Desvendando o Golpe do Falso Leilão: Estratégias, Impactos e Medidas Preventivas
O avanço tecnológico trouxe consigo o sofisticado "golpe do falso leilão", onde golpistas criam sites simulando leilões reais para induzir vítimas a transferir dinheiro para contas fictícias. Este artigo destrincha os métodos utilizados pelos criminosos, como sites falsos e boletos fictícios, destacando recentes operações policiais, que revelaram uma rede de organizações criminosas especializadas nessa prática. Oferece orientações para evitar o golpe e discute a responsabilidade das instituições financeiras em casos de vítimas.
O avanço da tecnologia trouxe inúmeras facilidades, mas também abriu portas para criminosos virtuais que buscam explorar a ingenuidade e confiança dos usuários da internet. Um golpe que tem se destacado pela sua sofisticação é o "golpe do falso leilão".
Neste artigo, exploraremos os detalhes desse ardil, as táticas utilizadas pelos golpistas e forneceremos orientações essenciais para evitar cair nessa armadilha, bem como quais medidas as vítimas devem adotar para diminuir o prejuízo.
Como Funciona o Golpe do Falso Leilão?
Os golpistas por trás do falso leilão investem tempo e esforço para criar sites e páginas em redes sociais que imitam leilões legítimos. Eles frequentemente se apropriam de nomes, logotipos e informações de empresas reais, instituições financeiras e até mesmo órgãos governamentais. O objetivo é enganar os internautas para que participem de leilões fictícios.
Quando uma vítima "vence" o leilão, os golpistas solicitam a transferência de recursos para uma conta específica, muitas vezes em nome de uma microempresa PJ. Contudo, os bens leiloados nunca são entregues, resultando em prejuízos financeiros significativos para os usuários.
O golpe do falso leilão, outrora uma fraude praticada de maneira mais isolada, evoluiu para uma operação sofisticada, muitas vezes liderada por organizações criminosas especializadas. A aplicação desse golpe envolve não apenas a ludibriação das vítimas, mas a orquestração de uma rede complexa que utiliza contas bancárias cedidas por terceiros ou criadas com documentos falsos para ocultar os ganhos ilícitos, razão pela qual estes grupos também contam com núcleos especializados em lavar o dinheiro advindo das práticas ilícitas mencionadas.
A lucratividade desse crime é evidente, com os grupos criminosos conseguindo acumular milhões em prejuízos para as vítimas. A sofisticação técnica, aliada à exploração da ingenuidade de indivíduos ávidos por oportunidades aparentemente vantajosas, destaca a necessidade urgente de conscientização e aprimoramento de medidas de prevenção.
Principais Estratégias dos Golpistas
Sites e Redes Sociais Falsos:
Os criminosos criam páginas na internet ou em redes sociais que se assemelham, de maneira enganosa, aos sites oficiais de empresas ou instituições legítimas. Embora visualmente semelhantes, os endereços desses sites geralmente diferem dos endereços oficiais.
Boletos Falsos:
A geração de boletos falsos é uma prática comum. Os golpistas enviam boletos fictícios para as vítimas, solicitando o pagamento dos produtos "arrematados" nos leilões fraudulentos. Esses boletos podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados nos próprios sites falsos.
Roubo de Dados Pessoais:
Além dos prejuízos financeiros, o golpe do falso leilão também visa o roubo de dados pessoais. Informações como nome, CPF, endereço e dados bancários são coletadas, expondo as vítimas a outros tipos de fraudes.
Operações Policiais estão identificando redes criminosas especializadas no Golpe do Falso Leilão
Como mencionado acima, o golpe do falso leilão, uma prática criminosa que tem se intensificado nos meios virtuais, sofreu recentes golpes por parte das forças policiais, mas sua sofisticação e impacto exigem uma análise mais profunda e um alerta constante à sociedade.
A Polícia Civil do Distrito Federal, em colaboração com a Polícia Civil de Santa Catarina, desencadeou a "Operação Falcon". O alvo era um grupo criminoso que atuava no estado catarinense, promovendo estelionatos na forma de falsos leilões virtuais. O golpe consistia em convencer vítimas de que estavam participando de leilões legítimos de veículos em plataformas online.
