A obrigação do plano de saúde em custear o tratamento de musicoterapia para TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Leia nesta página:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) demanda tratamento multidisciplinar. Apesar da resistência inicial de muitos planos de saúde, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu o caráter exemplificativo do rol da ANS, possibilitando a cobertura da musicoterapia, uma vez que sua eficácia é comprovada por evidências científicas e recomendações de órgãos qualificados, notadamente a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e o reconhecimento oficial da profissão, o que se adequa ao disposto no Art. 10, § 13 da Lei dos Planos de Saúde.

Introdução

O TEA refere-se ao Transtorno do Espectro Autista, que é uma condição neurobiológica caracterizada por dificuldades na interação social, comunicação e comportamentos repetitivos, abrange uma ampla variedade de sintomas e níveis de gravidade, daí o termo "espectro". Indivíduos com TEA podem apresentar diferenças significativas em habilidades e desafios, e o transtorno é frequentemente diagnosticado na infância.

Alguns dos sinais comuns de TEA incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldades em interações sociais, padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos. O TEA é uma condição complexa e pode ser acompanhado por diversas características individuais.

O diagnóstico e tratamento do TEA geralmente envolvem uma abordagem multidisciplinar, incluindo intervenções comportamentais, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e suporte educacional. O reconhecimento e compreensão do TEA têm aumentado ao longo do tempo, levando a uma melhor compreensão e apoio para pessoas com essa condição.

O método de intervenção geralmente recomendado pelo médico é a Abordagem da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que engloba psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e musicoterapia.

A terapia ABA no contexto do autismo visa facilitar a aquisição de novas habilidades e lidar com comportamentos desafiadores, que podem incluir crises e comportamentos de risco à integridade física, como agressão e autoagressão, visando aprimorar a qualidade de vida da pessoa (fonte: https://genialcare.com.br/blog/terapia-aba-autismo/).

No entanto, muitas vezes os planos de saúde se recusam a cobrir esses tratamentos, alegando que são experimentais ou que não constam no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em que consiste a musicoterapia? Quais os benefícios no tratamento de TEA?

A musicoterapia é uma forma de intervenção terapêutica que utiliza elementos da música, como ritmo, melodia, harmonia e expressão sonora, para promover objetivos de saúde e bem-estar emocional. Realizada por profissionais qualificados conhecidos como musicoterapeutas, essa abordagem terapêutica pode ser aplicada em diversas populações, incluindo crianças, adultos e idosos, e em uma variedade de contextos, como clínicas, hospitais, escolas e comunidades.

A musicoterapia é definida como "a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou individualmente, em um processo que visa facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, visando atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas."

Na musicoterapia, o musicoterapeuta utiliza atividades musicais adaptadas às necessidades individuais do paciente para atingir metas terapêuticas específicas. Isso pode incluir o desenvolvimento de habilidades motoras, a melhoria da comunicação, a expressão de emoções, o alívio do estresse e a promoção da interação social. A abordagem é flexível e pode incluir o uso de instrumentos musicais, canto, composição e escuta ativa da música.

No contexto do tratamento do autismo, a musicoterapia tem sido utilizada como parte de intervenções multidisciplinares, buscando beneficiar aspectos emocionais, sociais e comunicativos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O convênio deve ser obrigado a cobrir a musicoterapia para tratamento do TEA?

Anteriormente, havia uma disputa sobre se os planos de saúde deveriam assumir os custos da musicoterapia. Entretanto, essa polêmica já foi resolvida, e agora a obrigação está estabelecida.

O objetivo da musicoterapia é desenvolver potenciais e restaurar funções individuais para possibilitar uma melhor integração intra e interpessoal, resultando em uma qualidade de vida aprimorada (conforme anexo da Portaria nº 849/2017, do Ministério da Saúde).

Dessa forma, nota-se que inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde foi formalizada pela Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde.

Além disso, a profissão de musicoterapeuta foi oficialmente reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho, com o código 2263-05 no Código Brasileiro de Ocupações.

No âmbito jurídico, a Lei nº 14.454/2022, em resposta à decisão do STJ sobre a natureza taxativa do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, modificou o art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), incluindo o § 12 para estabelecer o caráter exemplificativo do rol da ANS.

Contudo, para o plano de saúde ser obrigado a cobrir tratamentos ou procedimentos não listados, o § 13 foi adicionado, exigindo a comprovação da eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendações de órgãos de renome internacional, aprovadas também para nacionais. Isso significa que a musicoterapia pode ser coberta pelo plano de saúde se sua eficácia for comprovada por evidências científicas ou recomendações de órgãos qualificados, conforme estabelecido pela legislação.

Conclusão

Ante o exposto, a musicoterapia possui eficácia reconhecida, sendo inclusa na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde. No contexto do tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a musicoterapia tem sido aplicada como parte de intervenções multidisciplinares, visando benefícios emocionais, sociais e comunicativos para os indivíduos com TEA.

Além disso, a profissão de musicoterapeuta foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho, reforçando a legitimidade dessa prática terapêutica, de modo que a legislação atual estabelece uma base sólida para firmar a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento de musicoterapia e outros complementares (protocolo ABA), uma vez que esses tratamentos atendam aos critérios de eficácia definidos pela Lei nº 14.454/2022.

Referências:

  1. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se o plano de saúde negasse tratamento multidisciplinar para o paciente com autismo, obrigando que ele buscasse a sua realização, por conta própria, fora da rede credenciada, esse usuário teria direito de obter o reembolso integral das despesas?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2f380b99d45812a211da102c04dc1ddb>. Acesso em: 18/11/2023;

  2. DAVID PEIXOTO, “o plano de saúde negou o reembolso”. Disponível em: Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

  3. AMIL. "Amil nega terapias para autismo que são essenciais para início imediato". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/amil-nega-terapias-para-autismo-que-sao-essenciais-para-inicio-imediato_H1eS94ssgLkE7qHx/. Acesso em: 18/11/2023.

  4. AMIL. "Amil nega tratamento para TEA". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/amil-nega-tratamento-para-tea_Ji1Wqc6W4GLG69jf/. Acesso em: 18/11/2023.

  5. HAPVIDA SAÚDE. "O tratamento de autismo do meu filho foi negado mesmo com a liminar". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/hapvida-saude/o-tratamento-de-autismo-do-meu-filho-foi-negado-mesmo-com-a-liminar_JEPpvJhfTAyGSDWc/. Acesso em: 18/11/2023.

  6. UNIMED CUIABÁ. "Recusa de tratamento integral para autismo nos termos determinados pelo ME". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-cuiaba/recusa-de-tratamento-integral-para-autismo-nos-termos-determinados-pelo-me_7neSPNTS3wP8_7Iy/. Acesso em: 18/11/2023.

  7. NOTREDAME INTERMÉDICA MINAS. "Reembolso de terapias para TEA negado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/notredame-intermedica-minas/reembolso-de-terapias-para-tea-negado_IqP3PFbgZB7TvMAT/. Acesso em: 18/11/2023.

  8. BRADESCO SEGUROS. "Bradesco nega tratamento para criança autista, trazendo prejuízos à saúde". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/bradesco-nega-tratamento-para-crianca-autista-trazendo-prejuizos-a-saude-e_NKwAu1oqAfApe0Te/. Acesso em: 18/11/2023.

  9. SULAMÉRICA SAÚDE. "Tratamento autismo: reembolso integral negado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/tratamento-autismo-reembolso-integral-negado_MI5-9caMSlLcfE8Z/. Acesso em: 18/11/2023.

  10. BRADESCO SAÚDE. "Bradesco Saúde nega atendimento de autista, descumprindo Lei RN 469/09". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/bradesco-saude-nega-atendimento-de-autista-descumprindo-lei-rn-469-de-09-07_PY-V9-IR0WoAQ57S/. Acesso em: 18/11/2023.

  11. UNIMED RIO RJ. "Unimed Rio não libera tratamento para criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/unimed-rio-nao-libera-tratamento-para-crianca-autista_-4KMia3tm9e14mYF/. Acesso em: 18/11/2023.

  12. SANTA CASA SAÚDE PIRACICABA. "Falta de cobertura para tratamento de criança autista (TEA) e a falta de pr". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/santa-casa-saude-piracicaba/falta-de-cobertura-para-tratamento-de-crianca-autista-tea-e-a-falta-de-pr_aLoyQTw6d8i5Apih/. Acesso em: 18/11/2023.

  13. UNIMED RIO RJ. "Autismo: Unimed Rio não garante atendimento para criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/autismo-unimed-rio-nao-garante-atendimento-para-crianca-autista_ADXyO3qFSS9Ogeh9/. Acesso em: 18/11/2023.

  14. BRADESCO SAÚDE. "Negativa de reembolso para tratamento de criança com TEA". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-saude/negativa-de-reembolso-para-tratamento-de-crianca-com-tea_Ks7DeJs4Ys99smXb/. Acesso em: 18/11/2023.

  15. AMIL. "Plano Amil 500 nega reembolso no valor integral a criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/plano-amil-500-nega-reembolso-no-valor-integral-a-crianca-autista_YmqqXlN99W0s8Qsg/. Acesso em: 18/11/2023.

  16. ASSIM SAÚDE. "Falta de terapias para autismo (TEA)". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/assim-saude/falta-de-terapias-autismo-tea_IMsxs5-VANlRsGNH/. Acesso em: 18/11/2023.

  17. ALCANCE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. "Criança autista com tratamento inadequado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/alcance-nucleo-de-desenvolvimento-humano/crianca-autista-com-tratamento-inadequado_-Gptonu3HHPER7dM/. Acesso em: 18/11/2023.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos