A aplicação da Inteligência Artificial no campo jurídico apresenta muitas repercussões, por exemplo, na advocacia.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a IBM criou um robô chamado Ross para a função de advogado para um dos maiores escritórios - Baker & Hostetler.
Ross analisa leis e passagens importantes de casos para que os advogados humanos não precisem gastar mais tempo que o necessário para encontrar a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao assunto. Relata-se que o uso do Ross diminuiu em cerca de 30% o tempo de pesquisa, e ainda entrega resultados 40% mais relevantes.
Assim, o que se observa é um ganho de tempo sobre tarefas repetitivas para que o advogado possa usar sua criatividade para formular estratégias e petições adequadas.
Então, os advogados delegam essas tarefas de teor mecânico às máquinas, para que, assim, possam dedicar tempo de maior qualidade para elaboração de teses jurídicas, bem como para entregar melhor tempo de relacionamento com os clientes. Portanto, espera-se aumento na produtividade.
Na verdade, a atividade de criação de estratégias e de petições jamais poderão ser realizadas pela inteligência artificial. Pode-se comparar com o mesmo raciocínio quanto à impossibilidade de se delegar a decisão de um juiz em situações repletas de complexidade emocional, como por exemplo, nos casos de Direito de Família, aos robôs.
É que a sensibilidade humana na busca pela melhor solução para as particularidades de cada caso jamais será possível de se delegar aos algoritmos matemáticos e estatísticos dos robôs.
Assim, permitir que soluções pré-estabelecidas e padronizadas artificialmente sejam formuladas pelas máquinas conduziria a um engessamento à renovação da jurisprudência e à tão necessária adequação do Direito às transformações sociais. Isso, sem dúvida, terminaria por levar a justiça à decadência.
Além disso, a impossibilidade de adaptar as especificidades de cada caso para uma solução mais justa e igualitária, certamente, entregaria as demandas sociais às decisões mais injustas.
Portanto, o uso da inteligência artificial traz resultados eficazes para a análise e para a revisão de documentos, de contratos, de leis e de jurisprudências, uma vez que a verificação detalhada da documentação demanda tempo. Além disso, é uma atividade monótona para o cérebro humano que, na mínima desatenção, gerada pelo cansaço mental, pode causar grandes prejuízos financeiros.
Na atualidade, existem soluções que incorporam técnicas de inteligência artificial como machine learning e processamento de linguagem natural. Ou seja, esses sistemas leem os documentos e criam insights, revelando se são importantes para determinada peça de defesa, ou ainda, destacando dados relevantes e revisando a possibilidade de contradições ou erros. Então, pode-se afirmar que esses algoritmos aprendem e se aperfeiçoam às necessidades de acordo com a utilização.
Outro aspecto importante da tecnologia sobre o Direito encontra-se na possibilidade de realização de análises preditivas para embasar melhor a tomada de decisões. Para imaginar a dimensão desse recurso, pode-se pensar sobre a defesa de um caso e a possibilidade de saber como aconteceu o julgamento do mesmo assunto em um certo tribunal por determinado juiz. E, então, se se verificar que há tendência de se lograr perda, pode-se analisar a possibilidade de se fechar um acordo, por exemplo.
Outro ponto que merece destaque é o uso da inteligência artificial para a investigação de fraudes, como por exemplo, pode-se citar os 4 anos de investigação do Serious Fraud Office – SFO - do Reino Unido na Rolls-Royce, resultando em 30.000.000 de documentos que precisavam de uma triagem, processo que levaria meses e um alto custo laboral[1].
Então, o escritório inglês contratou, em janeiro de 2016, uma startup londrina especialista em inteligência artificial, com robôs treinados para ordenar as informações por meio de algoritmos. A pesquisa revelou que, enquanto os estagiários analisavam 3.000 documentos por dia, os robôs verificavam 60.000 e ainda numa taxa menor de erro.
Portanto, como se percebe, a depender, se o uso dos robôs ocorrer para substituir os advogados ou os juízes, as consequências serão bem diferentes.
[1] I. F. ALVES, Inteligência Artificial e Processo, São Paulo, D´Plácido, 2019.