A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é uma nova modalidade de procedimento extrajudicial, instituída pelo Provimento nº 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a transferência da propriedade de um bem de um proprietário a quem de direito, independente da vontade daquele primeiro.
A adjudicação compulsória é um instituto jurídico tradicional, previsto no Código Civil brasileiro, que pode ser utilizado em diversas situações, como no caso de inadimplemento de contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta, cessão ou promessa de cessão.
No entanto, até a edição do Provimento 150/2023, a adjudicação compulsória era um procedimento judicial, o que demandava tempo e recursos para as partes envolvidas.
Com a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, o CNJ visa desafogar o Judiciário e oferecer uma solução mais célere e eficiente para os conflitos envolvendo a transferência de propriedade de bens.
Requisitos
Para que a adjudicação compulsória extrajudicial seja cabível, é necessário que o ato ou negócio jurídico que fundamenta o pedido seja válido e eficaz. Além disso, é preciso que o requerente tenha cumprido todas as suas obrigações nos termos do ato ou negócio jurídico.
No caso de inadimplemento do requerido, o requerente deverá provar o inadimplemento por meio de documento hábil, como ata notarial, carta de arrematação ou outro documento que comprove a inadimplência.
Procedimento
O procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial é iniciado com o requerimento do interessado, que deverá ser instruído, necessariamente, pela ata notarial de que trata este Capítulo deste Código Nacional de Normas e pelo instrumento do ato ou negócio jurídico em que se funda a adjudicação compulsória.
O requerimento será apresentado ao Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, que procederá à análise dos documentos e, se estiverem em ordem, lavrará a ata da adjudicação compulsória.
A ata da adjudicação compulsória será registrada no Registro de Imóveis, dando ao requerente a propriedade do bem.
Vantagens
A adjudicação compulsória extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao procedimento judicial, tais como:
Celeridade: o procedimento é mais célere, pois não há necessidade de se aguardar o trâmite de um processo judicial.
Economia: o procedimento é mais econômico, pois dispensa reduz os custos inerentes aos processos judiciais.
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Segurança jurídica: o procedimento é mais seguro, pois a ata da adjudicação compulsória é registrada no Registro de Imóveis, dando ao requerente a propriedade do bem.
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Conclusão
A adjudicação compulsória extrajudicial é uma nova modalidade de procedimento que oferece uma solução mais célere, eficiente e segura para os conflitos envolvendo a transferência de propriedade de bens.
O Provimento 150/2023 do CNJ representa um importante avanço no processo de desjudicialização das relações jurídicas, contribuindo para a desburocratização e a celeridade da justiça.