O verdadeiro motivo do não uso de capacete em cidades na região seridó do rio grande do norte

Resumo:


  • Na região do Seridó do Rio Grande do Norte, a falta de uso do capacete é um problema agravado pela insuficiente fiscalização de trânsito, com apenas 3 carros disponíveis para cobrir 24 municípios.

  • Políticos locais muitas vezes se opõem à fiscalização do trânsito, influenciando negativamente a aplicação das leis e contribuindo para a perpetuação de práticas ilegais na região.

  • A educação de trânsito nas escolas surge como uma iniciativa para mudar a cultura de não uso de capacete, ensinando as crianças sobre a importância da segurança no trânsito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

O referido trabalho vai tratar sobre o tema do não uso de capacete e suas consequências na região do Seridó do estado do Rio Grande do Norte, que compreende 24 municípios, que possuem cerca de 461 KM de malha viária de rodovias estaduais, mesmo com a falta de incentivo os servidores fazem o que conseguem fazer, haja vista que seja impossível de se fiscalizar de forma eficiente essa extensão de rodovias, além de contar com um número de servidores reduzidos a estrutura física para o setor que fiscaliza o trânsito é insuficiente, pois de acordo com informações levantadas pelo 3º CPIRv, existe atualmente apenas 3 carros para fazer essa fiscalização dos 24 municípios integrantes da região do Seridó do estado do RN, outro ponto relevante além da estrutura física existente pode-se destacar que em nossa região há constantemente um ativismo de políticos da região onde eles repudiam veementemente a ação fiscalizatória, apesar de serem pessoas politicamente expostas e defenderem a aplicação da legalidade, fazem o inverso, contribuem para que a ilegalidade quanto a legislação de trânsito se perpetue em nossa região, infelizmente existem muitas pessoas que apoiam esses atos inconstitucionais cometidos por tais políticos, pois a legislação sobre o trânsito e exclusivamente da união, que por sua vez criou o código de trânsito brasileiro, então cabe aos entres federativos o dever e obrigação de cumpri-lo.

Palavras-chave: capacete; fiscalização; políticos; Seridó; trânsito.

ABSTRACT

This work will deal with the issue of not using helmets and its consequences in the Seridó region of the state of Rio Grande do Norte, which comprises 24 municipalities, which have around 461 KM of state highways, even with the lack of employees do what they can do, given that it is impossible to efficiently monitor this stretch of highways, in addition to having a reduced number of employees, the physical structure for the sector that monitors traffic is insufficient, as According to information collected by the 3rd CPIRv, there are currently only 3 cars to carry out this inspection of the 24 municipalities in the Seridó region of the state of RN, another relevant point, in addition to the existing physical structure, it can be highlighted that in our region there is constant activism of politicians from the region where they vehemently repudiate the inspection action, despite being politically exposed people and defending the application of legality, they do the opposite, they contribute to the perpetuation of illegality regarding traffic legislation in our region, unfortunately there are many people who support these unconstitutional acts committed by such politicians, because the legislation on traffic belongs exclusively to the union, which in turn created the Brazilian traffic code, so the duty and obligation to comply with it is up to the federative entities.

Keywords: helmet; oversight; politicians; serido; traffic.

INTRODUÇÃO

No Brasil, o desrespeito às normas que regem o trânsito, ocorre com muita frequência. De norte a sul, de leste a oeste do país, os casos de acidentes com mortes ou com pessoas sequeladas no trânsito, são significativos, assim apontam os estudos. Sabe-se também, que os condutores ou passageiros de motocicletas, desrespeitam a lei vigente por não usarem o capacete, que é um equipamento de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro pune quem for pego sem usar o capacete.

Na região Seridó do Rio Grande do Norte, existe fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais, que é feita pela Polícia Militar. Dentro das cidades, estes agem quando a rodovia estadual cruza o Município. Em Caicó (RN), é diferente, pois foi firmado um convênio para que os militares atuem, também, em outros setores da cidade. Mas, isso deve mudar, pois o trânsito foi municipalizado. De modo que a própria Prefeitura deve tomar de conta da questão, como deveria acontecer em todos os municípios brasileiros. Na região Seridó, apenas 3 cidades têm o trânsito sob responsabilidade da prefeitura: Parelhas, desde 1999, Santana do Matos, desde 2000 e Caicó, desde 2021.

No Rio Grande do Norte, uma coisa que chama a atenção e que remete ao tempo em que o Brasil vivia sob a égide dos coronéis, que mandavam e desmandavam, é o fato de alguns políticos contemporâneos defenderem a ilegalidade para condutores de motocicletas e carros. Para essas autoridades, parece que a vida não importa, o que vale mesmo é o voto. Em fato recente, um prefeito tentou intimidar policiais que faziam blitz em sua cidade e nas redes sociais é comum ver um parlamentar dizer que a polícia não deve fiscalizar quem esteja com a moto atrasada, roubada, clonada e o condutor sem habilitação, etc.

Pensando em colaborar com a educação de crianças que serão os motoristas e motociclistas do futuro, a Polícia de Trânsito do Rio Grande do Norte, desenvolve projeto educacional nas escolas. O foco é ensinar as crianças como o trânsito funciona de forma didática, com uma cartilha. Milhares de crianças já foram impactadas pela ação.

DESENVOLVIMENTO TEÓRICO

O referido artigo, tem por objetivo, mostrar uma realidade vivenciada em cidades da região central do estado do Rio Grande do Norte, que nessas paragens, é mais conhecida como Seridó. Quase 90% dos motociclistas de alguns desses municípios não usam capacete, que é um item de segurança exigido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, (Brasil,1997)

Um outro aspecto importante a ser destacado, é que as cidades desta região sertaneja, não tem o trânsito municipalizado como preconiza a Lei. Com isso, quem faz a fiscalização, de forma precária, é a Polícia Militar, através da 3ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária - 3ª CIPRv, sediada em Caicó (RN). Por que, de forma precária? É que os policiais só podem atuar nas rodovias estaduais. O Seridó possui 453 quilômetros de malha viária estadual, as quais perfazem um total de 16: RN-041, RN-042, RN-081, RN-082, RN-083, RN-084, RN-085, RN-086, RN-087, RN-088, RN-089, RN-118, RN-203, RN-288, VI-999 (de acesso ao Distrito da Palma) e a RN sem número que liga a zona urbana de Caicó com o Perímetro Irrigado do Sabugi. Tais rodovias passam por dentro das cidades e por causa disso, os policiais fazem a fiscalização intramunicipal. Lá, são encontradas inúmeras irregularidades como motos atrasadas, sem placas, com chassi adulterado, furtadas ou roubadas, condutores e passageiros sem capacete e, pasmem, com 4 ou 5 pessoas. Mas existe uma excepcionalidade que ocorre em Caicó, onde a Prefeitura firmou um convênio com o Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que autoriza os policiais a fazerem o trabalho de fiscalização dentro do Município. Mais adiante, falaremos sobre a municipalização do trânsito em Caicó.

Focando na questão do uso do capacete, as pessoas relatam vários motivos para não portarem o equipamento. Dizem que a região é quente, que não têm costume e, até, por causa dos roubos que são praticados por criminosos fazendo uso do equipamento e para não serem confundidos, se recusam a usar a peça.

Por outro lado, e aí, é bem grave, no Rio Grande do Norte, existem prefeitos e parlamentares que falam e agem abertamente contra o uso de capacetes e pela não cobrança das taxas de licenciamento, emplacamentos e documento de habilitação. Em alguns casos, tentam impedir o trabalho dos policiais do Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE. Um episódio recente aconteceu em Cruzeta (RN), distante 232,5 km de Natal (RN). O atual prefeito (2023), conhecido como “Joaquim de Medeirinho”, foi ao local (trecho urbano da rodovia estadual RN-118) onde era realizada uma blitz por policiais da 3ª CIPRv e esbravejando disse: “Eu não admito isso. Se quiser me prender me prenda, agora, eu defendo o povo”. O caso repercutiu. Os munícipes que concordaram com a atitude do gestor, fizeram até uma passeata para apoiá-lo.

