias.

Antes da Lei nº 6.015, o registro de imóveis no Brasil era regido pela Lei nº 601, de 1850, que criou o registro do vigário. O registro do vigário era um sistema informal, baseado na fé pública do vigário da freguesia onde se situava o imóvel.8

A Lei nº 6.015 instituiu o registro de imóveis como um sistema público e oficial, com a competência de registrar todos os atos e negócios jurídicos que digam respeito a imóveis. O registro de imóveis é realizado por cartórios de registro de imóveis, que são órgãos públicos responsáveis pela guarda e conservação dos registros.

A Lei de Registros Públicos foi alterada várias vezes ao longo dos anos, sendo a última alteração feita pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Esta lei trouxe importantes alterações ao registro de imóveis, como a possibilidade de registro de imóveis por meio eletrônico e a previsão da gratuidade do registro de imóveis para pessoas hipossuficientes.9

A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, é a lei que regula os contratos de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais. A Lei de Locação estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas no contrato de locação, incluindo o locador, o locatário e o fiador. Embora ainda existam contratos informais, a garantia de preservação de direitos, está vinculada a existência dessas legislativas. .(HENRIQUE, et al, 2020)

Ao estabelecer uma função social da propriedade, se estabelece que a propriedade deve ser utilizada em benefício da sociedade. Isso significa que o proprietário não pode usar o seu imóvel de forma prejudicial ao meio ambiente, à saúde pública ou ao bem-estar social.(HENRIQUE, et al, 2020)

Estabelecido no código civil de 2002, a função social da propriedade, interfere não só no direito imobiliário, mas em toda a sua aplicação em meio ao ambiente urbano. Além destes, o mercado imobiliário é uma interferência direta, em relação ao direito imobiliário no país. O mercado imobiliário brasileiro está se desenvolvendo de forma acelerada, exigindo que o Direito Imobiliário se adapte às novas demandas.

3) DIREITO A PROPRIEDADE

O ser humano em seu Estado Selvagem, criava a noção de comunidade e instituições políticas, permaneciam relações apenas de grupos familiares, mas com o tempo essas relações aumentaram e passaram a se encarar novos membros para juntar-se essa instituição familiar, concebendo assim o começo da noção de sociedade, uma a qual formada por diversos grupos familiares, mas colocado ainda que com o tempo apresentou-se novas instituições de poder, sendo assim o começo da constituição de Estado. 10

Portanto, de acordo com Engels(2014), o ser humano evoluiu do seu sentido mais primitivo, até a concepção de que seria apontado a civilização humana como sociável, e sua evolução do primitivo ao tecnológico, apontado que essa evolução se deu por base das relações sociais e políticas.

Com o enquadramento das definições políticas, se começa a ter uma relação do que seria o território, enquanto propriedade, dentro desse acometimento, o território, passa a ser a relação delimitada, que começou o apontamento da propriedade privada, advindo do desenvolvimento humano.

O desenvolvimento do território passou a representar evolução e cultura, no entanto, concebeu também a relação de privado, uma vez que existia a necessidade em se ater ao individualismo, de forma a começar a definir o que seria o território de cada, começando aspectos rudimentares e primitivos, como as guerras.

Na definição mais pura de território, se coloca sendo “Área delimitada sobre a posse de algo ou alguém”, no entanto, a disseminação de território, mediante as propriedades geográficas se torna mais específica, não só específica, mas levada a um público específico, como por exemplo as propriedades políticas. (BUENO, 2014).

A divisa política se apresenta como responsável por definir a sociedade, se subentende em país, estado, cidade, município.... O que ocorre é que além da função geográfica, a disseminação da linha de território, consegue por sua vez definir a população seus costumes e cultura, já que vai ser responsável por guiar aqueles que estarão dentro do regime estabelecido.

Ou seja, dentro da divisa territorial, irá se formular um parecer sobre cada demanda específica, sendo elas o apontamento de tradições de cada grupo social de um espaço em específico. É possível perceber como a formação de territórios influência na cultura do povo, apontando por exemplo as divisões políticas, como é o caso da Coreia do Norte e do Sul, uma Coreia, dividida em duas partes, onde cada uma disseminou cultura, tecnologia, costumes e regime políticos de maneira diferente.

Assim, cabe o entendimento, que a criação de divisas, advindas das concepções primitivas humanas, foram responsáveis pela criação dos territórios hoje existentes, territórios aos quais se apresentam a relação de propriedade privada, sendo essa propriedade, demonstrada, sobre a necessidade de alocamento, ou seja, a propriedade privada, necessitava de proteção e leis pertinentes a se manter. (LEAL, 2012)

Diversos países do mundo apresentaram sua manifestação nessa relação de propriedade, o que não foge a relação utilizada pelo Brasil, onde a propriedade foi denominada como direito e como fim social. Ou seja, de acordo com a CF/88, a aplicação de propriedade, deve cumprir um estabelecimento social, não advindo a permanecer inoperante, ou seja, em relação a propriedade de terras por exemplo, devem sempre serem ocupadas. (LEAL, 2012)

No entanto, quando abordamos uma propriedade, é possível a percepção que a abrangência é maior do que a concepção propriamente dita, todavia, se coloca a etimologia da propriedade. Sendo derivada do latim, "proprietas,atis"11, qualidade do que é próprio. Acaba se apresentando como tudo aquilo a qual tem um significado.

