1. Papel da Administração pública
A Constituição Federal tem o papel de determinar toda a estrutura do Estado e como ele será regido (Paludo, 2013, p. 17) e a Administração Pública, por sua vez, é a pedra fundamental na organização desse Estado, responsável por suas ações e tem sua atuação também delimitada pela Constituição Federal (França, 2000, p. 165).
Para definição de Administração Pública, importante a lição trazida por Alexandre Mazza: Administração Pública (com inicias maiúsculas) é um conceito que não coincide com o Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa. (Mazza, 2015, p. 54).
Assim, a distinção entre Administração Pública e Poder Executivo é indispensável de ser feita desde o primeiro momento, pois não são a mesma coisa, e, como visto acima, nas palavras de Mazza, o conceito de Administração Pública, além de não estar vinculado ao de Poder Executivo, é muito mais amplo que o conceito de Poder Executivo. Entender que a Administração Pública não está só ligada ao Poder Executivo é muito importante. Isso ajuda a ter uma visão completa da estrutura do Estado e de como cada órgão compartilha responsabilidade e essa diferença mostra que a Administração Pública está presente em todas as partes do governo, não importa se é o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário.
Isso mostra o quanto as funções da Administração Pública são complexas e como estão interligadas na forma como o governo é gerenciado, sendo que todas as limitações e atuações da Administração Pública estão delimitadas pela Constituição Federal (França, 2000. p. 165).
2. Princípio da Eficiência
A eficiência é um princípio que requer que a Administração Pública entregue serviços de qualidade, buscando otimizar recursos e alcançar resultados satisfatórios (Morais, 2009, p. 100). Assim, através da eficiência, reforça-se a necessidade de fornecer serviços de alta qualidade enquanto se busca otimizar os recursos disponíveis, garantindo resultados satisfatórios para a sociedade, e essa busca, não apenas promove a utilização responsável e inteligente dos recursos públicos, mas também assegura que os serviços prestados atendam adequadamente às demandas dos cidadãos (Morais, 2009, p. 101).