Narcoestado: o desafio do crime organizado para o estado democrático.

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            RESUMO

 Há tempos que a segurança pública do Rio Grande do Norte tem demonstrando um contraste conseqüencial no que se refere as políticas públicas de prevenção à criminalidade e os seus resultados dispersos. O simples aumento nos investimentos em segurança pública por si só não tem conseguido amenizar o alto índice criminal que cresce a cada ano no Estado, fator que se agrava quando da combinação de outros diversos fatores que de forma inevitável tendem a favorecer a realidade violenta que hoje é enfrentada por milhões de brasileiros. Alguns desses problemas, por sua vez, partem diretamente do próprio indivíduo, de sua conduta moral e tendência criminosa, outros, da própria sociedade e do Estado que, por não adotar medidas preventivas adequadas, tende a contribuir de certa forma, com o todo mal decorrente da violência que recai sobre a sociedade.

Palavras-chave: Narcoestado. Tráfico de drogas. Política de Segurança Pública.

INTRODUÇÃO

A perspectiva utópica de uma política de segurança eficaz e condizente com os anseios da população sempre foi um dos grandes desafios para o atual modelo de Estado brasileiro. Essa necessidade se tornou evidente especialmente após o processo de redemocratização iniciado ainda na década de 80, onde a Constituição a ser promulgada surgiria como uma verdadeira esperança de garantia e efetividade de um modelo que até então se mostrava insuficiente e questionável frente à crescente disseminação da violência urbana que começava a pairar sobre o estado.

Por outro lado, nem mesmo a nova dogmática jurídico-penal acompanhou a realidade alarmante que em dias hodiernos é associado a diversos fatores externos, dentre eles a própria situação de baixa escolaridade e má distribuição de renda nas regiões mais humildes, que de forma inevitável é reforçada pela insuficiência de recursos destinados à prevenção e combate ao tráfico de drogas.

A superprodução de capital gera o crescimento da economia especulativa. A economia especulativa, da qual os narco-dólares são um dos principais componentes passou a parasitar a economia “real” sob a base da superexploração da força de trabalho.

A “crise da dívida” na década de 1980 levará às políticas de "ajuste estrutural" impostas pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). A partir do período de domínio das transações financeiras a economia mundial entrou num processo de estagnação. De acordo com GLUCKSTEIN (1994, p 28, 29):

A explosão do desemprego no mundo demonstra que os enormes lucros saídos da especulação são obtidos ao custo de uma desindustrialização generalizada que arrasta a destruição estrutural dos empregos... Desindustrialização e especulação avançam a par: fusão, resgate de empresas, criação de instrumentos financeiros cada vez mais numerosos, ‘junk-bonds’, especulação imobiliária, comércio da droga, delitos de iniciados...Todos os especialistas estão de acordo que somente uma fração mínima dessas transações (da ordem de 1 a 2%, segundo avaliações) está relacionada com alguma atividade produtora de riqueza. Quanto à parte restante (98 ou 99%), trata-se de transações unicamente destinadas a tirar partido da menor variação do valor dinheiro para extrair uma fração suplementar da mais-valia através da especulação.

Apesar do grande investimento em segurança pública no país, o aumento considerável da violência tem sido alvo de várias críticas e questionamentos da população e de profissionais da área, uma vez que ainda hoje se constata a insuficiência de modernização de equipamentos e instrumentos utilizados na contenção da violência como um todo, em especial nas localidades que tem exigido uma maior atuação do estado nas atividades de segurança, a exemplo das fronteiras brasileiras que hoje é nitidamente dominada pelo narcotráfico.

Hoje, a própria generalização do uso e comercialização dos tóxicos, diferentemente do que ocorria em tempos de outrora, passou a interferir diretamente em todos os setores da sociedade, firmando o próprio conceito de calamidade pública (BARRETO, 1978).

Uma vez dentro do território brasileiro, os narcóticos são rapidamente distribuídos para outras regiões do país, tornando ainda mais difícil o seu controle pelas autoridades locais. A relação existente entre o consumo de drogas e o aumento da violência no país é um debate complexo que envolve um universo multifacetado no contexto fático que se insere a segurança pública e o tráfico de drogas. Esse debate compreende pontos controversos de políticas que pecam pelo seu inexpressivo alcance social e pela insuficiência ou qualidade de investimentos em setores específicos.