Quando apresentamos a propriedade em meio de direito, entra a relação mais abrangente, a qual a propriedade é pertence de algo ou alguém, com isso, vale relembrar que a divisão de territórios, junto a criação do capitalismo, derivado da revolução industrial, foi o responsável pela criação dessa tipologia de direcionamentos, sendo a propriedade, privada, aquela que corresponde a algo ou alguém, mas de fim exclusivo, e a publica a algo coletivo. (LEAL, 2012)

Dentro disso, a propriedade cabe diversas tipologias, podendo ser um carro, móvel, imóvel, terra e até mesmo títulos. Com essa concepção, foi necessário a elaboração de leis que conseguissem por sua vez proteger e conceber as propriedades existentes, o que acabou não resultando totalmente, já que as variedades do que seria propriedade são muitos abrangentes.

Entretanto, a relação de abrangência dentro do direito, é o que permitiu a amplitude do tema da propriedade, conseguindo apresentar a mesma como propriedade física, e sujeita a representação, quando vinculada a patrimônio, assim como aponta Leal(2012,p.2)

Assim considerada, a garantia da propriedade acaba por configurar o principal móvel e estímulo à produção e, portanto, ao desenvolvimento econômico. Em termos jurídicos, sua segurança e estabilidade promovem, nessa linha, a necessária valorização do trabalho enquanto atividade humana.

Nessa relação entra ainda a questão do que seria o patrimônio, patrimônio por sua vez, é um conjunto de bens e direitos, aos quais apresentam um vínculo a uma pessoa ou empresa, com fim econômico. Essa definição, acabou por restringir o que seria propriedade dentro do bem de direito.

E com a aplicação de uma definição de propriedade a qual pode ser defendida, como instrumento de poder, com isso, a questão do que é propriedade, e como a mesma se apresenta em meio a sociedade, começou a necessitar de avaliações, surgindo assim a perícia e avaliações de bens e direitos.

Esse tipo de aplicação, é utilizado para vincular valor e patrimônio a propriedade privada ou pública, conseguindo vincular a mesma através de laudos, com a sua exclusividade local, no entanto, ocorre ainda que essa tipologia acaba por demandar a relação da administração pública, entrando em suas tipologias e especificações propriamente acomodadas.

4) APLICAÇÃO DO DIREITO IMOBILIÁRIO.

Dentro da correlação do que se aplica a legislação e suas pertinências, cabe o entendimento, de que propriedade, para o direito, é aquilo que provém junto a um patrimônio financeiro, no entanto, Tartuce(2022)12, faz um apontamento, ao qual coloca em pauta, a relação existente, entre o direito de propriedade, e a propriedade como bem.

A aplicação de propriedade, acaba entrando em relação dois subdesenvolvimentos, aos quais se apresentam aspectos positivos e negativos. Sendo o positivo os bens e direitos, aos quais, dentro da propriedade, correspondem na conversão da mesma enquanto fator econômico, no entanto, em contrapartida, as obrigações entram sendo como a parte negativa do mesmo, correspondendo por sua vez, a um critério de pagamento de impostos por exemplo. (TARTUCE, 2022)

No entanto, essa atuação, por ventura, se apresenta nas necessidades de escala privada, onde é feito um levantamento, ao qual direciona a redação como necessária ao entendimento de como se aponta a própria organização de tais eventos.

Com isso, os bens são vinculados a propriedade que por sua vez necessita de acometimento junto ao patrimônio, com isso, a relação é estabelecida sobre pertences aos quais possam denotar valor econômico. Dentro do enquadramento de tais levantamentos, é necessário ampliar o que se apresenta como bens e imóveis. Por essa denominação, fica evidente, que a relação de bens e imóveis é vinculada em toda aquela coisa, a qual tenha pertencimento exclusivo a alguém, a qual essa propriedade corresponda a um valor monetário, e tenha ocupação física. Sendo assim, com esses pareceres, a constituição federal de 88 estabelece o direito a segurança da propriedade. (TARTUCE, 2022)

Assim, pretende-se que os poderes públicos, de ordinário, passem a ter o dever de observar os direitos assegurados em sede constitucional. Sua eventual modificação ou superação somente teria cabimento quando tais procedimentos especiais fossem estritamente observados, formalizando genuína reforma constitucional. (LEAL, 2012, p.3)

Por meio da aplicação das necessidades do direito, o que seria a relação da propriedade a ser defendida se encontra como abrangente, enquanto terra, a mesma possuí função social.

Ou seja, uma vez que estabelecido uma propriedade de terra, a mesma deve apresentar uso, dentro desses acometimentos, o uso é relevância a questão da propriedade propriamente apresentada, onde, dentro de uma estigma, se apresenta a necessidade encima da utilização dela, com isso, a terra deve ser utilizada, para que consiga suprir as necessidades.

