RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) surge como uma tecnologia poderosa com o potencial de impactar significativamente diversos setores da sociedade. No entanto, paralelamente aos avanços e benefícios proporcionados pela IA, emergem preocupações inerentes aos riscos e possíveis consequências não desejadas. Neste contexto, destaca-se a necessidade premente de regulamentar o desenvolvimento e uso da IA. Este trabalho utilizando-se de pesquisa bibliográfica, busca analisar as características dos avanços tecnológicos promovidos pela Inteligência Artificial no contexto jurídico e seus desafios, explorando sua evolução por meio de softwares inteligentes.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência artificial. Juízes robôs. Celeridade. Regulamentação. Responsabilidade.
ABSTRACT: Artificial Intelligence (AI) emerges as a powerful technology with the potential to significantly impact different sectors of society. However, in parallel with the advances and benefits provided by AI, concerns arise inherent to the risks and possible unintended consequences. In this context, the urgent need to develop and use AI regularly stands out. Therefore, this work uses bibliographical research, seeking to analyze the characteristics of technological advances promoted by Artificial Intelligence in the legal context and its challenges, exploring its evolution through intelligent software.
KEYWORDS: Artificial intelligence. Robot judges. Celerity. Regulation. Responsibility.
INTRODUÇÃO
Inicialmente, antes de adentrar no tema principal deste artigo é fundamental compreender o quanto a tecnologia está presente no cotidiano das pessoas e o quanto a sociedade necessita desse recurso para agir e interagir atualmente.
De fato, a tecnologia vem evoluindo de maneira exponencial, permeando o cotidiano de todas as pessoas, tanto em seus ambientes de trabalho como nos momentos de lazer, por exemplo. Produtos tecnológicos, desde smartphones até eletrodomésticos, estão cada vez mais habilitados para apoiar as pessoas a se conectarem e a formarem uma rede inteligente e interativa.
Esses avanços tecnológicos naturalmente se estendem aos ambientes profissionais em diversas áreas, e o Direito não fica de fora dessa nova realidade. Ao analisar a atual interseção entre tecnologia e o poder judiciário, advogados, juízes e demais profissionais do Direito pode-se vislumbrar as possibilidades que moldarão o futuro dessa relação.
O advento da modernidade trouxe a era digital e, assim, percebe-se o quão difícil é viver sem o meio eletrônico, pois as pessoas estão o tempo todo interligadas a este ambiente, como leciona Filho e Junquilho:
a aplicação de Inteligência Artificial vai desde a indústria, com a utilização de peças robóticas (por exemplo, no setor automobilístico) até os serviços de entretenimento, passando pelos bancos, lojas de varejo na internet e jornalismo. A IA também é amplamente utilizada nos jogos de vídeo e aplicativos de música, assim como no setor de saúde, auxiliando nos diagnósticos e na indicação de tratamentos. (Maia Filho; Junquilho, 2018, p. 233).
Com toda essa evolução tecnológica, o presente artigo irá destacar a Inteligência Artificial (IA) que está cada vez mais presente no aprendizado de máquinas, como também no processamento de linguagem natural, realizando uma verdadeira revolução.
À medida que os computadores estão cada vez mais fortes na questão da ciência de dados e na inteligência artificial, a junção deles gera modelos computacionais trazendo um impulso para vários negócios. Dessa forma, evidenciar-se-á, também, a relação da ciência de dados que se refere ao armazenamento de dados, podendo coletar e processar informações geradas a todo o instante.
A junção da Inteligência Artificial (IA) com a tecnologia de dados mantém as pessoas cada vez mais interligadas e modernizadas, pois tal junção proporciona o avanço nos meios mais complexos como, por exemplo, no diagnóstico médico e os avanços das tempestades, situações que ao se ter conhecimento com antecedência pode até mesmo contribuir para salvar vidas.
À vista disso, faz-se importante destacar o Direito, pois, através da tecnologia, o mesmo vem tendo muitas mudanças significativas em relação aos meios digitais. A Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais presente nos meios jurídicos e, não é novidade alguma, o seu uso para processar textos e análises em processos. Nos escritórios de advocacia, por exemplo, está cada vez mais presente a utilização de ferramentas tecnológicas, estas que podem ajudar a diminuir o grande número de processos que estão parados aguardando por andamento no judiciário.
De acordo com a constante evolução da Inteligência Artificial (IA) e a sua utilização está cada vez mais ampla dentro do Direito, apresenta-se o problema de pesquisa: como seria uma decisão julgada por um robô? Quais os algoritmos usados e, a decisão seria completamente imparcial?