DESENVOLVIMENTO

Em função da violência e da criminalidade e por manter convivência direta com ambos os fenômenos, a polícia tornou-se alvo de polêmicas, gerando diversas discussões nos estudos teóricos da segurança pública. E isto graças a dois pontos fundamentais: o primeiro consiste no entendimento de que a polícia seria a solução para tudo o que se apresenta como elemento de risco à Ordem Pública; o segundo fato está na proximidade da polícia com a população, em especial, aqueles que estão inseridos nas classes sociais menos favorecidas.

Estes pontos fundamentam-se no fato de que, mesmo com o avanço da criminalidade no Brasil, a polícia tem crescido o seu número de ações que envolvem atendimento à situações de conflitos cotidianos, sobretudo, de problemas sociais da maior parte da população, as camadas menos privilegiadas, e alguns segmentos da classe média, com destaque para as áreas urbanas.

Para Araújo (2003), é inegável que o crime político vem crescendo em toda a América Latina. Nos últimos anos, o histórico de vereadores, prefeitos, deputados e até magistrados assassinados parece falar por si. O fato de que uma boa parte dessas ocorrências possa estar ligada às disputas de poder (entre facções políticas) ou mesmo ao tráfico de drogas, indica a necessidade de reforçar a segurança dos dignitários.

A discussão acerca do aumento da violência no Brasil quase sempre é direcionada para os insucessos das políticas de segurança atrelada ao insuficiente número de contingente policial na prevenção e repressão ao tráfico de drogas.

A segurança pública no Estado, há políticos no Brasil financiados por narcotraficantes. O Brasil está no vértice de se tornar um narcoestado. Temos políticos financiados por narcotraficantes, e esse número é sempre alto. Há juízes coniventes, há leis sendo passadas que são coniventes com o crimes e coniventes também facilitando a vida do criminoso e travando a vida do policial. Há empresários do Brasil e fora também que têm interesse no narcotráfico.

Do vício, surge a necessidade da renda para custeio da droga, identificando-se na atividade criminosa a fiel viabilidade de dinheiro fácil para concretizar a aquisição do tóxico. Nesse ritmo, pequenos delitos, a exemplo dos furtos, surgem como porta de entrada para o cometimento de outros de maior gravidade, como os latrocínios, alterando de forma rápida o status do indivíduo de mero paciente para o de delinquente. Nesse novo grupo, o mesmo é recolhido em uma espécie de “instituição de exclusão”, que irá inseri-lo – de forma um tanto inevitável – em outros diversos grupos já existentes, como o das conhecidas gangues (FIORELLI; MANGINI, 2009).

O Rio Grande do Norte passou por uma onda de ataques criminosos, incluindo incêndios em prédios públicos, comércios, veículos e até residências, além de tiroteios e mortes. Algumas cidades alvos de ataques no Rio Grande do Norte foram: Acari, Boa Saúde, Caicó, Campo Redondo, Cerro Corá, Jaçanã, Lagoa D'anta, Lajes Pintadas, Montanhas, Mossoró, Nísia Floresta, Parnamirim, Santo Antônio, Tibau do Sul, Touros e São Miguel do Gostoso.

Para Araújo (2003), a doutrina básica de segurança tem por finalidade adotar providências que visam à garantia da integridade física e moral de uma autoridade, bem como padronizar e orientar, no âmbito dos serviços de segurança, os procedimentos a serem aplicados nas diversas ações, levadas a efeito pela equipe de segurança pessoal.

Os ataques foram ordenados por membros da facção criminosa chamada Sindicato do Crime, que está presente em bairros periféricos dos principais municípios do Estado. Os crimes teriam sido motivados pelas más condições dos presídios do Estado. Em vistorias a cinco prisões do Estado, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, encontrou evidências de torturas físicas e psicológicas, falta de alimentação, desassistência em saúde e superlotação, entre outras violações dos direitos. Especula-se que as duas quadrilhas rivais, Sindicato e PCC, teriam dado uma trégua no conflito para reivindicar melhorias no sistema carcerário por meio de ataques violentos à sociedade civil e serviços públicos.

Segundo o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Francisco Araújo, as ordens para as ações criminosas no RN foram motivadas por exigências como aparelhos de televisão e visitas íntimas, para os presos do sistema penitenciário estadual.

