Violência de gênero: o que é e como combatê-la?

23/11/2023 às 16:57

Resumo:

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  • A violência de gênero inclui danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos devido ao gênero da vítima, afetando mulheres, homens, LGBTQIAPN+ e grupos vulneráveis.

  • O combate à violência de gênero exige conscientização, educação sobre direitos e igualdade, leis rigorosas e apoio institucional para proteger e ajudar as vítimas.

  • É essencial oferecer suporte multidisciplinar e investir na educação desde a infância para promover relações saudáveis e respeito mútuo, visando uma sociedade mais justa e igualitária.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A violência de gênero é um problema grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Infelizmente, a cada dia nos deparamos com dados alarmantes sobre casos de violência contra mulheres, LGBTQIAPN+ e outros grupos vulneráveis. Mas afinal, o que é a violência de gênero e como podemos combatê-la?

A violência de gênero é caracterizada por qualquer ação que cause danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos a uma pessoa devido ao seu gênero. Ela pode se manifestar de diferentes maneiras, incluindo violência doméstica, abuso verbal, ameaças, assédio sexual, estupro, feminicídio, entre outras formas. Esses atos podem ocorrer tanto no âmbito público quanto no privado, e têm como principal objetivo controlar e subjugar a vítima.

É importante ressaltar que a violência de gênero não se restringe apenas às mulheres. Homens também podem ser vítimas desse tipo de violência, assim como pessoas transgênero e não-binárias. A violência de gênero é uma questão estrutural que está enraizada em desigualdades de poder e relações de gênero opressivas.

Para combater a violência de gênero, é fundamental um esforço conjunto tanto a nível individual quanto institucional. A conscientização é o primeiro passo. É essencial disseminar informações sobre o tema, educar as pessoas sobre seus direitos e promover uma cultura de respeito e igualdade.

Além disso, é necessário que as leis sejam mais rigorosas e eficientes na punição dos agressores. É comum vermos casos em que as vítimas não denunciam por medo de represálias ou por desconfiança na justiça. Portanto, é fundamental oferecer suporte adequado às vítimas e garantir que elas se sintam seguras ao denunciar.

Outra estratégia importante é fortalecer os serviços de atendimento às vítimas. É preciso oferecer um suporte multidisciplinar, que envolva profissionais qualificados como assistentes sociais, psicólogos e advogados, para garantir que as vítimas recebam o apoio necessário para superar os traumas e se reestabelecerem emocionalmente.

Por fim, é fundamental investir na educação desde a infância. É preciso ensinar às crianças sobre relações saudáveis, respeito mútuo, igualdade de gênero e a importância de denunciar qualquer forma de violência. A conscientização desde cedo é o caminho para uma sociedade mais justa e igualitária.

Em resumo, a violência de gênero é um problema sério que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Para combatê-la, é necessário conscientizar, capacitar e punir os agressores, oferecer suporte adequado às vítimas e investir na educação desde a infância. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e livre de violência de gênero.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 de nov. de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.104/2015, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm>. Acesso em: 21 de nov. de 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 21 de nov. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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