A relação do uso da terra é muito mais amplo, já que vinculada aos interesses do mercado imobiliário ela pode muito bem permanecer sobre desuso por tempo indevido, em caso desse acometimento, é apontado a necessidade em cima de providências do Estado, onde o mesmo constituí multas, de acordo com o valor da propriedade.

A figura do compromisso de compra e venda é de grande relevância para o Direito Privado Brasileiro, com especial interesse ao meio imobiliário, eis que, no País, a grande maioria dos imóveis que são transmitidos onerosamente passa pela prévia celebração desse negócio jurídico. Nesse contexto, constata-se que o compromisso de compra e venda envolve a aquisição da moradia, tema delicado, eis que assegurada como um direito social e fundamental pelo art. 6.º da Constituição Federal. (TARTUCE, 2022, P.651)

Em relação a propriedade móveis, isso é, carros, quadros e ademais, entra um leque de possibilidades, uma vez que tudo aquilo que tenha vínculo ou pertencimento a alguém, e que represente valor monetário, se apresenta por sua vez como propriedade.

Por essa determinação, é necessário dentro do parecer jurídico, a colocação de propriedades, por meios de apontamento e condicionamento da mesma. Ou seja, a propriedade necessita do direito imobiliário, para ser apontado suas características.

4.1) Direito Mobiliário na Prática

É necessário entender a aplicação prática do que se apresenta sendo o Direito enquanto atuante do ramo imobiliário, primeiramente não se pode deixar contra o fato que o imobiliário é um derivado do direito Civil, fazendo a regulamentação em sentido de propriedades, posses, usos, fruição e terras.

Além disso, o mesmo pode ser utilizado para a resolução de negócios imobiliários, conflitos e regulamentações, na prática, permite segurança em qualquer transação que trate bens imóveis. No Brasil, a aplicação do Código civil é o que apresenta a relação de aplicações do direito imobiliário, assim como vinculação em outras leis, como o Inquilinato e as leis de referência ao direito urbanístico, exemplo o loteamento de solos.

Em relação a exemplificar, suponha-se que um casal comprou um imóvel, o direito imobiliário é o responsável por legalizar a compra, dando ao casal direito sobre a propriedade. Além da aplicação de compra, em situação de aluguel de imóvel, os direitos e deveres, tanto do proprietário, quanto do inquilino, fazem jus a essa tipologia do direito.

A aplicação do direito imobiliário, está vinculada em diversas partes da sociedade, principalmente a relação de compra e venda de imóveis, no entanto, desde sua construção, até a regulamentação, essa área está em constante participação. É uma área complexa e dinâmica, que deve ser sempre atualizada para acompanhar as mudanças econômicas, sociais e tecnológicas.

A avaliação de imóveis também é uma área que corresponde ao direito imobiliário. No entanto, a avaliação por si só, não necessita de um respaldo jurídico, nem de uma determinação, a qual vise o entendimento da mesma, já que a avaliação muitas vezes, atende a aplicação de uma iniciativa a qual a busca é ver a condição do imóvel ou bens, para fins de levantamento privado, assim como seu valor, podendo ainda caber a regularização.

5) Considerações finais.

O direito imobiliário é um ramo do direito civil que regula as relações jurídicas entre pessoas e bens imóveis. É um ramo do direito complexo e dinâmico, que se adapta às constantes mudanças da sociedade.

O presente trabalho teve como objetivo analisar os principais institutos do direito imobiliário, com foco na propriedade, no condomínio e nos contratos imobiliários. A propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de um bem, de modo absoluto, dentro dos limites da lei. É o direito real mais importante, pois é o fundamento de todos os demais direitos reais.

O condomínio é a situação em que a propriedade de um bem é dividida entre duas ou mais pessoas. É um direito real de gozo e fruição, que permite aos condôminos o uso e a exploração do bem comum.

Os contratos imobiliários são os contratos celebrados entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de regular a transferência, a aquisição ou a utilização de um bem imóvel. São contratos de suma importância para o direito imobiliário, pois são os instrumentos jurídicos utilizados para a realização das relações econômicas envolvendo imóveis.

O trabalho concluiu que o direito imobiliário é um ramo do direito fundamental para o desenvolvimento econômico e social. É um ramo do direito que regula a propriedade, que é um direito fundamental, e que permite a realização de negócios jurídicos que são essenciais para a economia, para esse entendimento, foi repassado o percurso histórico, seguido de um subcapítulo especificando o que seria o direito de bens e imóveis.

O trabalho também concluiu que o direito imobiliário é um ramo do direito complexo e dinâmico, que se adapta às constantes mudanças da sociedade. É um ramo do direito que está em constante evolução, para acompanhar as mudanças do mundo moderno.

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Sobre o autor
Pedro Serafina Bispo da Silva Santos

Graduando do Curso de Direito pela Universidade São Judas – Campus Butantã / SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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