Os robôs como os mais novos funcionários públicos do judiciário e da polícia

18/11/2023 às 17:18
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No Brasil, são ajuizadas em torno de 25.000.000 de ações anualmente, e cerca de 74.000.000 de casos encontram-se em andamento nas diversas instâncias do Judiciário, somando-se aproximadamente 100.000.000 de processos à espera de julgamento.

Além disso, o tempo de tramitação da 1ª para a 2ª instância encontra-se em média de 11 anos, e ainda há os custos para manutenção da administração judiciária em torno de R$ 79.200.000.000,00[1].

O uso da inteligência artificial começou em 2018 através de tecnologias disruptivas, por exemplo, a utilização do Víctor que objetiva aplicar métodos de aprendizado de máquina para o reconhecimento de padrões textuais em processos que chegam à mais alta Corte Brasileira, o Supremo Tribunal Federal – STF - com temas sobre repercussão geral.

O robô Víctor classifica os recursos recebidos pelo STF a respeito dos assuntos de repercussão geral mais comuns, para auxiliar os servidores públicos com a incumbência de analisá-los e enquadrá-los com eficiência e agilidade.

Além disso, o robô Víctor separa e classifica as peças processuais mais usadas no STF, conseguindo realizar em 5 segundos um trabalho que antes era realizado por servidores públicos em aproximadamente 30 minutos, trazendo uma enorme economia de tempo de trabalho.

Assim, Víctor ajuda os analistas, por meio da interpretação dos recursos e da sua separação por temas, além de identificar e separar as principais peças do processo. Dessa forma, os analistas do STF conseguem dedicar mais tempo a atividades que exigem grande expertise jurídica, deixando essas tarefas mais burocráticas para Víctor. Portanto, a presença de robôs reduz o trabalho repetitivo, acelera as tramitações e desafoga o abarrotado Poder Judiciário[2].

Outro ponto relevante no uso da inteligência artificial encontra-se na prevenção dos crimes, quando os robôs ajudam a polícia a evitar a sua ocorrência.

Por exemplo, em Nápoles, Itália, o Inspetor de Polícia, Elia Lombardo, criou o X-Law, uma inteligência artificial capaz de prever os locais mais suscetíveis de ocorrer um crime. O algoritmo desse robô é alimentado com informações comportamentais de suspeitos e de criminosos, além de dados rotineiros da cidade. Assim, depois do processamento das informações, o robô manda alertas, a cada intervalo de 30 minutos, sobre a área com maior probabilidade de existência de um delito. Dessa forma, a polícia consegue diminuir a região de patrulhas de 125 quilômetros para 23 quilômetros por dia.

Enfim, outro exemplo ocorre nos Estados Unidos, onde os tribunais utilizam softwares de análise de risco, cruzando-se informações de histórico do réu com casos pregressos, para, então, obter a probabilidade de reincidência no crime. Esse resultado auxilia os juízes a elaborarem as sentenças, a expedirem medidas cautelares e a definirem questões de fianças[3].

 

 

 



[1] F. H. PEIXOTO, Inteligência Artificial e Direito: Convergência Ética e Estratégica, Curitiba, Alteridade, 2020.

[2] I. F. ALVES, Inteligência Artificial e Processo, São Paulo, D´Plácido, 2019.

 

[3] F. H. PEIXOTO, Inteligência Artificial e Direito: Convergência Ética e Estratégica, Curitiba, Alteridade, 2020.

 

Sobre a autora
Juliana Vasconcelos de Castro

Possui mestrado e especialização em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa onde atualmente estuda doutoramento em Direito Privado Romano. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital, onde atua em grupos de trabalho em startups, healthtechs e relações de trabalho digital. Sócia-fundadora do Juliana Vasconcelos Advogados, nas áreas de Direito Digital e de Startups. Compliance officer. Palestrante, docente e autora de e-books e de livros jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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