Nove detentos suspeitos de comandar os ataques criminosos no Rio Grande do Norte foram transferidos para unidades federais ontem. Eles cumpriam penas pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas no Presídio Rogério Coutinho, no Complexo Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. O governo estadual confirmou que as transferências, solicitadas pelo Ministério Público do estado e autorizados pelo Juiz da Vara de Execução Penal, ocorreram em resposta aos atentados, que começaram na madrugada.

O que hoje se vê como crise no Rio Grande do Norte é a consequência mais desastrosa dos desinvestimentos sequenciais de governos que, um após outro, ignoraram os absurdos que acontecem dentro das unidades prisionais do estado. Tenha-se como exemplos a crise que aconteceu em 2015, cujas reivindicações eram, tão somente, a garantia de direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e as cenas surreais da chacina de 2017, onde 26 corpos ainda são dados como desaparecidos. Ignorar, a partir dos acontecimentos recentes, que isso pode se repetir mostra como a Segurança Pública é um tema que aperta demasiadamente o sapato de certas frações esquerda, gerando calos que sangram tais quais as costas arrebentadas dos torturados dentro e fora das prisões.

A violência de hoje e de ontem tem origens em um sistema que sacraliza a propriedade privada e mata gente inocente todos os dias nas zonas periféricas. É consequência direta do modo de produção capitalista e sua mais recente formação, qual seja, o neoliberalismo, que precariza as relações de trabalho e fragiliza as condições de vida da população. Um sistema que gera concentrações obscenas de renda e deixa milhões vivendo na miséria. Tanta desigualdade social vai, cedo ou tarde, gerar violência nos setores mais empobrecidos da sociedade.

Uma série de estudos científicos comprovam ainda que o uso prolongado de substâncias psicoativas podem desencadear desvios de comportamento, como psicose e delírios, levando o indivíduo à práticas violentas (BICKEL e DEGRANDPRE apud CERQUEIRA, 2014).

É justamente neste ponto que começa a queda de braço com o que se convencionou a chamar de Estado Democrático de Direito. De um lado, o exército de reserva, sem emprego e renda, tendo acesso ao mínimo para sobreviver; e do outro, o Estado, espaço de garantia da produção e reprodução da exploração capitalista e salvaguarda dos interesses das classes burguesas, agora provocado para conter este grande exército de ninguéns, fazendo uso, inclusive, de forças repressivas bastante paramentadas, com toda sua tecnologia penal. Há como falar em democracia quando uma parcela significativa da população vale menos que as balas que a matam?

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Temos hoje uma perspectiva mais moderna, arrojada e disfarçada para continuar punindo o refugo de uma sociedade desigual. Fazemos uso de ações institucionais, legitimadas por leis cujo interesse continua sendo afastar do convívio social aqueles e aquelas que, uma vez merecedores dos lugares mais insalubres da sociedade, tanto faz encarcerar em masmorras ou deixar morrer de fome, doença ou bala.   

É lícito esperar também que investimentos em políticas de educação e assistência social possam ter mais espaço no orçamento que ações ostensivas de segurança, reflexos das dificuldades em assimilar que políticas de segurança, em sentido macro, vão além da pura e simples repressão. É impossível manter um discurso de defesa dos Direitos Humanos, ao mesmo tempo, efetivar práticas punitivas que muito se alinham ao fetiche punitivo da direita hidrófoba.

 Do vício, surge a necessidade da renda para custeio da droga, identificando-se na atividade criminosa a fiel viabilidade de dinheiro fácil para concretizar a aquisição do tóxico. Nesse ritmo, pequenos delitos, a exemplo dos furtos, surgem como porta de entrada para o cometimento de outros de maior gravidade, como os latrocínios, alterando de forma rápida o status do indivíduo de mero paciente para o de delinquente. Nesse novo grupo, o mesmo é recolhido em uma espécie de “instituição de exclusão”, que irá inseri-lo – de forma um tanto inevitável – em outros diversos grupos já existentes, como o das conhecidas gangues (FIORELLI; MANGINI, 2009).

Um dos mecanismos fundamentais para a sustentação da economia da droga é o sigilo bancário, um empecilho à investigação do dinheiro sujo, que só pode ser quebrado por autorização judicial. O sigilo bancário, baseado no sagrado “direito de propriedade” do capitalismo, é um dos trunfos do narcotráfico e do sistema financeiro mundial, que absorve os lucros do crime sem perguntar pela origem.

 Os “paraísos fiscais” são, como o próprio nome diz, o paraíso do capital financeiro, onde não se pagam impostos e onde há um rigoroso sigilo bancário. Estima-se hoje em 40, os paraísos fiscais no mundo onde se lavam os narco-dólares.

No Brasil, de acordo com o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), apenas 34 dos 50 maiores bancos informaram ao governo brasileiro sobre contas suspeitas entre 1998 e 2002. A expansão do mercado ilegal de dólares (contrabando, narcotráfico) desenvolveu esquemas para remessas ilegais de divisas para o exterior. É o caso das famigeradas contas CC-5 (Carta Circular n° 5, do Banco Central de 1969), destinadas à pessoas físicas ou jurídicas que residem no exterior mas que movimentam dinheiro nas contas nacionais. Essas contas são o verdadeiro esgoto pelo qual passam o dinheiro sujo provenientes de atividades ilegais para o exterior e que é lavado e reinvestido na economia “legal”.

Segundo Wanderley (1969), podemos constatar que, na esfera Estadual, desde os tempos coloniais o Rio Grande do Norte precisava de uma polícia legalmente organizada e totalmente sua, que obedecesse ao governo provincial e garantisse as instituições e, também a sobrevivência do poder civil. Mas foi apenas em 1834, que o Conselho Geral, órgão anterior à Assembleia Provincial, criara pela Resolução de 27 de junho de 1834, o Corpo Policial da Província.

Com a droga legalizada o seu consumo explodirá, pois seu status de “proibido” será derrubado atraindo muito mais gente para o consumo. Sob o capitalismo a droga é uma mercadoria, o tráfico se organiza como uma empresa que objetiva o lucro. As máfias não deixarão de comercializar drogas. A legalização do álcool não impede o contrabando de whisky por exemplo. Assim como a legalização do álcool ou tabaco não impede que milhões morram de cirrose ou câncer de pulmão.

No combate ao narcotráfico, não basta apreender drogas e colocar traficantes na cadeia. De acordo com o Polícia Federal (PF) Oslain Campos de Santana, que responde pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, os resultados serão melhores com ações para enfraquecer a "economia" paralela a esse mercado. Por isso, ele defende mais atenção às investigações sobre a "lavagem" dos recursos, além de medidas para o confisco dos bens adquiridos pelos criminosos com a renda da atividade.

O delegado informou que a droga ilegal ainda mais consumida é a maconha. A estimativa é de que 2,6% da população entre 15 e 64 anos façam uso dessa droga. De 0,7% a 1% seriam usuários de cocaína e crack. Porém, a quantidade de usuários de maconha estabilizou-se, enquanto aumentou o de consumidores dessas duas últimas drogas, vindas sobretudo da Bolívia, Peru e Colômbia.

Em duas apreensões, as primeiras e únicas feitas no Porto de Natal, a PF encontrou 3,3 toneladas de cocaína seriam levadas para a Europa em navios. Droga estava escondida em meio a frutas, dentro de contêineres.

Após duas operações que apreenderam, no ano de 2019, 3,3 toneladas de cocaína no Porto de Natal, a Polícia Federal informou que a capital potiguar é ponto de partida de uma rota do tráfico internacional de drogas.

A PF já sabia da existência de transporte pelo ar – caso em que o entorpecente é levado na bagagem ou preso ao corpo de passageiros de aviões. O trajeto marítimo é novidade, de acordo com Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF no Rio Grande do Norte.

Tem-se aqui, o que se pode chamar de “berço da violência”, uma vez que a atuação do crime organizado e do tráfico de drogas tem estimulado cada vez o surgimento de novos usuários e propensos traficantes, considerando que “todo viciado foi, inexoravelmente, algum dia, um experimentador ou sujeito ativo eventual do crime” (BARRETO, 1971, p. 88).

As duas apreensões feitas pela PF com a ajuda da Receita Federal foram as primeiras da história do terminal, aberto em 1932. Nunca uma operação policial havia descoberto drogas no Porto de Natal. Os tabletes  998 e outros 1.832 – totalizaram 2.830 pacotes de cocaína. Estava tudo escondido em meio a mangas e melões encaixotados em contêineres. O destino era o mesmo: o porto de Roterdã, na Holanda.