A investigação, que começou em outubro de 2021, revelou que o grupo se especializou em utilizar contas bancárias de terceiros para usufruir dos ganhos ilícitos obtidos pelos golpes. Os prejuízos estimados ultrapassam R$ 500 mil, indicando a escala considerável dessa operação fraudulenta.
Paralelamente, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a "Operação Almoeda" visando um grupo que causou um prejuízo estimado de mais de R$ 3 milhões em aproximadamente 200 ocorrências apenas no DF. Essa organização criminosa, especializada em simular leilões de veículos pela internet, utilizava artifícios de marketing digital para destacar suas páginas fraudulentas.
Os criminosos alegavam, de maneira falsa, que suas operações eram homologadas por Tribunais de Justiça, agregando uma camada extra de engano. A sofisticação dessas ações revela a crescente adaptabilidade dos golpistas às tecnologias e às estratégias de persuasão online.
O que fazer para não cair no golpe do falso leilão?
O enfrentamento do golpe do falso leilão exige não apenas a atuação eficaz das forças policiais, como observamos nas operações recentes, mas também a participação ativa da sociedade na adoção de práticas seguras e na denúncia de atividades suspeitas. A colaboração entre órgãos de segurança, instituições financeiras e a população é essencial para mitigar os impactos dessa ameaça crescente no cenário digital brasileiro.
Verificação de Notícias Fraudulentas
Utilize sítios virtuais específicos para verificar notícias de ambientes virtuais fraudulentos já identificados.
Compra Segura
Verifique veículos preferencialmente nos pátios dos leilões oficiais antes de qualquer compra. O pagamento deve ser realizado diretamente à leiloeira, nunca a pessoas físicas.
Desconfiança de Preços Atrativos
Fique alerta a preços significativamente abaixo do valor de mercado, pois isso pode ser uma isca utilizada pelos golpistas.
A aplicação dessas medidas, juntamente com a disseminação contínua de informações sobre os métodos utilizados pelos criminosos, é fundamental para prevenir a ocorrência desse tipo de fraude.
Verifique a Idoneidade da Empresa
Antes de participar de leilões, verifique a reputação da empresa responsável. Recorra a sites como Reclame Aqui e Consumidor.GOV para obter informações sobre a empresa.
Confira a URL da Página
Verifique cuidadosamente o endereço da página (URL) para garantir que corresponda ao site oficial da empresa. Órgãos governamentais geralmente têm URLs que terminam em "gov.br".
Acesse pelo Canal Oficial
Evite clicar em links suspeitos. Acesse o site da empresa leiloeira por meio de canais oficiais, como o site oficial ou redes sociais verificadas.
Analise o Edital do Leilão
Leia atentamente o edital do leilão, verificando se as informações estão corretas e em conformidade com a legislação vigente.
Evite Pagamentos Antecipados
Desconfie se a empresa solicitar pagamentos antecipados de taxas ou encargos. Evite realizar pagamentos antes de verificar a idoneidade da empresa e a autenticidade do leilão.
O que fazer se fui vítima do golpe do falso leilão? É possível recuperar o prejuízo?
Inicialmente, antecipa-se que sim, é possível obter a devida reparação dos prejuízos decorrentes do golpe do falso leilão. Isso porque, o que as diversas operações policiais que estão em andamento no Brasil revelam é que esses grupos criminosos, para viabilizar os ganhos financeiros e a não identificação dos criminosos envolvidos diretamente na aplicação do golpe, valem-se da abertura de contas bancárias utilizando informações e documentos falsos, de modo que o Banco é considerado responsável solidário pelos danos materiais causados as vítimas do "golpe do falso leilão".
Essa responsabilidade é atribuída com base na falha na prestação dos serviços pela instituição financeira, que acaba permitindo a abertura de uma conta bancária utilizando informações e documentos falsos.
Por mais singela que seja essa conduta permissiva de abertura de contas bancárias mediante o uso de informações e documentos falsos, trata-se de prática essencial para o sucesso do golpe do falso leilão. No caso do "golpe do falso leilão", os golpistas geralmente precisam de contas bancárias para receber os pagamentos fraudulentos das vítimas.
Ao abrir contas bancárias com informações falsas, os criminosos conseguem criar uma estrutura que lhes permite receber os valores provenientes das transações fraudulentas, como os pagamentos feitos pelas vítimas acreditando participar de leilões legítimos. Essa prática facilita a movimentação do dinheiro de forma ilícita, tornando mais difícil rastrear os recursos e identificar os responsáveis pelo golpe.
A negligência por parte das instituições financeiras ao não verificar adequadamente a autenticidade das informações e documentos apresentados para a abertura das contas contribui para a viabilização desses crimes.
Portanto, a falha na prestação dos serviços bancários ao permitir a abertura de contas com base em dados fraudulentos pode ser considerada um elemento crucial para a execução do golpe do falso leilão.
Nesse sentido, colaciona-se os seguintes julgados: Parte superior do formulário
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CDC. BANCO EM QUE OS ESTELIONATÁRIOS POSSUEM CONTA. GOLPE DO LEILÃO FALSO. TED INCORRETA. 1. Ao concluir a transação de TED com evidente erro, permitindo que os estelionatários recebessem vultosos valores direcionados à empresa distinta daquela correspondente ao CNPJ preenchido (Sold Leilões), a instituição financeira agiu com falha no serviço, devendo ser responsabilizada nos termos do CDC. 2. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1360302, 07099566920208070020, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 13/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTOR VÍTIMA DO GOLPE DO LEILÃO FALSO ILÍCITO CONSUMADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ABERTA A PARTIR DO USO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FALSOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIMENTO FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL DEVIDO INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DIRETAMENTE IMPUTÁVEL À CORRÉ DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADO AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RELAÇÃO A ELA SENTENÇA MODIFICADA (Acórdão 1011380-08.2021.8.26.0506, Relatora: Mayra Callegari Gomes de Almeida, 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, data de julgamento: 20/07/2023, publicado no DJE: Sem Página Cadastrada.)
Vale alertar, contudo, que a instituição financeira onde os falsários possuem conta, somente poderá ser responsabilizada pelo denominado “golpe do leilão falso”, caso a vítima tenha arrematado automóvel em site de empresa de leilões eletrônicos que imaginava ser autêntico e os valores sejam depositados em conta corrente aberta junto à instituição financeira mediante apresentação de documentos falsos ou fraudes que deveriam ter sido identificadas.
Diante da incontestabilidade desses eventos, é inegável a responsabilidade objetiva da instituição pela falha na prestação de serviços, conforme preconizado no art. 14 do CDC. Além disso, o art. 17 desse mesmo diploma equipara as vítimas do evento a consumidores, afastando qualquer alegação de culpa exclusiva por parte da vítima.
Vale ressaltar, conforme estabelecido na Súmula 479 do STJ, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
É evidente a atuação negligente da instituição financeira ao aprovar a abertura da conta corrente sem a devida verificação da autenticidade das informações, em desacordo com as diretrizes do art. 2º da Resolução nº 4.759/2019 do Banco Central. Este artigo estabelece que as instituições mencionadas no art. 1º devem implementar procedimentos e controles para verificar e validar a identidade e qualificação dos titulares da conta, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive confrontando essas informações com dados disponíveis em bancos de dados públicos ou privados.
Assim, a melhor abordagem para obter reparação é analisar se houve violação das obrigações da instituição, especialmente no que diz respeito à verificação adequada da autenticidade das informações e documentos durante a abertura de contas.
Conclusão
Diante da crescente sofisticação do "golpe do falso leilão" e da negligência das instituições financeiras na devida verificação das informações durante a abertura de contas, torna-se evidente a necessidade de uma abordagem legal para a reparação dos prejuízos. A complexidade dessas fraudes virtuais e a incontestável responsabilidade das instituições demandam a expertise de um advogado especializado nesse tipo de fraude.
Ante tudo que foi exposto, mister concluir que a reversão dos danos sofridos pelas vítimas do golpe do falso leilão somente será possível por meio do manejo de uma ação judicial, o que evidencia a importância de buscar orientação legal para proteger os direitos das vítimas e responsabilizar as instituições financeiras envolvidas.
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