A aplicação da IA dentro do Direito tem gerado bastante conflito entre os juristas, pois alguns discordam e argumentam a ideia da imparcialidade e do atual momento moral em que se encontra. Desta forma, questionam os limites e a possibilidade de que o computador (AI) julgue um processo erroneamente ou intérprete determinada lei ou afirmação de forma equivocada, talvez a verdadeira preocupação venha do fato do que aconteceria se a Inteligência Artificial (IA) se saísse muito melhor do que os humanos na interpretação da lei e no julgamento.
Assim, o propósito deste artigo consiste em salientar e explorar as decisões emitidas por sistemas de inteligência artificial, levantando a questão de se um juiz artificial seria capaz de proferir sentenças que poderiam resultar na prisão de um indivíduo ou na imposição de indenizações por danos morais. Quais algoritmos estão envolvidos nesse processo de tomada de decisão? Além disso, se analisará o panorama brasileiro em relação à regulamentação da inteligência artificial (IA). A constante evolução tecnológica exige leis flexíveis que possam abordar questões como transparência, proteção de dados, responsabilidade legal e ética.
Para tanto, ao longo deste artigo, após a introdução, será apresentado um breve histórico sobre os conceitos fundamentais da Inteligência Artificial (IA), suas aplicações e os impactos que ela gera na sociedade e na economia.
Nesse contexto, serão abordadas questões relacionadas à regulamentação da Inteligência Artificial, com o objetivo de discutir as implicações éticas e regulatórias associadas à inteligência artificial. Em seguida, será realizada a análise da legislação brasileira atual referente à IA, onde serão considerados os projetos de lei em tramitação, como o PL 2.338/2023, que tem o objetivo de estabelecer um Marco Regulatório da IA no país. Por fim, será conduzida uma análise da aplicação da IA no sistema judiciário brasileiro, com foco em exemplos de robôs e sistemas de IA que estão sendo utilizados para aprimorar a eficiência e auxiliar na tomada de decisões no judiciário brasileiro, destacando como essas tecnologias estão transformando a maneira pela qual as decisões são tomadas e mostrando como as decisões proferidas por robôs ainda não totalmente imparcial.
2. BREVE HISTÓRICO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Inicialmente, antes de mencionar os precursores do primeiro artigo sobre Inteligência Artificial, publicado em 1943, é crucial ressaltar que a Inteligência Artificial (IA) tem raízes que remontam a milênios. Dessa maneira, “lendas e histórias descreviam seres artificiais imbuidos de inteligência ou consciência, criados por mestres-artesãos, representando uma manifestação de um desejo antigo de forjar deuses” (Mccorduck, 2004). A partir desse ponto, inúmeras contribuições foram feitas por diversas pessoas ao longo do tempo para o desenvolvimento dessa tecnologia:
Alan Turing apresentou tese nos anos 30 que indicava que qualquer forma de raciocínio matemático dedutivo poderia ser imitado a partir da manipulação de inputs simples como 0s e 1s. Em 1950, especulou em uma publicação sobre a possibilidade de “máquinas pensantes”, desenvolvendo o conhecido Teste de Turing para testar a habilidade de uma máquina de simular inteligência ao conversar com um humano por meio de um teleimpressor, sem ser por ele identificada como tal. Seus trabalhos foram suficientes para refutar as principais objeções a possibilidade que ventilara, e seu teste tido como a primeira proposta séria no campo da filosofia da I.A. (Coelho, 2019, p. 12).
As décadas de cinquenta até setenta são consideradas de grande importância para o início da “era” da IA, pois foi marcada pela introdução do estudo em Redes Neurais, que idealizavam “neurônios artificiais capazes de executar funções lógicas simples e foram responsáveis por dar início à chamada linha conexionista, caracterizada pela modelagem da inteligência humana por meio de simulações dos componentes e conexões do cérebro” (Almada, 2019, p. 6). Além disso, foi neste período que o contexto do direito e da Inteligência Artificial se cruzaram, vale destacar o projeto chamado LEGOL cujo:
o objetivo de compreender os problemas de análise da informação, tenta-se criar um formalismo (LEGOL) no qual possam ser expressas regras e regulamentos complexos. Um sistema protótipo foi construído para interpretar LEGOL 1, um primeiro subconjunto do formalismo. LEGOL pode ser usado como uma linguagem de altíssimo nível para definir operações de processamento de dados e um interpretador pode ser usado para simular a lógica do sistema. O projeto descrito a seguir foi concebido como uma forma de abordar problemas de análise de informação de forma científica. As características de uma boa teoria científica são que ela é sucinta e ao mesmo tempo de grande generalidade e pode ser testada extensivamente; a teoria geral deve levar a afirmações particulares sobre o mundo real com as quais possam ser comparadas. A importância desta abordagem científica fica clara quando se percebe que a análise da informação é a tarefa de garantir que o sistema formal de processamento de dados esteja ligado de forma precisa e confiável ao mundo real que a organização deve monitorar e controlar. (Stamper, 1977, p.102).
O tempo foi passando e as tecnologias se desenvolvendo, a partir dos anos 2000 as mudanças começaram a se aquecer até que “noventa por cento de todos os dados disponíveis hoje foram criados somente nos anos de 2015 e 2016, correspondendo a quantidade maior que a produzida pela humanidade nos seus últimos 5 mil anos” (Coelho, 2019, p. 15).
A velocidade em que as inovações tecnológicas ocorrem é surpreendente, uma vez que todos devem estar preparados para lidar diante da rapidez em que ocorrem, pois, a tecnologia e a inovação tratam-se de evolução e revolução. Assim:
não é apenas o conhecimento tecnológico que proporciona melhoramentos. Outras formas de conhecimento contribuem para desenvolver inovações, que se dividem em inovações de produto (bem ou serviço), processo, marketing e organizacionais. O impacto que cada melhoramento tem sobre a economia e sobre o desempenho da empresa depende do tipo de inovação implementada. (Oslo, 2005, p. 55).
Todas as inovações tecnológicas implicam em melhorias e essa não é diferente, melhoria na produtividade, eficiência e qualidade nos processos, a inteligência artificial esta destacada por ser fundamental na transformação da economia na sociedade e no mercado de trabalho:
Acredita-se atualmente estar vivendo a quarta revolução industrial, basta olhar para trás e ver toda evolução em que chegou todas as tecnologias, sendo a continuação das revoluções, o aperfeiçoamento das máquinas que nunca mais parou, o avanço da tecnologia não deve ser encarado como algo ruim, pois é inevitável e sua evolução se dá sempre pela melhoria tecnológica. A Quarta Revolução Industrial gera um mundo no que os sistemas de fabricação virtuais e físicos cooperam entre si de uma maneira flexível a nível global. (Schwab, 2016, p.106, grifo nosso).
Observa-se hoje que há um forte investimento nas pesquisas e inovações de acordo com os aspectos do mercado que, por sua vez, está fortemente regulado pelo domínio da tecnologia. A inovação tecnológica veio para estabelecer a Internet das coisas, trazendo uma conexão entre o mundo físico e o digital:
neste caso, a inovação envolve equipamentos e/ou habilidades para o desempenho do serviço novo ou substancialmente melhorado. É possível ter uma inovação de produto e processo ao mesmo tempo, devendo esta envolver melhorias substanciais nas características do serviço oferecido e nos métodos, equipamentos e/ou habilidades usados para seu desempenho. (Oslo, 2005, p. 69).
A partir do contexto acima, ficou constatado que a inovação tecnológica se trata do desenvolvimento de novos produtos ou o aperfeiçoamento significativo de tecnologias já existentes para que, o mercado de trabalho evolua juntamente com as mudanças. Nesse sentido:
A inovação é uma ferramenta essencial para que a empresa continue a ser competitiva num mercado cada vez mais dinâmico, exigente e globalizado. Mesmo as micro, pequenas e médias empresas, que não estão voltadas para o mercado exterior, enfrentam hoje a concorrência de empresas de outros países, cujos produtos e serviços invadem o mercado nacional. (Lauria, 2017, p. 1).
Desta forma, a inovação tecnológica está interligada aos avanços sociais da atualidade, de forma a trazer benefícios próprios às empresas, se destacando para que, as empresas e as economias possam ser mais competitivas face à concorrência.
Para aprofundar sobre a compreensão quanto ao papel da inovação tecnológica nos avanços sociais, é essencial abordar os fundamentos da inteligência artificial (IA). A IA vem se destacando como uma área proeminente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, prometendo um potencial significativo para transformar diversos setores econômicos e aprimorar a qualidade de vida das pessoas.
Portanto, no próximo tópico, se explorará os conceitos fundamentais, aplicações e impactos da IA, buscando, assim, contribuir para a compreensão de que maneira essa inovação tecnológica está modelando tanto a sociedade.
2.1 Aspectos introdutórios a respeito da Inteligência Artificial
Em primeiro lugar, é fundamental salientar que a compreensão do conceito de Inteligência Artificial (IA) é ampla e suscetível a diferentes interpretações e perspectivas. De forma mais abragente, o conceito de Inteligência Artificial (IA) pode ser definido como uma solução tecnológica que realiza atividades de modo inteligente e vem tomando grandes proporções em nossa sociedade.
Nesse contexto, abre-se a pespectiva de que as máquinas robôs e outras demais fontes de inteligência artificial podem assumir tarefas que tradicionalmente são caracterizadas pela inteligência humana, como a percepção visual, o reconhecimento de voz, e a tomada de decisão. Dessa maneira, Lara (2019) versa que,
Inteligência Artificial (IA) é um ramo da ciência da computação que se propõe a elaborar dispositivos eletrônicos que simulem a capacidade humana de raciocinar, tomar decisões e resolver problemas. A rigor, é incorreto afirmar que tais dispositivos sejam inteligentes, uma vez que a inteligência é um atributo psíquico humano. Na verdade, os dispositivos que operam com a chamada Inteligência Artificial nada mais manifestam que as respostas previstas em suas linhas de programação. Apenas o fazem em nível mais elevado pela complexidade de seus algoritmos. (Lara, 2019, p. 89).
De acordo com Santos (2005), o aprendizado da máquina nada mais é que um aprendizado por experiência, que conforme a tarefa é executada, o problema aprende a melhor maneira de resolver. Além de estruturar o conhecimento existente, para levar a um entendimento do aprendizado.
A partir disso, percebe-se que a Inteligência Artificial (IA) está em todo lugar e, dessa maneira, tal tecnologia consegue, cada vez mais, avançar na sociedade e propor uma reflexão a respeito do uso da Inteligência Artificial (IA) no poder judiciário. A utilização da IA nesse contexto pode contribuir para agilizar processos judiciais, desafogando a morosidade que afeta muitas ações.
Usar dessa tecnologia é o mesmo que usar de uma ciência aplicada que foi sendo estudada por diversas universidades ao longo do tempo cujo o principal objetivo é executar atribuições, ter um raciocínio ao aplicar regras lógicas para chegar a uma conclusão, aprendendo com erros e acertos, para tornar-se cada vez mais eficaz e tendo o máximo de informações para alcançar a celeridade nas decisões judiciais que poderão ser proferidas por robôs.
A ideia de uma máquina que aprenda pode parecer paradoxal para alguns leitores. Como as regras de operação de máquina mudariam? Elas deveriam descrever completamente como a máquina irá reagir qualquer seja o futuro, quaisquer mudanças que ela sofra. As regras seriam, assim, impermeáveis ao tempo cronológico. Isso é verdade. A explicação do paradoxo é que as regras a serem mudadas no processo de aprendizagem seriam de um caráter muito menos pretensioso, considerando apenas a sua validade efêmera. [...] Podemos ter esperança de que as máquinas irão, eventualmente, competir com os homens em todos os campos puramente intelectuais. Porém, quais serão os mais adequados para iniciar? Mesmo essa é uma decisão difícil. Muitas pessoas poderão pensar que uma atividade muito abstrata, como os jogos de xadrez, seria a melhor. (Turing, 1950, p. 458-459).
São diversas áreas abrangentes que a Inteligência Artificial (IA) vem sendo desenvolvida, exemplo, cita-se, os bots, robôs que são cada vez mais comuns em empresas para ajudar os seus clientes pelo telefone ou por chats de comunicação, onde perguntas ou dúvidas do usuário são respondidas com eficácia para o entendimento do cliente. A Inteligência Artificial (IA) está apta a vários campos, trazendo sempre o aprimoramento para os dias atuais de forma simples e rápida.
Então nosso grande desafio está na educação, na formação das carreiras jurídicas para, de um lado, evitar e ajudar a resolver os problemas gerados pelo uso da tecnologia no mundo moderno e, por outro, para o uso desses softwares criados para auxiliar os serviços jurídicos da maneira mais adequada e com o respeito às prerrogativas profissionais. Isso cria muitas oportunidades de trabalho para quem se capacitar para acompanhar essas mudanças, pois quem sabe o que perguntar, como usar esse ferramental e agir a partir dessas informações são seus profissionais, interagindo com um time multidisciplinar. (Coelho, 2019, p. 1).
No entanto, é fundamental considerar que certas tarefas que exigem habilidades humanas específicas ainda não podem ser totalmente derivadas pela IA, dada a sua complexidade em comparação com a mente humana. Portanto, uma avaliação criteriosa da abrangência e dos objetivos ao incorporar a IA no campo jurídico é fundamental. Isso garantirá que essa tecnologia seja considerada uma parceira eficaz, ao mesmo tempo em que se preservem as prerrogativas éticas e profissionais essenciais.
Dessa forma, o advento da Inteligência Artificial representa uma revolução que molda o futuro. O desafio reside não apenas na adaptação a essa mudança, mas também na capacidade de aproveitar suas potencialidades de maneira ética e responsável. Ao equilibrar o progresso tecnológico com a preservação dos princípios fundamentais do sistema jurídico, podemos garantir um avanço significativo, onde a IA se torna uma aliada valiosa, promovendo eficiência e celeridade, sem comprometer as prerrogativas profissionais e éticas.
2.2 Questões necessárias para regulamentação da inteligência artificial
Os avanços da Inteligência Artificial (IA) e sua aplicação na esfera jurídica, bem como em diversas outras áreas, têm proporcionado benefícios notáveis, incluindo a otimização de processos, aumento da eficiência e aprimoramento na tomada de decisões. No entanto, a integração dessa tecnologia não ocorre sem enfrentar desafios regulatórios e éticos complexos, os quais exigem uma abordagem cautelosa.
Primeiramente, é crucial reconhecer que a IA é uma tecnologia em constante evolução, muitas vezes superando a capacidade da regulamentação em acompanhá-la. Assim, leis e regulamentos podem se tornar obsoletos em um ritmo acelerado, incapazes de refletir com precisão as mudanças tecnológicas. Isso cria uma necessidade constante de adaptação regulatória para garantir que a legislação permaneça relevante.
Além disso, a natureza intrincada da IA torna-se desafiadora para os legisladores compreenderem completamente suas implicações. Isso se estende a questões complexas, como a responsabilidade civil por danos decorrentes de ações aparentemente independentes dos sistemas de IA.
Nesse contexto, devido à evolução tecnológica, paradigmas legais tradicionais precisam ser revistos e ajustados para atender às novas perspectivas. No caso de decisões incorretas tomadas por sistemas de IA, quem deve arcar com os prejuízos?
Dessa forma, a regulamentação da IA no Brasil deve abordar uma série de questões cruciais, incluindo:
Transparência e Prestação de Contas: Estabelecer diretrizes que garantam a transparência nos algoritmos, tornando os processos de tomada de decisão compreensíveis e auditáveis, para evitar o que é conhecido como a "caixa preta" da IA.
Proteção de Dados e Privacidade: Definir regras claras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, assegurando a privacidade dos indivíduos e evitando práticas invasivas.
Responsabilidade Legal e Ética: Determinar quem é responsável por danos causados por sistemas de IA, promovendo a responsabilidade legal e ética tanto para os desenvolvedores quanto para os usuários dessas tecnologias.
Participação Pública e Consulta: Incentivar ativamente a participação da sociedade civil na formulação de políticas e regulamentações, garantindo que as decisões sejam democráticas e representativas.
Inovação e Desenvolvimento Ético: Fomentar a inovação responsável na área de IA, incentivando o progresso tecnológico ético, mas sem inibir o desenvolvimento da tecnologia.
Legislação Dinâmica: Implementar mecanismos que permitam a rápida adaptação da legislação, acompanhando as mudanças velozes no campo da IA e evitando a obsolescência.
No entanto, é importante ressaltar que a ética e a regulamentação não são mutuamente excludentes. A ética não deve ser vista como uma alternativa fraca à lei, mas sim como um guia complementar para a criação de regulamentos sólidos. Em um cenário prático, o que se faz necessário agora é uma regulamentação efetiva, não apenas sugestões e opiniões. Isso garantirá um ambiente seguro e ético para a contínua evolução da IA no Brasil.
No contexto atual, a regulação da IA no Brasil busca não apenas supervisionar o desenvolvimento tecnológico, mas também promover valores essenciais à sociedade. A ética é um dos pilares centrais, passando a garantir que a IA seja utilizada de maneira justa, equitativa e alinhada com princípios éticos consolidados.
Dessa forma, a regulamentação da IA no campo jurídico deve ser flexível o suficiente para se adaptar às mudanças tecnológicas, mas também precisa fornecer orientações claras para garantir a ética e a responsabilidade na utilização da IA.
2.3 Legislação brasileira a respeito da inteligência artificial
No Brasil, o processo de regulamentação da inteligência artificial (IA) teve início em resposta ao notável avanço e à crescente adoção dessa tecnologia em diversos setores da sociedade. O impacto significativo da IA nos processos cotidianos e em setores estratégicos é ação regulatória para estabelecer diretrizes claras e garantir princípios fundamentais como ética, transparência e responsabilidade no emprego dessa tecnologia.
Inicialmente, é crucial ressaltar a relevância da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (IA), que se configura como um marco significativo no desenvolvimento e regulamentação da IA no Brasil. Instituída por meio do Decreto-Lei 9.319/2018 e da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nº 1.556/2018, essa iniciativa visa direcionar as ações e políticas relacionadas à inteligência artificial no país.
Esta estratégia se propõe atingir objetivos fundamentais, destacando-se a promoção do desenvolvimento ético e seguro da inteligência artificial, o estímulo à inovação e à competitividade nacional, bem como a garantia de benefícios socioeconômicos para a sociedade brasileira.
Entretanto, não há, atualmente, uma legislação específica sobre inteligência artificial (IA), mas existem algumas leis e regulamentações que podem ser aplicadas nessa área. Atualmente, algumas leis brasileiras relacionadas à IA são:
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Essa legislação estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Embora não seja tratado especificamente da IA, pode ser aplicado a questões como responsabilidade civil e liberdade de expressão
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018): Esta lei estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, que podem ser encontrados e utilizados por sistemas de IA. Seu propósito é proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos em relação ao uso de seus dados.
Além das leis já existentes, há projetos de lei em discussão sobre a temática. Um exemplo notável é o projeto de lei 2.338/2023, uma nova proposta para o Marco Regulatório da IA no Brasil, protocolado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), em 3 de maio de 2023. Este projeto foi elaborado após a CJSUBIA publicar o relatório em dezembro de 2022 e pretende substituir projetos anteriores em tramitação, como os PLs 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021. (BrasilL, 2023).
Segundo o Senador Rodrigo Pacheco, a principal justificativa para a apresentação do novo projeto é propor um documento com um texto legal de tecnicidade avançada:
No dia 3 de fevereiro de 2022, esses três projetos começaram a tramitar conjuntamente no Senado Federal e, em sequência, em 17 de fevereiro do mesmo ano, por meio do Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, de minha autoria e por sugestão do Senador Eduardo Gomes, com o intuito de elaborar um texto legal com a mais avançada tecnicidade, foi instituída a Comissão de Juristas destinada a subsidiar a elaboração de uma minuta de substitutivo a eles. (Brasil, 2023, p. 29).
A legislação brasileira, embora evoluindo, ainda carece de especificidades sobre IA. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados são aplicáveis, mas projetos de lei, como o PL 2.338/2023, buscam preencher lacunas regulatórias e fornecer uma estrutura robusta para a IA no Brasil.
É crucial reconhecer que, embora o Brasil esteja em processo de estabelecimento de uma base regulatória sólida para a IA, é importante considerar que as leis e regulamentações estão em constante evolução para acompanhar o rápido desenvolvimento dessa tecnologia.
Portanto, é fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas e contribuir para os debates em andamento. Só desta forma poderemos garantir que a IA no âmbito jurídico opere de maneira ética, justa e em conformidade com os princípios fundamentais, garantindo a equidade e a proteção dos direitos dos cidadãos.
3. O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDUCIARIO BRASILEIRO:
DECISÕES PROFERIDAS POR ROBÔS
O uso da inteligência artificial (IA) no judiciário brasileiro tem sido cada vez mais explorado para agilizar os processos, melhorar a eficiência e reduzir os custos. A IA pode ser aplicada de várias maneiras no sistema judiciário, desde a análise de dados e documentos até a automatização de tarefas repetitivas.
O uso da Inteligência Artificial (IA) no Direito não é mais algo inédito, porém, para muitos profissionais, esse conceito ainda pode ser novidade, visto que a Inteligência Artificial (IA) veio diretamente para aprimorar o Direito e, hoje, em dia já é possível contar com o suporte especializado das lawtechs e legaltechs que desenvolvem sistemas inteligentes e têm o objetivo de solucionar problemas específicos do ramo.
Uma das áreas em que a IA tem sido usada com sucesso é na análise de grandes volumes de dados, onde sistemas de IA são capazes de identificar padrões e correlações que podem ser úteis na tomada de decisões jurídicas. Isso pode ajudar os juízes a obter informações relevantes rapidamente e a avaliar evidências de forma mais precisa.
Além disso, a IA pode ser utilizada para a automação de tarefas repetitivas, como a elaboração de documentos e a gestão de processos. Isso ajuda a reduzir o tempo e o esforço gastos em atividades burocráticas, permitindo que os profissionais do Direito se concentrem em questões mais complexas.
Vale salientar que a Inteligência Artificial (IA) não veio para substituir o profissional jurídico, mas sim, para auxiliar e diminuir o tempo gasto de forma ágil e prática.
4. OS ROBÔS QUE OPERAM NO JUDICIÁRIO
A título de exemplo, pode-se afirmar que os robôs foram implementados no judiciário para facilitar a vida dos juízes. A seguir, apresenta-se alguns modelos que são fundamentais na colaboração dos operadores do Direito.
Pôti - No TJ/RN, foi criado recentemente, entre 2017 e 2018, este robô que é utilizado para realizar a execução fiscal e penhora de bens. Comparando sua efetividade com atividades de um humano, o robô efetua um bloqueio a cada 35 segundos, enquanto um servidor realiza 300 durante todo o mês.
Elis - No TJ/PE, a robô Elis realiza triagem de processos de execução fiscal, que totalizam 53% de todas as ações que estão em trâmite em Pernambuco. Enquanto a triagem manual de 70 mil processos leva em média um ano e meio, Elis analisa pouco mais de 80 mil em 15 dias.
Radar - No TJ/MG, o Radar ajuda magistrados a localizar casos repetitivos e juntá-los em grupos. O intuito deste robô é fornecer recursos para auxiliar casos na primeira instância, apresentando casos similares que já estejam pré-definidos.
Sinapses - Desenvolvido no TJ/RO, o Sinapses faz uso de redes neurais e possui um banco de dados com 44 mil despachos, sentenças e julgamentos, e seleciona decisões anteriores sobre o mesmo tema. Tem sido uma ferramenta que auxilia na elaboração de textos.
Victor - No STF, Victor foi criado para separar e classificar peças processuais, além de sugerir passos do processo para o magistrado. Com sua execução, houve uma queda de 60% no tempo de trâmite das ações. (Amaral, 2020, p. 1).
Em suma, o acesso as novas tecnologias estão cada vez mais práticos:
Na maioria dos casos, tratam-se de opções vantajosas. Robôs reduzem o tempo de trâmite de processos, auxiliam o trabalho dos juízes, podem substituí-los em questões mais simples, tornam a Justiça mais previsível, reduzem os custos e corrigem erros humanos. Tudo isso com o benefício de não trocarem mensagens com as partes envolvidas no processo, nem pleitearem cargo no Supremo. (Rocha, 2019, p.1).
Em relação às decisões proferidas por robô, muito são os questionamentos de acordo com o viés do algoritmo. Assim, primeiro precisa ser esclarecido o que é algoritmo. Neste sentido, significa dizer que é um viés usado para a tomada de decisão, ou seja, os próprios resultados podem conter os preceitos presentes nos criadores ou nos dados que foram usados para treinar.
Dessa forma, o desempenho dos algoritmos depende muito dos dados utilizados para desenvolvê-los pois é evidente que, as máquinas são úteis para fins de relação de decisões judiciais, mas é preciso saber de imediato que, faz-se necessário combater os vieses algorítmicos das inteligências artificiais, pois em diversas situações podem ser prejudiciais quando não se tem a transparência das decisões, por exemplo, como se chegou ao resultado? Assim, ao recorrer de tal sentença, parte do pressuposto que não existe máquina 100% neutra, ou seja, para chegar ao algoritmo pode ser usado preceitos relacionados aos padrões, como os preconceitos sociais e, podendo ser produzidos por uma questão ética ou geográfica. Além disso, à medida que a tecnologia avança, surgem novas questões legais, como a responsabilidade civil por danos causados por ações independentes dos robôs. Em casos de decisões equivocadas, é fundamental determinar quem arcará com os prejuízos.
A ideia de que os lucros gerados pela IA podem ser usados para compensar terceiros prejudicados é considerado e isso exige a criação de uma estrutura de responsabilidade civil para máquinas robóticas. Isso pode envolver personalidade jurídica aos robôs, como visto no caso da Arábia Saudita, que concedeu cidadania a um robô. O avanço nessa área é fundamental para atender às novas demandas sociais:
O número de demandas que chega ao Poder Judiciário transformou-se em alerta para que se buscasse mecanismos para a consecução de uma Justiça célere e econômica. A tecnologia da informação, via Inteligência Artificial - IA, apresenta um importante caminho transformador dessa realidade. Muitos são os países que lançam mão da IA no cotidiano litigioso, e várias são as suas utilizações. Entretanto, observa-se uma resistência pelos profissionais do Direito, que remonta ao movimento ludista ocorrido no bojo da Revolução Industrial. O caminho posto oscila, então, entre resistir ou convergir à transformação em curso. (Felipe; Perrota, 2018, p. 1).
No entanto, é importante ressaltar que a implementação da IA no judiciário brasileiro também traz desafios. Um dos principais desafios é garantir a transparência e a imparcialidade dos algoritmos utilizados. É necessário que o sistema seja capaz de explicar as decisões tomadas pela IA, de modo a evitar a criação de uma "caixa-preta" que dificulte a compreensão e a fiscalização do processo decisório.Além disso, também é preciso prever mecanismos adequados para responsabilizar eventuais erros cometidos pela IA, já que ela é baseada em dados e pode reproduzir vieses e preconceitos existentes na sociedade.
Em resumo, o uso da inteligência artificial no judiciário brasileiro apresenta grandes oportunidades para melhorar a eficiência e agilidade do sistema. No entanto, é necessário um cuidadoso processo de implementação, que leve em consideração aspectos éticos, legais e de transparência, a fim de garantir uma utilização adequada dessa tecnologia.
5. CONCLUSÃO
A presente pesquisa tratou sobre o uso da inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, com especial atenção às decisões proferidas por robôs. Sua relevância se destaca em um contexto em que a automação e a assistência da IA estão cada vez mais presentes em diversas áreas, incluindo o Direito.
O objetivo principal deste estudo foi analisar de que maneira a IA afeta a eficácia, os algoritmos usados e a imparcialidade do sistema judiciário. Embora a resposta a esse desafio seja multifacetada e variada de acordo com o contexto, algumas lições se destacam.
Primeiramente, a IA demonstrou um potencial notável para aprimorar a eficácia do sistema judicial, principalmente, em cenários que envolvem grandes volumes de dados e análises complexas. Isso pode contribuir para a celeridade e a uniformidade das decisões judiciais.
A escolha dos algoritmos é crítica para determinar a imparcialidade e a transparência das decisões. Algoritmos devem ser cuidadosamente projetados e treinados para minimizar a discriminação. A transparência dos algoritmos é essencial para que as partes envolvidas compreendam como as decisões são tomadas.
Além disso, a busca por uma imparcialidade completa nas decisões judiciais proferidas por robôs representa um desafio substancial, mas pode ser alcançado por meio de regulamentações robustas, auditorias rigorosas e monitoramento constante. É essencial que as regulamentações sejam adaptáveis às mudanças tecnológicas e às descobertas de pesquisa.
A introdução da IA no judiciário é uma realidade inegável que exige uma abordagem proativa. Os profissionais do Direito, os legisladores e a sociedade em geral devem estar preparados para garantir que a IA seja empregada de forma responsável, mantendo um foco firme na preservação dos princípios fundamentais da Justiça e na proteção dos direitos individuais.
Considerando o problema de pesquisa pode-se chegar na seguinte hipótese. A substituição completa de julgamentos por juízes robôs ainda se apresenta como um cenário distante. No futuro próximo, é mais plausível que os juízes robôs desempenhem um papel complementar e colaborativo no sistema judiciário, em vez de atuarem como substitutos definitivos.
Essa conclusão se baseia em diversos argumentos. Em primeiro lugar, a complexidade do sistema judiciário e das decisões legais é substancial. A aplicação da lei envolve nuances, interpretações e considerações éticas que vão além da capacidade da IA. Embora os robôs possam ser eficazes na análise de dados e na identificação de padrões, a aplicação da justiça muitas vezes requer a compreensão de contextos humanos, valores culturais e interpretação de casos específicos.
Além disso, a confiança do público no sistema judicial é um fator crucial. A imparcialidade e a transparência são valores fundamentais que os tribunais devem manter. O uso generalizado de juízes robôs poderia suscitar preocupações sobre a falta de discernimento e empatia, ou que poderia prejudicar a confiança no sistema judiciário.
Por outro lado, a IA tem o potencial de ser uma ferramenta valiosa para auxiliar juízes humanos. Ela pode acelerar a análise de documentos legais, identificar precedentes relevantes e ajudar na gestão de processos judiciais. Essa abordagem complementar pode resultar em decisões mais rápidas e eficientes, aliviando a carga de trabalho dos profissionais de direito.
Portanto, embora a IA tenha um papel significativo para projetar no judiciário brasileiro, a perspectiva mais realista é a de que os juízes robôs atuam como parceiros auxiliares do sistema judiciário, contribuindo para a eficiência, mas sem substituir completamente o julgamento humano. Isso equilibra os benefícios da tecnologia com a necessidade contínua de julgamento humano, considerando a complexidade e as implicações éticas inerentes ao sistema judiciário.
REFERÊNCIAS
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