Os voos internacionais se tornam mais arriscados para os traficantes, por causa da pequena quantidade que cada passageiro tenta transportar. Por isso, os traficantes investiram no Porto de Natal, que é por onde a chance de escoar grandes quantidades é maior. E, como em Natal o porto não tem scâner, isso acabou sendo um atrativo a mais. De acordo com o gerente de Infraestrutura e Suporte Operacional do Porto de Natal, a Cia Docas do Rio Grande do Norte tenta adquirir o equipamento desde 2007, quando foi criada a Secretaria dos Portos. Mas nunca houve orçamento suficiente para a compra.

A polícia, em especial, tem um papel fundamental no trabalho corriqueiro de repressão as organizações criminosas que aqui atuam, e isso por que “são as organizações policias que desempenham as funções de controle social e repressão à desordem pelas quais o Estado se responsabiliza perante a sociedade” (FISCHER, 1985, p. 21).

O gerente de Infraestrutura e Suporte Operacional do Porto de Natal diz que um scâner custa cerca de R$ 11 milhões. A partir dessa apreensão de cocaína, e com o empenho conjunto da Receita Federal, Polícia Federal, Marinha e Governo Federal, acredito que vamos conseguir viabilizar o scâner para aumentar a fiscalização no Porto de Natal", declarou.

Segundo Fischer (1985, p. 19), “não existiria uma dissonância cognitiva entre sentir-se acuado pela presença da polícia repressora e estigmatizadora e desejar que a polícia obtenha altos padrões de eficácia no combate à criminalidade?”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A economia da droga é parasitária, não contribui para melhorar as condições de vida das populações e arruína o componente decisivo das forças produtivas: o trabalhador. A economia da droga é uma força destrutiva pois destrói a força de trabalho se alimentando do desemprego, da desindustrialização, e da narco-reciclagem das economias agrárias.

Combater a produção de drogas exigiria que fossem completamente questionadas as políticas de “ajuste estrutural” sob a qual o tráfico encontra seu sustento (privatizações, demissões, sub-emprego). A luta contra a lavagem exigiria um ataque a todo o sistema mundial de circulação de capitais.

 Portanto, não é a toa que, de acordo com GLUCKSTEIN (1994, p 41):

(...) se o dinheiro da droga fosse suprimido, seria um setor inteiro fontes da atividade especulativa que desapareceria, o qual estima-se, tem uma progressão de cerca de 2 trilhões de dólares por ano, desde o início da década de 80. Pode-se mesmo dizer que, na falta de uma política de conjunto de erradicação da economia da droga, o imperialismo está empenhado numa via que é a do controle sobre os fluxos de capitais resultantes do tráfico de droga. A tal ponto que existem cada vez mais vozes a defenderem a legalização pura e simples do narcotráfico.

Todos aqueles que defendem a emancipação política e social da classe trabalhadora devem abordar o problema da droga do ponto de vista da luta de classe para defendermos os direitos e a própria existência dos trabalhadores e de suas organizações o que inclui a defesa da própria saúde. A droga não é apenas contra-revolucionária. A droga é uma forma privilegiada de ataque contra a classe operária e em especial contra a juventude operária.

Ainda para solucionar a grave crise carcerária instaurada, em grande parte, em virtude do exponencial aumento de presos por tráfico de drogas que muitas vezes não representam o grau de periculosidade e envolvimento com o crime que supôs o legislador ao vedar a aplicação de indulto, torna-se importante (re)discutir a pertinência técnica desta diretriz política que impede uma gestão penitenciária mais estratégica e eficaz.

A parametrização de procedimentos com mecanismos de garantias de direitos como a Audiência de Custódia e as alternativas penais poderão ser importante exemplo de mudança de paradigma e de superação de guerra às drogas para uma construção de uma política pública integradora e promotora de direitos humanos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARRETO, Menna. O Desafio das droga e o direito. Rio de Janeiro: Editora Renes, 1971.

FIORELLLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathaya Ragazzoni. Psicologia Juridica. São Paulo: Atlas, 2009.

FISHER, Rosa Maria. O Direito da população à segurança: cidadania e violência urbana. Petrópolis: Vozes, 1985.

GLUCKSTEIN, Daniel. O imperialismo senil. São Paulo: O Trabalho. 1994.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Jardeson de Carvalho Lima

Acadêmico do curso de Direito da FCST-RN.

Claudia Marise Ramalho de Medeiros

Discente do Curso de Direito da FCST

kelly Moreira Matias da Silva

Discente do Curso de Direito da FCST

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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