Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Uma Nova Forma de Solucionar Conflitos

10/11/2023 às 15:01

Resumo:


  • A Adjudicação Compulsória Extrajudicial, instituída pelo Provimento nº 150/2023 do CNJ, agiliza a transferência da propriedade de bens sem a necessidade de processo judicial.

  • O procedimento requer que o interessado apresente o requerimento e a ata notarial ao Oficial de Registro de Imóveis, que, após análise, poderá registrar a propriedade.

  • As vantagens incluem maior celeridade, economia e segurança jurídica, contribuindo para a desjudicialização e eficiência dos processos de transferência de propriedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é uma nova modalidade de procedimento extrajudicial, instituída pelo Provimento nº 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a transferência da propriedade de um bem de um proprietário a quem de direito, independente da vontade daquele primeiro.

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico tradicional, previsto no Código Civil brasileiro, que pode ser utilizado em diversas situações, como no caso de inadimplemento de contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta, cessão ou promessa de cessão.

No entanto, até a edição do Provimento 150/2023, a adjudicação compulsória era um procedimento judicial, o que demandava tempo e recursos para as partes envolvidas.

Com a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, o CNJ visa desafogar o Judiciário e oferecer uma solução mais célere e eficiente para os conflitos envolvendo a transferência de propriedade de bens.

Requisitos

Para que a adjudicação compulsória extrajudicial seja cabível, é necessário que o ato ou negócio jurídico que fundamenta o pedido seja válido e eficaz. Além disso, é preciso que o requerente tenha cumprido todas as suas obrigações nos termos do ato ou negócio jurídico.

No caso de inadimplemento do requerido, o requerente deverá provar o inadimplemento por meio de documento hábil, como ata notarial, carta de arrematação ou outro documento que comprove a inadimplência.

Procedimento

O procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial é iniciado com o requerimento do interessado, que deverá ser instruído, necessariamente, pela ata notarial de que trata este Capítulo deste Código Nacional de Normas e pelo instrumento do ato ou negócio jurídico em que se funda a adjudicação compulsória.

O requerimento será apresentado ao Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, que procederá à análise dos documentos e, se estiverem em ordem, lavrará a ata da adjudicação compulsória.

A ata da adjudicação compulsória será registrada no Registro de Imóveis, dando ao requerente a propriedade do bem.

Vantagens

A adjudicação compulsória extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao procedimento judicial, tais como:

Conclusão

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma nova modalidade de procedimento que oferece uma solução mais célere, eficiente e segura para os conflitos envolvendo a transferência de propriedade de bens.

O Provimento 150/2023 do CNJ representa um importante avanço no processo de desjudicialização das relações jurídicas, contribuindo para a desburocratização e a celeridade da justiça.

Sobre o autor
Leonardo Buda

?‍⚖️ Leonardo Buda - Advocacia para Todos ?‍⚖️ Advogado especializado em direito civil e direito notarial e registral. Criador de conteúdo sobre temas jurídicos e atualidades. ? Email: [email protected] ? ? Celular: +55 11 95141-9057 ? ? Redes Sociais: ? TikTok: @advbuda ? Kwai: @advbuda ? Facebook: @advbuda ? Instagram: @advbuda ? YouTube: @advbuda

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos