Os impactos da guerra em Israel nos contratos digitais

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Em um mundo cada vez mais interconectado, em razão da Internet, as operações e os negócios internacionais são cada vez mais recorrentes no mundo digital, crescendo, consequentemente os números de contratos digitais firmados entre pessoas, empresas e governos. No entanto, conflitos como a guerra em Israel, por exemplo, podem ter implicações significativas, impactando inclusive a economia mundial, quando se tratam de transações comerciais.

Neste sentido, existem diversos pontos importantes a serem observados pelas partes envolvidas ao firmarem negócios e operações internacionais, levando-se em conta que uma empresa fornecedora do produto ou serviço que não está sediada no Brasil deve aplicar as leis do país em que o consumidor reside.


Na era digital, os contratos são a espinha dorsal das operações comerciais. Aqueles que buscam relações sólidas e seguras devem prestar atenção a vários elementos, tais como:

  1. Detalhamento: certifique-se de que o contrato seja claro e específico, abordando todas as questões relevantes. O mundo digital é complexo e os detalhes importam como, por exemplo, política de troca ou cancelamento;

  2. Proteção de Dados: com a crescente preocupação com a Lei Geral de privacidade de Dados (LGPD), os clientes devem garantir que os contratos assinados abordem adequadamente a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais; e

  3. Resolução de Conflitos: averiguar as cláusulas de resolução de disputas adequadas são primordiais para garantir que seja viável, para evitar litígios demorados e em outros países.

  4. Impactos da guerra nas operações e nos negócios digitais


Eventos globais, como a guerra em Israel, têm o potencial de criar turbulência no ambiente de negócios. Os clientes devem estar atentos a:

  1. Risco Político: mudanças no cenário político global podem afetar a estabilidade, exigindo cláusulas de força maior nos contratos;

  2. Comércio Internacional: conflitos podem resultar em restrições comerciais, afetando a importação e exportação. Dessa forma, os contratos devem ser flexíveis para se adaptar a tais mudanças;

  3. Sanções Internacionais: as sanções impostas aos países envolvidos em conflitos podem impactar transações comerciais e necessitam ser consideradas; e

  4. Ataques cibernéticos: a guerra pode aumentar o risco de ataques cibernéticos, o que afetaria empresas que operam em Israel ou que tenham qualquer relação comercial com israelenses.

  5. Abordagem Personalizada e Humanizada


Um aspecto crucial que todos precisam lembrar é a importância de uma abordagem personalizada e humanizada sob as condições das operações e cláusulas dos contratos digitais. Cada empresa é única, com necessidades específicas, e os profissionais que lhe assessoram devem oferecer:

  1. Análise de Risco Personalizada: cada contrato deve ser adaptado às necessidades e circunstâncias específicas do cliente;

  2. Acompanhamento Constante: em um ambiente de negócios dinâmico, a auditoria para manutenção e atualização de contratos são essenciais; e

  3. Atenção às Mudanças Legislativas: o cenário legal está em constante evolução, e as pessoas devem estar atentas as alterações legislativas e decisões significativas.

É fato que conflitos como este afetam a vida de milhares de pessoas, trazendo uma comoção mundial, mas também acarreta sérios problemas na economia dos países envolvidos.

Porém, é preciso ressaltar que em um mundo digital e de transações comerciais globalizadas, a atenção aos riscos e a segurança dos negócios estão intrinsecamente ligados à qualidade das negociações e formalizações. Ou seja, é fundamental a gestão de contratos e um plano de contingência que possibilite minimizar ao máximo os impactos que uma guerra pode trazer.

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Sobre a autora
Martina Hanna do Nascimento El Atra

Advogada Especialista em Direito Digital pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É Coordenadora do Departamento de Direito Digital e Privacidade e Proteção de Dados da MABE Advogados Associados. Atua com Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, Direito Empresarial e Contratual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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