Está desenvolvendo uma Startup? Saiba a importância de um Memorando de Entendimentos.

17/11/2023 às 18:07
Leia nesta página:

Introdução

Imagine a seguinte situação: você pretende iniciar um negócio e convida seu amigo para ser o seu sócio. Você já idealizou toda a estratégia para a futura empresa e até possui uma ideia inovadora que você acredita que irá revolucionar o mercado.

Com o objetivo de angariar investimentos para o seu negócio, você chama seu amigo para ser o seu sócio, e assim, de forma verbal, em uma conversa descontraída você explica toda a sua ideia. Vocês, então, embarcam nesse novo desafio. O seu amigo aceita o novo desafio, combinam todas as condições para a abertura da futura empresa, as funções, a distribuição dos lucros entre outras questões.

Entretanto, vocês combinam que apenas irão abrir a empresa formalmente quando o negócio “começar a faturar”, uma vez que vocês precisam validar a nova ideia e o custo para a abertura de uma empresa é muito caro.

Assim, um acordo escrito não é elaborado e os termos são discutidos apenas de forma verbal, ou seja, “de boca”, afinal, é seu amigo de longa data e vocês estão empolgados com a nova sociedade.

Vocês finalmente iniciam o negócio de maneira informal, começam a trabalhar conforme combinado, e em pouco tempo o empreendimento começa a dar muito lucro. No entanto, o seu amigo e “sócio” não repassa os valores combinados.

Para a sua surpresa, você descobre que o que seu amigo já registrou a empresa na Junta Comercial, apenas como único sócio, sem mencionar o seu nome no contrato social, ou seja, você tem conhecimento que não tem direito nenhum no negócio que você mesmo teve a ideia.

O Mou poderia ter evitado toda essa situação e o presente artigo irá abordar exatamente o que fazer para garantir que tudo será cumprido antes da empresa ser constituída.

Acompanhe neste artigo o que você precisa saber sobre o Memorando de Entendimentos (MoU) e como evitar essa situação antes de iniciar o seu negócio, de modo a alinhar os termos e os detalhes da negociação.

1. O que é um Memorando de Entendimentos (MoU)?

O Memorando de Entendimentos (MOU – Memorandum of Understanding) é um documento que descreve o que as partes pretendem alcançar, responsabilidades que cada um dos futuros sócios comprometem-se a realizar como parte do acordo, duração, confidencialidade, se há condições financeiras estabelecendo se os custos serão compartilhados ou se haverá captação de investimentos externos (uma startup, por exemplo, caracteriza-se por um modelo mais “enxuto” de investimento), expectativas dos envolvidos, rescisão e lei aplicável.

Esse documento pode ser elaborado antes da constituição da empresa, momento no qual as partes ainda não possuem condições para a abertura da sociedade, mas querem ter alguma segurança jurídica na relação estabelecida.

É um documento que poderá expressar as primeiras intenções, podendo ser caracterizado como uma carta de intenções ou até mesmo ter caráter de contrato preliminar com força vinculante, ou seja, estabelece as bases para negociações subsequentes à criação de um contrato.

É importante esclarecer que a elaboração do MoU, por si só, não quer dizer que a empresa está constituída, uma vez que faz-se necessário o arquivamento do contrato social na Junta Comercial. Dessa forma, o MoU estabelece as obrigações e responsabilidades das partes na fase de ideação do negócio, a fim de garantir segurança jurídica e ser um elemento de prova.

Recentemente, o empresário bilionário Henrique Dubugras, que fechou os principais pontos turísticos de Fernando de Noronha para o seu casamento, foi processado por Henrique Duarte Coelho, que pede em juízo o reconhecimento da sua parte na empresa Pagar.me. Coelho alega ser também um dos founders (fundadores) ou desenvolvedores da startup e pede em juízo o reconhecimento de sua participação e direito ao porcentual prometido.

Ele relata que fora acordado entre eles a porcentagem de 4% (quatro por cento) das ações da empresa, apesar de não haver um contrato assinado, sempre foi tratado como um sócio fundador e que há evidências.

Outra situação semelhante aconteceu com o Facebook, os irmãos Winklevoss processaram Mark Zuckerberg em que afirmam que foram eles os idealizadores da rede social. Relatam ainda que, Zuckerberg teria ficado responsável apenas com a parte de programação do projeto. Desta forma, precisaram recorrer ao judiciário para provar suas alegações. Ao final, houve acordo milionário entre os irmãos e Zuckerberg.

Podemos ainda citar o caso do McDonalds, retratada no filme “Fome de Poder”. A franquia foi fundada pelos irmãos Richard e Maurice McDonald, que criaram um modelo de negócio inovador, focada em preços atrativos, rapidez e muitos clientes.

Em 1954, ano marco da história da empresa, não só pelo início das franquias, mas principalmente porque foi o ano em que os irmãos conheceram Ray Kroc. Impressionado com o modelo de negócio, propôs aos irmãos McDonald que ele ficaria encarregado de abrir novos restaurantes. Um ano após, Kroc fundou o McDonalds Corporation e abriu o primeiro restaurante. No ano seguinte, abria o 18º.

Alguns anos após, Kroc fez uma proposta aos irmãos: comprar a empresa por 2,7 milhões de dólares e os irmãos McDonalds ficariam com 0,5% dos lucros. Entretanto, o contrato foi apenas celebrado de forma verbal e Kroc nunca repassou a porcentagem dos lucros para os irmãos.

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O processo de reconhecimento de participações societárias da empresa Pagar.me ajuizado por Coelho, o acordo de Zuckerberg e os irmãos Winklevoss, e por fim o caso dos irmãos McDonalds, são alguns exemplos de empreendedores que foram imensamente prejudicados com negociações feitas de forma verbal, sem a elaboração de um Memorando de Entendimentos.

2. Quais pontos podem ser abordados no Memorando de Entendimentos?

O MoU, como já explicado, é um documento com a finalidade de estabelecer termos e condições preliminares, ou seja, é o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais complexo.

Nele estão presentes algumas cláusulas que já podem ser acordadas antes da constituição da empresa, destacando-se:

1. A ideia de negócio e o nome que será atribuído a sociedade;

2. A participação, responsabilidade e expertise de cada sócio;

3. O prazo para a formalização da empresa;

4. O capital social;

5. A possibilidade de saída de um sócio;

6. Reserva de capital para colaboradores;

7. Administração;

8. Remuneração;

9. Possibilidade de diluição societária;

10. Direito do sócio retirante;

11. Propriedade Intelectual;

12. Confidencialidade;

13. Não concorrência.

Portanto, o Memorando de Entendimentos é um documento fundamental para as negociações empresariais. É essencial que as partes envolvidas entendam suas implicações e procurem um advogado especialista em direito empresarial para garantir que os seus direitos sejam resguardados desde o início do negócio.

3. Referências Bibliográficas

https://www.conjur.com.br/2022-set-01/muniz-feitosa-memorando-entendimentos. Acesso em 20/10/2023.

https://www.brunapuga.adv.br/post/seguranca-estrategica-para-operacoes-e-negociacoes-empresariais. Acesso em 20/10/2023.

https://f5.folha.uol.com.br/voceviu/2023/10/bilionario-que-fechou-fernando-de-noronha-e-notificado-antes-do-casamento-pela-justica.shtml. Acesso em 20/10/2023.

https://g4educacao.com/portal/estudo-de-caso-mcdonalds. Acesso em 20/10/2023.

Sobre a autora
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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