Sobre a fala de um parlamentar, chamou a atenção, uma que foi feita pelo deputado estadual, Nélter Queiroz, no dia 10 de março de 2022, na Assembleia Legislativa, onde criticou o trabalho realizado pela Polícia de Trânsito em sua cidade natal, Jucurutu (RN). Um trecho de seu pronunciamento diz: “Hoje amanheceu um verdadeiro terrorismo em Jucurutu com a Polícia de trânsito, que trancou Jucurutu, prendendo motos atrasadas, sem placas, e prejudicando o trabalhador humilde”. A informação está no site da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte: http://www.al.rn.gov.br/noticia/24389/nelter-queiroz-destaca-a-acao-da-policia-de-tra nsito-no-serido

Em 2021, o mesmo parlamentar fez críticas ao trabalho da Polícia de Trânsito, realizado em virtude de apreensões de motocicletas com documentações atrasadas na região Seridó. Ele disse que a ação de fiscalização aconteceu na cidade seridoense de Tenente Laurentino Cruz (RN). https://agorarn.com.br/ultimas/atuacao-da-policia-de-transito-no-rn-marca-discursosno-horario-de-liderancas

Ao longo do seu mandato parlamentar, foram vários os pronunciamentos feitos, onde critica as ações de fiscalização. Para o deputado, parte da população poderia ser beneficiada com o não uso de capacete e não precisaria portar CNH. Se estivesse com a moto atrasada, ficaria fora do radar das fiscalizações.

O Major da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Demilson Quirino de Medeiros, que atualmente comanda a 3ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária - 3ª CIPRv, com sede em Caicó, fez um relato da atuação dos policiais nos 24 municípios que compõem a região Seridó. Ele recebeu os autores deste artigo para uma entrevista no dia 13/11/2023.

As cidades da área de atuação da 3ª CIPRv, são: Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Lagoa Nova,12, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas, Caicó, Cerro Corá e Jucurutu.

O efetivo disponível para fiscalizar todas as rodovias estaduais nessa região, é de 62 policiais, tendo, por dia, apenas 7 (sete), em Caicó e 3 (três), em Currais Novos onde está sediado o 2º Grupamento de Trânsito. O Major Medeiros disse que: “Nós temos que trabalhar com a perspectiva de que realmente, a fiscalização dentro dos municípios, compete a eles “cada município”, que tem que criar as guardas de trânsito, assumir o seu trânsito”, declarou.

Sobre as fiscalizações nas rodovias, o oficial relata ainda que os policiais encontram pessoas conduzindo motos e seus passageiros, sem fazer o uso do capacete, desta forma, descumprindo a legislação, conforme definido na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro):

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

Segurando o guidom com as duas mãos;

Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN,

Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

Utilizando capacete de segurança;

Em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN, (BRASIL, 1997, cap. III, art. 54, art. 55, inc. I,II, III).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Vejamos que existe a regulamentação, porém há uma dificuldade na região do Seridó do estado do Rio Grande do Norte em conseguir implantar a municipalização em cada município, impossibilitando uma fiscalização mais efetiva com a finalidade de coibir as infrações e preservar a segurança na mobilidade urbana.

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA (CAPACETE)

A preocupação com a segurança começa na escolha do capacete correto para o motociclista e seu passageiro, sendo obrigatório que o mesmo tenha selo de aprovação INMETRO, que esteja dentro do prazo de validade e que contenha dispositivo refletivo de segurança nas partes traseira e lateral, o motociclista e o passageiro deverão usar capacete com viseira ou na ausência desta, óculos de proteção, deve ficar firme e bem ajustado na cabeça, deve ser usado bem afivelado (atacado na jugular), e deve ser substituído sempre que passar do seu prazo de validade, ou apresentar rachaduras, revestimento interno solto ou correias desfiadas.

O condutor e o passageiro, ao circular de moto, estão sempre muito expostos na maioria dos acidentes envolvendo motociclistas, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem utilizando os equipamentos de proteção adequadamente, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS:

Lesões na cabeça são a principal causa de morte na maioria dos acidentes de motocicleta. Capacetes de qualidade reduzem o risco de morte em mais de seis vezes e reduzem o risco de lesões cerebrais em até 74%. No entanto, apesar disso, uma série de desafios estão a abrandar a aceitação e a utilização adequada de capacetes de qualidade, especialmente nos países em desenvolvimento. Estes desafios incluem a disponibilidade e acessibilidade de capacetes de qualidade, capacetes mal fixados, falta de capacetes disponíveis para crianças, clima quente e até desinformação. (OMS, 2023, p. 12, tradução nossa).

A questão é de segurança pública, de repercussão mundial, e a OMS, também, preocupada com o tema, enfatiza: “É crucial que todas as autoridades e organismos relevantes implementem leis, quadros e ações para aumentar a disponibilidade e a utilização de capacetes salva-vidas de qualidade. (OMS, 2023, p. 12, tradução própria).

É importante frisar que de acordo com Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), em seu art. 244, é previsto como penalidade gravíssima, o não uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, ensejando multa e suspensão do direito de dirigir (Brasil, 1997).

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Os municípios precisam também contribuir para que a regulamentação do trânsito seja realizada por meio da criação de leis sobre a sua regulamentação em sua circunscrição e, para tanto, devem estar integradas ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, conforme previsto na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997:

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. (Basil, 1997, cap. II, art. 5º).

Pesquisando sobre o assunto, com foco no Rio Grande do Norte, encontramos a informação de que pelo menos 22 municípios do estado estão integrados ao órgão nacional de trânsito. Em relação aos municípios do Seridó, temos Caicó, onde sua integração ocorreu no dia 16 de novembro de 2021, através da portaria Nº 1.364 do SNT, e apenas mais outras duas cidades, são elas: Santana do Matos em 2000, por meio do ofício nº 380 de 13 de março de 2000 e Parelhas, no dia 13 de setembro de 1999.

No município de Caicó, de acordo com o art. 1º da Lei 5.846 de 07 de novembro de 2023, foi criado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos, dando seguimento ao processo de absorção da organização do trânsito em sua extensão territorial. Tais serviços estavam sendo realizados pela equipe da Coordenadoria Municipal de Trânsito que deixou de existir por causa da criação da secretaria.

A fiscalização em trechos urbanos da cidade de Caicó, vem sendo realizada por policiais militares da 3ª CIPRv, através de convênio firmado entre a Polícia Militar do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Caicó. Parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas, são destinados para a PMRN.

Ao longo dos anos Caicó-RN vem se desenvolvendo na questão de seu trânsito com passos curtos e lentos e aos poucos vai se regularizando e se reorganizando. Recentemente foi municipalizado, fato esse que para chegar até aqui não foi nada fácil. O que foi impossível um dia, hoje é uma realidade, tirar o costume de uma população onde o uso do capacete era desafiador, no entanto agora fazer valer a obrigação do uso para ambos piloto e passageiro. Mesmo sendo obrigatório como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atrelar que o passageiro tem que cumprir a lei não foi tarefa nada fácil ao longo dos anos. Mas com a fiscalização ostensiva juntamente com a conscientização da população se tornou uma realidade.

Com a sede da 3ªCIPRv em Caicó-RN, claro que isso ficou mais fácil de acontecer. Com a ajuda do convênio do município com o DETRAN-RN, essa fiscalização se tornava constante na zona urbana da cidade, assim solucionando um dos problemas aqui frisado, (O não uso do capacete).

Resolvendo situações corriqueiras, Caicó-RN deu um grande avanço em sua organização, municipalizando a cidade, e ficando responsável pela sua fiscalização, está servindo de referência para as cidades circunvizinhas. Com isso, certamente proporcionará um “alívio” na fiscalização feita por parte da 3CIPRv na cidade de Caicó-RN, fazendo com o que essa fiscalização adentre em outros municípios da região do Seridó.

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS DO SERIDÓ

Os policiais da 3ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária, com sede em Caicó, desenvolvem um trabalho importante relacionado a educação de trânsito nas escolas da região Seridó. Falando especificamente sobre esses policiais, o projeto de que vamos falar agora, nasceu em Caicó, a partir da iniciativa do Tenente-Coronel Francisco Borges da Silva Neto. Em 2011, ele criou o Projeto Educação de Trânsito nas Escolas – PROJETE (Rio Grande do Norte, 2018).

Desde sua concepção, o projeto atende crianças em escolas públicas, estaduais e municipais e privadas. A ideia inicial foi que o trabalho chegasse nas escolas da região, mas, em 2016, houve a expansão para todo o estado, sendo hoje uma realidade em todas as unidades do Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE.

Só na região Seridó, os policiais da 3ª CIPRv, já atenderam 12.202 crianças em 151 escolas de Acari, Caicó, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, Ouro Branco, entre outras. No estado todo, os atendimentos já passam de 32 mil crianças.

Em Caicó, em 2023, foram atendidas as escolas municipais: Auta de Souza, Irmã Assunta, Mateus Viana, Paulinho Barcelos, Vilagran Cabrita Paulinho Barcelos, além das privadas: Colégio Santa Clara, Externato Santa Clara e Criativa.

As crianças atendidas recebem uma cartilha, que já está em sua 8ª edição, com ensinamentos sobre o que é o trânsito, a importância da utilização de capacetes, cinto de segurança, sobre semáforos, faixas de pedestres, proibição do uso do celular enquanto dirige ou conduz motocicleta, bebida e direção, entre outros.

Nosso grupo de trabalho também ouviu o Cabo PM Noedyson Rodrigo da Silva, da 3ª CIPRv e integrante do PROJETE. Ele contou como funciona na prática. “O objetivo é levar o nosso conhecimento sobre trânsito, discutindo com as crianças, para que elas entendam o que é certo e o que é errado no trânsito e levem essas informações para os seus familiares. Atualmente temos uma média anual de quase 40 mil pessoas perdendo a vida no trânsito no Brasil. É preciso mudar essa realidade. Então, a criança, além de ser uma multiplicadora do tema, ela aprende e cresce sabendo como se portar no trânsito, e a criança transmitindo é diferente, porque ela corrige os pais. Nós temos muitos feedbacks de pais que nos disseram que com o filho dentro do carro, passou no semáforo amarelo e foi corrigido pela criança: ele diz, papai, tá errado”. Além das 5 aulas teóricas dentro das salas de aula, os alunos participam de atividade externa. Eles são levados com professores, equipe pedagógica e policiais para uma faixa de pedestres, onde veem na prática como funciona o trânsito.

A INÉRCIA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

As leis de trânsito parecem apenas procedimentos burocráticos que os brasileiros devem seguir. Mas elas são de extrema importância, pois visam maior segurança para os pedestres, ciclistas e motoristas das ruas e estradas do país. Em nosso país, os acidentes de trânsito ocupam o oitavo lugar da maioria das mortes que ocorrem. E isso diz respeito, principalmente, à imprudência e desrespeito quanto às leis brasileiras referentes.

A ausência de fiscalização por iniciativa dos municípios, dificultam o controle das irregularidades no trânsito. Como exemplo disso, temos o não uso do capacete e outras infrações de trânsito recorrentes na região do Seridó. Algumas dessas infrações são recorrentes no dia a dia como ignorar os limites de velocidade, ultrapassagens proibidas e utilização de aparelhos eletrônicos ao volante, ocupar mais de uma faixa, não sinalizar manobras, dirigir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou autorização para conduzir ciclomotor. Licenciamento de Veículos (CRLV) em débito com estado e excesso de passageiros.

Com a falta de policiamento necessário e a limitada estrutura para realizar fiscalizações continuas nas rodovias. A 3ª CIPRv vem se desdobrando para desenvolver seu trabalho e manter um trânsito organizado e seguro na região, diante as dificuldades diárias, com a falta de estrutura fornecida pelo Estado “O que não se entende”. Já que, uma das maiores arrecadações feitas pelo estado recorrente desse órgão vem através de multas de trânsito. Conscientizar a sociedade,” O maior beneficiado”. Talvez essa seja a maior dificuldade encontrada. Boa parte da sociedade não entende que ao tentar facilitar suas vidas quebrando leis, dificultam esse trabalho através de redes sociais e até mesmo da “boca a boca” entre os mesmos passando informações aos que estão irregulares. Chama-se atenção a forma como à população se comunica ao intitularem o pelotão quando estão na cidade, deixando todos que cometem as irregularidades atentos e assim dificultando o trabalho dos policias.

Quando o pelotão chega a cidade “o disco voador chegou”, quando saem “o disco voador já foi”. DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS 13.11.23

Ressaltando também, a força de vontade mostrado pelo comodante da 3ª CIPRv em desempenhar seu trabalho junto a corporação mesmo em meio a empecilhos.

NEGLIGÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Indo a campo fazer um estudo e colher dados para o desenvolvimento deste artigo, o que a princípio seria o não uso do capacete na região, nos leva a outros setores que no começo desta pesquisa seria apenas infrações de trânsito. Agora, porém, nos deparamos com a falta de iniciativa dos municípios em regularizar e aplicar as leis, ou melhor, a falta de iniciativa pelos parlamentares de suas despectivas cidades em municipalizar o trânsito. Tendo em vista a negligência e submissão do poder legislativo em se posicionar diante de uma questão tão importante. Visando não penalizar seus “eleitores”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste Código [...]” (Brasil, cap. 2, art. 24-A).

A falta de competência por parte dos municípios, sobrecarrega a 3ª CIPRv deixando quase impossível a fiscalização de toda a região do Seridó. Já que, sua responsabilidade é exclusivamente fiscalizar as rodovias estaduais e adentrar na zona urbana apenas quando houver necessidade, como sinistros e operações. Assim, com a ausência de um órgão competente assumem a responsabilidade desta fiscalização através de convênios com DENTRAN-RN.

No entanto, fiscalizar a falta de (Uso do capacete) é apenas a ponta de um icebergue comparado a tantos problemas encontrados no percurso de nossa pesquisa.

Os municípios deveriam assumir o seu papel com maestria já que é de sua inteira responsabilidade. Também, quero ressaltar o quanto o município deixa de arrecadar com as fiscalizações, pós a municipalização se torna uma “máquina de fazer dinheiro” para o município, com tantas irregularidades recorrentes. Mais é claro que nenhum vereador quer ser diretamente responsável em penalizar seu “eleitor”.

Fatos esses vividos por esse pesquisador aqui presente, em sua cidade de origem (Caicó-RN), onde foi recentemente criado a municipalização do município, ouvindo relatos de cidadãos penalizados, que tentam recorrer de seus “apadrinhamentos” para reverter o seu erro. E quando não conseguem, atrelam a culpa de seu erro ao “padrinho”, descarregando sua ira difamando o mesmo. Talvez seja esse o real motivo do porque os legisladores não querem “comprar” essa briga. Fazendo assim desencadear tantos problemas fáceis de se solucionar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante o exposto acima, cita-se finalmente, a precariedade na fiscalização feita pelos municípios e o governo do estado na região centro-sul do Rio Grande do Norte, denominada região do Seridó, o que nos deixa complexado no âmbito de nossa pesquisa, já que, o acidente de trânsito está entre as 10 principais causa de morte recorrente no mundo.

A sociedade de fato se torna a maior culpada por esses acidentes, mediante a negligência no trânsito, a falta de educação eleva esses números diariamente, estudos são feitos, a tecnologia avança, cria-se várias formas de prevenção e, mesmo assim, a falta de conscientização da sociedade onde se proteger deveria ser o básico, usar um simples capacete, já que esse foi o objeto de estudo utilizado para chegarmos até aqui, não colaboram, já que em risco está sua própria vida.

Não, mas, podemos deixar de lado a falta de posicionamento de órgãos competentes, modo que a sociedade tem suas responsabilidades, o governo como força soberana no estado tem sua obrigação de se posicionar e proporcionar o básico, que seria a segurança para a população, de modo que fazem arrecadações exorbitantes no requisito trânsito, à necessidade de converter para o mesmo. Com melhorias de rodovias, concursos públicos tendo em vista a falta de contingente necessário para fiscalização, desenvolvendo programas educacionais, e não mais importante, impulsionar os municípios a municipalizar seu trânsito. 

Deste modo, todos desempenhando sua função, inclusive a colaboração da sociedade, teríamos um cenário totalmente distinto da realidade que nos encontramos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 9.580, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Brasília: Presidência da República, [1997]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em 19 nov 2023.

MEDEIROS, Demilson. Atuação na prevenção de infranções no Trânsito. [entrevista concedida a] Sidiney Silva. Caicó/RN 13 nov 2023.

OMS – Organização Mundial de Saúde. Helmets: a road safety manual for decision-makers and practitioners, 2nd edition, [2023]. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240069824. Acesso em 19 nov 2023

RIO GRANDE DO NORTE. Nelter Queiroz destaca a ação da polícia de trânsito no seridó. Natal: Assembleia Legislativa, [2022]. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/noticia/24389/nelter-queiroz-destaca-a-acao-da-policia-de-tra%20nsito-no-serido. Acesso em 15 nov 2023.

RIO GRANDE DO NORTE. PROJETE – Projeto Educação de Trânsito na Escola, Natal, Secretaria de Segurança Pública, [2018]. Disponível em: http://defesasocial.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=182476&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA. Acesso em 22 nov 2023.

SILVA, Noedyson, PROJETE – Projeto Educação de Trânsito na Escola. [entrevista concedida a] Sidiney Silva. Caicó/RN, 13 nov 2023.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Luciere Sidney Silva

Acadêmico do curso de Direito da FCST-RN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos